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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Consultórios dentários têm novos requisitos de funcionamento

Por intermédio da Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio, as clínicas e consultórios dentários têm de respeitar novos requisitos de organização e funcionamento, decorrentes do novo regime jurídico que, desde Janeiro último, estabeleceu regras para a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde.

Os requisitos mínimos agora actualizados pelo Ministério da Saúde para estas clínicas e consultórios abrangem ainda os recursos humanos e as instalações técnicas para o exercício da actividade e de outros serviços prestados por estes estabelecimentos.

Todos os consultórios devem ter colocado em local bem visível do público o horário de funcionamento e o nome do director clínico. Os clientes devem ainda ver com clareza a informação afixada sobre os procedimentos a adoptar em situações de emergência e os direitos e deveres dos utentes.

A tabela de preços tem de estar disponível para consulta. As clínicas e consultórios dentários estão obrigados a possuir e disponibilizar livro de reclamações.

Estabelecimentos abrangidos

São considerados clínicas ou consultórios dentários as unidades ou estabelecimentos que prossigam actividades de prevenção, diagnóstico e tratamento das anomalias e doenças dos dentes, boca, maxilares e estruturas anexas, no âmbito das competências legalmente atribuídas a cada um dos grupos profissionais envolvidos.

Todos estes estabelecimentos de saúde privados, independentemente da sua forma jurídica e da designação adoptada, estão abrangidos. Quando dispuser de outros serviços de acção médica, deve ainda cumprir as exigências e requisitos constantes nos respectivos diplomas. Este regime de funcionamento exige, nomeadamente que as clínicas e consultórios disponham de:
- seguro profissional e de actividade - a responsabilidade civil e profissional bem como a responsabilidade pela actividade devem ser transferidas para empresas de seguros;
- regulamento interno - definido pelo director clínico, do qual conste, pelo menos, a identificação do director e do seu substituto, do restante corpo clínico e colaboradores, a estrutura organizacional da unidade e as suas normas de funcionamento;
- registo e arquivo - obrigação de conservar o registo nominativo dos cuidados de saúde efectuados, os resultados das vistorias realizadas pela ARS, e vários contratos e licenças.

Licenciamento

Passa agora a ser possível realizar o procedimento de licenciamento online, através de uma declaração electrónica, que origina a imediata obtenção de licença, com a emissão do comprovativo dessa entrega válida do documento electrónico. A vistoria às instalações é feita posteriormente pela Administração Regional de Saúde (ARS).

Todas as instalações devem cumprir as regras agora definidas, seja as que já estejam abertos ao público, seja as que pretendem iniciar actividade, o que implica passar por um procedimento simplificado de licenciamento e registo junto da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Para obter a licença de funcionamento, estas unidades de saúde privada devem cumprir as condições de idoneidade dos elementos da direcção clínica e ainda do requerente, em relação ao qual não se podem verificar impedimentos dos administradores, directores ou gerentes que detenham a direcção efectiva do estabelecimento, ou qualquer proibição legal ou interdição decretada de exercício do comércio, função ou profissão.

Devem também ser cumpridos os requisitos que garantem a qualidade técnica dos cuidados e tratamentos a prestar, bem como dos equipamentos de que ficarão dotados.

De entre os vários requisitos agora previstos, destacam-se:
- recursos humanos - a direcção clínica deve ser assegurada por um médico dentista ou com a especialidade de estomatologia, inscrito na Ordem dos Médicos Dentistas, bem como um odontologista nas clínicas ou consultórios dentários onde apenas se exerçam funções de odontologia. Mesmo quando existam outras áreas funcionais, deve existir apenas um único director clínico;
- construção - deve contemplar a eliminação de barreiras arquitectónicas e os acabamentos têm de permitir a manutenção de um grau de higienização compatível com a actividade desenvolvida. Deve também prever a localização de instalações técnicas, de armazenagem de fluidos inflamáveis ou perigosos e de gases medicinais, caso existam, nas condições de segurança legalmente impostas. Corredores e outras circulações horizontais devem ter como pé direito útil mínimo 2,40 metros;
- elevadores - as clínicas e consultórios dentários que não disponham de acesso de nível ao exterior e/ou tenham um desenvolvimento em altura superior a três pisos, devem dispor de ascensor ou outro aparelho elevatório adequado;
- climatização - os compartimentos devem satisfazer as condições de atmosfera de trabalho, de temperatura e de humidade previstas na legislação em vigor sobre comportamento térmico e sistemas energéticos dos edifícios e sobre higiene e segurança do trabalho.

Foram definidas as especificações técnicas no que diz respeito aos compartimentos das clínicas ou consultórios dentários, aos requisitos mínimos de equipamento sanitário e ao equipamento médico e equipamento geral, assim como as condições de utilização para equipamentos de desinfecção e esterilização. Relativamente às instalações e equipamentos eléctricos, prevê-se inclusivamente o número de tomadas que cada compartimento - uma tomada por equipamento.

Documentação obrigatória

Por fim, refira-se que as clínicas ou consultórios dentários devem dispor em arquivo de seis documentos:
- cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa colectiva ou bilhete de identidade do requerente e do respectivo cartão de contribuinte;
- relação nominal do pessoal e respectivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais;
- levantamento actualizado de arquitectura;
- autorização de utilização para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente;
- certidão actualizada do registo comercial;
- cópia do contrato com entidade certificada para a gestão de resíduos hospitalares.

Conforme a sua actividade, devem ainda manter cópias dos contratos relativos ao fornecimento de artigos esterilizados, cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas, o certificado de inspecção das instalações de gás e a licença de funcionamento no âmbito da segurança radiológica.

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