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sexta-feira, 27 de março de 2009

Diário da República: Destaques da semana

Base de Dados de Procurações

  • Portaria n.º 307/2009, de 25.3 - Estabelece o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos.

Eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu

  • Decreto do Presidente da República n.º 25/2009, de 24.3 - Fixa o dia 7 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.

Orçamento do Estado para 2009

  • Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24.3 – (Supl.) – Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Protecção no Desemprego - Proposta de Lei

  • Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2009/M, de 23.3 - Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de acréscimo ao montante das prestações de desemprego, alteração aos critérios para atribuição da protecção no desemprego, através de alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

Segurança Social

  • Portaria n.º 292/2009, de 23.3 - Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro

quinta-feira, 26 de março de 2009

Comissão Europeia reconhece que a proposta de uniformização da base tributável não será apresentada este ano

A proposta da Comissão Europeia para harmonizar as regras do imposto sobre as empresas não vai ser apresentada em 2009, o que representa um atraso de mais de um ano face aos prazos avançados por Bruxelas. Em causa está a uniformização, entre os 27 países da União Europeia, da base tributável do IRC, que vai permitir que as empresas fiquem sujeitas ao mesmo método de cálculo para determinar o bolo de rendimentos sobre o qual incidirá a taxa de imposto - no caso português de 25%.

A Galp Energia e a Cepsa subiram os preços da gasolina e do gasóleo esta madrugada, apurou o Económico

O aumento é justificado pela evolução das cotações dos produtos refinados nos mercados internacionais
Contactada pelo Económico, a Galp avançou que aumentou o preço do litro da gasolina e do gasóleo em 1 cêntimo.
Nos postos da petrolífera nacional, o preço do litro da gasolina passa assim a custar 1,179 cêntimos, enquanto que o do gasóleo vale 0,949 euros por litro.
Também a Cepsa aumentou o litro da gasolina 95 octanas em 1,4 cêntimos para 1,169 euros e o do gasóleo em 0,8 cêntimos para 0,945 euros, disse ao Económico fonte da petrolífera.
Já a BP e a Repsol disseram que, esta semana, ainda não tomaram uma decisão quanto aos preços dos combustíveis.
Assim, na Repsol, a gasolina vale 1,167 euros por litro e o gasóleo custa 0,938 euros. Já nos postos da BP, o preço do litro da gasolina custa 1,159 euros e o do gasóleo 0,939 euros.
Na semana passada passada, o petróleo passou a barreira dos 50 dólares por barril e mantém-se nesse patamar desde então.
O 'brent' (petróleo de referência para as importações portuguesas), valorizou neste período 14%, à semelhança dos produtos refinados, o que, a manter-se, poderá levar a novos aumentos dos preços dos combustíveis.

As taxas Euribor recuaram pela 116ª sessão consecutiva para os valores mais baixos de sempre, sendo esperado um novo corte das taxas de juro pelo BCE

Assim, a Euribor a doze meses desceu para os 1,853%, depois de ontem ter estabilizado, a primeira vez em 19 sessões que esta taxa não descia.
Já a Euribor a seis meses, usada como referência para os créditos à habitação, caiu para os 1,705%, enquanto a Euribor a três meses, usada como referência sobretudo para os créditos às empresas, caiu para 1,548%.
No início deste mês, o Banco Central Europeu (BCE) cortou de 2,0 para 1,5% a sua taxa de juro de referência, sendo que ontem o presidente do Banco Central Europeu (BCE), Jean-Claude Trichet, voltou a admitir na cidade do México que não exclui a possibilidade de voltar a descer os juros na zona euro.
A possibilidade de uma descida dos juros na Europa foi ainda reforçada pelo facto do clima de negócios alemão ter hoje descido para o valor mais baixo desde Novembro de 1982.

Apesar de não ficar com a casa, a poupança conseguida ao fim de alguns anos é grande

Em quatro meses o cenário alterou-se para muitas famílias com crédito à habitação. As taxas Euribor, que servem de referência para os empréstimos, caíram de máximos históricos para os valores mais baixos de sempre. No entanto, apesar da queda da Euribor, há famílias que continuam a sentir dificuldades em pagar os seus empréstimos, nomeadamente, o da casa.
A situação económica alterou-se, e hoje em dia os 'spreads' estão mais elevados, os bancos estão mais restritivos a conceder crédito e o preço das casas desceu. Perante este cenário será que compensa mais comprar ou arrendar casa?
O Económico fez as contas para dois exemplos - Lisboa e Porto - e chegou a uma conclusão: arrendar é um negócio financeiramente mais vantajoso do que comprar casa.
Partiu-se do exemplo de um apartamento T2, com 130 m2, situado em Entrecampos, em Lisboa, que se encontra disponível no site "casa.sapo.pt". O preço para venda é de 362.500 euros e para arrendamento é de 1.250 euros.
Calculámos quanto pagaria optando pelo arrendamento durante 20 anos, e qual o custo se a opção recaísse pela compra, pedindo um empréstimo sobre 80% do valor do imóvel, ou seja, 290 mil euros.
As diferenças começam logo nos custos iniciais. Enquanto que no arrendamento apenas é necessário o montante correspondente a três rendas (3.750 euros), para comprar o imóvel seria preciso um valor bastante superior. Em primeiro lugar teria de ter disponível 20% do valor do imóvel (72.500 euros), depois teria de pagar o Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT), custos notariais de registos e comissões e despesas bancárias. Contas feitas e, só na fase inicial, precisaria de 96.420 euros para ser dono da casa.
Mas as diferenças não se ficam por aqui. Pressupondo que a renda é actualizada a uma taxa de inflação de 2% ao ano, ao fim de duas décadas teria pago 364.461 euros. Ao optar pela compra, além da prestação teria de pagar seguros e comissões, ou seja, cerca de 4980.600 euros, se as condições do empréstimo se mantivessem (taxa aplicada de 3,407%). Mas afinal quanto teria realmente poupando ao final de 20 anos? Optando pelo arrendamento teria conseguido uma poupança de 226.895 euros, que poderia ir sendo investida ao longo do tempo. Claro que a casa também pode valorizar. No entanto, segundo as contas do Diário Económico para compensar teria de conseguir vender a casa, 20 anos mais tarde, por mais de 513.300 euros, ou seja, o imóvel teria de valorizar 1,75% ao ano.
COMPENSA MAIS COMPRAR OU ARRENDAR CASA?
T2 em Lisboa (Entrecampos)
Ao final de duas décadas a poupança é considerável no caso do arrendamento. Mais de 150 mil euros poupados, contabilizando os custos mensais totais e iniciais. A prestação do empréstimo, para este caso, seria de 1.668 euros e a taxa aplicada ao crédito de 3,407%.
T2+1 no Porto (Bonfim)
Neste exemplo, a poupança é menos expressiva mas não deixa de ser considerável. Compensando, na mesma, optar pelo arrendamento. Para que fosse mais vantajoso ser proprietário este imóvel teria de ter uma valorização anual de cerca de 0,4%.

Spreads’ baixos voltam a agitar as transferências e os novos créditos à habitação.

Quatro anos depois de ter sido um dos primeiros bancos a agitar o mercado com uma redução do ‘spread', na altura para 0,39%, o Barclays volta à carga baixando o ‘spread' mínimo no crédito à habitação para os 0,35%.

UE apoia Projectos de Desenvolvimento do Empreendedorismo

A Direcção-Geral da Empresa e Indústria da Comissão Europeia (CE) abriu, até 20 de Abril, um período de apresentação de candidaturas a fundos destinados a promover ideias de sucesso no domínio da educação e do desenvolvimento de mentalidades empreendedoras entre jovens europeus.

Data : 24-03-2009 Fonte : Portais do Cidadão e da Empresa com Comissão Europeia


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Iniciativa Emprego 2009 promoveu 21 Mil Estágios Profissionais

A Iniciativa Emprego 2009 já colocou 21 mil portugueses a trabalhar em programas de formação e, até ao final do ano, deverá chegar aos 40 mil estágios profissionais destinados a jovens. O programa está enquadrado na Iniciativa para o Investimento e o Emprego lançada em Dezembro de 2008.

Data : 25-03-2009 Fonte : Portais do Cidadão e da Empresa com Portal do Governo


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terça-feira, 24 de março de 2009

Número de desempregados com valor mais alto desde 2003

O número de desempregados inscritos nos centros de emprego aumentou 17,7% em Fevereiro, face ao mesmo mês de 2008, prolongando a subida iniciada em Outubro e marcando o acréscimo mais elevado desde Dezembro de 2003.

De acordo com os dados divulgados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o número de desempregados inscritos no final do mês passado totalizava os 469.299, mais 70.720 inscrições do que em Fevereiro de 2008.

Relativamente a Janeiro, o número de inscritos subiu 4,8 por cento, resultado de um acréscimo de 21.333 desempregados.

Todos os níveis de habilitação escolar apresentavam mais desempregados do que há um ano, com os que possuíam o 2º e 3º ciclos do ensino básico a registarem os aumentos mais elevados, 25,4 por cento e 24,2, respectivamente.

Licenciados ultrapassaram os 40 mil

Os licenciados, por sua vez, totalizaram os 40.915 registos, mais 5,3 por cento do que os registados em Fevereiro de 2008.

De acordo com os dados do IEFP, 67,6 por cento dos desempregados estavam inscritos há menos de um ano, enquanto 32,4 por cento estão inscritos há um ano ou mais, o que significa um aumento do desemprego de curta duração face ao mês homólogo (mais 33,4 por cento) e uma baixa do desemprego de longa duração (em 5,4 por cento).

Na evolução anual do desemprego, destaque, com o acréscimo mais elevado (mais 72 por cento), o grupo «operários e trabalhadores similares da indústria extractiva e construção civil».

São ainda de assinalar, com aumentos de desemprego superiores a 30 por cento, os grupos «trabalhadores da metalurgia, metalomecânica e similares», «condutores de veículos e operadores de equipamentos pesados móveis» e «trabalhadores não qualificados das minas, construção civil e indústria transformadora».

Com menos desemprego do que há um ano assumem relevância as profissões do ensino, representadas pelos grupos «docentes do ensino secundário, superior e profissões similares» (com menos 39,4 por cento) e «profissionais de nível intermédio do ensino» (a caírem 17,4 por cento).

Facilitados aumentos de capital das sociedades anónimas

Através do Decreto-Lei n.º 64/2009, de 20 de Março, foram estabelecidos mecanismos extraordinários de diminuição do valor nominal das acções das sociedades anónimas, a fim de facilitar as suas operações de capitalização até ao final deste ano.

Sociedades como as instituições de crédito vão poder usar os mecanismos agora criados, para reforçar a sua solidez financeira, nomeadamente para cumprir o nível legal mínimo de fundos próprios, alterados há cerca de quatro meses.

Apesar do Código das Sociedades Comerciais (CSC) determinar que o valor pelo qual são emitidas as acções não pode ser inferior ao respectivo valor nominal, o Ministério das Finanças vem permitir a flexibilização desta regra, desde que cumpridas garantias adicionais.

As razões apresentadas prendem-se com as actuais circunstâncias de contracção dos mercados financeiros, que pode dificultar eventuais operações urgentes de capitalização destas sociedades.

Estas condições vão aplicar-se, a partir do dia 21 de Março, às operações que sejam realizadas até 31 de Dezembro de 2009.

Os dois mecanismos respeitam à diminuição do valor nominal das acções e à criação de uma reserva especial relativa às garantias perante os credores.


Redução de capital por diminuição do valor nominal das acções

As sociedades com acções admitidas à negociação em mercado regulamentado podem reduzir o valor nominal das acções sem redução do capital, nos casos em que esse valor nominal seja igual ou inferior ao valor contabilístico.

O capital da sociedade passa assim a ser representado:

- pela componente valor nominal, e

- pela componente da diminuição do valor nominal - que apenas poderá ser utilizada para posterior aumento do valor nominal das acções e para emissão de novas acções. Pode também ser eliminada caso o capital venha a ser reduzido.


Quando se trate de reduzir o capital social por diminuição do valor nominal das acções para reforçar a solidez financeira das instituições de crédito, no âmbito das medidas de reforço da solidez financeira publicadas em Novembro do ano passado, as assembleias-gerais podem votar por maioria simples dos votos presentes e sem exigência de quórum constitutivo.

Independentemente da modalidade do aumento de capital, o direito de preferência dos accionistas na subscrição de acções não pode ser limitado ou suprimido, de forma a preservar o equilíbrio entre a estrutura accionista e a administração. Desta forma pretende-se salvaguardar as posições accionistas minoritárias e assegurar o tratamento igualitário dos accionistas.

O montante da diminuição do valor nominal das acções tem de ser estabelecido atendendo ao interesse social e à sua adequação para realizar o aumento de capital de acordo com as circunstâncias do mercado.

O processo de registo na Conservatória do Registo Comercial deverá ser instruído com uma declaração de não oposição da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.


Criação de reserva especial

Qualquer sociedade anónima, e não apenas as que tenham acções no mercado, pode deliberar em assembleia-geral a redução do capital social por diminuição do valor nominal das acções, desde que:

- crie na mesma altura uma reserva especial, de valor igual ao montante da redução; e

- a reserva se sujeite ao regime do capital social aplicável às garantias perante os credores.


Assim, todas as sociedades anónimas podem, em simultâneo com a normal redução do capital por diminuição do valor nominal das acções, nos termos já actualmente admitidos, deliberar também criar uma reserva especial.

Esta reserva, de valor igual ao da redução do capital, está sujeita ao regime do capital social no que respeita às garantias perante os credores, mas não se aplicam certas regras do CSC.

Por exemplo, não se aplica a exigência da redução do capital não poder ser deliberada se a situação líquida da sociedade não ficar a exceder o novo capital em, pelo menos, 20%. Também não se aplica a regra que obriga a transformar a sociedade num tipo que possa legalmente ter um capital do montante reduzido, quando for alterado o capital mínimo.

Por fim, refira-se que o Governo sublinhou expressamente que se trata de uma medida de aplicação temporalmente limitada, e que não se prevê, por enquanto, a possibilidade de acções sem valor nominal, já existentes noutros países.

Novo Modelo do Relatório anual da actividade dos serviços de segurança

Por intermédio da Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março, em 2009, os empregadores vão ter de utilizar um novo modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Foi aprovado um novo modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, que os empregadores vão ter de entregar no próximo mês de Abril, por cada estabelecimento que possuam.

Segundo o Executivo, as alterações introduzidas no novo modelo, nomeadamente de sistematização, tem como objectivo de melhorar o tratamento estatístico da informação e facilitar a elaboração e apresentação do relatório.

Desta forma, todas as empresas/empregadores têm de entregar o Relatório da Actividade do Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho relativo ao ano anterior, ao delegado concelhio de saúde e à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) da área em que está situado o estabelecimento. Se o estabelecimento mudar de localização durante o ano a que o relatório respeita, este será enviado aos serviços da área da sede do empregador.

Para cumprimento desta obrigação, as empresas com mais de 10 trabalhadores, têm de entregar o relatório anual através de meio informático, nomeadamente disquete, CD-ROM ou correio electrónico.

As restantes empresas deverão entregar os seus relatórios utilizando o impresso em papel distribuído pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Circulação de veículos novos, importados e de ensaio

Por intermédio do Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20 de Março, entra dia 21 de Março 2009, em vigor, o novo regime de circulação de veículos novos, na via pública, até obtenção da primeira matrícula nacional, que também estabelece as normas específicas para os veículos de ensaio ou de experiência, fabricados em Portugal.

Este diploma regulamenta uma norma do Código da Estrada que estabelece que os veículos a motor e os reboques que devam ser apresentados a despacho nas alfândegas pelas entidades que se dediquem à sua admissão, importação, montagem ou fabrico podem delas sair com dispensa de matrícula, uma vez que estabelece as condições exigidas.

Assim, são definidas as condições de circulação para estes veículos, as quais devem ser adaptadas às exigências dos ensaios técnicos de veículos em fase de concepção de estrutura e modelo, designadamente pelo seu carácter sigiloso.

São também adaptadas as regras vigentes sobre atribuição de chapas de trânsito para circulação de veículos, que não estejam ainda matriculados, nas deslocações entre o local de fabrico ou alfândega até ao local de colocação no consumo, e adoptadas novas regras para a atribuição de chapas de trânsito para circulação de veículos de ensaios ou de experiência, possibilitando ainda a ocupação destes veículos por mais de uma pessoa, bem como a circulação sem restrições temporais ou quilométricas.

Desta forma, definem-se as condições de circulação em território nacional até à obtenção de matrícula portuguesa dos automóveis e seus reboques, bem como dos ciclomotores, motociclos, triciclos e quadriciclos:

- novos, sem anterior matrícula, provenientes de Estado membro da União Europeia;

- importados após desalfandegamento;

- montados ou fabricados em Portugal, em instalações industriais devidamente licenciadas.


Circulação sem matrícula nacional

Os veículos sujeitos a matrícula abrangidos por estas normas podem circular na via pública sem matrícula nacional, desde o local onde foram descarregados, desembarcados, montados, fabricados ou saídos de instalações sujeitas a controlo aduaneiro para outro local situado em território nacional, mediante a colocação de uma chapa de trânsito agora definida, de cor vermelha e com letras e algarismos de cor branca.

Também os veículos de ensaio ou de experiência, fabricados em Portugal, podem circular na via pública apenas com uma chapa de trânsito específica para ensaio - a chapa de ensaio.

Sempre que possível, nos veículos a motor, a chapa deve ser colocada na frente e na retaguarda do veículo, em posição central, de modo a que fique claramente visível e sem interferir com os sistemas de iluminação ou sinalização. Nos reboques e nos tractores agrícolas a chapa de trânsito é colocada apenas na retaguarda.

Quanto às chapas de ensaio, a empresa tem de ter um registo com identificação dos veículos que as utilizem, designadamente pelo número de quadro ou outro elemento de identificação. O registo de chapas de ensaio deve estar permanentemente disponível e acessível pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.), e pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), devendo ser mantido pelo fabricante durante cinco anos.

Portugal recebe 102 milhões em apoios comunitários

O Conselho Europeu chegou a acordo sobre um pacote de 5 mil milhões de euros para apoio ao investimento em tempos de crise. Portugal vai receber ao todo 102 milhões de euros para aplicar em energia, Internet e desenvolvimento rural até ao final de 2010.

José Sócrates anunciou, à saída do Conselho, «um acordo genérico», que será ratificado, sobre os projectos que serão contemplados no pacote de cinco mil milhões de euros para investimentos em infra-estruturas europeias.

O primeiro-ministro apontou que «para Portugal estão já definidos projectos no valor de 102 milhões de euros», sendo cerca de 45 milhões de euros destinados ao desenvolvimento rural e desenvolvimento da banda larga, e cerca de 56 para projectos na área da energia.

No âmbito energético, destacou, «o projecto mais importante» é o reforço das ligações eléctricas entre Portugal e Espanha, um projecto que está a ser desenvolvido pela Rede Eléctrica Nacional (REN), e que «vai ser agora impulsionado por esta comparticipação financeira», de cerca de 50 milhões de euros.

Défice do Estado dispara com queda na cobrança de impostos

O défice do subsector Estado disparou nos dois primeiros meses deste ano, quando comparado com o registado no mesmo período de 2008. O valor do défice passou de 73 milhões de euros no ano passado, para 907 milhões em 2009.

De acordo com os dados da Direcção-geral do Orçamento (DGO), a culpa é da queda das receitas fiscais. No período em análise, as receitas do Estado caíram 8,9% para 6.024 milhões de euros, sobretudo devido às receitas fiscais. Por sua vez, a receita não fiscal registou uma queda de 4%.

A receita de impostos recuou 9,5% relativamente a igual período do ano anterior, sendo que os impostos indirectos registaram uma descida de 7,3% (tinham caído 11,6% em Janeiro) e os directos de 10,5%.

IRC recua quase 60%

As receitas do IRS subiram 0,3% mas as do IRC recuaram 57,5%, devido a uma redução da receita bruta de 23,6 milhões, e a um aumento da despesa, nomeadamente ao nível dos reembolsos, de 44,3 milhões, da transferência de derramas, de 49,7 milhões, e das transferências a favor das Regiões Autónomas, no valor de 31,3 milhões. «Porém, convém salientar que, pela natureza não homogénea da receita de IRC ao longo dos meses, os valores agora registados não representam o comportamento esperado da receita deste imposto, uma vez que será o resultado, em particular, da autoliquidação e dos pagamentos por conta, que determinarão a receita do ano», refere a DGO.

Nos impostos indirectos, nota ainda para o IVA, que rendeu menos 290 milhões (ou 10,2%), a receita do imposto sobre os produtos petrolíferos, que registou uma redução de 72,7 milhões (ou 15,7%), bem como, a receita do imposto sobre o tabaco, que recuou 30,3 milhões (ou 21,5%).

A DGO diz que a culpa é do abrandamento da actividade económica, ao qual acresce, no caso do imposto sobre o tabaco, de um efeito de base registado em Janeiro de 2008 (que decorreu da forte introdução no consumo deste tipo de produtos em Dezembro de 2007).

Governo vai ajudar famílias a pagar crédito à habitação

O Governo decidiu tomar medidas para ajudar as famílias portuguesas mais expostas à crise a pagar as prestações do crédito à habitação, anunciou o primeiro-ministro, no Parlamento.

«Queremos apoiar mais as famílias que estejam a sofrer o drama do desemprego. E, por isso, vamos reforçar com novas medidas o apoio social às famílias, no seu endividamento com a habitação própria e nas suas despesas com a educação», anunciou José Sócrates durante o debate quinzenal.

«Vamos ajudar as famílias com empréstimos para habitação própria e que tenham um dos membros do casal em situação de desemprego há mais de três meses. Assim, vamos criar, com as instituições financeiras, uma moratória nas prestações de crédito à habitação», disse.

Esta moratória poderá prolongar-se por dois anos e pode ser requerida até ao fim de 2009, esclareceu ainda o Chefe de Governo.

«Durante este período, as famílias com desempregados beneficiam de uma redução de 50% na prestação da casa. O Estado, através de uma linha de crédito específica, financiará o custo decorrente desta alteração, a uma taxa abaixo da própria Euribor em 0,5%», adiantou.

Requisitos ainda não estão definidos

Os requisitos para aceder a esta moratória ainda não foram definidos pelo Governo português, mas sabe-se apenas que abrange pessoas em situação de desemprego há mais de três meses. A medida deverá ser agendada para a próxima reunião do conselho de ministros.

O Governo vai ainda reforçar a bonificação dos juros, para os desempregados titulares de empréstimos no regime de crédito bonificado. «Assim, não só aumentaremos a taxa de referência para o cálculo da bonificação, como também a circunstância de estar desempregado implicará automaticamente a subida de um escalão de bonificação», concluiu o primeiro-ministro.

Medidas custam mais 100 milhões de euros

Além destas medidas, o Governo anunciou ainda mais apoios aos idosos na compra de medicamentos e às famílias com um membro desempregado e com filhos em idade escolar.

No total, as medidas anunciadas pelo primeiro-ministro representam 100 milhões de euros, fazendo com que as prestações familiares passem, em 2009, de 1.432 para 1.532 milhões de euros.

Quanto à moratória, ela será financiada com uma linha de crédito específica no valor de 150 milhões de euros. Um valor que o governante considerou «suficiente» mas que admitiu reforçar, se isso se verificar necessário.

Apoios para painéis solares alargados às PME

O Governo alterou os requisitos exigidos às Pequenas e Médias Empresas (PME) que queiram participar do programa governamental de apoio à instalação de sistemas de solar térmico em habitações.

Inserido no âmbito da Iniciativa de Investimento e Emprego, foi agora definido um regime exclusivo para as PME, complementar ao regime geral em vigor do programa de apoio à aquisição e instalação de sistemas de solar térmico em habitações de particulares, que conta já com cinco entidades fornecedoras. Com o novo regime PME, o Executivo prevê que este número aumente de forma significativa.

Este novo regime estabelece um conjunto de requisitos mais flexíveis e adequados às características e dimensão das PME, nomeadamente:

- capacidade de instalação e manutenção dos equipamentos apenas num âmbito regional, nos distritos assumidos pela empresa em causa;

- disponibilização de apenas uma das soluções técnicas predefinidas (sistemas de Termossifão de 200 litros (l), Termossifão de 300 l ou Circulação Forçada de 300 l), permitindo ainda alguma flexibilidade nas capacidades dos depósitos desde que tal não implique alteração do preço máximo pré-estabelecido;

- volume mínimo obrigatório anual de produção e instalação de painéis solares reduzido para apenas 500 m2 e número mínimo de instalações mensais reduzidas para 15;

- eliminação do requisito de demonstração de autonomia financeira superior a 25%.


De modo a assegurar a adesão à medida de um número significativo de PME e garantir o cumprimento global das metas, é fixado um volume de 50.000 m2 de painéis solares para este regime.

Assim, os consumidores passam a poder preferir uma das marcas aderentes, mantendo o Estado a garantia de elevados padrões de qualidade e de preço máximo dos equipamentos disponibilizados.

Relembramos que esta medida decorre da celebração de um Protocolo entre o Estado e várias Instituições Financeiras. Estas seleccionam, directamente ou através de entidades terceiras por si escolhidas, as entidades que garantem o fornecimento, a instalação e a manutenção de painéis solares térmicos e equipamento acessório nos termos estabelecidos no referido Protocolo.

A selecção destas entidades fornecedoras tem de respeitar vários requisitos definidos pelo Estado e comunicados às Instituições Financeiras.

Nos termos deste documento, as agências bancárias, além de disponibilizarem o crédito, serão os pontos de contacto únicos para o consumidor, assegurando o interface com as entidades responsáveis pelo fornecimento, instalação, manutenção e garantia dos equipamentos.

A solução a disponibilizar aos consumidores, até 31 de Dezembro, é composta pela oferta de uma solução «chave na mão», englobando a aquisição, instalação, manutenção e garantia dos equipamentos e incorporando um desconto superior a 50% face ao preço de venda ao público actualmente praticado no mercado, correspondente à comparticipação pública da medida, tendo esta última um limite de 95 milhões de euros.

Adicionalmente, caso o consumidor o requeira, será ainda disponibilizada a possibilidade de acesso ao crédito por um prazo que pode ir até aos sete anos, com uma taxa de juro correspondente à Euribor acrescida de 1,5% ou uma taxa fixa a acordar entre a instituição de crédito e o cliente.

Antigas contra-ordenações laborais vão manter-se em vigor

Através da Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março, foram publicadas várias rectificações às normas que estipulavam os efeitos das revogações com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho, ressalvando a vigência de várias contra-ordenações previstas no Código do Trabalho de 2003.

Estas rectificações pretendem corrigir as omissões, entretanto detectadas, no sancionamento do incumprimento das regras relativas a várias matérias, tais como segurança, higiene e saúde no trabalho, ou a protecção da parentalidade.

Com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho, que ocorreu no passado dia 17 de Fevereiro, a lei que o aprovou, revogou o Código do Trabalho anterior, publicado em 2003, bem como a lei que o regulamentou.

No entanto, a lei que publicou o actual Código determinou que algumas das regras do Código de 2003 e da respectiva lei regulamentar apenas seriam revogadas após a entrada em vigor de diplomas que regulassem essas mesmas matéria. Porém, a vigência das regras que estabeleciam as contra-ordenações que puniam o incumprimento daquelas normas que se mantém em vigor não foi ressalvada no texto inicial da lei que aprovou o novo Código do Trabalho.

Com a rectificação hoje publicada, passaram a constar do conjunto de regras que ainda se mantém em vigor, as contra-ordenações relativas às seguintes matérias:

- segurança, higiene e saúde no trabalho, previstas no Código do Trabalho de 2003 e na lei que o regulamenta;

- não nomeação de árbitros para a realização de arbitragem obrigatória, prevista no Código do Trabalho de 2003;

- protecção da maternidade e da paternidade, previstas no Código do Trabalho de 2003 e na lei que o regulamenta;

- cessação do contrato do trabalho, prevista no Código do Trabalho de 2003;

- trabalho no domicílio, previstas na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- protecção do património genético, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- protecção de menor no trabalho, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- participação de menor em espectáculo ou outra actividade de natureza cultural, artística ou publicitária, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- formação profissional, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- período de funcionamento, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- conselhos de empresa europeus, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- mapa do quadro de pessoal e balanço social, previstas na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003.


Desta forma, a violação das regras previstas no Código do Trabalho de 2003 e na lei que o regulamenta e que ainda estejam em vigor, será punida, deixando de existir o vazio legislativo que tinha anteriormente sido detectado.

Com esta rectificação, fica ainda estabelecido que o regime relativo aos acidentes de trabalho e às doenças profissionais, previsto no Código de 2003, foi efectivamente revogado com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho.

Economia portuguesa regista maior quebra desde Junho de 2003

A economia portuguesa registou uma nova quebra em Fevereiro, mais acentuada do que o verificado no mês anterior, refere o Banco de Portugal nos indicadores de conjuntura divulgados, que apontam também para um abrandamento do consumo. A descida do índice do banco central foi a mais acentuada desde Junho de 2003.

“O indicador coincidente mensal para a evolução homóloga tendencial da actividade económica, calculado pelo Banco de Portugal, diminuiu face ao observado no mês anterior”, refere o Banco de Portugal.

A taxa de variação homóloga deste indicador foi negativa em 1,4%, no mês de Fevereiro, quando em Janeiro tinha baixado 1,3%.

Segundo os dados do Banco de Portugal, desde Junho de 2003 que o indicador coincidente mensal da actividade económica em Portugal não registava uma quebra tão intensa. Nesse mês também recuou 1,4%, depois de em Março, Abril e Maio desse ano ter recuado 1,5%.

2003 foi o último ano em que a economia portuguesa esteve em recessão, sendo que o indicador coincidente só voltou a terreno positivo em Novembro de 2003.

No que diz respeito ao consumo privado, está também a abrandar, mas continua em terreno positivo. O indicador coincidente aumentou 1% em Fevereiro, abaixo da taxa de crescimento de 1,1% verificada em Janeiro. A taxa de crescimento dos dois primeiros meses do ano é mesmo igual à verificada no total de 2008.

Apoios ao abate de veículos pesados de mercadorias

Através do Despacho n.º 7718/2009 (IIª Série DR), de 17 de Março, o Governo definiu os incentivos que vão ser atribuídos pelo abate de veículos pesados de mercadorias.

As candidaturas podem ser apresentadas até 29 de Abril nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) onde se situa a sede social da empresa.

Orçamentado em 10 milhões de euros, o Executivo justifica este incentivo pela excessiva capacidade da frota afecta ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, e por existirem neste sector demasiados veículos com 10 ou mais anos, o que afecta nomeadamente a saúde pública e ambiental.

Podem candidatar-se aos incentivos ao abate de veículos pesados de mercadorias as empresas que sejam titulares de alvará ou licença comunitária para o transporte de mercadorias por conta de outrem, há pelo menos três anos, que não sejam devedoras ao fisco nem se encontrem em estado de falência, e que não tenham aumentado a capacidade da sua frota depois de 17 de Março de 2009, sendo que esta é calculada pela soma dos pesos brutos dos veículos (ligeiros e pesados) licenciados em nome da empresa.

Podem ser propostos para abate os veículos que, na data referida, tenham 10 ou mais anos, sejam de propriedade plena da empresa, estejam licenciados em seu nome há pelo menos três anos, e possuam inspecção periódica válida ou cuja validade tenha terminado no máximo há um ano.

O valor a atribuir por veículo varia em função do seu peso bruto. De qualquer forma, o montante máximo a atribuir por empresa não pode exceder 50.000 euros, limite que passa para 65.000 euros para as empresas que abatam a totalidade dos veículos pesados licenciados em seu nome.

As candidaturas serão hierarquizadas com base numa fórmula que pondera o número, o peso bruto e a idade média dos veículos a abater em relação ao total da frota da empresa. A empresa que tiver mais pontuação será preferida, e se houver empate entre duas ou mais empresas, terá preferência a que estiver licenciada na actividade há mais tempo.

Apresentação de candidaturas

Estas devem ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa, até 29 de Abril, através do preenchimento de duas fichas, uma relativa à identificação da empresa e outra por cada veículo que a empresa se proponha abater, acompanhada de vários documentos:
- fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel de cada veículo a abater;
- certidão da Administração Fiscal ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sitio da Internet das declarações electrónicas;
- certificado da última inspecção periódica obrigatória do veículo a abater.

O pagamento dos incentivos que forem atribuídos será efectuado em 2009, mediante a apresentação, por parte das empresas, dos seguintes documentos:
- pedido de cancelamento de matrícula do veículo;
- certificado de destruição ou desmantelamento, emitido por operador autorizado;
- certidão da Segurança Social ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio do serviço de Segurança Social Directa, que demonstrem que a situação contributiva se encontra regularizada.

Se as empresas optarem pela exportação definitiva do veículo, deverão apresentar a Declaração Aduaneira de Exportação, com certificação de saída do veículo do território aduaneiro da Comunidade, em vez do certificado de destruição ou desmantelamento referido.

As empresas que beneficiem destes incentivos não podem, durante três anos, aumentar a capacidade de carga da frota (veículos pesados e ligeiros) com que ficarem, depois de abaterem os veículos objecto de incentivo.

Diário da República: 24/03/2009

SUMÁRIOS

  • Decreto do Presidente da República n.º 25/2009, de 24.3 - Fixa o dia 7 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.
  • Portaria n.º 293/2009, de 24.3 - Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
  • Portaria n.º 294/2009, de 24.3 - Aprova o modelo de cartão de beneficiário do subsistema de saúde e acção social complementar da justiça (SSASCJ).
  • Portaria n.º 295/2009, de 24.3 - Anexa à zona de caça associativa da Serra de Arga I vários prédios rústicos, desanexa outros, sitos nas freguesias de Arga de Baixo, Arga de Cima, Arga de São João e Dem, município de Caminha, e anexa alguns prédios rústicos, desanexando outros, sitos na freguesia de Montaria, município de Viana do Castelo (processo n.º 3489-AFN).
  • Portaria n.º 296/2009, de 24.3 - Cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal de Cantanhede e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Cantanhede, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Cantanhede (processo n.º 5174-AFN).
  • Portaria n.º 297/2009, de 24.3 - Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1184/2008, de 16 de Outubro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à CATIVA - Companhia Agrícola e Turística da Quinta de Valbom, S. A., a zona de caça turística do Paço e Algarvéus, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Canaviais e Senhora da Saúde, município de Évora (processo n.º 5050-AFN).
  • Portaria n.º 298/2009, de 24.3 - Renova a zona de caça municipal do Pranto, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavos, Paião, Alqueidão e São Pedro, município da Figueira da Foz (processo n.º 3415-AFN).
  • Portaria n.º 299/2009, de 24.3 - Renova a zona de caça municipal de Ver, bem como a transferência de gestão, pelo período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Miguel do Mato, Fermedo, Mansores, Escariz, Tropeço e Chave, município de Arouca (processo n.º 3208-AFN).
  • Portaria n.º 300/2009, de 24.3 - Aprova o programa de formação do internato médico da área profissional de medicina geral e familiar.
  • Portaria n.º 301/2009, de 24.3 - Regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados.
  • Portaria n.º 302/2009, de 24.3 - Cria a área profissional de especialização de medicina desportiva e aprova o programa de formação.
  • Portaria n.º 303/2009, de 24.3 - Estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350).

segunda-feira, 23 de março de 2009

Diário da República: 23/03/2009

SUMÁRIOS

  • Decreto do Presidente da República n.º 21/2009, de 23.3 - Ratifica o Acordo Que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008.
  • Decreto do Presidente da República n.º 22/2009, de 23.3 - Ratifica o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 30 de Setembro de 1977.
  • Decreto do Presidente da República n.º 23/2009, de 23.3 - Ratifica o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.
  • Decreto do Presidente da República n.º 24/2009, de 23.3 - Ratifica uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2 de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 17/2009, de 23.3 - Aprova o Acordo Que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 18/2009, de 23.3 - Aprova o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 30 de Setembro de 1977.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 19/2009, de 23.3 - Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 20/2009, de 23.3 - Aprova, para adesão, uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2 de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
  • Portaria n.º 290/2009, de 23.3 - Terceira alteração à Portaria n.º 132/98, de 4 de Março, que estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.
  • Portaria n.º 291/2009, de 23.3 - Altera a Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, que reconhece as sub-regiões da área geográfica de produção de vinhos com direito à denominação de origem «Vinho verde».
  • Portaria n.º 292/2009, de 23.3 - Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
  • Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2009/M, de 23.3 - Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de acréscimo ao montante das prestações de desemprego, alteração aos critérios para atribuição da protecção no desemprego, através de alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

sábado, 21 de março de 2009

Aberto Concurso de Admissão no Exército

Data: 19-03-2009
Logótipo do ExércitoEncontra-se aberto, até 8 de Abril de 2009, um concurso do Exército para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial, visando o preenchimento do total de 20 vagas.
Fonte: Portal do Cidadão com Exército Português
Ver Aberto Concurso de Admissão no Exército

Inaugurados 26 Balcões das Heranças e Divórcio com Partilha

Data: 19-03-2009
Logótipo do Balcão das Heranças e Divórcio com PartilhaEntram esta quinta-feira, dia 19 de Março, em funcionamento 26 novos locais de atendimento do Balcão das Heranças e do Balcão Divórcio com Partilha, perfazendo um total de 130 postos em todos os distritos de Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores.
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Justiça
Ver Inaugurados 26 Balcões das Heranças e Divórcio com Partilha

Base de Dados de Perfis de ADN Operacional Dentro de um Mês

Data: 18-03-2009
Logótipo da Base de Dados GenéticosA primeira base de dados de perfis de ADN portuguesa deverá estar pronta a funcionar dentro de um mês. Está instalada na Faculdade de Medicina de Coimbra e vai utilizar o sistema informático CODIS desenvolvido pelo FBI e cedido gratuitamente a Portugal.
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal da Justiça
Ver Base de Dados de Perfis de ADN Operacional Dentro de um Mês

Aberta Fase de Candidatura ao Programa de Bolsas Bellevue

Data: 17-03-2009
Logótipo do INAO Programa de Bolsas Bellevue pretende promover redes de conhecimento e de cooperação entre técnicos superiores dos países europeus aderentes. O processo de candidaturas portuguesas para o próximo estágio laboral de 12 meses está aberto até ao dia 27 de Março, sendo monitorizado pelo INA - Instituto Nacional de Administração.
Fonte: Portal do Cidadão com INA
Ver Aberta Fase de Candidatura ao Programa de Bolsas Bellevue

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