Através do Despacho n.º 8603-A/2010 (IIª Série DR), de 20 de Maio, foram publicadas as tabelas de retenção aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, obtidos por contribuintes residentes no Continente a partir de 1 de Junho de 2010.
As taxas agora fixadas contemplam um acréscimo que determinará um aumento do valor retido e, consequentemente, reduzirá o valor líquido auferido no final do mês.
O aumento destas taxas visa preparar e antecipar o aumento das taxas de IRS de 1% ou 1,5%, consoante o rendimento dos contribuintes, já anunciado. Deste modo, o valor retido a partir do próximo mês de Junho, irá reflectir-se directamente no valor do IRS a pagar, aumentando-o, ou a receber, reduzindo-o, no Verão de 2011, após a entrega da declaração Modelo 3 referente aos rendimentos obtidos em 2010.
As tabelas de retenção fixam a taxa de retenção na fonte a aplicar pela entidade pagadora destes rendimentos aos seus trabalhadores ou pensionistas.
Na determinação da taxa de retenção na fonte aplicável, deverão ter-se em atenção as seguintes regras:
- cada dependente com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% equivale a quatro dependentes não deficientes;
- na situação de «Casado, único titular», o cônjuge que, não auferindo rendimentos da categoria A, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, equivalerá a cinco dependentes não deficientes para efeitos de determinação da taxa aplicável aos rendimentos do trabalho dependente auferidos pelo outro cônjugue;
- na situação de «Casado, único titular», o cônjuge que, não auferindo rendimentos da categoria A, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, a taxa aplicável aos rendimentos de pensões auferidos pelo outro cônjugue deverá ser reduzida em 1%.
A escolha da tabela e respectiva taxa a aplicar varia consoante a composição do agregado familiar do trabalhador ou pensionista, bem como pela existência ou não de um grau de deficiência fiscalmente relevante (que determine uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 60%), e ainda de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte.
As tabelas agora publicadas vão aplicar-se durante o ano de 2010 aos titulares de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H), residentes no Continente, consoante a situação pessoal do contribuinte.
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