terça-feira, 26 de maio de 2009
Entrega do Modelo 22 do IRC prorrogada até 31 de Maio
As Finanças alargaram por dois dias o prazo de entrega da declaração Modelo 22 do IRC, que terminava na próxima sexta-feira, dia 29. As empresas passam assim a poder cumprir as suas obrigações fiscais anuais até domingo, 31 de Maio.
A decisão do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, destina-se a permitir que a entrega, através da Internet, seja feita até ao último dia do mês, adiantaram hoje as Finanças, em comunicado.
Na semana passada, a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) enviara uma carta a Carlos Lobo reclamando esta prorrogação. É que, alegavam os TOC, A Lei prevê que a declaração modelo 22 seja entregue anualmente “até ao último dia útil do mês de Maio e não até ao último dia útil do mês de Maio, o que seria mais adequado”. Ora, este ano, o último dia útil é uma sexta-feira e o ultimo dia do mês um Domingo, pelo que, “a manter-se a redacção enunciada, estaremos a encurtar em dois dias o prazo de envio das declarações, o que complicará em muito a vida dos TOC”.
E a CTOC pedia, então, que os serviços considerassem entradas dentro do prazo legal, as declarações modelo 22 do IRC enviadas até ao dia 31 de Maio, inclusive”. Por outro lado, e sendo “conhecida a tradicional maior afluência ao site das declarações electrónicas no final do mês de Maio, por efeito do envio das declarações modelo 22 do IRC”, por forma a “evitar constrangimentos no cumprimento das obrigações”, a CTOC pedia ainda “a disponibilidade de banda electrónica necessária ao bom funcionamento do sistema” e que fossem evitados “quaisquer trabalhos que possam implicar com o desempenho de funcionalidades do site das declarações electrónicas”.
Já hoje, As Finanças decidiram também dar mais um dia para a entrega pela Internet e sem multa da segunda fase das declarações de IRS, já que ontem, último dia do prazo, o sistema informático esteve muito sobrecarregado, impossibilitando muitos contribuintes de submeterem as suas declarações de rendimentos.
Entrega do IRS pela Internet ainda pode ser feita hoje sem multa
O gabinete de Teixeira dos Santos admite que ontem se verificaram “dificuldades técnicas” que, ainda que “alheias à Administração Fiscal”, dificultaram o acesso ao Portal das Finanças “durante parte do dia”.
Ontem foram muitos os contribuintes que não conseguiram submeter as suas declarações, facto que as Finanças atribuíram ao “elevado tráfego” on-line.
Se hoje ainda é possível entregar sem multa, a partir de amanhã os incumpridores arriscam uma coima que pode variar entre os 100 e os 1.250 euros. Os valores aplicados em regra, pelos serviços, são no entanto mais baixos - de 25 euros - se a entrega for efectuada logo no primeiro mês a contar do último dia do prazo. Se ao fim de dois meses a declaração não tiver sido entregue, o Fisco abre um processo de infracção.
As penalizações são automaticamente aplicadas pelos serviços.
Taxas Euribor sobem pela 5ª sessão consecutiva
Note-se que os indexantes começaram a subir depois do presidente do Banco Central Europeu (BCE), Jean-Claude Trichet, ter dito que o actual nível de juros é o «mais adequado» ao actual contexto económico.
A taxa a três meses cresceu esta terça-feira para 1,266 por cento, contra os1,264% da passada sessão, enquanto a indexante a seis meses, o mais utilizada nos contratos de crédito à habitação em Portugal, avançou para 1,467%.
Já o prazo a 12 meses subiu para 1,632%.
Recorde-se que a autoridade monetária baixou no início deste mês o preço do dinheiro para os actuais 1%.
Índice de confiança volta a cair em Maio
Segundo avança o ISEG em comunicado, diminuiu o consenso dos membros do painel relativamente à evolução económica.
O índice de confiança do ISEG sobre a evolução a curto prazo da economia portuguesa, cujo valor pode variar entre 0 (confiança mínima) e 100 (confiança máxima) é atribuído por um painel de dezasseis professores do ISEG que têm em conta informação quantitativa e qualitativa previamente recolhida e que inclui os apuramentos de um inquérito realizado mensalmente a todos os docentes do ISEG.
O valor do índice é obtido por média simples dos valores entre 0 e 100 atribuídos respectivamente por cada um dos membros do painel.
Famílias numerosas vão ter desconto no hipermercado
Isto porque o grupo que gere os hipermercados assinou um protocolo com a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), que permite às famílias numerosas poderem usufruir de descontos em produtos seleccionados das marcas próprias do grupo que estejam identificadas nas lojas como produtos «Famílias Numerosas».
Este desconto vai reflectir-se na acumulação de euros no cartão «Os Mosqueteiros». Além disso, serão atribuídos vales de desconto exclusivos, válidos em qualquer uma das lojas Intermarché e Ecomarché, avança o grupo.
Sabendo o peso que a alimentação representa nas despesas das famílias numerosas, e tendo com conta o período de crise que se vive actualmente, esta iniciativa «tem como intuito melhorar a economia doméstica das famílias».
Para já, a adesão ao programa «Famílias Numerosas» é gratuita. Todos os titulares do cartão «Os Mosqueteiros» que tenham a seu cargo, pelo menos, três crianças menores, poderão inscrever-se.
segunda-feira, 25 de maio de 2009
Balcão único para registo de empresas estreia amanhã
São as chamadas Soluções integradas de Registo (SIR) e a Portaria que os regulamente foi publicada em Diário da República esta segunda-feira.
O objectivo é permitir, neste único balcão SIR, a realização integrada de todas as formalidades.
Em causa estão operações económicas que impliquem um elevado número de registos ou registos complexos.
Secretário de Estado da Indústria diz que acesso ao crédito para as PME está facilitado
"A minha convicção é que [o acesso ao crédito] está melhor (do que há quatro, cinco meses atrás), o próprio crédito bancário está a aumentar, se consultarmos as estatísticas conclui-se isso", declarou.
Castro Guerra falava à Lusa, em Coimbra, após a assinatura de um protocolo entre o banco BPI e a empresa Critical Links, um acordo de lançamento de um crédito às PME para aquisição de um dispositivo inovador desenvolvido pela empresa para serviços integrados de comunicações empresariais, designado EdgeBOX.
Apesar da melhoria do acesso ao crédito pelas PME, "os bancos estão a ser mais criteriosos na forma como concedem os empréstimos, avaliam com maior rigor o risco das empresas, porque vivemos numa conjuntura de maior risco", referiu.
O governante realçou as linhas PMEs Investe, parcerias entre o Ministério da Economia e os bancos, em especial os de maior dimensão, que permitiu a cerca de 30 mil empresas "adquirir liquidez a custos mais baratos e com garantias do Estado".
"Chegar a cerca de 30 mil empresas é um bom resultado", considerou.
Bolsa em Lisboa segue em baixa ligeira
A empresa com a maior queda é a Portucel. A empresa está a ceder 1,44% para 1,70 euros por cada acção.
No sector da banca, nota positiva apenas para o BPI. O banco de Fernando Ulrich está a valorizar 0,04% para 2,07 euros. De resto, o BCP cai 0,51% para 0,78 euros e o BES desvaloriza 0,34% para 4,05 euros.
Na energia, só a EDP Renováveis é que está em alta. A empresa avança 0,72% para 7,23 euros. A REN segue na linha de água com cada acção a valer 3,14 euros. De resto, a EDP cai 0,14% e a Galp Energia desce 0,18%.
Em destaque está a Sonaecom e a Zon Multimédia com perspectivas de fusão entre as duas. A Sonaecom avança 3,05% para 2,12 euros e a Zon Multimédia sobe 2,4% para 4,29 euros.
Na Europa, o índice do Reino Unido está fechado nesta sessão porque é feriado. De resto, as praças estão a descer.
À semelhança do Reino Unido também as bolsas norte-americanas estão fechadas nesta sessão. Esta segunda-feira comemora-se o feriado em memória das vítimas da Guerra Civil e como tal as negociações só vão ser retomadas terça-feira.
Só daqui a 10 a 15 anos a economia regressará ao que era
"Não partilho do optimismo dos que acham que a economia vai começar a recuperar nos próximos meses", reforçou, numa intervenção feita durante o 9º Congresso Anual do World Trade & Tourism Council, que se realizou no passado fim-de-semana, em Florianópolis.
Feldstein diz estar a assistir à pior crise da sua carreira. E segue a mesma linha de projecções sombrias recentemente realizadas pelo Nobel da Economia, Paul Krugman, que afirmou estar optimista de que a retoma económica chegaria em ... 2030.
É certo que a economia norte-americana está a ficar "ligeiramente melhor" - "mas tenho que enfatizar o termo ligeiramente", salientou Feldstein. A queda da economia está a ser agora mais lenta do que no início do ano, alimentada pela expectativa com as medidas adoptadas pela administração Obama, nomeadamente pelo pacote de estímulo orçamental. Mas não chega.
Reformas antecipadas na Função Pública disparam em 2008
Face às constantes alterações à lei, os serviços da Caixa Geral de Aposentações (CGA) têm sido inundados com pedidos de esclarecimentos dos funcionários que querem saber quando é que podem sair do activo.
De acordo com o Relatório e Contas da CGA , apresentado na passada sexta-feira aos representantes dos sindicatos e a que o Negócios teve acesso, cada funcionário que resolveu antecipar a sua reforma teve, em média, um corte de 11% no valor da sua pensão.
domingo, 24 de maio de 2009
Défice: 14 países da UE devem superar fasquia dos 3% do PIB
O Executivo liderado por José Sócrates já anunciou recentemente que prevê que o défice chegue aos 5,9% do PIB, este ano, o que vêm complicar as contas.
A Agência Lusa refere que os Governos do Reino Unido e da Irlanda serão os que vão assinalar maiores desequilíbrios a este nível, de 12,6% e 10,7%, respectivamente.
Mas há mais países a superarem esta fasquia. São eles, a Letónia (8,5%), Espanha (5,8%), França (5,6%), Roménia (5,1%), Polónia (4,6%), República Checa (3,9%), Grécia, Itália e Eslovénia (3,7%), Bélgica (3,4%) e Holanda (3,3%).
A culpa é da crise que se faz sentir em todo o mundo e que tem estado a prejudicar os orçamentos da maioria dos países, que assistem a uma quebra das receitas fiscais decorrentes do abrandamento da actividade económica.
Para já, apenas a Bulgária conta com um excedente das suas contas públicas em 1,5% do PIB.
Presidente do Banco Mundial alerta para perigo de crise social
“O que começou como uma grande crise financeira e se tornou uma grande crise económica está agora a transformar-se numa crise de desemprego e, se não tomarmos medidas, corremos o risco de ter uma grande crise social, com implicações políticas enormes”, sustentou.
De acordo com Zoellick, esta situação iria gerar “um terreno fértil para políticas populistas e proteccionistas”.
O presidente do BM explicou ainda que “os ministros das finanças dos países do G7 e G20 estão a mostrar um certo alívio pelo abrandamento da contracção”, mas “os economistas e empresários estão conscientes que a recuperação irá ser muito lenta e mais fraca do que o esperado”.
Para Zoellick, os perigos mantêm-se no sistema financeiro norte-americano e nas vulneráveis economias emergentes.
Tecnologias Informação: Crise com impacto negativo em 34% das empresas portuguesas - estudo
A actual crise económica tem impacto negativo no departamento de tecnologias da Informação (TI) de 34 por cento das empresas portuguesas, indica um estudo da consultora IDC, divulgado pela empresa de tecnologia Voxtron Iberia.
O mesmo estudo, que a Voxtron apresentou recentemente em Lisboa, conclui que a crise "não tem impacto negativo para 13 por cento das empresas", referindo ainda que 53 por cento das empresas portuguesas considera que a crise económica terá impacto negativo na organização, mas não no respectivo departamento de Tecnologias da Informação.
Dos 34 por cento das empresas que admitem que a crise vai ter um impacto negativo no departamento de tecnologias de informação, a grande maioria - cerca de 80 por cento - admite vir a cortar nos investimentos (cerca de 70 por cento), enquanto cerca de 30 por cento admite reduzir os custos operacionais e cerca de 25 por centro cortar no investimento em recursos humanos.
Em termos do contexto macroeconómico e das Tecnologias de Informação, o estudo regista ainda o crescimento dos gastos mundiais em TI, entre 2007 e 2012, apontando as previsões elaboradas em Novembro de 2008 e Fevereiro de 2009 para um crescimento do mercado de TI mundial bastante acima do crescimento do PIB.
Os resultados de 2008 "ficaram ligeiramente abaixo do esperado", sendo as previsões de crescimento para 2009 de -2,8 dois pontos percentuais, continuando contudo, a crescer, esperando-se para "2010 uma recuperação significativa".
O documento esclarece, que "apesar de numa situação normal o crescimento do mercado e TI mundial ser normalmente maior do que o crescimento do PIB, no caso do cenário pessimista (elaborado em Fevereiro de 2009) há um efeito negativo multiplicador nas TI, o que indicia "menos 5,2 pontos percentuais face à previsão para o crescimento em 2009".
No mesmo cenário pessimista, o mercado de TI só recupera em 2011, refere o estudo.
A Voxtron, especialista em soluções para 'contact-centers' divulgou o estudo da IDC pouco depois de ter criado uma empresa ibérica com sede em Lisboa, que venderá em Espanha e Portugal os produtos da casa-mãe, com sede na Bélgica.
De acordo com a Associação Portuguesa de Contact Centers (APCC) existem 450 empresas neste ramo de actividade em Portugal, que geram mais de 1,3 mil milhões de euros, cerca de um por cento do produto interno bruto português.
Inspectores tributários fartos de serem desprezados
Mais de dois mil profissionais juntaram-se ontem, em Fátima, num encontro nacional cujo objectivo passa por decidir «novas formas de protesto contra a falta de reconhecimento das carreiras».
O presidente da Associação de Profissionais da Inspecção Tributária (APIP), José Gouveia, garante que estes funcionários «altamente qualificados e idóneos que se dedicam a promover uma melhor justiça fiscal e a concorrência leal [pelo cumprimento da lei]» não são distinguidos dos outros trabalhadores da administração tributária.
Banco Mundial: «crise ainda vai durar muito tempo»
Numa entrevista hoje publicada pelo jornal El Pais, Robert Zoellick, afirma a pés juntos que «as medidas de relançamento podem ser determinantes» e garante que «o que começou como uma grande crise financeira e se tornou numa profunda crise económica deriva actualmente para uma crise de desemprego».
Segundo o responsável é imperioso «criarmos infra-estruturas que empreguem pessoas, isso pode ser um meio de associar estes desafios a curto prazo com estratégias a longo prazo», sustentou.
O presidente do Banco Mundial disse ainda que « ninguém sabe verdadeiramente o que se vai acontecer» e que o melhor é «estar pronto para qualquer imprevisto».
Quanto à recuperação económica, garante, «tardará a chegar» e quando ocorrer «será de baixa intensidade durante muito tempo». Tudo porque a indústria não tem escoamento e o desemprego vai «continuar a crescer», remata.
sábado, 23 de maio de 2009
Trichet mantém previsão de retoma para 2010
“Estamos a assistir à desaceleração progressiva da queda do PIB no mundo industrializado”, afirmou hoje Jean-Claude Trichet, citado pela agência AFP, durante uma conferência de imprensa em Roma, depois de uma reunião do “Grupo dos 30”, que congrega os bancos centrais e várias personalidades do mundo financeiro.
“Veremos provavelmente a queda a tornar-se cada vez mais débil, mas os números vão continuar negativos e isso poderá durar todo o ano”, referiu, adiantando que “os números positivos vão surgir no próximo ano”.
Contudo, o presidente do BCE destaca que nos países emergentes a recuperação poderá materializar-se mais rapidamente.
Trichet havia já dito há duas semanas que a economia mundial estava num “ponto de inflexão” e que a retoma deverá iniciar-se ao longo de 2010.
O Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê para este ano um recuo de 3,8 por cento no PIB dos países desenvolvidos, antes de se chegar à estabilidade no próximo ano. A nível mundial, as previsões apontam para uma queda de 1,3 por cento, seguida de um crescimento de 1,9 por cento em 2010.
Famílias que poupam muito não são afectadas pela crise
Segundo o «Diário de Notícias», estas famílias, que optam por ter muitos filhos aprenderam a orientar o dinheiro dia-a-dia.
São famílias que conseguem fintar a crise. Como? Comem cereais ao pequeno-almoço só ao fim-de-semana, compram roupa nova apenas no hipermercado ou herdam dos irmãos mais velhos. Telemóveis só adquirem a partir dos 15 anos e só vêm televisão nos quatro canais. Vão aos restaurantes mais baratos como o MacDonald's ou a Pizza Hut.
Os filhos ajudam no que podem, até porque regra geral apenas o pai está empregado. O maior hábito é poupar¿poupar muito. É o caso da família Líbano Monteiro, composta por pai, mãe e oito filhos.
Mas em todas as famílias numerosas conseguem esta «proeza». Segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), é nos agregados maiores que há maior índice de pobreza: actualmente está nos 47%.
«Os pedidos de apoio social à associação subiram 20% este ano e há muita gente a receber apoio alimentar e na saúde», diz Ana Cid Gonçalves, secretária-geral da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas, (APFN).
sexta-feira, 22 de maio de 2009
My Phone da Microsoft já disponível
O My Phone foi desenvolvido de raiz em Portugal pelo Centro de Investigação e Desenvolvimento da Microsoft na área das tecnologias móveis, resultado da aquisição da Mobicomp, em Agosto de 2008, pela Microsoft.
Dividendos
É a fracção dos lucros da empresa cotada que é distribuída aos seus accionistas. Normalmente, sempre que uma empresa obtém lucros num determinado exercício, decide distribuir, no ano seguinte, uma parte destes aos detentores de acções. O montante distribuído é proposto pelo Conselho de Administração e aprovado pela Assembleia Geral, sendo pago habitualmente numa base anual. Para os accionistas, o dividendo constitui uma importante fonte de rentabilidade, para além da valorização do preço do título. O dividendo líquido corresponde à remuneração já descontando o imposto a pagar pelo investidor.
Quanto pago de imposto?
Os dividendos são tributados a uma taxa de 20%, sendo o imposto pago na altura em que recebe a remuneração. Pode optar antes pelo englobamento dos dividendos, incluindo este rendimento na sua declaração anual de IRS. Esta opção só é favorável caso a sua taxa de imposto seja inferior a 20%.
Qual a diferença entre dividendo complementar e intercalar?
O dividendo intercalar é aquele que é pago quando ainda decorre o exercício a que este diz respeito. O dividendo complementar é o que é pago no ano seguinte. A Galp Energia é uma das empresas que opta por dividir o pagamento do dividendo em duas fases. Em Novembro de 2008 pagou uma parte e o restante referente ao exercício de 2008 será entregue este ano. A maioria das empresas portuguesas opta por pagar o dividendo de uma só vez. Entre as cotadas internacionais, há várias que pagam os dividendos em quatro fases (uma por trimestre)
O que representa o “dividend yield”?
Resulta da divisão do dividendo pela cotação da empresa e determina a rendibilidade da remuneração. Apresentado em percentagem, este é um importante indicador da atractividade do dividendo, devendo ser comparado com as restantes cotadas, especialmente as do mesmo sector.
O que é o “payout”?
É percentagem dos lucros que a empresa distribui pelos seus accionistas sob a forma de dividendos. Quanto maior é este rácio, mais atractiva é a política de remuneração da empresa aos accionistas. O “payout” pode superar os 100%, caso a empresa distribua aos accionistas um valor superior aos lucros obtidos (é o caso da Brisa este ano).
Quando é que recebo os dividendos?
Tendencialmente, a remuneração accionista é feita durante os meses de Abril e Maio, sendo anunciado valor a receber pelos investidores aquando da apresentação das contas do último exercício, ou nas semanas seguintes. É também determinado pela cotada a data a partir da qual será entregue o dividendo.
Como é que recebo?
Os dividendos são creditados directamente na conta bancária do investidor, sendo o valor já líquido de impostos (a menos que o investidor opte pelo englobamento).
Como posso ter direito aos dividendos?
Para ter direito à remuneração accionista, o investidor terá de ter na sua carteira os títulos da empresa antes da data do destaque dos dividendos. As acções entram em ex-dividendo três dias úteis antes da data de pagamento. Ou seja, a partir desse dia deixam de dar direito ao dividendo. Para receber os dividendos basta comprar os títulos no dia anterior à data ex-dividendo, podendo os títulos ser vendidos na sessão em que entram em ex-dividendo.
O que acontece às minhas acções?
No dia em que as acções entram em ex-dividendo passam a negociar sem direito à remuneração accionista. No mercado de capitais, os títulos das empresas ajustam negativamente de forma a reflectir o valor do dividendo. A queda do valor das acções não tem obrigatoriamente que ser na mesma proporção do dividendo, sendo o mercado a determinar qual a cotação das mesmas após o destaque da remuneração.
Programa Porta 65 aumenta número de candidaturas
O programa registou um aumento contínuo de candidaturas de jovens casais (1.817 das candidaturas submetidas) e de jovens em coabitação (244 candidaturas submetidas), das quais 774 dos agregados têm dependentes a cargo e 68 ascendentes.
Simultaneamente, também houve um aumento das candidaturas de jovens em agregados de coabitação (45 candidaturas aprovadas na primeira abertura de candidaturas e actualmente 244 submissões de candidaturas em coabitação).
No que se refere a candidaturas em áreas históricas, de recuperação e reconversão urbanística, e beneficiárias de medidas de incentivo à recuperação acelerada de problemas de interioridade (cerca de 17% do total das candidaturas submetidas situam-se nessas áreas beneficiárias do apoio acrescido de 10%, das quais 87% em áreas do interior de baixa densidade).
Recorda-se que as candidaturas aprovadas nestas áreas beneficiam de uma bonificação de 10% de apoio à renda.
Destaques da Semana
Acção Social Complementar - Açores
- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2009/A, de 20.5 - Regula a concessão, através dos serviços dependentes do membro do Governo com competência na área da Administração Pública, de apoio sócio-económico aos seus beneficiários em situações socialmente gravosas e urgentes.
Arrendamento
- Lei n.º 21/2009, de 20.5 - Revoga o Decreto n.º 35106, de 6 de Novembro de 1945.
Código Civil - Registo Civil
- Declaração de Rectificação n.º 34/2009, de 19.5 - Rectifica o Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de Maio, do Ministério da Justiça, que altera o artigo 1626.º do Código Civil e o n.º 3 do artigo 7.º do Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009.
Comunicações dos Cidadãos e das Empresas ao Estado
- Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21.5 - Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 129/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2007, de 27 de Abril, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de Julho, à 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de Janeiro, e à 9.ª alteração ao Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro.
Identificação Electrónica de Veículos
- Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18.5 - Constitui a sociedade SIEV - Sistema de Identificação Electrónica de Veículos, S. A., atribui-lhe o exclusivo da exploração e gestão do sistema de identificação electrónica de veículos e aprova as bases da respectiva concessão.
- Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18.5 - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de Março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo electrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infra-estruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem.
- Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18.5 - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2008, de 16 de Setembro, estabelece um regime aplicável às infracções às normas que constituem a disciplina aplicável à identificação ou detecção electrónica de veículos através do dispositivo electrónico de matrícula, alterando a Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.
Livro de Reclamações
- Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19.5 - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, criando a rede telemática de informação comum.
Planos de Poupança
- Decreto-Lei n.º 125/2009, de 22.5 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho, que aprovou o novo regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de poupança-reforma/educação.
Processo Civil - Procedimentos Cautelares
- Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2009, de 19.5 - Os procedimentos cautelares revestem sempre carácter urgente mesmo na fase de recurso.
Sistemas de Incentivos
- Declaração de Rectificação n.º 33/2009, de 19.5 - Rectifica o Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, do Ministério da Economia e Inovação, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, que aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, adoptando medidas de flexibilização dos sistemas de incentivos do QREN orientados para as empresas, publicado no Diário da República, 1.ª série , n.º 56, de 20 de Março de 2009.
Que benefícios fiscais?
São dedutíveis ao IRS 20% dos valores aplicados no respectivo ano por contribuintes não casados, ou por cada um dos casados, em planos de poupança-reforma, tendo como limite máximo de:
– 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
– 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
– e 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Os valores aplicados não podem ser movimentados até aos 60 anos do subscritor ou até à data em que o titular do PPR se reforme por velhice, salvo desemprego de longa duração (mais de 12 meses), doença grave ou incapacidade para o trabalho.
- PPR públicos ou certificados de reforma
Além dos PPR, são também dedutíveis à colecta de IRS 20%dos valores aplicados, por sujeitos passivos não casados, ou por cada um dos casados não separados judicialmente de pessoas e bens, em contas individuais geridas em regime público de capitalização, também conhecidos por PPR públicos, tendo como limite máximo o valor de 350 euros por sujeito passivo.
- Donativos
Quando um sujeito passivo singular concede um donativo, o valor atribuído é dedutível à colecta em 25% do valor doado com a vantagem de ser aumentado (majorado) de acordo com uma percentagem atribuída em função da entidade beneficiária e do objectivo a que se destina o donativo. As majorações e os limites são diferentes consoante a entidade beneficiária e o destino dos donativos.
Que deduções à colecta?
As novidades
- Encargos com aquisição construção ou beneficiação de casa própria ou para arrendamento
Os juros e amortizações de empréstimos destinados à aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e as prestações entregues a cooperativas de habitação são dedutíveis no IRS em 30% do seu valor até ao limite de 586 euros para rendimentos colectáveis superiores a 40.020 euros, 644,6 euros para rendimentos colectáveis até 40.020 euros, 703,2 euros para rendimentos colectáveis até 17.401 euros e 879 euros para rendimentos colectáveis até 7.017 euros.
Atenção que a comprovação da habitação própria e permanente faz-se através da morada que o contribuinte declara como domicílio fiscal. São ainda dedutíveis as rendas pagas pelo arrendatário de prédio urbano para fins de habitação também permanente, desde que os contratos de arrendamento tenham sido celebrados ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano.
- Majoração para edifícios energeticamente eficientes
Outra novidade introduzida no IRS de 2008 prende-se com um bónus atribuído a quem tenha casas energeticamente eficientes. Assim, os limites acima referidos podem ser acrescidos em 10%, caso os imóveis em questão tenham obtido uma classificação de A ou A+ no certificado energético que passou a ser obrigatório para todas as habitações transaccionadas a partir de 1 de Janeiro de 2009. Para tal, no campo 814 do “Anexo H”, terá de assinalar “Classificação A ou A+ SIM”. Caso o imóvel em questão não tenha certificado energético, deverá assinalar “Não”.
As deduções habituais
- Despesas de saúde
São deduzidas à colecta, sem qualquer limite, 30% das despesas de saúde (isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5%, bem como os juros de dívidas contraídas para as pagar relativas ao contribuinte e seu agregado familiar (pais e filhos, em regra).
No entanto, podem também ser declaradas no IRS as despesas de saúde dos ascendentes ou colaterais até ao terceiro grau. Estamos a falar de avós, tios e sobrinhos, desde que não tenham rendimentos superiores à remuneração mínima mensal e vivam com o contribuinte em economia comum.
Consideram-se para este efeito, os medicamentos, as consultas médicas, despesas com tratamentos, operações cirúrgicas, etc.
Os medicamentos comparticipados pelo Estado ou outras instituições públicas ou privadas, por exemplo seguros, só podem ser deduzidos na parte em que não sejam reembolsados e consequentemente suportadas pelo contribuinte. É importante também distinguir as despesas de saúde sobre as quais incida uma taxa de IVA de 20%, pois o seu enquadramento fiscal é diferente. Para além de ser exigida a comprovação através de receita médica, estas despesas só são dedutíveis até ao limite de 62 euros ou de 2,5% das restantes despesas de saúde.
- Encargos com lares
São ainda dedutíveis encargos com lares de apoio à terceira idade relativos aos próprios sujeitos passivos, seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, entendendo-se como tais: pais, avós e tios, quando os mesmos não tenham rendimentos superiores ao salário mínimo nacional mais elevado.
- Despesas de educação e de formação
São dedutíveis à colecta 30% das despesas de educação e de formação profissionaldo sujeito passivo e dos seus dependentes, com o limite de 681 euros. Nas famílias com três ou mais dependentes, este valor é elevado em 127,80 euros por cada um deles, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de educação ou formação.
Incluem-se neste âmbito as despesas com propinas, mensalidades, inscrições em creches, jardins de infância, escolas públicas ou privadas, estabelecimentos de ensino primário, secundários ou superior, desde que devidamente reconhecidos.
São também dedutíveis as despesas com livros escolares ou outros materiais didácticos, transportes e outros encargos com educação física, informática, artística ou escolas de línguas e explicações.
- Seguros de acidentes pessoais e de vida
São dedutíveis ao IRS 25% dos montantes despendidos com o pagamento dos prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice com o limite o valor de 62 euros, no caso de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou o valor de 124 euros para os sujeitos passivos casados.
Aqui entram, por exemplo, o seguro de acidentes pessoais das viaturas próprias, os seguros de vida exigidos para os empréstimos contraídos, seguros de vida e acidentespessoais normalmente subscritos quando viajamos, etc.
- Seguros de saúde
Pode deduzir-se ao IRS 30%dos prémios de seguros que cubram exclusivamenteos riscos de saúde relativamente ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, com os seguintes limites:
a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, até ao limite de 82 Euros;
b) Tratando-se de sujeitos passivos casados até ao limite de 164 euros;
c) Por cada filho ou outro dependente a seu cargo, os limites anteriores são elevados em mais 41 euros.
- Despesas com aquisição de equipamentos novos para a utilização de energias renováveis
Numa altura em que falamos da necessidade de aposta nas energias renováveis, o legislador veio incentivar a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (cogeração) por microturbinas com potência até 100kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento.
Por exemplo, estão abrangidos por esta dedução as bombas de calor para aquecer as águas, os fogões, caldeiras e recuperadores de calor que funcionem com resíduos florestais, as instalações solares térmicas, etc. Nesta circunstância, é dedutível ao IRS 30% das despesas com a aquisição destes equipamentos com o limite de 777 euros. Contrariamente ao que ocorreu nos anos anteriores, este ano, a dedução destas despesas pode acumular-se com os encargos relativos aos bens imóveis.
- Aquisição de equipamentos informáticos
São dedutíveis ao IRS, 50% dos montantes gastos com a aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo programas informáticos e aparelhos de terminal, até ao limite de 250 euros. No entanto, a Lei estabelece algumas limitações que devem ser respeitadas, tais como:
–A taxa de IRS aplicável aos rendimentos globais do agregado familiar tem de ser inferior a 42%;
–O equipamento a adquirir deve ser novo;
–O contribuinte ou alguém do seu agregado deve frequentar um estabelecimentode ensino;
– A factura deve conter o n.º de identificação fiscal do adquirente e a menção que se destina a “uso pessoal”.
Esta dedução é aplicável apenas uma vez entre 2006 e 2008.
Os Anexos
Assim,
- “Anexo A” deve ser preenchido para quem tenha auferido rendimentos do trabalho dependente e pensões
- “Anexo B” por quem tenha auferido rendimentos de trabalho independente, e seja tributado de acordo com o regime simplificado (categoria B)
-“Anexo C” para rendimentos de trabalho independente, e seja tributado de acordo com o regime de contabilidade organizada (categoria C)
- “Anexo D” por quem seja tributado ao abrigo do regime de transparência fiscal (advogados, por exemplo)
- “Anexo E” provenientes de rendimentos de capitais (dividendos, unidades de participação em fundos de investimento, propriedade intelectual, entre outros)
- “Anexo F” provenientes de rendimentos prediais (rendas de imóveis, aluguer de maquinaria, entre outros
- “Anexo G” oriundos de mais valias, indemnizações e acréscimos patrimoniais, entre outros
- “Anexo G1” para mais valias não tributadas, como é o caso de acções detidas por período superior a 12 meses ou o caso dos imóveis cujo valor da venda foi reinvestido na compra de um outro prédio
- “Anexo H” para os benefícios fiscais e deduções
- “Anexo I” para heranças indivisas (para, como o nome indica, assinalar heranças que ainda não foram distribuídas pelos beneficiários)
- “Anexo J” para rendimentos obtidos no estrangeiro
Assim, quem por exemplo apenas tiver a declarar rendimentos do trabalho, apresenta o “Modelo 3” acompanhada do “Anexo A” “Anexo H”.
Só tem quatro dias para entregar o IRS
Para quem entrega em papel
- De 1 de Fevereiro a 16 de Março, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase)
- De 16 de Março a 30 de Abril, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase).
Para quem enviar pela Internet
- De 10 de Março a 15 de Abril, caso apenas tenham sido auferidos rendimentos do trabalho dependente ou pensões (a chamada 1ª fase)
- De 16 de Abril a 25 de Maio, sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outras fontes, sozinhos ou em acumulação com os do trabalho ou pensões – sejam mais valias, rendas, dividendos, etc. (é a chamada 2ª Fase)
