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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Ofício-Circulado n.º 40098/2010, de 19 de Maio – DSIMT:

Assunto: IMT – Tabelas práticas para 2010

No seguimento das alterações aos escalões dos valores para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a que se refere o artigo 17.º do respectivo Código, introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 (Orçamento do Estado para 2010), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.

As tabelas I e II destinam-se ao Continente e as Tabelas III e IV, elaboradas em conformidade com o disposto no artigo único da Lei n.º 2/90, de 4 de Agosto, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

TABELA I

(Continente – Habitação própria e permanente)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 90.418

0

0

De mais de 90.418 até 123.682

2

1.808,36

De mais de 123.682 até 168.638

5

5.518,82

De mais de 168.638 até 281.030

7

8.891,58

De mais de 281.030 até 561.960

8

11.701,88

Superior a 561.960

Taxa única de 6%

TABELA II

(Continente – Habitação)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 90.418

1

0

De mais de 90.418 até 123.682

2

904,18

De mais de 123.682 até 168.638

5

4.614,64

De mais de 168.638 até 281.030

7

7.987,40

De mais de 281.030 até 538.978

8

10.797,70

Superior a 538.978

Taxa única de 6%

TABELA III

(Regiões Autónomas – Habitação própria e permanente)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 113.023

0

0

De mais de 113.023 até 154.603

2

2.260,45

De mais de 154.603 até 210.798

5

6.898,53

De mais de 210.798 até 351.288

7

11.114,48

De mais de 351.288 até 702.450

8

14.627,35

Superior a 702.455

Taxa única de 6%

TABELA IV

(Regiões Autónomas – Habitação)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 113.023

1

0

De mais de 113.023 até 154.603

2

1.130,23

De mais de 154.603 até 210.798

5

5.768,30

De mais de 210.798 até 351.288

7

9.984,25

De mais de 351.288 até 673.723

8

13.497,13

Superior a 673.723

Taxa única de 6%

Com os melhores cumprimentos

A Subdirectora-Geral

Maria Angelina T. Silva

Responsabilidade das transportadoras aéreas por perda de bagagens

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) fixou o valor máximo que as transportadoras têm de pagar aos passageiros por perda de bagagens, de entre outros percalços que originem a sua responsabilidade.

De acordo com o acórdão do TJUE, a responsabilidade das transportadoras aéreas por perda de bagagens está limitada a 1.134,71 euros, e este valor cobre tanto o dano moral como o dano material.

Assim a propósito de uma acção judicial contra uma companhia aérea, intentada num tribunal de comércio em Barcelona por um consumidor, para receber indemnização por perda das suas bagagens registadas por ocasião de um transporte aéreo entre as cidades de Barcelona e do Porto, o TJUE fixou o valor máximo que estas empresas estão obrigadas a pagar aos clientes.

No entanto, aquele limite não se aplica se o passageiro tiver feito uma declaração especial de interesse à transportadora, no momento da entrega das bagagens registadas, e mediante o pagamento eventual de um montante suplementar. Neste caso, a transportadora será responsável pelo pagamento de um montante que poderá ir até ao valor declarado.

Estas obrigações decorrem da legislação comunitária que aplica a Convenção de Montreal, na qual se prevê que a responsabilidade da transportadora, em caso de destruição, perda, avaria ou atraso de bagagens, está limitada ao montante de 1.000 direitos de saque especiais (DSE) por passageiro (montante equivalente a cerca de 1.134,71 euros), por referência ao direito de saque especial, tal como definido pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

No âmbito da referida acção, o TJUE refere ainda que limite de responsabilidade de 1.134,71 euros cobre tanto os danos materiais como os e morais, e não apenas o dano material da perda da bagagem. Havendo danos (destruição, perda ou avaria de bagagens registadas) a transportadora presume-se responsável, desde que o evento causador se produza a bordo da aeronave ou durante um período em que a bagagem registada se encontre à guarda da transportadora.

No entender desta instância europeia, a presunção de responsabilidade e a existência de limites claros de indemnização relativos à totalidade do dano sofrido por cada passageiro, independentemente da natureza do dano, permite aos passageiros serem indemnizados, fácil e rapidamente, sem que seja imposto às transportadoras aéreas um ónus de reparação demasiado pesado, dificilmente identificável e calculável, que seria susceptível de comprometer ou mesmo paralisar a sua actividade económica.

Para beneficiar de um limite superior da responsabilidade da transportadora, o passageiro terá de fazer a referida declaração especial de interesse, pagando um eventual acréscimo monetário. Na falta desta declaração, o valor em euros equivalente aos 1.000 DSE são um limite absoluto.

As indemnizações aos passageiros por destruição, perda, avaria ou atraso de bagagens não podem exceder esse montante, que cobre o dano material e o dano moral. Em resultado desta interpretação, o tribunal catalão que suscitou a questão ao TJUE está vinculado a esta interpretação da instância europeia e não pode decidir uma indemnização superior aos cerca de 1.134,71 euros.

Medidas adicionais para “reforçar e acelerar” a redução do défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública.

O Governo anunciou uma série de medidas adicionais para “reforçar e acelerar” a redução do défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública.


As novas metas para o défice público passam a ser de 7,3% do Produto Interno Bruto (PIB) já este ano, em vez dos anteriores 8,3% e de 4,6% em 2011, em vez da anterior previsão de 6,6%.

As medidas do lado da receita


Subida de 1% do IVA em todos os escalões

O IVA aumenta para 21%, voltando ao nível que tinha sido atingido antes de o Governo o baixar, no ano passado. Os dois escalões mais baixos também ganham um ponto, passando os bens de primeira necessidade a ser taxados em 6% e os bens e serviços intermédios (como a restauração) a ser sujeitos a uma taxa de 12%. O Executivo afirma esperar uma receita adicional em torno dos 450 milhões de euros. A subida do IVA era uma das medidas que desde o início da crise era dada como mais provável.

Novo "imposto de crise" para empresas com mais lucros

As empresas com mais lucros - o que, segundo o Governo, significa aquelas que lucram mais de dois milhões de euros - vão ter de pagar mais 2,5% de IRC já este ano. Até agora, o IRC era de 12,5% para as empresas com lucros até 12.500 euros e de 25% para as que tivessem lucros superiores. A medida já vai ser reflectida nos Pagamentos por Conta das empresas.

Subida de IRS também vai afectar os pensionistas

O Governo aprovou uma sobretaxa sobre o rendimento das pessoas singulares. A taxa adicional é de 1% até ao 3º escalão de IRS (dois milhões de trabalhadores) e de 1,5% a partir do 4º escalão (600 mil). Na prática, quem tem rendimentos colectáveis acima de 1.284 euros paga mais 1,5% de IRS, ficando isentos os trabalhadores que auferem o salário mínimo. O imposto abrange os pensionistas e reflectem-se já a partir de Julho nas tabelas de retenção. Segundo o Governo, são mais 400 milhões de euros a entrar nos cofres públicos.

Taxa sobre o crédito ao consumo

O Governo planeia aplicar uma taxa aos empréstimos concedidos pela banca destinados a financiar o consumo das famílias. A medida tem um objectivo duplo: aumentar a receita e desincentivar o endividamento, pelo menos nos casos em que este se destine a aumentar o consumo. Mas é também aquela que permanece mais nebulosa.

Escalão especial de 45% de IRS para maiores rendimentos

A medida foi aprovada no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e apresentada pelo ministro das Finanças como a única excepção à promessa eleitoral de não subir impostos. Com a nova taxa, quem tem rendimentos anuais superiores a 150 mil euros passa a entregar ao fisco 45% do que ganha todos os meses, mais do que os anteriores 42%. A medida, que também entra em vigor a partir de Julho deste ano, não foi apresentada como meramente transitória.

Introdução de portagens nas scut

Algumas Autoestradas sem custos para o utilizador vão passar a ser portajadas a partir de Julho. A medida foi apresentada no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para entrar em vigor a partir de 2011 mas, por decisão do Governo, acabou por ser antecipada. As auto-estradas afectadas são a A41 (Grande Porto), A28 (Litoral Norte) e A17 (Costa da Prata).

Tributação das mais-valias obtidas em bolsa

A medida vinha sendo anunciada há muito tempo mas acabava sempre por ficar na gaveta. No Orçamento do Estado, o Governo voltou a não mexer nas mais-valias, argumentando que o momento delicado dos mercados financeiros poderia fazer com que o tiro acabasse por sair pela culatra. Mas a pressão aumentou - inclusive por parte do próprio Partido Socialista - e o PEC acabou por contemplar a criação de um imposto de 20% sobre as mais-valias mobiliárias. As menos-valias abatem aos lucros obtidos, sendo apenas tributado o resultado líquido positivo.


As medidas do lado da despesa


Eliminação antecipada das medidas anticrise

No final de 2008, o Governo lançou oito medidas anticrise para estimular o investimento e o emprego. Entre elas, estava um incentivo à instalação de energias alternativas, a modernização da infra-estrutura tecnológica existente no país, com especial incidência na banda larga, um apoio especial à actividade económica, exportações e Pequenas e Médias Empresas e novos critérios no subsídio de desemprego (redução dos descontos exigidos para aceder ao subsídio, que passam de 450 para 365 dias; e prolongamento do período de atribuição das prestações). As medidas deveriam vigorar até ao final de 2011; porém, a intenção do Governo é eliminar já estas medidas, prevendo, com isso, uma redução de 150 milhões de euros. Ainda não se sabe se todas as medidas vão ser eliminadas.

Redução de transferências para o sector empresarial do estado

O Sector Empresarial do Estado (SEE) também vai sofrer com os cortes. O Estado vai diminuir as indemnizações compensatórias e os subsídios destas empresas, uma grande parte das quais é cronicamente deficitária. A poupança adicional deve ascender a 270 milhões de euros, prevendo-se que a RTP seja uma das empresas mais prejudicadas. Mas o universo do SEE é grande e não se sabe ainda se empresas como o Metro de Lisboa ou a CP não acabarão, também, por ter de contribuir para a consolidação orçamental.

Redução de despesas na administração central

O corte de despesas neste sector vai abranger vários itens. A redução afectará as comunicações e as despesas associadas à representação. Vão ser adicionados limites ao Fundo de Serviços Autónomos, que incluem universidades ou o Serviço Nacional de Saúde, e vai-se proceder à cativação dos suplementos remuneratórios, bem como ao congelamento da admissão de pessoal. A poupança prevista é de 220 milhões de euros.

Redução das remunerações de políticos e gestores públicos

O Governo e o PSD acordaram um corte de 5% nas remunerações de membros do Governo, deputados, autarcas, gestores públicos e reguladores - como o governador do Banco de Portugal ou o presidente da CMVM.

Redução das despesas de capital

Esta rubrica, que prevê poupanças na ordem dos 120 milhões de euros, antevê uma redução de gastos com várias programas. O investimento estatal vai ressentir-se, pois o PIDDAC é um dos programas que terá cortes na despesa. O Parque Escolar, que regula a modernização de várias escolas de Norte a Sul do país, também vai ver a torneira fechar. Outra entidade afectada será a Estradas de Portugal.

Redução das transferências para as administrações locais e regionais

As autarquias e Regiões Autónomas também vão ter de apertar o cinto. Nos últimos dois anos, houve derrapagens orçamentais nestes subsectores, que fizeram com o número do défice derrapasse em algumas décimas de ponto percentual do PIB. Este ano, para além da regra de endividamento nulo o Governo prevê transferir menos 100 milhões de euros do que em 2009.

Comunicação de novos trabalhadores à Segurança Social

O Governo aprovou uma alteração à obrigação das entidades empregadoras comunicarem as admissões de novos trabalhadores às instituições de segurança social.

Desta forma, com o objectivo de combater a fraude e o trabalho informal, foi aprovado um diploma em Conselho de Ministros que estabelece que as entidades empregadoras vão passar a ter de comunicar a admissão de novos trabalhadores às instituições de segurança social, antes daqueles iniciarem o contrato de trabalho.

Segundo o Executivo, esta alteração pretende assegurar que o sistema de segurança social tem conhecimento, no mais curto espaço de tempo, do início do exercício de uma actividade profissional, de forma a que seja evitadas situações em que o trabalhador continua a, de forma irregular, receber o subsídio de desemprego.

Aguarda-se agora a publicação desta medida em Diário da República.

Empresas com maiores lucros vão pagar mais IRC

Reunido em Conselho de Ministros, o Executivo aprovou medidas adicionais ao Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), nomeadamente o aumento dos impostos.

No tocante ao IRC, passa a existir um adicional de 2,5% incidente sobre lucros tributáveis acima de 2 milhões de euros. Assim, as entidades colectivas com lucros tributáveis inferiores àquele montante vão ficar isentas do aumento da tributação.

Foi ainda aprovada uma sobretaxa com incidência nas operações de crédito ao consumo.

As taxas do IVA vão subir um ponto percentual:
- a taxa normal passa de 20% para 21%;
- a taxa intermédia passa de 12% para 13%;
- a taxa reduzida passa de 5% para 6%;

No âmbito da redução da despesa, vão ser eliminadas antecipadamente as medidas anti-crise, e as remunerações dos titulares de cargos políticos e gestores públicos vão ser reduzidas em 5%.

Prazo de entrega do relatório anual da actividade social da empresa foi alargado

O prazo limite para a entrega do relatório anual da actividade social da empresa, foi novamente alargado.

Assim, esta obrigação laboral que impende sobre entidades com trabalhadores, passa a poder ser cumprida até ao próximo dia 30 de Junho.

O prazo legal para a entrega deste relatório decorre entre 16 de Março e 15 de Abril. No entanto, a Autoridade para as Condições de Trabalhou (ACT) anunciou em Março que excepcionalmente, este ano, o prazo de entrega se estenderia até meados de Maio.

Agora, esta mesma entidade anunciou a extensão deste prazo até 30 de Junho.

Relatório

Este relatório é constituído por um modelo com os seguintes anexos identificados por letras: (A) Quadro de Pessoal, (B) Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores, (C) Relatório Anual da Formação Contínua, (D) Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, (E) Greves, e (F) Informação sobre Prestadores de Serviços.

Em 2010, com a entrega deste relatório, não será necessário preencher o Anexo C respeitante à formação contínua de trabalhadores, nem o Anexo F, no qual deve ser inserida informação sobre os prestadores de serviços da entidade empregadora. Estes anexos só são de apresentação obrigatória em 2011, respeitantes ao ano de 2010.

Entrega

O empregador terá de aceder ao sistema para efectuar a Gestão e Validação da Estrutura Empresarial (https://www.relatoriounico.pt/) e, através de um formulário electrónico, preencher os diferentes anexos disponibilizados do Relatório Único.

Para efectuar esta operação, o empregador terá de efectuar o pedido de registo naquele site escolhendo a opção «Obter dados de acesso», e identificar-se através do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Após a submissão do pedido de registo, o empregador receberá um e-mail com uma hiperligação para uma página específica. Nessa página terá de introduzir a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.

Se o empregador perder os dados de acesso, pode solicitar nova emissão das credenciais de acesso, fornecendo o seu NIF no site acima indicado. O sistema verifica que se trata de um empregador registado, gera uma chave de confirmação que é apresentada no ecrã e envia um e-mail para o endereço de correio electrónico do empregador com uma hiperligação para uma página específica. O empregador terá que aceder a essa página específica e introduzir a chave de certificação fornecida no início do processo, apresentando no ecrã a chave de acesso.

As instruções para o preenchimento do relatório único podem ser encontradas aqui.

Relembra-se ainda que, para além da ACT, este relatório deve ainda ser entregue aos sindicatos representativos de trabalhadores da empresa e associações de empregadores representadas na Comissão Permanente de Concertação Social, quando por eles solicitado, bem como à comissão de trabalhadores e aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, na parte relativa às matérias da sua competência.

Se o empregador não enviar a informação a estes destinatários pratica uma contra-ordenação laboral muito grave.

Consultórios dentários têm novos requisitos de funcionamento

Por intermédio da Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio, as clínicas e consultórios dentários têm de respeitar novos requisitos de organização e funcionamento, decorrentes do novo regime jurídico que, desde Janeiro último, estabeleceu regras para a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.

Os requisitos mínimos agora actualizados pelo Ministério da Saúde para estas clínicas e consultórios abrangem ainda os recursos humanos e as instalações técnicas para o exercício da actividade e de outros serviços prestados por estes estabelecimentos.

Todos os consultórios devem ter colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento e o nome do director clínico. Os clientes devem ainda ver com clareza a informação afixada sobre os procedimentos a adoptar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes.

A tabela de preços tem de estar disponível para consulta. As clínicas e consultórios dentários estão obrigados a possuir e disponibilizar livro de reclamações.

Estabelecimentos abrangidos

São considerados clínicas ou consultórios dentários as unidades ou estabelecimentos que prossigam actividades de prevenção, diagnóstico e tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas, no âmbito das competências legalmente atribuídas a cada um dos grupos profissionais envolvidos.

Todos estes estabelecimentos de saúde privados, independentemente da sua forma jurídica e da designação adoptada, estão abrangidos. Quando dispuser de outros serviços de acção médica, deve ainda cumprir as exigências e requisitos constantes nos respectivos diplomas. Este regime de funcionamento exige, nomeadamente que as clínicas e consultórios disponham de:
- seguro profissional e de actividade - a responsabilidade civil e profissional bem como a responsabilidade pela actividade devem ser transferidas para empresas de seguros;
- regulamento interno - definido pelo director clínico, do qual conste, pelo menos, a identificação do director e do seu substituto, do restante corpo clínico e colaboradores, a estrutura organizacional da unidade e as suas normas de funcionamento;
- registo e arquivo - obrigação de conservar o registo nominativo dos cuidados de saúde efectuados, os resultados das vistorias realizadas pela ARS, e vários contratos e licenças.

Licenciamento

Passa agora a ser possível realizar o procedimento de licenciamento online, através de uma declaração electrónica, que origina a imediata obtenção de licença, com a emissão do comprovativo dessa entrega válida do documento electrónico. A vistoria às instalações é feita posteriormente pela Administração Regional de Saúde (ARS).

Todas as instalações devem cumprir as regras agora definidas, seja as que já estejam abertos ao público, seja as que pretendem iniciar actividade, o que implica passar por um procedimento simplificado de licenciamento e registo junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Para obter a licença de funcionamento, estas unidades de saúde privada devem cumprir as condições de idoneidade dos elementos da direcção clínica e ainda do requerente, em relação ao qual não se podem verificar impedimentos dos administradores, directores ou gerentes que detenham a direcção efectiva do estabelecimento, ou qualquer proibição legal ou interdição decretada de exercício do comércio, função ou profissão.

Devem também ser cumpridos os requisitos que garantem a qualidade técnica dos cuidados e tratamentos a prestar, bem como dos equipamentos de que ficarão dotados.

De entre os vários requisitos agora previstos, destacam-se:
- recursos humanos - a direcção clínica deve ser assegurada por um médico dentista ou com a especialidade de estomatologia, inscrito na Ordem dos Médicos Dentistas, bem como um odontologista nas clínicas ou consultórios dentários onde apenas se exerçam funções de odontologia. Mesmo quando existam outras áreas funcionais, deve existir apenas um único director clínico;
- construção - deve contemplar a eliminação de barreiras arquitectónicas e os acabamentos têm de permitir a manutenção de um grau de higienização compatível com a actividade desenvolvida. Deve também prever a localização de instalações técnicas, de armazenagem de fluidos inflamáveis ou perigosos e de gases medicinais, caso existam, nas condições de segurança legalmente impostas. Corredores e outras circulações horizontais devem ter como pé direito útil mínimo 2,40 metros;
- elevadores - as clínicas e consultórios dentários que não disponham de acesso de nível ao exterior e/ou tenham um desenvolvimento em altura superior a três pisos, devem dispor de ascensor ou outro aparelho elevatório adequado;
- climatização - os compartimentos devem satisfazer as condições de atmosfera de trabalho, de temperatura e de humidade previstas na legislação em vigor sobre comportamento térmico e sistemas energéticos dos edifícios e sobre higiene e segurança do trabalho.

Foram definidas as especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das clínicas ou consultórios dentários, aos requisitos mínimos de equipamento sanitário e ao equipamento médico e equipamento geral, assim como as condições de utilização para equipamentos de desinfecção e esterilização. Relativamente às instalações e equipamentos eléctricos, prevê-se inclusivamente o número de tomadas que cada compartimento - uma tomada por equipamento.

Documentação obrigatória

Por fim, refira-se que as clínicas ou consultórios dentários devem dispor em arquivo de seis documentos:
- cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa colectiva ou bilhete de identidade do requerente e do respectivo cartão de contribuinte;
- relação nominal do pessoal e respectivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais;
- levantamento actualizado de arquitectura;
- autorização de utilização para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente;
- certidão actualizada do registo comercial;
- cópia do contrato com entidade certificada para a gestão de resíduos hospitalares.

Conforme a sua actividade, devem ainda manter cópias dos contratos relativos ao fornecimento de artigos esterilizados, cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas, o certificado de inspecção das instalações de gás e a licença de funcionamento no âmbito da segurança radiológica.

Portugal com o crescimento mais forte da Zona Euro

A economia portuguesa cresceu no primeiro trimestre uns surpreendentes 1%, o que faz de Portugal o país com o crescimento mais forte em cadeia quer da Zona Euro, quer da União Europeia quer mesmo do mundo desenvolvido.

No seio da Zona Euro, apenas a Eslováquia, com uma progressão de 4,6% (mas um crescimento em cadeia de 0,8%) fez melhor nos primeiros três meses do ano. Na comparação mais alargada ao mundo desenvolvido, Estados Unidos fizeram igualmente melhor: a maior economia do mundo cresceu 2,5% em termos homólogos, mas 0,8% em cadeia, aquém de Portugal.

Duas boas notícias e outras duas menos positivas

Dentro da Zona Euro, este primeiro trimestre trouxe duas boas notícias para Portugal e outras duas menos boas.

Espanha, primeiro destino das exportações nacionais, saiu finalmente de recessão. Após mais de um ano de retracção, a economia vizinha cresceu, ainda que muito pouco: 0,1% em cadeia, mantendo-se em terreno negativo na comparação homóloga (-1,3%).

Também a Alemanha, maior investidor em Portugal, cresceu inesperadamente nos primeiros três meses do ano, mantendo o mesmo ritmo de 0,2% registado na recta final de 2009 e exibindo, pela primeira vez em mais de um ano, uma variação homóloga positiva, de 1,5%.

O sector exportador, que terá ganhado velocidade à boleia da descida do euro e do restabelecimento da procura nos mercados mais tradicionais, é o principal “suspeito” por detrás dos números surpreendentemente positivos divulgados pelo INE, que apontam para um crescimento de 1% do PIB em cadeia, o valor mais alto desde o segundo trimestre de 2005, e de 1,7% em termos homólogos, marca apenas ultrapassada no final de 2007.

Tribunais arbitrais vão resolver conflitos com o Fisco

O Orçamento do Estado para 2010 (Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, art.º 124.º) autoriza o Governo a introduzir tribunais arbitrais como forma alternativa de resolução de conflitos em matéria tributária.

Os contribuintes poderão assim recorrer a este processo arbitral tributário em alternativa ao processo de impugnação judicial e à acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária.

Os tribunais arbitrais poderão julgar causas relativas a actos de liquidação de tributos, incluindo os de autoliquidação, de retenção na fonte e os pagamentos por conta, de fixação da matéria tributável, quando não dêem lugar a liquidação, de indeferimento total ou parcial de reclamações graciosas ou de pedidos de revisão de actos tributários, a actos administrativos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação, a actos de fixação de valores patrimoniais, e a direitos ou interesses legítimos em matéria tributária.

Os julgamentos destes tribunais serão efectuados de acordo com as leis em vigor, e sempre tendo em conta os princípios e as regras do processo arbitral tributário, em obediência ao princípio do inquisitório, do contraditório e da igualdade das partes, e com dispensa de formalidades essenciais, de acordo com o princípio da autonomia dos árbitros na condução do processo.

Deverão existir três árbitros, sendo que dois são escolhidos pelas partes, e estes escolhem o árbitro presidente.

Todo o processo arbitral deverá demorar no máximo seis meses, embora quando fundamentada possa ocorrer uma prorrogação de mais seis meses. A sentença destes tribunais arbitrais terá a mesma força executiva que as dos demais tribunais quando definitivas.

As sentenças destes tribunais arbitrais não podem ser objecto de recurso, excepto para o Tribunal Constitucional, quando a sentença arbitral recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou aplique norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada.

A sentença arbitral será anulável quando não forem especificados os fundamentos de facto e de direito da decisão, quando ocorrer oposição dos fundamentos com a decisão, quando faltar pronúncia sobre questões que devessem ser apreciadas ou na pronúncia de questões que não devessem ser apreciadas pelo tribunal arbitral.

A parte vencida será responsável pela totalidade dos honorários e despesas dos árbitros.

Portugal tem a quinta maior taxa de desemprego da OCDE

A taxa de desemprego do conjunto de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) fixou-se em 8,7 por cento em Março, o que representa uma subida de 0,1 por cento face ao mês anterior. Neste cenário, Portugal regista a quinta maior taxa, situando-se nos 10,5%.

A taxa de desemprego em Portugal, medida pela OCDE, subiu 0,2 pontos percentuais em Março, um agravamento face ao mês anterior (10,3 por cento), situando-se agora no valor mais elevado dos últimos 20 anos.

A taxa de desemprego subiu 1,5% face ao homólogo, com o valor para o conjunto do trimestre a situar-se nos 10,4 por cento.

Portugal apresenta a quinta região com as taxas mais altas da OCDE no mês de Março, depois de Espanha (19,1%), Eslováquia (14,1%), Irlanda (13,2%) e Hungria (11%).

As taxas de desemprego mais baixas foram observadas na Coreia (3,8%), Holanda (4,1%), México e Áustria (ambos com 4,9%).

Na Zona Euro, a taxa de desemprego manteve-se nos 10 por cento, o mesmo valor registado em Fevereiro, e aumentou 0,9 pontos percentuais face ao mesmo mês de 2009.

Para além dos referidos, fazem ainda parte do grupo de países da OCDE: a Austrália, Bélgica, Canadá, Chile, Republica Checa, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Islândia, Itália, Japão, Luxemburgo, Nova Zelândia, Noruega, Polónia, Suécia, Suíça, Turquia, Reino Unido e os EUA.

Novo regime para centros de inspecção de veículos

Por intermédio do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, a partir de 9 de Agosto entrará em vigor o novo regime jurídico de acesso e exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, que inclui as regras de funcionamento dos centros de inspecção.

Este controlo das condições técnicas de circulação de veículos é obrigatório em toda a União Europeia, através da verificação periódica das suas características e das condições de segurança.

Assim, o regime nacional actualmente em vigor vai ser revogado. Desta forma, deverá ficar solucionada a questão do incumprimento pelo Estado Português das regras europeias nesta matéria, e que tinha levado o país ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por medidas anticoncorrenciais nesse sector de actividade.

Segundo o TJUE, Portugal impõe demasiadas restrições à liberdade de estabelecimento de empresas no ramo. De acordo com informação do Governo, o regime agora publicado resolve as questões levantadas por Bruxelas. Durante os próximos dois anos vão ser ainda tomadas algumas medidas de simplificação de forma a permitir o agendamento electrónico da inspecção do veículo, através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa. Continuarão a ser fixados preços máximos até 2015.

Novos contratos para exercer actividade

Até à publicação da regulamentação deste regime jurídico, prevista para Novembro, continuam a aplicar-se as regras relativas ao concurso público para instalação de centros de inspecção de veículos e respectivos requisitos e tramitação processual conducente à respectiva aprovação.

Uma vez que as novas regras estejam em aplicação, qualquer pessoa, singular ou colectiva, pode ter o direito a exercer a actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, através da celebração de um contrato de gestão com o Instituto para a Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), que se tornará uma entidade gestora de centro de inspecção.

Quem já está no mercado terá que actualizar a sua situação de acordo com o novo regime, que prevê regras transitórias para salvaguarda das entidades que exploram centros de inspecção existentes.

Exercer a actividade sem contrato válido para o efeito acarreta a respectiva punição em processo de contra-ordenação e ao pagamento de uma coima entre 1.500 e 3.740 euros, se o infractor for uma pessoa singular. As pessoas colectivas pagarão entre 10.000 e 30.000 euros.

A abertura de um centro de inspecção passa a ser livre para as entidades que cumpram os requisitos técnicos e de segurança exigíveis, o que deverá permitir abrir mais centros. Refira-se que actualmente, mais de metade dos municípios não tem centro de inspecção automóvel.

Contudo, até Agosto de 2015, a instalação de novos centros de inspecção técnica de veículos vai estar limitada a um centro de inspecção por concelho. As entidades gestoras interessadas podem candidatar-se junto do IMTT à instalação de um centro em concelhos com mais de 25.000 habitantes, desde que o número de pessoas esteja comprovado por dados do Instituto Nacional de Estatística.

O novo regime regula o acesso e permanência na actividade de inspecção técnica de veículos, deveres da entidade gestora, suas incompatibilidades e o regime do novo contrato de gestão, as regras de funcionamento dos centros de inspecção, seu pessoal técnico e inspectores devidamente certificados, bem como o regime contra-ordenacional a aplicar por incumprimento das novas exigências.

As tarifas das inspecções e das reinspecções variam conforme o tipo de inspecção e a categoria do veículo. Os valores máximos vão ser definidos pelo Governo até 2015, data em que termina o período de adaptação ao novo regime.

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