Por intermédio da Portaria n.º 238/2010, de 29 de Abril, durante os próximos três anos, a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) vão articular-se para inserir jovens qualificados em pequenas e Médias Empresas (PME) exportadoras ou potencialmente exportadoras.
De acordo com o regime do INOV-Export, as ajudas destinam-se a pagar processos de apoio ao emprego jovem e à modernização daquelas entidades, através de duas formas:
- estágios profissionais remunerados dirigidos a jovens licenciados; e
- apoio à contratação de jovens licenciados e de desempregados qualificados.
Assim, as empresas beneficiárias que, no final do estágio de nove meses, procedam à contratação sem termo do estagiário ficam isentas do pagamento das contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, pelo período de 36 meses.
De acordo com informação do Governo, o INOV-Export deverá integrar cerca de 500 jovens, numa primeira fase, todos quadros profissionais especializados em comércio internacional, em PME nacionais exportadoras.
Chama-se a atenção para o facto de os jovens que tenham concluído com aproveitamento estágio ao abrigo da medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros serem considerados para efeitos de atribuição da medida do INOV-Export, na modalidade jovem à procura de novo emprego.
O período de candidaturas é fixado anualmente pelas duas entidades. O processo de admissão ao INOV-Export terá três fases:
- formalização do pedido - pedido de estágio a realizar pelas entidades beneficiárias através da ficha de candidatura preenchida online, disponibilizada num site a indicar;
- apreciação e decisão - por parte da AICEP, que deverá demorar 45 dias após encerrado o prazo de candidaturas;
- validação dos candidatos - para os casos de candidaturas aprovadas.
Nas suas candidaturas, as empresas devem ter o cuidado de assegurar a adequação do perfil do candidato proposto ao desenvolvimento do plano de estágio apresentado, e de indicar o potencial de internacionalização e/ou início/intensificação da exportação dos seus bens e ou serviços. Este é o ponto-chave da apreciação da candidatura por parte da AICEP.
Condições a cumprir pelas PME
O INOV-Export é um programa de estímulo ao emprego de especialistas em comércio internacional nas PME. Para poder beneficiar da medida, as empresas têm de:
- ser PME exportadoras, com produtos e/ou serviços próprios e de origem nacional;
- ser PME potencialmente exportadoras ou que exportam pontualmente, com produtos e/ou serviços próprios de origem nacional;
- estar sedeadas em Portugal;
- comprovar a dimensão de PME através da obtenção da respectiva certificação electrónica no site do IAPMEI;
- confirmar a concessão de autorização à AICEP para verificação online de situação regularizada perante a administração fiscal e perante a segurança social.
Preferencialmente, devem ter um projecto individual de internacionalização aprovado para o período de 2008-2011 ao abrigo do SI Qualificação PME - Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME.
JOVENS
Os destinatários do INOV-Export são jovens que tenham até 35 anos de idade. Refira-se que não se exige que sejam portugueses, mas apenas que permaneçam legalmente em território nacional.
Para poderem beneficiar da integração numa PME, devem ainda preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- possuirem licenciatura (ou equivalente) comprovada por documento, preferencialmente nas áreas do comércio internacional, marketing, gestão, relações internacionais ou novas tecnologias;
- terem vocação para o apoio a processos de exportação ou internacionalização ou experiência profissional de três ou mais anos em matéria de comércio internacional;
- estarem desempregados, à procura do primeiro ou de novo emprego;
- serem fluentes em português, inglês e, preferencialmente, com o domínio de outros idiomas estrangeiros;
- dominarem a informática na óptica do utilizador.
Estágios
O estágio não pode ultrapassar os nove meses previstos, e é constituído por três fases: uma primeira de formação, uma segunda de estágio na entidade beneficiária e uma terceira fase de avaliação do estágio, que inclui uma sessão de encerramento com entrega de diplomas de frequência de estágio.
O programa global do estágio tem de ser apresentado pelas entidades para ser validado pela AICEP. Entre a entidade beneficiária e o estagiário é celebrado um contrato de formação. Cada estágio tem um orientador que acompanha e controla os aspectos técnicos, pedagógicos e de desempenho do estagiário. A avaliação final a apresentar à AICEP é da sua responsabilidade.
O programa suporta as despesas com as bolsas de estágio mensais concedidas desde o início da primeira fase e durante a sua vigência, no montante de duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) (em 2010, corresponde a 838,44 euros), para além de despesas como seguro de acidentes de trabalho e subsídio de alimentação durante os nove meses.
O pagamento das despesas é da responsabilidade das entidades beneficiárias onde se realizam os estágios. A comparticipação pública é de 70% do valor da bolsa e da totalidade das restantes despesas referidas.
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