A nova lei sobre a tributação das mais-valias é, afinal, mais abrangente do que se supunha. Não atinge apenas os investidores particulares residentes em Portugal. Os comerciantes e empresários que vendam quotas da empresa, e que até aqui eram taxados a 10%, passam a ser alvo de um imposto de 20%.
A lei aplica-se a todas as quotas alienadas a partir de 1 de Janeiro de 2010, tal como na venda de valores mobiliários. O diploma é omisso quanto ao horizonte de aplicação, o que esvazia o debate sobre a constitucionalidade.
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