Através da Portaria n.º 1020/2009, de 10 de Setembro, o Governo aprovou a criação da Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes (LAIP).
Esta linha destina-se a apoiar empresas, instituições sem fins lucrativos e inventores individuais que pretendam registar pedidos de patentes pelas vias europeias e internacional, incentivando assim a internacionalização de patentes criadas em Portugal.
As candidaturas à LAIP são apresentadas online no site do INPI e devem indicar um responsável pela mesma, e o período de apresentação de candidaturas termina no dia 11 de Dezembro de 2009, podendo terminar em data anterior se for atingido o limite da dotação orçamental para 2009, e que é de 500.000 euros. Podem concorrer à concessão dos apoios da LAIP os pedidos de patente apresentados a partir do dia 11 de Setembro.
Podem beneficiar dos apoios concedidos no âmbito da LAIP:
- empresas, qualquer que seja a sua forma jurídica, que exerçam uma actividade económica e que estejam legalmente constituídas;
- instituições sem fins lucrativos que desenvolvam actividades de investigação;
- inventores individuais.
Se se tratar de pessoa colectiva, a entidade tem de cumprir os seguintes requisitos:
- encontrar-se legalmente constituída em Portugal;
- dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
- ter o direito de reivindicar prioridade de pedido de patente anterior, quando aplicável;
- possuir a sua situação regularizada face ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- possuir a sua situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social.
Se, por outro lado, se tratar de uma pessoa individual, o requerente deve ser cidadão português ou ter domicílio real e efectivo em Portugal e ainda ter o direito de reivindicar prioridade de pedido de patente anterior, quando aplicável, possuir a sua situação regularizada face ao INPI, e possuir a sua situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social.
Patentes abrangidas
Podem beneficiar da LAIP os seguintes pedidos de patente:
- pedidos de patente europeia apresentados no INPI;
- pedidos de patente europeia, apresentados no Instituto Europeu de Patentes, reivindicando a prioridade de um pedido de patente portuguesa;
- pedidos de patente internacionais (PCT) apresentados no INPI;
- pedidos de patente internacionais (PCT), apresentados na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, reivindicando prioridade de um pedido de patente portuguesa.
Os pedidos de patente que já tenham beneficiado ou venham a beneficiar de outros apoios ou incentivos de natureza pública para as despesas elegíveis, independentemente das respectivas taxas de comparticipação, não são elegíveis para a LAIP.
Despesas elegíveis
As despesas elegíveis relativas aos pedidos de patente referidos que podem beneficiar da LAIP, e que têm de estar realizadas à data da candidatura, são as seguintes:
- taxas relativas ao pedido de pesquisa ao estado da técnica, efectuado no INPI;
- taxas relativas a pedidos de patente europeias, incluindo a taxa de pedido, a relativa à obtenção do documento de prioridade, a de pesquisa, a de reivindicações, a de designação, a de extensão, a de exame;
- taxas relativas a PCT, incluindo taxa relativa à obtenção do documento de prioridade, taxa de pedido, taxa de pesquisa, taxa por folha, a partir da 30.ª, taxa de transmissão;
- honorários de tradução do pedido de patente para as línguas oficiais da Organização Europeia de Patentes;
- honorários de consultoria em propriedade industrial.
Os apoios a conceder são calculados através da aplicação das seguintes taxas sobre as despesas elegíveis, para cada um dos tipos de entidades beneficiárias da LAIP:
- empresas abrangidas pelo Estatuto de PME - 80% das despesas elegíveis;
- empresas não abrangidas pelo Estatuto de PME - 50% das despesas elegíveis;
- instituições sem fins lucrativos que desenvolvam tarefas de investigação - 75% das despesas elegíveis;
inventores individuais - 70% das despesas elegíveis.
Beneficiam de uma majoração de 10% sobre as taxas de incentivo referidas as candidaturas que tenham por objecto:
- proteger invenções que reivindiquem um direito de prioridade fixado por um pedido provisório de patente;
- proteger invenções desenvolvidas no âmbito de projectos apoiados por fundos públicos ou privados de capital semente e capital de risco.
Estas majorações são alternativas e não cumuláveis.
O montante máximo das despesas elegíveis com honorários de tradução do pedido de patente para as línguas oficiais da Organização Europeia de Patentes, e com honorários de consultoria em propriedade industrial é de 1.500 euros por cada tipo de honorários.
Por outro lado, o limite máximo de incentivo a atribuir por cada candidatura é de 8.000 euros. Estes apoios concedidos são de natureza não reembolsável.
Se o pedido de patente tiver mais de um titular, deve ser enviada a autorização dos restantes titulares para apresentar a candidatura e assumir as responsabilidades inerentes.

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