Notícias principais - Google Notícias

Loading

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Regulada a concessão de crédito a entidades offshore

Através do Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2009 (IIª Série DR), de 16 de Setembro, o Banco de Portugal (BP) estabeleceu regras para a concessão de crédito a entidades sediadas em jurisdição offshore, por parte de instituições de crédito, de sociedades financeiras de corretagem e de sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro.

Aquela entidade proibiu a concessão de crédito a entidades sediadas em jurisdição offshore considerada não cooperante ou cujo beneficiário último seja desconhecido.

Assim, quando uma instituição de crédito pretender realizar operações de crédito com uma entidade sediada em jurisdição offshore, terá de enviar ao BP uma declaração da autoridade de supervisão prudencial na jurisdição em causa, que assegure que não existem obstáculos à prestação ao BP da informação relevante para efeitos de supervisão prudencial, nomeadamente sobre a identificação do beneficiário último de entidades mutuárias de operações de crédito.

Sem a entrega desta declaração, ou quando o seu conteúdo for distinto, a jurisdição será considerada como não cooperante.

Para estes efeitos, é considerada como sendo jurisdição offshore aquela que se caracteriza por atrair um volume significativo de actividade com não residentes, em virtude, designadamente, da existência de regimes menos exigentes de obtenção de autorização para o exercício da actividade bancária e de supervisão, de regime especial de sigilo bancário, de vantagens fiscais, de legislação diferenciada para residentes/não residentes ou de facilidades de criação de veículos de finalidade especial.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue