Através da Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto, o Governo definiu os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, no âmbito do acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector, e fixou os respectivos valores de referência, que se vão aplicar a partir de 1 de Fevereiro de 2010.
A revalidação anual do alvará destas empresas, prevista no regime jurídico do exercício da actividade da construção, estabelece como uma das condições mínimas de permanência na actividade que as empresas com habilitações em classe superior à classe 1 (ou seja, às classes 2 a 9) detenham, no último exercício ou na média dos três últimos exercícios, valores de liquidez geral e autonomia financeira iguais ou superiores aos valores fixados em 2004, e que são de 110% e 15% para a liquidez geral e para a autonomia financeira, respectivamente.
Os dados financeiros de referência - balanço e demonstração de resultados - para efeitos de revalidação para o ano seguinte são os entregues para o cumprimento das obrigações fiscais de cada ano, relativos ao exercício do ano anterior. Assim, a revalidação do alvará para os anos de 2010 e 2011 tem como valores de referência os dados financeiros de 2008 e 2009, respectivamente.
Por causa da crise económica e financeira mundial e nacional que afectou 2008 e 2009, o Governo decidiu adoptar algumas medidas provisórias e de excepção que salvaguardem as empresas de construção das consequências para a manutenção da sua actividade decorrentes dos previsíveis maus resultados económico-financeiros relativos aos exercícios destes dois anos.
Por isso, o Executivo decidiu baixar transitoriamente o nível de exigência dos valores mínimos para os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, relativamente às revalidações dos alvarás que tenham como dados de referência os exercícios de 2008 e 2009.
Assim, a partir de 1 de Fevereiro de 2010, os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira, com vista ao acesso e permanência na actividade da construção das empresas do sector, são definidos do seguinte modo:
- liquidez geral = (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo)/passivo a curto prazo;
- autonomia financeira = capitais próprios/activo líquido total.
Os valores de referência destes indicadores são transitoriamente os seguintes:
- quando a última declaração fiscal exigível e já disponível seja a referente aos anos de 2008 e 2009, nas classes 2 a 9 exige-se uma percentagem de 105% para a liquidez geral, e de 10% para a autonomia financeira;
- quando a última declaração fiscal exigível e já disponível for a referente a 2010 e até fixação de novos indicadores, nas classes 2 a 9, esses valores aumentam respectivamente para 110% e para 15%, ou seja, tornam a aplicar-se os valores actualmente em vigor.

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