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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Ofício-Circulado n.º 40098/2010, de 19 de Maio – DSIMT:

Assunto: IMT – Tabelas práticas para 2010

No seguimento das alterações aos escalões dos valores para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a que se refere o artigo 17.º do respectivo Código, introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 (Orçamento do Estado para 2010), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.

As tabelas I e II destinam-se ao Continente e as Tabelas III e IV, elaboradas em conformidade com o disposto no artigo único da Lei n.º 2/90, de 4 de Agosto, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

TABELA I

(Continente – Habitação própria e permanente)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 90.418

0

0

De mais de 90.418 até 123.682

2

1.808,36

De mais de 123.682 até 168.638

5

5.518,82

De mais de 168.638 até 281.030

7

8.891,58

De mais de 281.030 até 561.960

8

11.701,88

Superior a 561.960

Taxa única de 6%

TABELA II

(Continente – Habitação)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 90.418

1

0

De mais de 90.418 até 123.682

2

904,18

De mais de 123.682 até 168.638

5

4.614,64

De mais de 168.638 até 281.030

7

7.987,40

De mais de 281.030 até 538.978

8

10.797,70

Superior a 538.978

Taxa única de 6%

TABELA III

(Regiões Autónomas – Habitação própria e permanente)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 113.023

0

0

De mais de 113.023 até 154.603

2

2.260,45

De mais de 154.603 até 210.798

5

6.898,53

De mais de 210.798 até 351.288

7

11.114,48

De mais de 351.288 até 702.450

8

14.627,35

Superior a 702.455

Taxa única de 6%

TABELA IV

(Regiões Autónomas – Habitação)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 113.023

1

0

De mais de 113.023 até 154.603

2

1.130,23

De mais de 154.603 até 210.798

5

5.768,30

De mais de 210.798 até 351.288

7

9.984,25

De mais de 351.288 até 673.723

8

13.497,13

Superior a 673.723

Taxa única de 6%

Com os melhores cumprimentos

A Subdirectora-Geral

Maria Angelina T. Silva

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