Por intermédio do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, a partir de 9 de Agosto entrará em vigor o novo regime jurídico de acesso e exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, que inclui as regras de funcionamento dos centros de inspecção.
Este controlo das condições técnicas de circulação de veículos é obrigatório em toda a União Europeia, através da verificação periódica das suas características e das condições de segurança.
Assim, o regime nacional actualmente em vigor vai ser revogado. Desta forma, deverá ficar solucionada a questão do incumprimento pelo Estado Português das regras europeias nesta matéria, e que tinha levado o país ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por medidas anticoncorrenciais nesse sector de actividade.
Segundo o TJUE, Portugal impõe demasiadas restrições à liberdade de estabelecimento de empresas no ramo. De acordo com informação do Governo, o regime agora publicado resolve as questões levantadas por Bruxelas. Durante os próximos dois anos vão ser ainda tomadas algumas medidas de simplificação de forma a permitir o agendamento electrónico da inspecção do veículo, através do Portal do Cidadão e do Portal da Empresa. Continuarão a ser fixados preços máximos até 2015.
Novos contratos para exercer actividade
Até à publicação da regulamentação deste regime jurídico, prevista para Novembro, continuam a aplicar-se as regras relativas ao concurso público para instalação de centros de inspecção de veículos e respectivos requisitos e tramitação processual conducente à respectiva aprovação.
Uma vez que as novas regras estejam em aplicação, qualquer pessoa, singular ou colectiva, pode ter o direito a exercer a actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques, através da celebração de um contrato de gestão com o Instituto para a Mobilidade e Transportes Terrestres (IMTT), que se tornará uma entidade gestora de centro de inspecção.
Quem já está no mercado terá que actualizar a sua situação de acordo com o novo regime, que prevê regras transitórias para salvaguarda das entidades que exploram centros de inspecção existentes.
Exercer a actividade sem contrato válido para o efeito acarreta a respectiva punição em processo de contra-ordenação e ao pagamento de uma coima entre 1.500 e 3.740 euros, se o infractor for uma pessoa singular. As pessoas colectivas pagarão entre 10.000 e 30.000 euros.
A abertura de um centro de inspecção passa a ser livre para as entidades que cumpram os requisitos técnicos e de segurança exigíveis, o que deverá permitir abrir mais centros. Refira-se que actualmente, mais de metade dos municípios não tem centro de inspecção automóvel.
Contudo, até Agosto de 2015, a instalação de novos centros de inspecção técnica de veículos vai estar limitada a um centro de inspecção por concelho. As entidades gestoras interessadas podem candidatar-se junto do IMTT à instalação de um centro em concelhos com mais de 25.000 habitantes, desde que o número de pessoas esteja comprovado por dados do Instituto Nacional de Estatística.
O novo regime regula o acesso e permanência na actividade de inspecção técnica de veículos, deveres da entidade gestora, suas incompatibilidades e o regime do novo contrato de gestão, as regras de funcionamento dos centros de inspecção, seu pessoal técnico e inspectores devidamente certificados, bem como o regime contra-ordenacional a aplicar por incumprimento das novas exigências.
As tarifas das inspecções e das reinspecções variam conforme o tipo de inspecção e a categoria do veículo. Os valores máximos vão ser definidos pelo Governo até 2015, data em que termina o período de adaptação ao novo regime.
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