Através do Despacho n.º 7428/2010 (IIª Série DR), de 28 de Abril, foi aprovado um novo apoio financeiro destinado a compensar as explorações aquícolas de certos custos da sua actividade, atendendo à actual conjuntura económica.
Assim, o Governo dispõe de um total de 300.000 euros para apoiar o preço pago pela electricidade utilizada nas explorações de aquicultura situadas no continente.
A ajuda paga exclusivamente a energia utilizada na produção aquícola durante um ano. De acordo com o Governo, trata-se desta forma de aliviar os custos de exploração no sector, permitindo assim libertar a liquidez necessária às empresas para fazer face aos custos correntes.
O prazo de candidatura decorre até 11 de Junho de 2010, e esta tem de ser formalizada junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), em formulário específico a disponibilizar por este Instituto.
Condições a cumprir
Os interessados podem candidatar-se a receber este apoio durante um período de 12 meses, com início até 31 de Maio.
São beneficiárias do apoio financeiro as empresas, individuais ou colectivas, cuja actividade se inclua na exploração de actividade de aquicultura em águas salgadas e salobras, e em águas doces.
Quem pretenda beneficiar deste apoio deve assegurar-se que os seus contadores permitem a individualização, de forma inequívoca, da energia exclusivamente consumida nas actividades que podem beneficiar da ajuda.
O valor da ajuda é equivalente a 20% sobre o valor do consumo constante da factura de electricidade, acrescido do valor da potência contratada.
Todas as restantes taxas, tarifas e quaisquer outras imposições, incluindo impostos, são excluídas, até ao limite individual fixado para as medidas de auxílio estatal para o sector das pescas e aquicultura. O controlo dos gastos apresentados para pagamento pode passar por protocolos entre as empresas distribuidoras de electricidade e o IFAP, de forma a garantir a fiabilidade das informações relativas a cada consumidor beneficiário de ajuda.
O IFAP efectua o pagamento da ajuda directamente ao beneficiário. É também esta entidade que procede ao rateio proporcional entre todos os beneficiários, se o valor global dos pedidos apresentados ultrapassar o valor previsto.
As regras técnicas que eventualmente vierem a ser fixadas estarão também disponíveis no site do IFAP.
Este apoio, à semelhança do que já foi fixado para a agricultura no início do ano é instituído no âmbito dos auxílios do Estado, integrado no limite de minimis previsto para o sector da pesca, o que significa que não tem de ser notificado à Comissão Europeia para poder ser utilizado, desde que se mantenha dentro de determinados limites com valores pré-definidos.
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