Notícias principais - Google Notícias

Loading

terça-feira, 1 de setembro de 2009

Convenção para eliminar dupla tributação com Moçambique

O Protocolo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008, já entrou em vigor, (Aviso n.º 45/2009, de 21 de Agosto; Decreto do Presidente da República n.º 45/2009, de 8 de Maio; Resolução da Assembleia da República n.º 36/2009, de 8 de Maio).

Assim, de acordo com o agora divulgado, este protocolo entrou em vigor no passado dia 7 de Junho, e introduz várias alterações à referida convenção, destacando-se a redução da taxa de retenção na fonte aplicável sobre os dividendos de 15% para 10%.

As taxas aplicáveis sobre os juros e royalties mantêm-se nos 10%.

No que respeita a outras normas, merecem referência:

- a actualização dos impostos moçambicanos para imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPS) e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRPC), em substituição dos extintos impostos sobre o rendimento do trabalho, contribuição industrial e imposto complementar;

- a redefinição do conceito da extensão territorial de Moçambique, incluindo expressamente a zona contígua marítima, os domínios fluvial e lacustre, e o espaço aéreo, delimitados pelas fronteiras nacionais, e zonas marítimas antes não mencionadas;

- a renomeação das autoridades competentes, passando a mencionar, além dos respectivos Ministros das Finanças, o Director-geral dos Impostos, para Portugal, e o director nacional de Impostos e Auditoria, para Moçambique;

- o alargamento da área relevante para determinação da qualidade de residente, passando a integrar expressamente além do Estado, as suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais;

- a revisão do conceito de estabelecimento estável, passando a incluir além do local ou estaleiro de construção ou montagem, as actividades de supervisão e o fornecimento de serviços em determinadas condições;

- a inclusão de rendimentos auferidos por serviços prestados em conexão com o uso de bens imobiliários ou a concessão de uso de bens imobiliários, no conceito de rendimentos imobiliários;

- a revisão do conceito de royalties abrangendo novas realidades conhecidas desde 1991;

- revisão das regras de tributação das mais-valias, dos rendimentos de profissões independentes, remunerações públicas, de professores e de estudantes;

- revisão do método para eliminar a dupla tributação, dos procedimentos de troca de informações e de cooperação fiscal entre as autoridades dos dois Estados.

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue