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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Alterações no Programa Qualificação-Emprego

O Programa Qualificação-Emprego, publicado em Março último e que contém medidas de apoio a empresas e seus trabalhadores de determinados sectores de actividade, aplica-se agora a novos sectores de actividade, de acordo com a Portaria n.º 274/2010, de 18 de Maio.

Desta forma, até ao final de 2010, este Programa vão ser aplicado também às empresas, trabalhadores e activos desempregados que integrem os sectores dos ramos da construção civil, cerâmica e metalurgia e metalomecânica.

Até ao passado dia 1 de Maio, este Programa apenas era aplicável às empresas, a trabalhadores e aos activos desempregados que integrassem os sectores do ramo automóvel, do comércio, da madeira e mobiliário, do têxtil e vestuário e do turismo.

São três as medidas previstas naquele Programa:

- a «Gestão dos ciclos de procura» e a «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação», têm como objectivo o reforço da qualificação dos activos empregados, através da sua inserção em acções de formação que promovam a melhoria dos seus níveis de qualificação,

- as «Medidas gerais de qualificação, aplicadas aos sectores», pretendem melhorar as qualificações dos trabalhadores é obtida recorrendo às entidades formadoras acreditadas.


Em relação à medida «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação» passa a poder ser aplicada às empresas e os trabalhadores com vínculo à empresa em regime de trabalho intermitente, independentemente deste regime de trabalho ter sido criado após 1 de Março.

Foram também introduzidas algumas alterações às normas de funcionamento do Programa.

Assim, fica expressamente previsto que os trabalhadores abrangidos pelas medidas «Gestão dos ciclos de procura» e a «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação», pagam contribuições, mediante desconto, com base nas quantias auferidas, para a Segurança Social.

Se o trabalhador se recusar a frequentar as acções de formação, para além da perda de apoios, terá de devolver as quantias referentes aos apoios que para efeitos de formação lhe foram pagas a título de compensação retributiva e incentivo à qualificação, ou, no caso da medida relacionada com os contrato intermitentes e a formação, devolver as quantias auferidas e referentes à bolsa de formação e a outros apoios sociais associados à frequência da formação.

Mais informações sobre estes Programa podem ser obtidas junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)através do endereço electrónico pqe-2010@iefp.pt .

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