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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Novas tabelas de retenção do IRS para o Continente

Através do Despacho n.º 8603-A/2010 (IIª Série DR), de 20 de Maio, foram publicadas as tabelas de retenção aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, obtidos por contribuintes residentes no Continente a partir de 1 de Junho de 2010.

As taxas agora fixadas contemplam um acréscimo que determinará um aumento do valor retido e, consequentemente, reduzirá o valor líquido auferido no final do mês.

O aumento destas taxas visa preparar e antecipar o aumento das taxas de IRS de 1% ou 1,5%, consoante o rendimento dos contribuintes, já anunciado. Deste modo, o valor retido a partir do próximo mês de Junho, irá reflectir-se directamente no valor do IRS a pagar, aumentando-o, ou a receber, reduzindo-o, no Verão de 2011, após a entrega da declaração Modelo 3 referente aos rendimentos obtidos em 2010.

As tabelas de retenção fixam a taxa de retenção na fonte a aplicar pela entidade pagadora destes rendimentos aos seus trabalhadores ou pensionistas.

Na determinação da taxa de retenção na fonte aplicável, deverão ter-se em atenção as seguintes regras:
- cada dependente com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% equivale a quatro dependentes não deficientes;
- na situação de «Casado, único titular», o cônjuge que, não auferindo rendimentos da categoria A, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, equivalerá a cinco dependentes não deficientes para efeitos de determinação da taxa aplicável aos rendimentos do trabalho dependente auferidos pelo outro cônjugue;
- na situação de «Casado, único titular», o cônjuge que, não auferindo rendimentos da categoria A, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, a taxa aplicável aos rendimentos de pensões auferidos pelo outro cônjugue deverá ser reduzida em 1%.

A escolha da tabela e respectiva taxa a aplicar varia consoante a composição do agregado familiar do trabalhador ou pensionista, bem como pela existência ou não de um grau de deficiência fiscalmente relevante (que determine uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 60%), e ainda de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte.

As tabelas agora publicadas vão aplicar-se durante o ano de 2010 aos titulares de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H), residentes no Continente, consoante a situação pessoal do contribuinte.

Inflação na Zona Euro acelerou para 1,5% em Abril

A subida homóloga dos preços na Zona Euro foi de 1,5% em Abril, o que compara com 1,4% e 0,9% nos dois meses anteriores.

Segundo dados divulgados pelo Eurostat, Portugal permanece entre os países do euro onde subida dos preços está mais travada. Entre Março e Abril, cresceram 0,4%, colocando a inflação homóloga em 0,7%.

A Alemanha destaca-se por ter sido o único dos 16 países da união monetária onde os preços caíram em cadeia, ao recuarem 0,1% entre Março e Abril. Em termos homólogos, a inflação também recuou na maior economia europeia, de 1,2% para 1%.

O valor agora divulgado para a Zona Euro ainda se mantém confortavelmente abaixo dos 2% que norteiam o Banco Central Europeia na sua política de fixação das taxas de juro que, desde Maio de 2009, estão no mínimo histórico de 1%.

Ministro emite despacho clarificador: novo IRS só em Junho

O ministro das Finanças decidiu esclarecer de uma vez por todas as dúvidas que surgiram em torno da entrada em vigor das novas tabelas de retenção do IRS e da fórmula da aplicação da nova sobretaxa.

Teixeira dos Santos emitiu um despacho «clarificador» para que não subsistam dívidas de que as novas taxas de IRS só entram em vigor «a partir de Junho e somente a partir de Junho».

«No meu espírito nunca esteve que fosse outro período que não fosse Junho, mas para que não haja dúvidas exarei um despacho clarificador sobre essa matéria», disse Teixeira dos Santos.

Em declarações aos jornalistas, o ministro das Finanças admitiu que «tenha causado alguma estranheza», mas, realçou, «o despacho teve que sair porque o processamento dos vencimentos não é feito no dia que entra em vigor, é feito com alguma antecedência».

«Estas coisas dos actos jurídicos e normativos geram estas coisas: uma coisa é o que se interpreta na lei e outra o que está na cabeça de quem o faz», realçou Teixeira dos Santos, acrescentando que «nunca esteve no espírito do ministro das Finanças outra data que não fosse Junho».

O despacho com a actualização das tabelas foi publicado na quinta-feira, com a data de entrada em vigor marcada para o dia seguinte. Um comunicado posterior do Ministério das Finanças veio esclarecer que a actualização das tabelas devia apenas «considerar-se aplicável no apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho».

Simplificado exercício de diversas actividades económicas

O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma Proposta de Lei que o autoriza a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas, no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero».

Esta Proposta de Lei, que ainda vai ser submetida à Assembleia da Republica, se for aprovada vai permitir que o Executivo elimine o licenciamento ou outras permissões administrativas referentes, essencialmente, ao regime de início de funcionamento de diversas actividades económicas.

Se for aprovada, esta proposta cria um novo regime simplificado de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração, de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, que substitui as actuais permissões administrativas necessárias à instalação destes estabelecimentos por um mero registo electrónico da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais.

Serão também eliminados licenciamentos e outros actos permissivos dos municípios, intrinsecamente conexos com aquele tipo de actividades económicas e fundamentais à sua prossecução, tais como:

- o da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial e de propaganda;

- o da actividade de exploração de máquinas de diversão;

- o do mapa de horário de funcionamento e da respectiva afixação.


Eliminam-se também diversas permissões administrativa, como é o caso da actividade de venda de bilhetes para espectáculos públicos em estabelecimentos comerciais e a actividade de realização de leilões em lugares públicos.

Os agentes económicos serão mais responsabilizados, uma vez que a fiscalização vai ser reforçada. Por outro lado, o regime sancionatório vai ser agravado, sendo aumentados os montantes das coimas e criados novos critérios para a aplicação de sanções acessórias que podem ser de interdição do exercício da actividade ou de encerramento do estabelecimento por um período até dois anos.

Através do «Licenciamento Zero», pretende-se desmaterializar procedimentos administrativos, modernizando a forma como empresas e cidadãos se relacionam com a Administração.

Alterações ao IVA em vigor a meio do ano

No seguimento das medidas aprovadas no Conselho de Ministro da semana passada, o Governo aprovou a Proposta de Lei que contém as medidas adicionais de reforço e aceleração da estratégia de consolidação orçamental prevista no PEC 2010-2013, (Programa de Estabilidade e Crescimento) nomeadamente o aumento dos impostos.

Assim, as taxas do IVA sobem um ponto percentual a partir de 1 de Julho, de acordo com esclarecimentos prestados pelo Ministro das Finanças. Assim, a partir dessa data:

- a taxa normal passa de 20% para 21%;

- a taxa intermédia passa de 12% para 13%;

- a taxa reduzida passa de 5% para 6%.


Está ainda previsto o agravamento da tributação em sede de imposto do selo na concessão de crédito ao consumo.

No que respeita ao IRC, será implementada também uma tributação adicional, aplicando uma sobretaxa correspondente a uma derrama de 2,5 pontos percentuais às empresas cujo lucro tributável seja superior a 2 milhões de euros.

O passo seguinte cabe à Assembleia da República, onde esta Proposta será debatida e votada. Segundo o Governo, estas medidas são necessárias para que o défice público passe a ser de 7,3% do PIB em 2010 (anteriormente 8,3%) e 4,6% do PIB em 2011 (anteriormente 6,6%).

IRS

No âmbito do IRS, aquela Proposta estabelece a criação de um adicional de 1% até ao 3º escalão (rendimento colectável até aos 17.979 euros), e de 1,5% a partir do 4º escalão (rendimento colectável superior a 17.979 euros).

Segundo o Governo, em relação a este adicional, a proposta de lei, ao optar por adaptar a tabela de taxas previstas no Código do IRS, assegura que, embora formalmente, essas taxas incidam sobre o conjunto dos rendimentos de 2010, o acréscimo de tributação resultante desta alteração corresponde a uma aplicação efectiva a apenas 7/12 avos do rendimento anual, isto é, como se valesse a partir de 1 de Junho.

Ainda em relação ao IRS, as taxas liberatórias também sofrem um adicional de 1,5%.

Sociedades anónimas podem emitir acções sem valor nominal

Por intermédio do Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 Maio, foram alteradas as regras relativas a acções, com o objectivo de melhorar as hipóteses de financiamento das empresas.

Assim, o ordenamento jurídico português passa a consagrar a admissibilidade de acções de sociedades anónimas sem valor nominal, a partir de 24 de Maio. A expressão «valor nominal» até agora utilizada na legislação é substituída pela expressão «valor de emissão», quando se refira a estas acções sem valor nominal.

Em consequência são alterados o Código dos Valores Mobiliários (CVM) e o Código das Sociedades Comerciais (CSC), a fim de cumprir a transposição de directivas comunitárias na matéria.

De acordo com o Governo, estas acções sem valor nominal alargam as hipóteses de financiamento das empresas, na medida em que facilitam a realização de aumentos de capital em situações que, de outro modo, estariam vedadas ou obrigariam a prévia redução do capital social.

O Executivo considera que a actual obrigatoriedade de valor nominal, aliada à proibição de emissão abaixo do par (ou seja, com preço de emissão inferior ao valor nominal), dificulta a realização de operações de aumento de capital ou obriga a uma prévia redução do capital social para o ajustar ao património da sociedade, operação conhecida como «operação harmónio».

Considera ainda que embora se elimine a obrigatoriedade do valor nominal das acções, a sua função informativa continua a existir. Esta continua a ser assegurada pela percentagem que a acção representa em relação ao universo accionista, designadamente para determinação da medida dos direitos internos de cada sócio, e por outro lado, a função organizativa do valor nominal pode ser substituída pelo conceito de «valor de emissão», que garantirá a preservação da intangibilidade do capital social.

Acções das sociedades anónimas

As acções das sociedades anónimas podem ser acções com valor nominal ou acções sem valor nominal, mas na mesma sociedade não podem coexistir acções dos dois tipos.

O valor nominal mínimo das acções ou, na sua falta, o valor de emissão, não deve ser inferior a um cêntimo. Todas as acções devem representar a mesma fracção no capital social e, no caso de terem valor nominal, devem ter o mesmo valor nominal.

O montante mínimo do capital social destas sociedades é de 50.000 euros.

Em caso de aumento do capital social por incorporação de reservas corresponde o aumento da participação de cada sócio, se estiverem em causa acções sem valor nominal, o aumento de capital pode realizar-se sem alteração do número de acções.

Refira-se que a eliminação da obrigatoriedade do valor nominal das acções não prejudica as suas funções. A função informativa pode ser assegurada pela percentagem que a acção representa em relação ao universo accionista, designadamente para determinar a medida dos direitos internos de cada sócio. Por outro lado, a função organizativa é substituída pelo conceito de «valor de emissão», que deve garantir a preservação da intangibilidade do capital social.

Subscrição de acções

Uma vez que deixa de ser obrigatório que as acções tenham valor nominal, os actos societários passam a ser mais simples e transparentes, o que deverá evitar, nomeadamente, a concretização das «operações harmónio», ou seja, operações que consistem na redução e posterior aumento de capital. Elimina-se o próprio conceito de «valor nominal», que não representa um parâmetro fiável de representação do valor das acções.

Nas acções sem valor nominal, o valor da entrada do sócio deve ser pelo menos igual ao montante do capital social correspondentemente emitido.

Na subscrição de acções, é proibida a emissão de acções sem valor nominal abaixo do seu valor de emissão. Se a emissão destas acções for realizada a um valor de emissão inferior ao valor de emissão de acções anteriormente emitidas, o conselho de administração terá de elaborar um relatório sobre o valor fixado e sobre as consequências financeiras da emissão para os accionistas.

Os direitos inerentes às acções subscritas por terceiro por conta da sociedade em desconformidade com estas regras considera-se suspensos enquanto não forem cumpridas as obrigações de reembolso da sociedade e de restituição das quantias pagas pelos administradores para a sua liberação.

Alterações no Programa Qualificação-Emprego

O Programa Qualificação-Emprego, publicado em Março último e que contém medidas de apoio a empresas e seus trabalhadores de determinados sectores de actividade, aplica-se agora a novos sectores de actividade, de acordo com a Portaria n.º 274/2010, de 18 de Maio.

Desta forma, até ao final de 2010, este Programa vão ser aplicado também às empresas, trabalhadores e activos desempregados que integrem os sectores dos ramos da construção civil, cerâmica e metalurgia e metalomecânica.

Até ao passado dia 1 de Maio, este Programa apenas era aplicável às empresas, a trabalhadores e aos activos desempregados que integrassem os sectores do ramo automóvel, do comércio, da madeira e mobiliário, do têxtil e vestuário e do turismo.

São três as medidas previstas naquele Programa:

- a «Gestão dos ciclos de procura» e a «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação», têm como objectivo o reforço da qualificação dos activos empregados, através da sua inserção em acções de formação que promovam a melhoria dos seus níveis de qualificação,

- as «Medidas gerais de qualificação, aplicadas aos sectores», pretendem melhorar as qualificações dos trabalhadores é obtida recorrendo às entidades formadoras acreditadas.


Em relação à medida «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação» passa a poder ser aplicada às empresas e os trabalhadores com vínculo à empresa em regime de trabalho intermitente, independentemente deste regime de trabalho ter sido criado após 1 de Março.

Foram também introduzidas algumas alterações às normas de funcionamento do Programa.

Assim, fica expressamente previsto que os trabalhadores abrangidos pelas medidas «Gestão dos ciclos de procura» e a «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação», pagam contribuições, mediante desconto, com base nas quantias auferidas, para a Segurança Social.

Se o trabalhador se recusar a frequentar as acções de formação, para além da perda de apoios, terá de devolver as quantias referentes aos apoios que para efeitos de formação lhe foram pagas a título de compensação retributiva e incentivo à qualificação, ou, no caso da medida relacionada com os contrato intermitentes e a formação, devolver as quantias auferidas e referentes à bolsa de formação e a outros apoios sociais associados à frequência da formação.

Mais informações sobre estes Programa podem ser obtidas junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)através do endereço electrónico pqe-2010@iefp.pt .

Desemprego em Portugal atinge valor recorde de 10,6%

A taxa de desemprego em Portugal subiu para 10,6% no primeiro trimestre deste ano, o que representa um aumento face aos 8,9% no mesmo período do ano passado, mostram os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Segundo o INE, a taxa de desemprego aumentou também face aos 10,1% verificados no último trimestre de 2009.

Note-se que, entre Janeiro e Março, o número de desempregados aumentou para 592,2 mil indivíduos.

Ofício-Circulado n.º 40098/2010, de 19 de Maio – DSIMT:

Assunto: IMT – Tabelas práticas para 2010

No seguimento das alterações aos escalões dos valores para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a que se refere o artigo 17.º do respectivo Código, introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 (Orçamento do Estado para 2010), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.

As tabelas I e II destinam-se ao Continente e as Tabelas III e IV, elaboradas em conformidade com o disposto no artigo único da Lei n.º 2/90, de 4 de Agosto, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

TABELA I

(Continente – Habitação própria e permanente)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 90.418

0

0

De mais de 90.418 até 123.682

2

1.808,36

De mais de 123.682 até 168.638

5

5.518,82

De mais de 168.638 até 281.030

7

8.891,58

De mais de 281.030 até 561.960

8

11.701,88

Superior a 561.960

Taxa única de 6%

TABELA II

(Continente – Habitação)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 90.418

1

0

De mais de 90.418 até 123.682

2

904,18

De mais de 123.682 até 168.638

5

4.614,64

De mais de 168.638 até 281.030

7

7.987,40

De mais de 281.030 até 538.978

8

10.797,70

Superior a 538.978

Taxa única de 6%

TABELA III

(Regiões Autónomas – Habitação própria e permanente)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 113.023

0

0

De mais de 113.023 até 154.603

2

2.260,45

De mais de 154.603 até 210.798

5

6.898,53

De mais de 210.798 até 351.288

7

11.114,48

De mais de 351.288 até 702.450

8

14.627,35

Superior a 702.455

Taxa única de 6%

TABELA IV

(Regiões Autónomas – Habitação)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 113.023

1

0

De mais de 113.023 até 154.603

2

1.130,23

De mais de 154.603 até 210.798

5

5.768,30

De mais de 210.798 até 351.288

7

9.984,25

De mais de 351.288 até 673.723

8

13.497,13

Superior a 673.723

Taxa única de 6%

Com os melhores cumprimentos

A Subdirectora-Geral

Maria Angelina T. Silva

Responsabilidade das transportadoras aéreas por perda de bagagens

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) fixou o valor máximo que as transportadoras têm de pagar aos passageiros por perda de bagagens, de entre outros percalços que originem a sua responsabilidade.

De acordo com o acórdão do TJUE, a responsabilidade das transportadoras aéreas por perda de bagagens está limitada a 1.134,71 euros, e este valor cobre tanto o dano moral como o dano material.

Assim a propósito de uma acção judicial contra uma companhia aérea, intentada num tribunal de comércio em Barcelona por um consumidor, para receber indemnização por perda das suas bagagens registadas por ocasião de um transporte aéreo entre as cidades de Barcelona e do Porto, o TJUE fixou o valor máximo que estas empresas estão obrigadas a pagar aos clientes.

No entanto, aquele limite não se aplica se o passageiro tiver feito uma declaração especial de interesse à transportadora, no momento da entrega das bagagens registadas, e mediante o pagamento eventual de um montante suplementar. Neste caso, a transportadora será responsável pelo pagamento de um montante que poderá ir até ao valor declarado.

Estas obrigações decorrem da legislação comunitária que aplica a Convenção de Montreal, na qual se prevê que a responsabilidade da transportadora, em caso de destruição, perda, avaria ou atraso de bagagens, está limitada ao montante de 1.000 direitos de saque especiais (DSE) por passageiro (montante equivalente a cerca de 1.134,71 euros), por referência ao direito de saque especial, tal como definido pelo Fundo Monetário Internacional (FMI).

No âmbito da referida acção, o TJUE refere ainda que limite de responsabilidade de 1.134,71 euros cobre tanto os danos materiais como os e morais, e não apenas o dano material da perda da bagagem. Havendo danos (destruição, perda ou avaria de bagagens registadas) a transportadora presume-se responsável, desde que o evento causador se produza a bordo da aeronave ou durante um período em que a bagagem registada se encontre à guarda da transportadora.

No entender desta instância europeia, a presunção de responsabilidade e a existência de limites claros de indemnização relativos à totalidade do dano sofrido por cada passageiro, independentemente da natureza do dano, permite aos passageiros serem indemnizados, fácil e rapidamente, sem que seja imposto às transportadoras aéreas um ónus de reparação demasiado pesado, dificilmente identificável e calculável, que seria susceptível de comprometer ou mesmo paralisar a sua actividade económica.

Para beneficiar de um limite superior da responsabilidade da transportadora, o passageiro terá de fazer a referida declaração especial de interesse, pagando um eventual acréscimo monetário. Na falta desta declaração, o valor em euros equivalente aos 1.000 DSE são um limite absoluto.

As indemnizações aos passageiros por destruição, perda, avaria ou atraso de bagagens não podem exceder esse montante, que cobre o dano material e o dano moral. Em resultado desta interpretação, o tribunal catalão que suscitou a questão ao TJUE está vinculado a esta interpretação da instância europeia e não pode decidir uma indemnização superior aos cerca de 1.134,71 euros.

Medidas adicionais para “reforçar e acelerar” a redução do défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública.

O Governo anunciou uma série de medidas adicionais para “reforçar e acelerar” a redução do défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública.


As novas metas para o défice público passam a ser de 7,3% do Produto Interno Bruto (PIB) já este ano, em vez dos anteriores 8,3% e de 4,6% em 2011, em vez da anterior previsão de 6,6%.

As medidas do lado da receita


Subida de 1% do IVA em todos os escalões

O IVA aumenta para 21%, voltando ao nível que tinha sido atingido antes de o Governo o baixar, no ano passado. Os dois escalões mais baixos também ganham um ponto, passando os bens de primeira necessidade a ser taxados em 6% e os bens e serviços intermédios (como a restauração) a ser sujeitos a uma taxa de 12%. O Executivo afirma esperar uma receita adicional em torno dos 450 milhões de euros. A subida do IVA era uma das medidas que desde o início da crise era dada como mais provável.

Novo "imposto de crise" para empresas com mais lucros

As empresas com mais lucros - o que, segundo o Governo, significa aquelas que lucram mais de dois milhões de euros - vão ter de pagar mais 2,5% de IRC já este ano. Até agora, o IRC era de 12,5% para as empresas com lucros até 12.500 euros e de 25% para as que tivessem lucros superiores. A medida já vai ser reflectida nos Pagamentos por Conta das empresas.

Subida de IRS também vai afectar os pensionistas

O Governo aprovou uma sobretaxa sobre o rendimento das pessoas singulares. A taxa adicional é de 1% até ao 3º escalão de IRS (dois milhões de trabalhadores) e de 1,5% a partir do 4º escalão (600 mil). Na prática, quem tem rendimentos colectáveis acima de 1.284 euros paga mais 1,5% de IRS, ficando isentos os trabalhadores que auferem o salário mínimo. O imposto abrange os pensionistas e reflectem-se já a partir de Julho nas tabelas de retenção. Segundo o Governo, são mais 400 milhões de euros a entrar nos cofres públicos.

Taxa sobre o crédito ao consumo

O Governo planeia aplicar uma taxa aos empréstimos concedidos pela banca destinados a financiar o consumo das famílias. A medida tem um objectivo duplo: aumentar a receita e desincentivar o endividamento, pelo menos nos casos em que este se destine a aumentar o consumo. Mas é também aquela que permanece mais nebulosa.

Escalão especial de 45% de IRS para maiores rendimentos

A medida foi aprovada no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) e apresentada pelo ministro das Finanças como a única excepção à promessa eleitoral de não subir impostos. Com a nova taxa, quem tem rendimentos anuais superiores a 150 mil euros passa a entregar ao fisco 45% do que ganha todos os meses, mais do que os anteriores 42%. A medida, que também entra em vigor a partir de Julho deste ano, não foi apresentada como meramente transitória.

Introdução de portagens nas scut

Algumas Autoestradas sem custos para o utilizador vão passar a ser portajadas a partir de Julho. A medida foi apresentada no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para entrar em vigor a partir de 2011 mas, por decisão do Governo, acabou por ser antecipada. As auto-estradas afectadas são a A41 (Grande Porto), A28 (Litoral Norte) e A17 (Costa da Prata).

Tributação das mais-valias obtidas em bolsa

A medida vinha sendo anunciada há muito tempo mas acabava sempre por ficar na gaveta. No Orçamento do Estado, o Governo voltou a não mexer nas mais-valias, argumentando que o momento delicado dos mercados financeiros poderia fazer com que o tiro acabasse por sair pela culatra. Mas a pressão aumentou - inclusive por parte do próprio Partido Socialista - e o PEC acabou por contemplar a criação de um imposto de 20% sobre as mais-valias mobiliárias. As menos-valias abatem aos lucros obtidos, sendo apenas tributado o resultado líquido positivo.


As medidas do lado da despesa


Eliminação antecipada das medidas anticrise

No final de 2008, o Governo lançou oito medidas anticrise para estimular o investimento e o emprego. Entre elas, estava um incentivo à instalação de energias alternativas, a modernização da infra-estrutura tecnológica existente no país, com especial incidência na banda larga, um apoio especial à actividade económica, exportações e Pequenas e Médias Empresas e novos critérios no subsídio de desemprego (redução dos descontos exigidos para aceder ao subsídio, que passam de 450 para 365 dias; e prolongamento do período de atribuição das prestações). As medidas deveriam vigorar até ao final de 2011; porém, a intenção do Governo é eliminar já estas medidas, prevendo, com isso, uma redução de 150 milhões de euros. Ainda não se sabe se todas as medidas vão ser eliminadas.

Redução de transferências para o sector empresarial do estado

O Sector Empresarial do Estado (SEE) também vai sofrer com os cortes. O Estado vai diminuir as indemnizações compensatórias e os subsídios destas empresas, uma grande parte das quais é cronicamente deficitária. A poupança adicional deve ascender a 270 milhões de euros, prevendo-se que a RTP seja uma das empresas mais prejudicadas. Mas o universo do SEE é grande e não se sabe ainda se empresas como o Metro de Lisboa ou a CP não acabarão, também, por ter de contribuir para a consolidação orçamental.

Redução de despesas na administração central

O corte de despesas neste sector vai abranger vários itens. A redução afectará as comunicações e as despesas associadas à representação. Vão ser adicionados limites ao Fundo de Serviços Autónomos, que incluem universidades ou o Serviço Nacional de Saúde, e vai-se proceder à cativação dos suplementos remuneratórios, bem como ao congelamento da admissão de pessoal. A poupança prevista é de 220 milhões de euros.

Redução das remunerações de políticos e gestores públicos

O Governo e o PSD acordaram um corte de 5% nas remunerações de membros do Governo, deputados, autarcas, gestores públicos e reguladores - como o governador do Banco de Portugal ou o presidente da CMVM.

Redução das despesas de capital

Esta rubrica, que prevê poupanças na ordem dos 120 milhões de euros, antevê uma redução de gastos com várias programas. O investimento estatal vai ressentir-se, pois o PIDDAC é um dos programas que terá cortes na despesa. O Parque Escolar, que regula a modernização de várias escolas de Norte a Sul do país, também vai ver a torneira fechar. Outra entidade afectada será a Estradas de Portugal.

Redução das transferências para as administrações locais e regionais

As autarquias e Regiões Autónomas também vão ter de apertar o cinto. Nos últimos dois anos, houve derrapagens orçamentais nestes subsectores, que fizeram com o número do défice derrapasse em algumas décimas de ponto percentual do PIB. Este ano, para além da regra de endividamento nulo o Governo prevê transferir menos 100 milhões de euros do que em 2009.

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