O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, promulgou o novo Regime Contributivo da Segurança Social, mas lembra que a promulgação de um diploma não implica necessariamente a adesão às opções política, nem o seu comprometimento constitucional com as soluções encontradas.
De acordo com uma nota divulgada no «site» da Presidência da República, esta decisão do chefe de Estado, Aníbal Cavaco Silva, resultou da «reflexão atenta e cuidada» em torno dos interesses em causa, tendo especialmente em consideração que o extenso regime transitório e o prazo alargado da entrada em vigor irão permitir o «adequado acompanhamento das soluções aprovadas».
Por outro lado, esse regime transitório e o prazo alargado da entrada em vigor poderão também permitir «a renovação do juízo sobre a oportunidade do início de vigência do Código, bem como a correcção de eventuais inadequações que entretanto venham a ser reconhecidas».
O que muda com o novo regime
O novo regime contributivo para a Segurança Social introduz várias novidades, como o alargamento substancial do leque de remunerações sujeitas a contribuições para a Segurança Social no que toca aos trabalhadores dependentes.
Ajudas de custo, despesas de transporte, utilização de viatura própria ao serviço da empresa ou de viatura que gere encargos para a empresa, e senhas de presença são algumas das remunerações dos trabalhadores dependentes que passam a estar sujeitas a descontos.
Outra das novidades do novo regime, que só entrará em vigor em 2011, é a redução da taxa contributiva da entidade empregadora de 23,75 para 22,75% nos contratos por tempo indeterminado e o seu agravamento de 23,75 para 26,75% nos contratos a termo certo.

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