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quarta-feira, 12 de maio de 2010

Rede experimental para veículos eléctricos

Através do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de Abril, foi estabelecido o regime que vai disciplinar todas as actividades relativas à mobilidade eléctrica. A rede piloto agora criada pelo Governo vai ligar produtores, distribuidores, municípios e utilizadores e assegurar o abastecimento em todo o país.

As regras de organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, deverão conseguir assegurar os três objectivos deste plano, que se começa a aplicar-se no dia 1 de Julho.

Em primeiro, incentivos financeiros que deverão ser concretizados através de um regime a aprovar pelo Governo de incentivo ao abate de veículos ligeiros em fim de vida e sua troca por veículos exclusivamente eléctricos.

Por outro lado, de entre as compras dedutíveis no valor a pagar pelo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) contam-se as de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

De acordo com os apoios previstos, as primeiras 5.000 pessoas que comprem um veículo ligeiro eléctrico novo em Portugal recebem um incentivo financeiro de 5.000 euros.

Depois, o regime deve garantir uma rede de carregamento cómoda e eficaz. Durante esta primeira fase, que decorre previsivelmente até 31 de Dezembro de 2012, a rede é constituída pelos pontos de carregamento e todas as infra-estruturas de acesso público e privativo, relacionadas com o carregamento de baterias de veículos eléctricos, disponibilizados aos utilizadores dos veículos eléctricos.

Trata-se ainda de uma experiência destinada a testar e validar soluções tecnológicas, quer de serviço, quer de negócio. Segundo informação do Executivo, os 25 municípios nacionais e o centro de inteligência em inovação (INTELI) constituem o «living lab» nacional, o primeiro nesta área e com esta dimensão, que se liga ao RENER - Renewable Energy Living Lab que, por sua vez, integra a Rede Europeia de Living Labs.

Veículos eléctricos e transformados

Consideram-se veículos eléctricos o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo. Devem ser dotados de um ou mais motores principais de propulsão eléctrica que transmitam energia de tracção ao veículo, cuja bateria seja carregada mediante ligação à rede de mobilidade eléctrica ou a uma fonte de electricidade externa, e que se destinem, pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.

São também considerados os que disponham de motor de origem exclusivamente eléctrico, em modo, superior a 20 quilómetros (km), cuja bateria seja carregada por ligação à rede ou a outra fonte de electricidade externa.

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) pode autorizar a conversão de veículos com motor de combustão interna em veículos eléctricos, através de uma homologação. Para isso é necessário que:
- a transformação assegure segurança na circulação e no carregamento eléctrico das baterias;
- a unidade de carregamento seja compatível com os sistemas de abastecimento dos pontos de carregamento;
- a adaptação da propulsão ao modo eléctrico assegure o correcto funcionamento de todos os outros sistemas eléctricos com os quais o veículo foi inicialmente aprovado.

Com excepção dos veículos pesados, para poderem circular, os veículos eléctricos devem ter afixado um dístico identificativo, a definir pelo Governo.

Refira-se ainda que foram recentemente aprovados, no âmbito da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), novos requisitos de segurança a aplicar a todos os tipos de veículos eléctricos, de passageiros e comerciais que excedam os 25 km/por hora.

Localização dos postos de abastecimento

Cabe aos municípios participantes autorizar os operadores de postos de carregamento a instalar esses pontos, de acordo com pontos distribuídos geograficamente, obedecendo aos planos municipais para a mobilidade eléctrica.

Para este efeito, os municípios podem associar-se para a demonstração, experimentação e validação de soluções técnicas. Para assegurar a cobertura nacional, o Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal (GAMEP) vai autorizando a integração de novos municípios na rede.

As entidades concessionárias, subconcessionárias ou exploradoras de áreas de serviço ou de abastecimento de combustíveis em auto-estradas e outras vias de circulação com elevado tráfego médio diário compreendidas na rede piloto da mobilidade eléctrica, identificadas por despacho do Governo, disponibilizam, ou permitem que terceiros disponibilizem, o acesso a pontos de carregamento rápido para, pelo menos, dois veículos eléctricos em simultâneo em cada sentido de circulação, desde que fique assegurado que tal disponibilização não gera uma obrigação de reposição do equilíbrio económico -financeiro da respectiva concessão ou subconcessão.

Fora dos casos de postos localizados em áreas de serviço ou de abastecimento de combustíveis, vão ser os operadores da rede de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão de cada município que participem na rede piloto a efectuar a instalação técnica, operação e manutenção dos pontos de carregamento de acesso público.

Acesso com cartão

O terceiro objectivo deste regime é garantir o acesso universal aos serviços de mobilidade eléctrica. Refira-se que mobilidade eléctrica não se integra no quadro dos serviços públicos essenciais.

A actividade de gestão de operações da rede de mobilidade eléctrica é exercida por uma sociedade gestora (uma sociedade anónima) com capital social maioritariamente detido pela concessionária da rede nacional de distribuição de electricidade. O capital está aberto até 10% por participação individual a entidades públicas, ou 5% para privados. No conjunto, estas entidades não podem deter mais de 49% da sociedade que gere a mobilidade eléctrica.

É esta sociedade que assegura que o fornecimento de energia eléctrica para o carregamento de baterias de veículos eléctricos é exclusivamente assegurado por comercializadores de electricidade para a mobilidade eléctrica.

Garante também que a rede nacional de pontos de carregamento, licenciados para o efeito, permite às pessoas carregar as baterias dos seus veículos em qualquer zona do país, directamente junto de um comercializador, apenas precisando de um cartão de carregamento contratado com qualquer comercializador de electricidade para a mobilidade eléctrica.

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