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sábado, 4 de abril de 2009

Nova versão do Conficker já terá infectado 3.5 milhões

A mais recente versão do vírus informático Conficker, conhecido por infectar sistemas Microsoft, já conseguiu vitimar 3.5 milhões de computadores de todo o mundo. No total as vítimas do vírus oscilam entre os 10 e os 15 milhões.


Os números são avançados por várias fabricantes de antivírus, que conseguiram fazer uma estimativa das máquinas infectadas com base na activação do Conficker.c, a mais recente versão do vírus, nos computadores infectados.

Segundo avança o portal Register as primeiras versões deste vírus têm procurado diariamente novas actualizações a partir de 250 domínios Web diferentes, o que torna mais complicado o seu combate.

Até agora as estimativas para o número real de computadores infectado com todas as variantes do Conficker oscilam entre os 10 e os 15 milhões de PC em todo o mundo.

Para tentar avaliar o número de infecções, a X-Force da IBM, entidade especializada em segurança informática, resolveu criar um mapa em vídeo com as localidades infectadas.

Madeira fora da lista dos paraísos fiscais

Portugal está na lista dos países que aplicam substancialmente as leis fiscais internacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), saindo assim a zona franca da Madeira da alçada das autoridades fiscais.

A lista dos países cooperantes onde se inclui Portugal, integra ainda mais 39 países, como os Estados Unidos, Espanha, França ou o Reino Unido.

Nesta lista está ainda a China, que apesar de ter apoiado a elaboração da lista não permitiu a entrada das regiões administrativas especiais de Hong Kong e Macau na lista dos não cooperantes.

A OCDE explica na legenda que Hong Kong e Macau já se terão comprometido a implementar as reformas necessárias para se enquadrarem com os parâmetros fiscais internacionais.

A organização publicou também uma "lista negra", como lhe chamou o presidente francês Nicolas Sarkozy, com os países não cooperantes, onde estão incluídos apenas Costa Rica, Malásia, Filipinas e Uruguai.

Na "lista cinzenta", onde estão incluídos 38 paraísos fiscais que se comprometeram a implementar reformas, surgem ainda países europeus como a Bélgica, Áustria, Luxemburgo, Suíça e Liechtenstein, ou os principados de Andorra e do Mónaco.

A OCDE utiliza quatro critérios para definir um território como paraíso fiscal: impostos insignificantes ou inexistentes, falta de transparência do regime fiscal, falta de troca de informações fiscais com outros Estados e atracção de empresas com negócios fictícios.

Google quer comprar Twitter

A Google, mundialmente conhecida pelo seu motor de pesquisa, poderá anunciar em breve a compra da popular rede social Twitter, noticiou hoje o blogue "TechCrunch", citando fontes próximas do processo negocial.

Apesar de ainda não estar definido, o valor da transacção nunca deverá ser inferior a 250 milhões de dólares (€187.528.598), devendo o pagamento ser efectuado em numerário e acções da Google, de acordo com as mesmas fontes.

"O Twitter desenvolveu a melhor base de dados disponível em tempo real, e seu correspondente motor de pesquisa, que existe na Internet, e a Google continua completamente arredada desde mundo", pode ler-se no artigo publicado no "TechCrunch".

"O valor do Twitter reside no seu conteúdo, que regista um crescimento de seis milhões de tweets (posts limitados a 140 caracteres) por dia", refere ainda o postdo "TechCrunch".

Para Jeff Mann, da consultora Gartner, citado pela Forbes, "a atractividade do Twitter reside na sua audiência, em crescimento permanente, associada ao serviço prestado, constituindo uma fonte de comentários, notícias e opinião em tempo-real".

Alegando que não comentava rumores e especulações, um porta-voz da Google em Londres, em declarações à Reuters, recusou falar sobre assunto. Mas esta nem sequer seria a primeira vez que a Google fecharia um negócio com Evan Williams e Biz Stone, fundadores do Twitter. Com efeito, há pouco mais de cinco anos venderam-lhe o Blogger, um site onde qualquer internauta poderá criar, gratuitamente, o seu próprio blogue.

Fundado em Março de 2006 por Jack Dorsey, Biz Stone, e Evan Williams e sedeado em São Francisco, Estados Unidos, o Twitter é uma rede social e um serviço de micro-blogging que permite ao utilizador partilhar com a sua rede de contactos pequenas mensagens, limitadas a 140 caracteres.

Durante o último ano o tráfego deste site cresceu cerca de 974%, tendo sido noticiada a adesão de celebridades, políticos e empresas que aqui encontram mais uma forma de contactarem os seis fãs, eleitores e clientes.

Preço Mais Baixo em 3.900 Medicamentos de Marca e Genéricos


Logótipo do Ministério da SaúdeOs preços dos medicamentos vão descer até 52,4%, o que em termos de impacto no Preços de Venda ao Público (PVP) pode representar uma poupança de 75 milhões de euros. No total são 3.900 apresentações de medicamentos com um custo mais reduzido. Estes novos preços entraram dia 1 de Abril em vigor.
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Saúde
Ver Preço Mais Baixo em 3.900 Medicamentos de Marca e Genéricos

Novas Medidas de Simplificação da Acção Executiva entraram em Vigor


Logótipo do CitiusJá se encontra em funcionamento o pacote de novas medidas de simplificação e agilização da acção executiva com vista à sua maior celeridade. Esta iniciativa baseia-se na utilização de meios electrónicos e aplica-se apenas aos processos entrados a partir de 31 de Março de 2009.
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MJ
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Alargado Período de Isenção do IMI


Logótipo do MFAPO Governo procedeu ao alargamento do período de isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de todos os imóveis urbanos afectos à habitação própria e permanente dos proprietários que usufruíam desse benefício fiscal.
Fonte: Portal do Cidadão com MFAP
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Foi lançado no dia 30 de Março o concurso público internacional para a Concessão do Troço Lisboa-Poceirão, parte integrante da ligação de alta velo


Logótipo da DGCIDe acordo com dados da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), em 2009 foram notificados cerca de 120 mil contribuintes que não entregaram as declarações de IRS relativas ao ano de 2007. Os cidadãos em causa dispõem de um prazo de 30 dias para regularizar a situação fiscal.
Fonte: Portal do Cidadão
Ver DGCI notifica 120 Mil Contribuintes com IRS em Falta

Lançado Concurso Público para Troço de Alta Velocidade


Logótipo do MOPTCFoi lançado no dia 30 de Março o concurso público internacional para a Concessão do Troço Lisboa-Poceirão, parte integrante da ligação de alta velocidade entre Lisboa e Madrid, que inclui, entre outras infra-estruturas ferroviárias, a Terceira Travessia do Tejo.
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MOPTC
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Suíça aderiu a Espaço Schengen de Livre Circulação


Bandeira da União EuropeiaA Suíça passou a integrar o Espaço Schengen oficialmente a partir de 27 de Março, uma adesão viabilizada pela iniciativa portuguesa que permitiu impulsionar a abertura das fronteiras aos Estados-Membros da União Europeia que ainda não pertenciam àquele espaço.
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com MAI
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DESTAQUES DA SEMANA

Actividade Económica

  • Decreto-Lei n.º 77/2009, de 1.4 - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, que estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

Áreas de Localização Empresarial

  • Decreto-Lei n.º 72/2009, de 31.3 - Estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial e revoga o Decreto-Lei n.º 70/2003, de 10 de Abril.

Cartão de Empresa - Cartão de Pessoa Colectiva

  • Portaria n.º 310/2009, de 30.3 - Define as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva.

Código Civil

  • Lei n.º 14/2009, de 1.4 - Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.

Greve - Prémio de Assiduidade

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2009, de 2.4 - As ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas, para efeitos do disposto no n.º 2 da cláusula 27.ª do acordo de empresa celebrado entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2002.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

  • Lei n.º 15/2009, de 1.4 - Aprova o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

Informação Empresarial Simplificada (IES)

  • Portaria n.º 333-B/2009, de 1.4 – (Supl.) – Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES).

IRS - Declaração Modelo 3

  • Portaria n.º 333-A/2009, de 1.4 – (Supl.) – Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.

Julgados de Paz

  • Portaria n.º 334/2009, de 2.4 - Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei e aprova o respectivo Regulamento Interno.

Linha de Crédito - Sector Agrícola e Pecuário, Sector Florestal e Agro-indústrias

  • Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31.3 - Cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, do sector florestal e às agro-indústrias.

Processo Executivo

  • Portaria n.º 313/2009, de 30.3 - Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis.
  • Portaria n.º 331-A/2009, de 30.3 – (Supl.) – Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva.
  • Portaria n.º 331-B/2009, de 30.3 – (Supl.) – Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis.

Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009, de 30.3 - Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, reforçando a garantia de pagamento aos credores.

Programa Qualificação-Emprego

  • Portaria n.º 331-D/2009, de 30.3 – (Supl.) – Primeira alteração à Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, que cria o Programa Qualificação-Emprego.

Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013

  • Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3.4 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, através da redefinição das unidades territoriais de nível 3 (NUTS III) do Alto Alentejo e Alentejo Central para efeitos de organização territorial das associações de municípios e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013.

Reserva Agrícola Nacional

  • Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31.3 - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

Segurança Social

  • Decreto-Lei n.º 80/2009, de 2.4 - Cria um novo período para apresentação de candidaturas ao apoio previsto no Decreto-Lei n.º 140/2008, de 22 de Julho, que estabeleceu um apoio financeiro destinado a compensar o pagamento das contribuições e quotizações para a segurança social dos profissionais da pesca.
  • Decreto n.º 10/2009, de 3.4 - Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinada em Santiago do Chile em 9 de Novembro de 2007.

Seguros

  • Portaria n.º 314/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2009.
  • Portaria n.º 315/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009.
  • Portaria n.º 316/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009.

Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE)

  • Portaria n.º 311/2009, de 30.3 - Determina que a informação constante do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) é de acesso público e gratuito, através de sítio da Internet mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Sistemas de Apoio a Situações de Sobreendividamento

  • Portaria n.º 312/2009, de 30.3 - Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento.

Sistemas de Incentivos

  • Portaria n.º 353-A/2009, de 3.4 – (Supl.) – Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro.
  • Portaria n.º 353-B/2009, de 3.4 – (Supl.) – Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro.
  • Portaria n.º 353-C/2009, de 3.4 – (Supl.) – Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro.

Transporte Rodoviário de Mercadorias - Madeira

  • Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/M, de 30.3 - Estabelece o regime jurídico regional da actividade de transporte rodoviário de mercadorias.

Tribunais

  • Portaria n.º 345/2009, de 3.4 - Primeira alteração à Portaria n.º 950/2001, de 3 de Agosto, que classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas, e revoga a Portaria n.º 412-C/99, de 7 de Junho.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Novo regime para trabalhadores independentes adiado para 2010

As novas regras para os recibos verdes, que obrigarão tanto os trabalhadores como as empresas a reforçarem os seus descontos para a Segurança Social, apenas entrarão em vigor em Janeiro de 2010. O Governo acabou por responder positivamente ao apelo dos patrões , adiando uma das medidas de combate à precariedade anunciada no ano passado.

Na proposta de Código das Contribuições, que começará a ser discutida com os parceiros sociais no dia 8 de Abril, o Ministério do Trabalho adia para o próximo ano o grosso das medidas que mexem com taxas e descontos dos trabalhadores e das empresas. É o caso dos independentes que, na sua maioria, vão enfrentar um aumento dos descontos para a Previdência.

Este agravamento ocorre pela conjugação de dois efeitos: o aumento da base salarial sobre a qual recai a taxa social única e a alteração do próprio valor da taxa.

Governo avança com subsídio de desemprego para pequenos empresários

Gestores e administradores de empresas e os trabalhadores independentes que desenvolvem actividade empresarial vão ter direito ao subsídio de desemprego. Na proposta de lei que cria o novo Código Contributivo da Segurança Social, que será discutido com os parceiros sociais na próxima semana, o Governo pede uma autorização legislativa para avançar com a medida "no prazo de 180 dias".

O documento vai assim ao encontro das pretensões das associações empresariais, designadamente da ANJE (Associação Nacional de Jovens Empresários), que recentemente reivindicou esta solução, em particular para os pequenos empresários em nome individual que entraram em processo de falência arrastados pela crise.

Linha de crédito para comércio mundial poderá elevar-se a 250 mil milhões de dólares

Os líderes do G20 poderão chegar a acordo sobre a criação de um fundo, alimentado pelo Banco Mundial e pelos bancos de desenvolvimento regionais, dotado de 250 mil milhões de dólares, com o objectivo de fornecer crédito às empresas exportadoras, sobretudo dos países emergentes e mais vulneráveis.

De acordo com a Reuters, este é o valor que estará inscrito no projecto de conclusões que está a ser discutido em Londres.

A expectativa inicial apontava para um fundo dotado de 100 mil milhões de dólares.

Nas previsões mais recentes da OCDE, o comércio mundial poderá cair mais de 13% neste ano . "A economia mundial precisa de uma transfusão", ilustrou Gordon Brown, primeiro-ministro britânico e anfitrião desta cimeira, onde os líderes das 20 maiores potências mundiais tentam chegar a acordo sobre uma estratégia articulada para sair desta crise e evitar outras de dimensão semelhante.

O combate ao proteccionismo e a necessidade de criar circuitos de crédito alternativos para apoiar o comércio mundial tem sido uma das principais “bandeiras” dos países emergentes membros do G20, caso do Brasil, da Coreia do Sul, da Indonésia e da própria China que, ao contrário da Alemanha – maior exportador do mundo – não dispõem de uma procura interna suficientemente robusta para conseguir acomodar a “falência” do motor exportador.

"Não excluo que possamos, de uma forma marginal, voltar a descer" os juros

O presidente do Banco Central Europeu (BCE), Jean-Claude Trichet, afirmou que depois da descida de juros realizada hoje, o preço do dinheiro ainda não está no limite mais baixo possível, e admitiu “voltar a descer” a taxa de referência, mas sublinhou que será de uma “forma marginal”.

O BCE anunciou hoje uma descida de juros de 25 pontos base para os 1,25%, quando o mercado aguardava uma descida de 50 pontos para os 1%.

Trichet afirmou, na conferência de imprensa após o anuncio de descida de juros, que a decisão foi consensual e que os governadores analisaram os “ângulos possíveis”, tendo decidido cortar o preço do dinheiro em 25 pontos.

O responsável salientou que o nível actual dos juros está “extremamente baixo”, mas em resposta aos jornalistas afirmou que: “não excluo que possamos, de uma forma muito marginal, voltar a descer.”

Ou seja, o presidente do BCE volta a indicar que poderá voltar a descer os juros, mas os novos cortes deverão ser mais contidos.

O mercado estava mesmo a antecipar que a autoridade monetária anunciasse uma descida de 50 pontos para 1% e que esta fosse a última descida do ciclo iniciado em Outubro. Como o BCE decidiu descer os juros em 25 pontos fica assim com espaço para voltar a reduzir o preço do dinheiro numa próxima reunião.

"Estou feliz com o resultado da Cimeira"

O presidente norte-americano Barack Obama manifestou que ficou "feliz com o resultado" da Cimeira do G20, classificando-a de "histórica". Obama sublinhou que esta Cimeira representa um ponto de viragem para a economia mundial.

Questionado sobre se as medidas aprovadas hoje em Londres vão ajudar a evitar uma depressão mundial, Barack Obama afirmou que tal como na vida, em economia não há certezas. No entanto, sublinhou, que "os passos que hoje foram dados são críticos para evitar que isso aconteça e vão ter um impacto concreto na criação de empregos e na transparência do sistema financeiro".

"Estes passos são necessários. Se são suficientes, temos que esperar para ver", disse o presidente norte-americano.

Admitiu, apesar de não as mencionar, que algumas propostas dos Estados Unidos não foram contempladas no documento final do G20. Mas sublinhou que era necessário "acomodar" algumas dessas propostas de forma a não comprometer o resultado final do G20.

terça-feira, 31 de março de 2009

Calendário Fiscal Semanal: (1 a 6 Abril de 2009)

IVA

Regime Normal – Periodicidade Mensal:

Até dia 10 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Fevereiro, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças.

Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Fevereiro.

IRS

Retenções na Fonte:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

IRS – Declaração Modelo 3:

Entrega pela Internet - de 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões; de 16 de Abril a 26 de Maio sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra natureza.

IRC

Retenções:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.

Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

Relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho:

Até dia 30 – Entregar o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, o qual tem que ser entregue obrigatoriamente por todas as empresas até ao fim de Abril de cada ano. As empresas com menos de 10 trabalhadores podem entregar este modelo em formato papel (modelo 1714 da INCM), todas as outras têm que fazer a entrega via Internet.

Mapa de Férias:

Até dia 15 – O mapa das férias deve estar afixado nos locais de trabalho.

Imposto do Selo:

Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.

Imposto Municipal sobre Imóveis:

Até dia 30 – Pagamento da 1ª prestação ou a totalidade se igual ou inferior a € 250.

Segurança Social:

Até dia 15 – Entrega das taxas contributivas do mês de Março.

Contabilidade:

Até dia 30 – Escriturar as operações realizadas durante o mês de Janeiro.

Imposto Automóvel - O Imposto Único de Circulação (IUC):

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

Decreto-Lei que cria uma linha de crédito extraordinária destinada à protecção da habitação própria permanente em situação de desemprego

Este diploma, aprovado na generalidade para consultas, vem criar uma linha de crédito, disponibilizada pelo Estado, destinada a financiar, durante um prazo máximo de 24 meses, uma moratória no reembolso dos empréstimos à habitação própria e permanente, qualquer que seja o tipo e regime jurídico do empréstimo em curso, de valor equivalente a 50% da sua prestação mensal, até ao limite de 500 euros de redução.

Esta medida, de carácter extraordinário e transitório, atenta a actual conjuntura económica e o respectivo reflexo no mercado do emprego, destina-se aos actuais mutuários que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses, e visa criar as condições necessárias que lhes permitam suportar os encargos assumidos com a sua habitação permanente.

Findo o prazo da moratória, os mutuários reembolsam o crédito concedido pelo Estado, em condições favoráveis, à taxa Euribor deduzida de 0,5%, sem qualquer spread. Este reembolso é amenizado na medida em que terá lugar durante todo o prazo de maturidade do empréstimo base em causa, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação do prazo do empréstimo.

Preço do cartão de empresa e cartão de pessoa colectiva

Por intermédio da Portaria n.º 310/2009, de 30 de Março, as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva aplicam-se a partir de 31 de Março, e são de 14 euros.

Estes novos cartões reúnem num único documento físico os três números relevantes para a identificação das empresas e das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas:

- o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC);

- o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e

- o número de identificação da segurança social (NISS) da empresa ou da pessoa colectiva.


Deixam assim de ser emitidos o cartão de identificação de pessoa colectiva e o cartão de identificação fiscal.


Os novos cartões vão poder ser pedidos através da Internet em www.irn.mj.pt e em www.empresaonline.pt e, presencialmente, nos serviços de registo.

Em vez do custo de 33,20 euros relativo ao pagamento dos dois cartões que deixam de ser emitidos, o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva passa a custar 14 euros.

Todas as empresas vão ter apoios à formação

O Governo vai alargar a todas as empresas em dificuldade os apoios do Estado destinados ao apoio profissional e que até aqui apenas estavam disponíveis ao sector automóvel.

Após o ministro do Trabalho ter anunciado esta intenção há alguns dias, a portaria que deverá ser publicada ainda esta semana no Diário da República vai confirmar duas alterações ao programa Qualificação e Emprego.

Uma delas permite ao Estado pagar 90% do salário dos trabalhadores que fizerem formação profissional em vez dos actuais 85%, ao passo que outra aumenta o número de trabalhadores por empresa que poderão fazer esta formação.

Actualmente, as empresas do sector automóvel só podem mandar um quinto dos seus funcionários para a formação profissional, mas o número vai aumentar para 35 por cento neste sector e para 25 por cento nos outros ramos.

Ao programa Qualificação e Emprego apenas poderão continuar a aceder as empresas que não tenham dívidas ao Estado e aos trabalhadores e que tenham viabilidade económica.

Estas empresas não poderão fazer despedimentos, a não ser por justa causa, distribuir lucros e aumentar os salários dos gestores.

Caso não cumpra alguma norma ou preste declarações falsas ao IEFP, terá que devolver todo o dinheiro recebido.

Qualificação Emprego é um dos programas para tentar manter o emprego e minimizar os despedimentos, durante este ano. As candidaturas são aprovadas pelo prazo de meio ano, prorrogável por mais seis meses. Quando a medida entrar em vigor, o IEFP divulgará na sua página da Internet toda a informação sobre o programa, bem como os formulários de candidatura.

Nova classificação das empresas no Código do Trabalho

O novo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - art.º 100), alterou a classificação de empresas, que é utilizada por diversas normas que regulam as condições de trabalho e o cumprimento de procedimentos, seguindo uma recomendação da Comissão Europeia de 2003.

Desta forma, passam a ser consideradas como «Microempresas», as que empreguem menos de 10 trabalhadores, como «Pequenas empresas», as que empreguem entre 10 e 49 trabalhadores, «Médias empresas», as que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores, «Grandes empresas», as que empreguem 250 ou mais trabalhadores.

Com esta alteração, uma empresa com 10 com trabalhadores deixa de ser microempresa, passando a ser pequena empresa, e uma empresa com 50 trabalhadores é agora uma média empresa.

Por seu lado, deixaram de ser classificadas como grandes empresas as que empreguem entre 200 e 249 trabalhadores.

A relevância destas alterações prende-se com o facto de a classificação das empresas ter repercussões em diversas matérias, uma vez que há regras distintas consoante a dimensão das empresas, nomeadamente no caso das micro-empresas.

Alguns exemplos de regras em que esta classificação é relevante:
- na afixação na empresa de alterações dos horários de trabalho;
- nos limites da duração do trabalho suplementar;
- nos regimes especiais de trabalho suplementar;
- marcação do período de férias;
- recusa da concessão de licença sem retribuição;
- planos de formação;
- número de trabalhadores relevantes para efeitos de despedimento colectivo;
- procedimento disciplinar;
- oposição à reintegração em caso de despedimento ilícito;
- créditos de horas dos membros das comissões de trabalhadores;
- informação e consulta do delegado sindical.

Destacamento de trabalhadores para outro país

As regras que disciplinam o destacamento de trabalhadores para o estrangeiro no novo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - art.ºs 6 a 8, e 554º), prevêem novas obrigações para os empregadores.

As empresas estão agora obrigadas a comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com cinco dias de antecedência, os seguintes elementos:
- a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro,
- a entidade utilizadora desses trabalhadores no estrangeiro;
- o local de trabalho;
- o início e o termo previsíveis da deslocação.

Os empregadores que não respeitarem esta obrigação incorrem na prática de uma contra-ordenação grave, o que pode corresponder a uma coima entre os 576 e os 9.120 euros, variando o seu valor concreto em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa.

Em causa estão trabalhadores contratados por uma empresa estabelecida em Portugal, que sejam destacados para o estrangeiro para:
- executarem um contrato entre o seu empregador e um beneficiário que exerça a actividade, desde que permaneçam sob a autoridade e direcção do empregador;
- trabalhem em estabelecimento do mesmo empregador, ou empresa de outro empregador com o qual exista uma relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo;
- fiquem ao serviço de um utilizador, à disposição do qual foram colocados por empresa de trabalho temporário ou outra empresa.

No seguimento do que já era exigido pelo Código do Trabalho de 2003, estes trabalhadores têm, no mínimo, direito às condições de trabalho previstas na lei portuguesa e em regulamentação colectiva de trabalho que lhe seja aplicável, relativas a:
- segurança no emprego;
- duração máxima do tempo de trabalho;
- períodos mínimos de descanso;
- férias;
- retribuição mínima e pagamento de trabalho suplementar (a retribuição mínima integra os subsídios ou abonos atribuídos ao trabalhador por causa do destacamento que não constituam reembolso de despesas efectuadas, nomeadamente com viagens, alojamento e alimentação);
- cedência de trabalhadores por parte de empresa de trabalho temporário;
- cedência ocasional de trabalhadores;
- segurança e saúde no trabalho;
- protecção na parentalidade;
- protecção do trabalho de menores;
- igualdade de tratamento e não discriminação.

As férias, a retribuição mínima e o pagamento de trabalho suplementar não são aplicáveis ao destacamento de trabalhador qualificado por parte de empresa fornecedora de um bem, para efectuar a montagem ou a instalação inicial indispensável ao seu funcionamento, desde que esta esteja integrada no contrato de fornecimento e a sua duração não seja superior a oito dias no período de um ano.

No entanto, o destacamento em actividades de construção que visem a realização, reparação, manutenção, alteração ou eliminação de construções, nomeadamente escavações, aterros, construção, montagem e desmontagem de elementos prefabricados, arranjo ou instalação de equipamentos, transformação, renovação, reparação, conservação ou manutenção, designadamente pintura e limpeza, desmantelamento, demolição e saneamento, já obriga ao pagamento de daquelas prestações retributivas.

Regras relativas ao registo de procurações

Através da Portaria n.º 307/2009, de 25 de Março, foi estabelecido o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos.

Este regime, que vigora a partir de 31 de Março, estabelece os termos em que se processa a transmissão electrónica de dados e de documentos relativos ao:
- registo obrigatório de procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis e das demais procurações irrevogáveis cuja obrigatoriedade de registo venha a ser estabelecida na lei e respectiva extinção;
- registo facultativo de outras procurações celebradas por escrito, independentemente da forma pela qual sejam outorgadas e respectiva extinção - este apenas estará disponível a partir de 30 de Junho.

Estes registos electrónicos fazem-se através do site com o endereço www.procuracoesonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), e que ainda não está disponível.

Os ficheiros que contenham os documentos a submeter a registo devem adoptar os formatos jpeg, tiff ou pdf e ter uma dimensão máxima de 5 Megabytes (Mb).

Se o ficheiro que contenha documentos a submeter a registo exceder a dimensão máxima de 5 Mb e não puder ser previamente reduzido de modo a cumprir esse limite, o requerente deve contactar o serviço de apoio através dos contactos publicados no site referido.

Durante o procedimento de registo, se se verificar que existe um erro no preenchimento electrónico dos dados, de digitalização, de catalogação ou de anexação de ficheiro, a entidade autenticadora pode efectuar a respectiva correcção até ao momento da conclusão do processo de registo.

Nas situações de alteração, rectificação, revogação ou extinção de acto titulado em documento previamente registado, a plataforma electrónica assegura aos utilizadores a possibilidade de associar os documentos a submeter, aos que se encontram já registados electronicamente, através da utilização do respectivo código de identificação do documento.

Autenticação electrónica

A autenticação electrónica deve ser feita através do certificado digital do Cartão de Cidadão ou mediante certificado digital que comprove a qualidade profissional do utilizador.

Quanto aos certificados digitais que comprovem a qualidade profissional do utilizador, apenas são admitidos os certificados digitais de advogados, notários e solicitadores cuja utilização para fins profissionais seja confirmada através de listas electrónicas de certificados disponibilizadas, respectivamente, pela Ordem dos Advogados, pela Ordem dos Notários e pela Câmara dos Solicitadores.

Estas listas devem ser disponibilizadas ao IRN, I. P., pelas câmaras de comércio e indústria e pelas entidades responsáveis pelos notários que não devam estar inscritos na Ordem dos Notários, para efeitos de autenticação electrónica das câmaras de comércio e indústria e de notários não inscritos na Ordem dos Notários.

Quando o registo for efectuado por conservadores, oficiais de registo e notários afectos ou integrados em serviços dependentes do IRN, I. P., o reconhecimento da qualidade do utilizador é comprovada mediante autenticação no Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP).

IVA especial nos transportes de mercadorias

A Assembleia da República, (através do Decreto n.º 271-X, aprovado pela Assembleia da República na 4ª sessão legislativa), aprovou o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, que aguarda promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República.

O regime especial agora aprovado aplica-se às prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, entendendo-se como tal o serviço prestado no âmbito de um contrato «celebrado entre transportador e expedidor nos termos do qual o primeiro se obriga a deslocar mercadorias, por meio de veículos rodoviários, entre locais situados no território nacional e a entregá-las ao destinatário».

Este regime permite aos prestadores de serviços entregar o IVA incluído nas suas facturas, apenas quando estas sejam efectivamente liquidadas pelo cliente, determinando que a exigibilidade do IVA coincide com o recebimento total ou parcial do preço, com o limite de 30 dias após a data da emissão da factura ou do prazo para a sua emissão (o que obviamente elimina a utilidade deste regime).

As facturas emitidas ao abrigo deste regime especial deverão conter a menção: «IVA exigível e dedutível no pagamento».

Em contrapartida, a dedução do IVA suportado pelos clientes passa a ser apenas possível quando estes tenham na sua posse o recibo comprovativo do pagamento da factura, devendo ser exercida na declaração referente ao período de imposto em que tiver sido recepcionado o recibo.

O recibo deve ser emitido, em duplicado (original para o cliente e duplicado para o prestador de serviços), na data do pagamento, devendo fazer referência à factura paga e mencionar a taxa de IVA aplicável.

A contabilização das operações realizadas no âmbito deste regime deverá permitir o cálculo do IVA devido em cada período, pelo que terá de evidenciar:
- o valor da operações (líquido de IVA);
- o IVA respectivo, distinguindo o valor do IVA ainda não exigível.

Os sujeitos passivos que, reunindo as condições para o efeito, pretendam exercer a opção pela aplicação deste regime, deverão efectuar a respectiva comunicação, por via electrónica, até final do mês seguinte ao da sua entrada em vigor.

Esta opção será válida por três anos, renovando-se automaticamente se o contribuinte não efectuar comunicação electrónica em sentido contrário.

Uma vez publicado, este regime deverá produzir efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

Governo vai ajudar 20 mil empresas exportadoras de vestuário e calçado

O Governo português vai substituir-se às seguradoras e cobrir 60% do seguro de crédito das empresas exportadoras que ficaram sem essa cobertura. Assim, a criação desta linha de seguros de crédito, é uma das principais medidas do plano de apoio ao sector têxtil, vestuário e calçado.

Neste contexto, o ministro da economia, Manuel Pinho, apresenta no Porto, algumas medidas para ajudar 20 mil empresas a enfrentarem a crise. Note-se que o investimento do Governo deverá ultrapassar os 800 milhões de euros.

Manuel Pinho explicou que o plano prevê apoios às exportações, um reforço dos capitais das empresas e a promoção externa de produtos da moda nacional.

O ministro adiantou ainda que neste plano para os têxteis e para o calçado há também medidas destinadas à protecção e criação de empregos, como «a contratação de jovens, de trabalhadores com mais de 45 anos» e a extensão da medida Qualificação e Emprego que já existe para o sector automóvel.

Pinho referiu que este plano, «permite às empresas que têm grandes variações na sua procura externa, colocarem os trabalhadores durante o período em que não é necessário o seu contributo, a fazer formação».

Diário da República: 31/03/2009

Áreas de Localização Empresarial

Decreto-Lei n.º 72/2009, de 31.3 - Estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial e revoga o Decreto-Lei n.º 70/2003, de 10 de Abril.

Linha de Crédito - Sector Agrícola e Pecuário, Sector Florestal e Agro-indústrias

Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31.3 - Cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, do sector florestal e às agro-indústrias.

Processo Executivo

Portaria n.º 331-A/2009, de 30.3 – (Supl.) – Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva.
Portaria n.º 331-B/2009, de 30.3 – (Supl.) – Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis.

Programa Qualificação-Emprego

Portaria n.º 331-D/2009, de 30.3 – (Supl.) – Primeira alteração à Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, que cria o Programa Qualificação-Emprego.

Reserva Agrícola Nacional

Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31.3 - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

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