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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Explicação da Proposta do Orçamento de Estado para 2010:

O Governo entregou na Assembleia da República a sua proposta de Orçamento de Estado para 2010. Esta proposta vai agora ser debatida até 12 de Março de 2010.

De seguida apresentamos as principais alterações fiscais incluídas na proposta de orçamento de estado para 2010, que têm impacto no dia-a-dia das empresas.

Revogação do regime simplificado de IRC

Na Proposta do Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010), é consagrada a revogação do regime simplificado de tributação do IRC, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011.

O OE 2009 eliminou a possibilidade de opção pelo regime simplificado de tributação, o que significou que os sujeitos passivos que em 2009 se encontrassem neste regime puderam optar pela integração imediata no regime da contabilidade organizada ou manter-se no regime simplificado até final do período em curso, ou seja, no máximo até ao exercício fiscal de 2010.

De acordo com o agora proposto pelo Executivo, os sujeitos passivos actualmente abrangidos por este regime simplificado, cujo período de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do período de tributação que se inicie em 2010, mantêm-se neste regime até ao final deste período de enquadramento obrigatório, que é de três anos. Depois deste findar, são abrangidos pelo regime normal de tributação.

De qualquer forma, e enquanto se mantiverem no regime simplificado, o Governo consagra a hipótese destes sujeitos passivos puderem optar pela aplicação das taxas normais do IRC.

Por outro lado, as empresas que não quiserem devem renunciar na próxima declaração.

Alterações no Imposto do Selo

De acordo com o Executivo, deverá ocorrer em breve uma ampla reforma no âmbito deste imposto, no sentido de o transformar num imposto sobre operações financeiras e transmissões patrimoniais, eliminando-se todas as verbas que consistam em custos de contexto para as empresas.

Até lá, com o intuito de simplificar este imposto e de diminuir os encargos impostos a empresas e cidadãos neste âmbito, a proposta agora apresentada elimina um conjunto de verbas da Tabela Geral. Em causa estão as seguintes verbas aplicáveis:

· a autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos do Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos, actualmente no valor de 10 euros;

· ao depósito, em quaisquer serviços públicos, dos estatutos de associações e outras instituições cuja constituição deles dependa, actualmente no valor de 50 euros;

· aos escritos de contratos, actualmente no valor de 5 euros;

· a licenças emitidas por diversas entidades públicas;

· aos livros dos comerciantes, actualmente no valor de 50 cêntimos por folha;

· aos actos notariais e praticados por conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares;

· à publicidade na via pública;

· aplicável a registos e averbamentos em conservatórias de bens móveis, actualmente no valor de 3 euros por cada acto;

· aplicável às entradas de capital, actualmente no valor de 0,4%.


Os actos praticados nos cartórios notariais, como escrituras, testamentos, procurações, habilitações de herdeiros ou quaisquer contratos particulares vão deixar de pagar Imposto do Selo (IS), de acordo com o previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2010. O documento prevê a ainda a eliminação de várias outras verbas da tabela geral do imposto do selo, como o IS sobre autos e termos efectuados perante tribunais e serviços, estabelecimentos ou organismos públicos; licenças para abertura de novos estabelecimentos comerciais e instalação de cartazes de publicidade. Também os aumentos de capital em espécie deixam de ser abrangidos por este imposto.

De destacar também que os prémios do bingo, de rifas e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, com excepção dos prémios dos jogos sociais do Estado (Euromilhões, Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totogolo, Totoloto e Joker), passam a estar sujeitos à taxa de 25%, no caso do bingo, e de 35%, nos restantes, sobre o valor ilíquido, acrescendo 10% quando atribuídos em espécie. Estes deixam de estar sujeitos à taxa liberatória de 35% em IRS, como actualmente previsto.

Os actos, contratos e operações relativos a aquisições de imóveis por entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, destinadas directa ou indirectamente à realização dos seus fins estatutários, bem como aqueles em que estas entidades sejam intervenientes ou destinatários e o imposto constitua seu encargo, passam a estar isentos deste imposto.

Vão, no entanto, manter-se algumas das verbas mais importantes em termos de receita fiscal, como o IS sobre as compras e vendas de imóveis, contratos de arrendamento ou trespasses.

Arbitragem de conflitos fiscais

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2010 contém um pedido de autorização legislativa à Assembleia da República, para introdução dos tribunais arbitrais como forma alternativa de resolução de conflitos em matéria tributária.

Desta forma, caso esta autorização legislativa seja aprovada pela Assembleia da República, em conjunto com o restante OE, o Governo fica autorizado a criar em 2010 as condições para que a arbitragem seja utilizada como meio processual alternativo aos tribunais judiciais na resolução de litígios em matéria tributária.

Esta autorização permitirá ainda que, após a entrada em vigor deste regime, os contribuintes possam submeter ao tribunal arbitral a apreciação dos actos objecto dos processos de impugnação judicial que se encontrem pendentes de decisão, nos tribunais judiciais tributários de primeira instância, com dispensa de pagamento de custas judiciais.

O processo arbitral tributário constituirá um meio processual alternativo ao processo de impugnação judicial e à acção para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária.

Os tribunais arbitrais poderão julgar causas relativas a actos de liquidação de tributos, incluindo os de autoliquidação, de retenção na fonte e os pagamentos por conta, de fixação da matéria tributável, quando não dêem lugar a liquidação, de indeferimento total ou parcial de reclamações graciosas ou de pedidos de revisão de actos tributários, a actos administrativos que comportem a apreciação da legalidade de actos de liquidação, a actos de fixação de valores patrimoniais, e a direitos ou interesses legítimos em matéria tributária.

Os julgamentos destes tribunais serão efectuados de acordo com as leis em vigor, e sempre tendo em conta os princípios e as regras do processo arbitral tributário, em obediência ao princípio do inquisitório, do contraditório e da igualdade das partes, e com dispensa de formalidades essenciais, de acordo com o princípio da autonomia dos árbitros na condução do processo.

Entre o início do processo arbitral tributário e a notificação da sentença às partes não deverá distar mais de seis meses, embora quando fundamentada possa ocorrer uma prorrogação de mais seis meses. A sentença destes tribunais arbitrais terá a mesma força executiva que as dos demais tribunais quando definitivas.

As sentenças destes tribunais arbitrais não podem ser objecto de recurso, excepto para o Tribunal Constitucional, quando a sentença arbitral recuse a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade ou aplique norma cuja inconstitucionalidade tenha sido suscitada.

A sentença arbitral será anulável quando não forem especificados os fundamentos de facto e de direito da decisão, quando ocorrer oposição dos fundamentos com a decisão, quando faltar pronúncia sobre questões que devessem ser apreciadas ou na pronúncia de questões que não devessem ser apreciadas pelo tribunal arbitral.

A parte vencida será responsável pela totalidade dos honorários e despesas dos árbitros.

Esta proposta ainda vai ser alvo debatida na Assembleia da República, pelo que estas medidas ainda podem sofrer alterações antes da publicação do texto final do OE.

Alteração do pagamento de dívidas à Segurança Social

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010) introduz algumas alterações a nível dos planos de prestações acordados entre a Segurança Social e os devedores, e cria um regime excepcional de redução de taxa de juro de mora para estes casos.

O pedido de pagamento em prestações de dívidas à Segurança Social passará a poder ser apresentado por pessoas colectivas - uma vez que é eliminada a referência ao pedido ser efectuado por pessoa singular -, e passará ser a poder ser efectuado a todo o tempo - uma vez que é eliminada a referência que estipulava que tinha de ser pedido dentro do prazo para a oposição à execução.

Mantém-se a exigência do executado, pela sua situação económica, não poder pagar a dívida de uma só vez, bem como o número máximo de prestações admissíveis:

· 36 prestações;

· 60 prestações, se a dívida exequenda for superior a 50 unidades de conta no momento da autorização (ou seja, for superior a 5.100 euros).


Para dívidas superiores a 51.000 euros, desde que o executado preste garantia idónea, e demonstre notória dificuldade financeira e previsíveis consequências económicas, desde 2009 que é possível pagá-las em 96 prestações. Agora, o OE de 2010 aumenta este número para 120 prestações.

Esta proposta de OE cria ainda um regime excepcional de redução de taxa de juro de mora para estes planos prestacionais, aplicável até 31 de Dezembro de 2010.

Assim, durante este ano, se o executado prestar garantia bancária, será aplicável uma taxa de juro de mora de 1% ao ano.

Se não prestar essa garantia, mas constituir uma hipoteca voluntária em primeiro grau sobre imóveis não afectos à exploração, ainda que de terceiros, será aplicável uma taxa de juro de mora de 3% ao ano.

Esta proposta ainda vai ser alvo de discussão, negociação e debate na Assembleia da República até dia 12 de Março, pelo que estas medidas ainda podem sofrer alterações antes da publicação do texto final do OE.

Pagamento de dívidas à Administração fiscal

O Governo decidiu alterar as regras relativas ao pagamento em prestações das dívidas fiscais. Para isso, incluiu na Proposta de Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010) várias alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Assim, de acordo com o agora proposto, passa a considerar-se incumpridor apenas o contribuinte que falhe o pagamento de três prestações sucessivas ou de seis interpoladas. Actualmente basta que o contribuinte falhe uma prestação para ser considerado em falta.

Por outro lado, é estabelecido que o contribuinte tem um prazo suplementar de 30 dias para pagar as prestações em falta.

Compensação de dívidas fiscais com outros créditos

A Proposta de Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2010 prevê um novo regime de compensação de dívidas tributárias com créditos de natureza não tributária, por iniciativa do contribuinte.

Este regime permite que as empresas e os particulares compensem dívidas fiscais que se encontrem em fase de execução com créditos não tributários sobre entidades públicas integrantes da Administração directa do Estado. As dívidas da administração directa do Estado que o contribuinte indique para compensação têm de ser certas, líquidas e exigíveis.

A compensação tem de ser requerida pelo contribuinte executado ao dirigente máximo da administração tributária. O contribuinte terá de provar a existência e a origem do crédito, o seu valor e o prazo de vencimento.

Posteriormente, a entidade da administração directa do Estado devedora será contactada pela administração tributária para que reconheça e valide o carácter certo, líquido e exigível do crédito indicado pelo executado para compensação.

Após esta validação, a administração tributária procederá à compensação, extinguindo a execução ou aceitando o crédito como pagamento parcial, tendo em conta o valor do crédito e a dívida fiscal em causa. Os acréscimos legais são devidos até ao mês seguinte ao da data em que o contribuinte entregou o requerimento a pedir a compensação.

As condições e procedimentos de aplicação destas regras, constantes do Código de Procedimento e de Processo Tributário, terão de ser regulamentados pelo Ministro das Finanças e do Estado, após a aprovação do OE.

Segundo o Governo, esta medida estabelecerá um maior equilíbrio de posições na relação das empresas com a Administração Pública, aumenta a responsabilização das entidades públicas pelo cumprimento pontual das obrigações que assumem, resultando na diminuição das carências de tesouraria das empresas e dos particulares.

Esta proposta ainda vai ser alvo de discussão, negociação e debate na Assembleia da República, pelo que estas medidas ainda podem sofrer alterações antes da publicação do texto final do OE.

Terminam os incentivos para comprar computadores

O Orçamento do Estado (OE) para 2010 põe um ponto final aos incentivos no IRS para a compra de equipamento informático e redes de banda larga, que ia até ao limite de 250 euros.

A dedução de até 250 euros era, até ao OE 2010, aplicável uma vez por cada membro do agregado familiar do contribuinte que frequentasse a escola, segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).

O actual OE, revoga num dos artigos as normas do EBF que regulavam o incentivo fiscal à «aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software, aparelhos de terminal, bem como com equipamento relacionado com redes de banda larga de nova geração».

Surpreendentemente, este benefício, que no fundo era um incentivo que vem já dos tempos do Choque Tecnológico, acabou por ser revogado.

Recibos verdes emitidos na Internet

O Orçamento do Estado para 2010 passa a permitir aos trabalhadores independentes emitir recibos verdes através da Internet, uma das políticas de diminuição de custos do contribuinte, que incluem a diminuição para 20 dias do reembolso do IRS.

O OE prevê ainda como medidas de simplificação e redução de custos o envio automático da caderneta predial aos proprietários sempre que se altere o valor do bem imobiliário ou haja transferências de proprietário, bem como a emissão gratuita, e através da Internet, de certidões de dívida e de ausências de dívida.

Outras medidas incluem o envio de alertas para os telemóveis dos contribuintes, avisando-os para a proximidade do fim dos prazos de cumprimentos de obrigações fiscais, para além da criação de leilões electrónicos, que vão permitir aos compradores enviar propostas de compra através da Internet, sem necessidade de entrega de licitações em papel.

Incentivo para carros eléctricos limitado

O Governo vai limitar às primeiras cinco mil unidades o incentivo de 5 mil euros concedido a quem comprar um veículo eléctrico até final de 2012, indica a proposta preliminar do Orçamento do Estado 2010.

A medida implica, assim, um montante máximo de incentivos de 25 milhões de euros e tinha sido anunciada em Julho último pelo primeiro-ministro, José Sócrates, que na altura indicou que esse montante de incentivo chegará a 6.500 euros «no caso de essa aquisição resultar do abate um veículo usado».

Na proposta de OE2010, está igualmente explícita esta medida, nomeadamente o «incentivo de 1.500 euros ao abate de automóveis ligeiros em fim de vida por troca com a aquisição de novos veículos automóveis exclusivamente eléctricos, que pode ser acumulável com o benefício previsto na alínea anterior».

Já em relação às empresas que optem por ter a sua frota constituída por veículos eléctricos, o primeiro-ministro afirmou em Julho que terão uma redução de 50 por cento em IRC.

Também essa possibilidade está prevista no OE2010, no número 2 do artigo 155. «As aquisições de frotas de veículos exclusivamente eléctricos pelas empresas podem beneficiar, em 2010, de uma majoração de gastos até 50 por cento em sede de IRC, nos termos e condições previstas no artigo 34.º do respectivo Código com as alterações introduzidas pela presente lei».

Renovação do programa de apoio ao abate de veículos em fim de vida
Apoio para carros que emitam até 130g

O programa de apoio ao abate de veículos em fim de vida foi prorrogado, até ao final do corrente ano, sendo reembolsado relativamente aos automóveis novos, matriculados entre 1 de Janeiro de 2010 e a entrada em vigor da Lei do OE para 2010. Mas, a partir de agora, só será possível usufruir deste apoio na compra de veículos novos que emitam até 130g/km, face aos 140 g/km anteriores.

IVA

A redução do tempo de reembolso do IVA para 60 dias em 2010 é uma das medidas avançadas na proposta do OE 2010, sendo que o objectivo do Governo é passar para 30 dias já em 2011.

Medidas sociais inscritas no Orçamento

O Orçamento vai ainda permitir que os casais apresentem em separado as declarações de IRS sem qualquer prejuízo para os dois; em relação aos apoios às famílias, o Governo compromete-se a dar um cheque-bebé de 200 euros por cada criança que nasça ainda este ano, estão previstos mais apoios às famílias numerosas, monoparentais ou de baixos rendimentos e a idosos e deficientes que estejam abaixo do limiar da pobreza.

Numa altura em que o desemprego continua a crescer, o Executivo vai majorar o subsídio de desemprego em 20% para cônjuges desempregados ou que tenham filhos portadores de deficiência ou doença crónica.

O acesso ao subsídio de desemprego será facilitado com uma redução de 450 para 365 dias de trabalho por conta de outrem para ter direito a esta ajuda. O subsídio social de desemprego será alargado para os agregados mais pobres.

Instalação de vidros duplos dedutíveis no IRS

Os portugueses que instalarem vidros duplos ou isolarem os telhados das suas casas vão poder deduzir estas obras no IRS. «A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem proceder a um alargamento destas deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, de que serão exemplo a instalação de vidros duplos em habitações ou o isolamento de telhados».

No entanto, para «evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível», estabelece-se a regra de que «o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos».

IRS
Reembolsos em 20 dias

Os contribuintes que entreguem as declarações de IRS por via electrónica vão passar a receber os reembolsos em 20 dias. Trata-se de um prazo de devolução recorde, que suplanta o já conseguido no ano passado, altura em que a Direcção-Geral dos Impostos devolveu o IRS dos contribuintes que entregaram na primeira fase (categorias A e H) em 30 dias.

A novidade é adiantada no relatório do Orçamento do Estado, onde se diz também que ao longo deste ano passarão a ser enviados avisos automáticos e personalizados aos contribuintes sobre a aproximação do prazo para o cumprimento das suas obrigações fiscais.

Os prazos para a entrega de declarações por parte dos contribuintes também mudam. Quem entregar a declaração em papel passa a entregar em Março ou em Abril consoante tenha rendimentos das categorias A e H ou nos restantes casos, respectivamente. Já quem enviar por internet terá de o fazer em Abril (os da 1ª fase) ou em Maio (os da segunda fase).

Este ano, a entrega da declaração de IRS em papel decorre entre 1 de Fevereiro e 15 de Março para os contribuintes que tenham apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou pensões (categoria A) e entre 16 de Março e 30 de Abril para os restantes. Já a entrega pela Internet vai de 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes de categoria A e de 16 de Abril a 25 de Maio para os outros.

Contas feitas, se o Governo cumprir a sua meta, os portugueses que declararem o IRS pela Internet receberão os reembolsos entre 6 de Maio e 14 de Junho.

Imposto Especial
Perdão fiscal pode ser pedido até 16 de Dezembro

O Governo vai dar uma oportunidade aos contribuintes singulares que têm poupanças ilegais no exterior de regularizarem a sua situação tributária a troco do pagamento de uma taxa especial de 5% e da apresentação de uma declaração.

O perdão fiscal está previsto no Orçamento do Estado para 2010 e seguirá os moldes gerais do que ocorreu em 2005. Admite-se praticamente todo o tipo de poupanças que estivessem lá fora, por declarar, até 31 de Dezembro de 2009: certificados de deposito, valores mobiliários, apólices de seguros de vida ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo vida.

Mas com excepções: as poupanças que estejam colocados em países ou territórios não cooperantes pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI) não podem ser consideradas. Também ficarão de fora os processos em relação aos quais já tenha sido iniciado um processo de inspecção fiscal ou qualquer outro procedimento de averiguação ou penalização por parte da administração fiscal.

A adesão a este regime extingue todas as responsabilidades sobre infracções tributárias que os contribuintes tinham sobre as poupanças e poderá fazer-se até 16 de Dezembro de 2010 junto do Banco de Portugal ou de qualquer outro banco.

Trabalho dependente
Salários abaixo de 4 mil euros sem declaração

Os trabalhadores dependentes que ganhem menos de cerca de 4 mil euros anuais ( 72% de doze vezes o salário mínimo nacional mais elevado) passam a ficar dispensados da entrega da declaração de IRS.

Uniformização das taxas liberatórias

As taxas liberatórias previstas nos artigos 71º e 101º do Código do IRS são uniformizadas, passando a tributar todos os rendimentos a 20%.

PME recebem incentivos fiscais para irem para a bolsa

O governo vai avançar com incentivos fiscais para levar as PME a dispersarem o seu capital em bolsa. A medida era, há vários anos, pedida pela CMVM e a Euronext Lisbon, e consta da proposta para o Orçamento de Estado de 2010.

“O Governo entendeu incentivar, através de autorização legislativa em matéria fiscal, o desenvolvimento do acesso ao mercado de capitais por parte das PME portuguesas”, refere a versão preliminar da proposta para o OE 2010.

O relatório não refere em concreto a forma que vão assumir estes benefícios fiscais, que constarão da proposta de autorização legislativa.


O apoio fiscal à entrada de PME em bolsa é uma velha reivindicação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e da Euronext Lisbon, como forma de desenvolver o mercado português e promover a melhoria dos capitais próprios das empresas e a sua capacidade de crescimento.

PEC – Por agora, tudo na mesma

O Pagamento Especial por Conta (PEC), instituído em 1998, tem sido um dos aspectos mais falados e polémicos, nos últimos tempos na política portuguesa.

Em Dezembro de 2009, os grupos parlamentares do PCP, do CDS-PP e do PSD apresentaram propostas de Lei, aprovadas na generalidade mas ainda não convertidas em diplomas aprovados, no sentido de reformular o regime do PEC, de o suspender ou mesmo de o eliminar, a partir de 2010.

Não obstante, a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem manter o PEC, nos mesmos moldes em que vigorou em 2009, ou seja, com um montante mínimo de 1.000 euros e um valor máximo de 70.000 euros. Apenas foi eliminado o PEC para os contribuintes que apenas tenham obtido rendimentos isentos de IRC no ano anterior, aliás na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional, publicado em Outubro de 2009, que veio decidir pela inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do PEC nessa situação.

O PEC será, com certeza, um dos assuntos a debater no decurso da análise e votação da referida Proposta de Lei, podendo mesmo vir a sofrer alterações, designadamente, no seu limite máximo.

Tributações autónomas

É criada uma tributação autónoma de IRC de 35% sobre bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcela superior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27 500, salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma parte não inferior a 50% por um período mínimo de três anos e condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período. No caso de administradores ou gerentes de instituições financeiras, e apenas em 2010, a taxa será de 50%.

Regime simplificado

Por último, uma nota relativamente ao regime simplificado, que terá, em 2010, o último ano da sua aplicação e que acaba por não ser substituído por um regime de regras simplificadas de tributação com base na normalização contabilística aplicável, ao contrário do que tinha sido anunciado em 2009.

Outros incentivos à disposição das empresas

Os incentivos, ao investimento produtivo (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) são prorrogados para 2010.

No tocante aos incentivos ao desenvolvimento tecnológico, é aumentado o limite de dedução de 1,5 para 1,8 milhões de Euros e a percentagem de dedução à colecta de 50% para 70% sempre que estejam em causa a despesas incorridas com a contratação de doutorados.

Proposta a eliminação da tributação autónoma que incidia sobre um conjunto de gastos, incluindo despesas com viaturas ligeiras de passageiros e mistas, de representação, ajudas de custo e quilómetros em viatura própria. Esta tributação continuará a incidir apenas sobre os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo custo de aquisição seja superior a € 40.000, quando os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais nos dois períodos de tributação anteriores àquele a que os referidos encargos digam respeito. Uma vez que a proposta se revela algo equívoca na sua redacção, poderá ainda ser corrigida a proposta de eliminação da tributação autónoma, pelo menos na parte incidente sobre despesas com viaturas ligeiras de passageiros e mistas e de representação.

São renovadas as medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias já em vigor em 2009, e que consistem na Isenção de IRC relativamente à diferença positiva entre as mais e menos valias resultantes da renovação da frota de determinados veículos afectos ao transporte público de passageiros ou de mercadorias e na majoração, para efeitos da determinação do lucro tributável, de 20% das despesas com combustíveis, incorridas em território português, para abastecimento de determinados veículos utilizados no referido sector.

Candidaturas para apicultura previstas para 2010

Através do Aviso n.º 2171/2010 (IIª Série DR), de 1 de Fevereiro, foram estabelecidas as condições e prazos a cumprir para os apicultores que pretendam candidatar-se aos apoios do Programa Apícola Nacional (PAN) para a campanha 2010.

Assim, foi aberto um novo período de candidaturas que termina no próximo dia 16 de Fevereiro.

A apresentação das candidaturas deve fazer-se através dos formulários electrónicos disponíveis no site do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).

Os interessados têm disponível um manual de candidatura com instruções relativas a todos os procedimentos.

O PNA iniciou em 2008 e termina este ano. O seu objectivo é alterar a realidade do sector apícola, através da concessão de incentivos melhorem os conhecimentos dos apicultores, as condições da produção de mel e produtos da apicultura, bem como a sua comercialização. O programa destina-se também a generalizar boas práticas e alargar a intervenção das organizações de produtores.

Podem candidatar-se apicultores individuais e pessoas colectivas como sejam as referidas organizações de produtores, associações de apicultores, uniões e federações nacionais de apicultores ou produtores florestais, cooperativas, e entidades gestoras de zonas controladas, entre outros.

Foram definidos novos prazos para os procedimentos de avaliação, documentação e notificação dos apicultores candidatos.

Novos prazos no processo

As entidades receptoras verificam os pedidos através de um procedimento de avaliação e emitem um parecer que será enviado ao IFAP, juntamente com os respectivos documentos de carácter instrutório necessários à apreciação da candidatura.

O IFAP procede à aprovação financeira e notifica posteriormente os beneficiários. Com os novos prazos, os apicultores devem saber da decisão final sobre a sua candidatura, no máximo, até 13 Abril.

Segundo os novos prazos agora estabelecidos para estes procedimentos, o controlo documental e admissão de candidaturas terá de estar concluído 15 dias úteis após a data de apresentação de candidaturas. Assim, as Direcções Regional de Agricultura e Pescas têm 15 dias úteis para remeter todas as candidaturas admitidas às respectivas entidades avaliadoras.

No que respeita à avaliação e decisão das candidaturas, o novo prazo fixado é de 20 dias úteis após a recepção dos processos. Ou seja, em caso de avaliação favorável, as entidades avaliadoras têm agora 20 dias úteis para elaborar os respectivos documentos de carácter instrutório e remetê-los ao IFAP para decisão.

Taxa de desemprego em Portugal atinge os 10,4% em Dezembro

A taxa de desemprego em Portugal subiu para 10,4%, em Dezembro, de acordo com os dados divulgados pelo Eurostat. Na Zona Euro e na União Europeia a 27 a tendência foi idêntica. Espanha continua a destacar-se com uma taxa de desemprego de 19,5%.

Os dados do Eurostat revelam que a taxa de desemprego no país ascendeu a 10,4% em Dezembro, um valor que supera a média da Zona Euro e a média da União Europeia.

Na Zona Euro a taxa subiu para 10% e na União a 27 a taxa de desemprego avançou para os 9,6%.

Espanha continua a ser dos países europeus com as maiores taxas de desemprego, tendo registado, de acordo com o Eurostat, uma taxa de 19,5%, no mês em análise.

Vão ser atribuídos mais apoios à agricultura

Por intermédio do Despacho normativo n.º 2/2010 (IIª Série DR), de 29 de Janeiro, entram em vigor dia 30 de Janeiro, medidas de apoio a conceder aos agricultores do continente, previsto pela Política Agrícola Comum (PAC) para determinados tipo de tipos de agricultura.

Estão em causa ajudas para a agricultura que contribua para a protecção ou a valorização do ambiente, para a melhoria da qualidade dos produtos agrícolas e para tipos de agricultura economicamente vulneráveis do sector dos produtos lácteos.

As candidaturas às ajudas previstas devem ser formalizadas pelos agricultores junto do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), nos termos e prazos anualmente definidos no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC).

Protecção ou valorização do ambiente

Os criadores de bovinos, ovinos e caprinos das seguintes raças autóctones podem candidatar-se a pagamentos complementares para a manutenção de sistemas agro-pecuários baseados em raças autóctones bem adaptadas às condições locais, de forma a assegurar a preservação de um património genético considerado relevante.

As raças autóctones podem beneficiar de um pagamento complementar anual às fêmeas exploradas em linha pura e inscritas no Livro de Adultos (LA):

- raças bovinas - Alentejana e Mertolenga;

- raças ovinas - Serra da Estrela e Churra da Terra Quente;

- raças caprinas - Serrana.


O pagamento realiza-se até 1 de Junho. São pagos 90 euros por fêmea reprodutora da espécie bovina (limitado a 21.000 fêmeas) e 13,50 euros por fêmea reprodutora das espécies ovina e caprina (limitado a 63.000 fêmeas).

As associações de criadores de raças autóctones devem emitir, até 1 de Julho de cada ano, declarações relativas a cada um dos seus associados, com a identificação das respectivas fêmeas exploradas em linha pura que se encontravam inscritas no LA até 1 de Junho.

Os secretários técnicos dos registos zootécnicos e dos livros genealógicos validam as declarações mencionadas no número anterior e remetem-nas à Direcção-Geral de Veterinária (DGV) até ao dia 31 de Outubro.

A DGV procede ao controlo e homologação das declarações e envia-as ao IFAP, sob a forma de ficheiro informático, até ao dia 31 de Dezembro.

Qualidade dos produtos agrícolas

Nesta medida apoia-se a melhoria da qualidade dos produtos vegetais e animais, através da introdução de parâmetros de qualidade nas culturas arvenses, arroz, azeite e azeitona de mesa, tomate para transformação, carne de bovino, de ovino e de caprino.

Os agricultores devem candidatar-se através de organizações de produtores reconhecidas.

As culturas arvenses englobam cereais e culturas oleaginosas como a soja, o girassol, o cártamo e a colza, e as proteaginosas (culturas misturadas com cereais). O apoio é pago anualmente sob a forma de pagamentos complementares, efectuados por tonelada, ou por cabeça de animal abatido.

Os valores definidos por tonelada (t) são os seguintes:

- culturas arvenses - 6,70 euros, com pagamento garantido até ao limite de 442.000 t;

- trigo duro - 18 euros suplementares, com pagamento garantido até ao limite de 7.250 t;

- arroz - 4,80 euros, com pagamento garantido até ao limite de 50.000 t.


No que respeita aos animais, os agricultores podem receber 22 euros por cabeça de bovino abatido e 8 euros por cabeça de borrego e cabrito abatido. Pelos animais comercializados com certificação em modo de produção biológico, os pagamentos são mais altos: 26 euros por cabeça de bovino e 10 euros por cabeça de borrego e cabrito.

São garantidos pagamentos até 70.000 cabeças de bovinos abatidos e 300.000 cabeças de borregos e cabritos abatidos.

Lagares de azeite

No caso de azeite e azeitona de mesa, os agricultores com produtos com Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP), têm de estar registados e sujeitos ao respectivo sistema de controlo e certificação. O valor dos pagamentos é de 180 euros por tonelada equivalente de azeite DOP/IGP, pago até às 3.730 t.

Para efeitos da atribuição das ajudas, mantêm-se válidos os reconhecimentos dos lagares de azeite e das unidades de transformação de azeitona de mesa já efectuados.

O reconhecimento dos lagares e das unidades de transformação de azeitona de mesa faz-se por requerimento ao IFAP até 31 de Julho do ano de início da campanha, acompanhado de documentos comprovativos de identificação, localização e cumprimento de várias condições.

Os novos pedidos de reconhecimento dos lagares e das unidades de transformação de azeitona de mesa, bem como a comunicação da lista de operadores autorizados para a campanha de 2009-2010 devem ser apresentados até 30 de Abril de 2010.

Apoio à produção de leite de vaca

Para manter certo tipo de explorações que produzem leite de vaca ou leite de ovelha, são concedidos apoios para compensar as desvantagens específicas que afectam estes tipos de agricultura.

Na ajuda por cabeça equivalente de vaca leiteira, o equivalente de vacas leiteiras objecto de pagamento é calculado dividindo a quota leiteira detida pelo agricultor a 1 de Abril do ano de candidatura ao apoio específico pelo rendimento médio de leite de vaca correspondente a 6.500 quilos. Na ajuda por ovelha de leite, é atribuído sob a forma de pagamento complementar ao prémio por ovelha.

O apoio para vacas leiteiras é pago anualmente, até um limite de 162.000 vacas, a agricultores que detenham quota leiteira a 1 de Abril do ano em que se candidatam e que tenham feito entregas de leite de vaca ou vendas directas no primeiro trimestre da campanha que se inicia nesse mesmo ano:

- até 50 vacas - 40 euros por vaca leiteira equivalente;

- entre 51 e 75 vacas - 30 euros por vaca leiteira equivalente;

- entre 76 e 100 vacas - 25 euros por vaca leiteira equivalente.


Apoio à produção de leite de ovelha

Para o pagamento complementar para o leite de ovelha podem candidatar-se os agricultores que sejam:

- detentores de efectivo ovino;

- comercializem uma quantidade mínima de leite de ovelha ou de produtos lácteos à base de leite de ovelha superior a 1.000 litros de equivalente de leite na campanha relativa ao ano de candidatura ao apoio.


Além disso, as suas explorações devem estar localizadas nas seguintes regiões:

- distrito de Setúbal - Gâmbia, Pontes, Alto da Guerra, S. Lourenço, S. Simão, Sado, Nossa Senhora da Anunciada, S. Julião, S. Sebastião e S. Maria da Graça (concelho de Setúbal), Quinta do Conde, Sesimbra (Castelo) e Sesimbra (Santiago) do concelho de Sesimbra, bem como Palmela, Pinhal Novo, Poceirão e Quinta do Anjo, do concelho de Palmela;

- distrito de Coimbra - freguesia de Ega do concelho de Condeixa-a Nova;
- distrito de Leiria - freguesias de Pelariga e Pombal, do concelho de Pombal.


Os agricultores recebem 6,50 euros por cabeça de ovelha de leite, até um limite de 420.000 ovelhas leiteiras.

O reembolso de IVA foi reduzido para 60 dias

O prazo de reembolso do IVA às empresas foi reduzido de 90 para 60 dias, podendo realizar-se até 30 dias a partir de 2011, de acordo com uma proposta aprovada por unanimidade no Parlamento.

PSD, CDS e PCP tinham apresentado propostas para reduzir o prazo de devolução do IVA pelo Estado para dois meses, no diploma do PSD, enquanto CDS e PCP pretendiam um reembolso a 30 dias.

Da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças saiu um texto final que conciliou as três propostas, criando dois regimes distintos, e que foi aprovado por unanimidade.

Assim, para as empresas que pagarem o IVA a 90 dias, o prazo de reembolso é reduzido para 60 dias - medida que entra em vigor em Julho -, enquanto as empresas que quiserem inscrever-se no regime de reembolso mensal poderão passar a receber o IVA num prazo de 30 dias.

Capitais repatriados pagam 5%

O Governo vai dar uma oportunidade aos contribuintes singulares que têm poupanças ilegais no exterior de regularizarem a sua situação tributária a troco do pagamento de uma taxa especial de 5%.

O perdão fiscal está previsto na versão preliminar do Orçamento do Estado para 2010, e seguirá os moldes gerais do que ocorreu em 2005: admite-se praticamente todo o tipo de poupanças mas excluem-se “aqueles sobre os quais estejam em curso procedimentos administrativos, penais ou contraordenacionais de natureza tributária”.

Ao longo dos últimos anos, foram vários os países que, tal como Portugal, resolveram conceder amnistias aos capitais ilegalmente colocados no exterior. O objectivo é duplo: trazer dinheiro “perdido” para o circuito legal e, por outro lado, encaixar preciosas receitas fiscais nos cofres públicos. Portugal foi, contudo, aquele que na altura apresentou resultados mais modestos, evidenciando o aparente desinteresse dos contribuintes pela iniciativa. Ao todo, foram recolhidos 40 milhões de euros, quando o Governo esperava encaixar 200 milhões.

Mais recentemente, enquadrado na iniciativa de troca de informações com várias jurisdições “offshore”, os Estados Unidos, o Reino Unido e a Itália avançaram para perdões fiscais. A mobilização mais espectacular deu-se na Itália, onde Berlusconi concedeu condições excepcionalmente favoráveis aos contribuintes, incluindo perdão de crimes como o branqueamento de capitais (coisa que nem EUA nem Reino Unido admitiram), ainda que possam ser socialmente incompreendidas, estas medidas têm efeitos muito positivos no aumento da receita.

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

União Europeia - Regime especial de IVA para vendas ao domicílio

Através da Decisão de Execução do Conselho n.º 2010/39/UE, de 19 de Janeiro de 2010, Portugal pode continuar a aplicar o regime especial de tributação do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

A União Europeia autorizou Portugal a aplicar, entre 1 de Janeiro de 2010 e 31 de Dezembro de 2012, o regime especial de tributação do IVA ao sector das vendas ao domicílio.

Entre os sujeitos passivos afectados estão aqueles que actuam por conta própria e que vendem directamente aos seus clientes, no respectivo domicílio, os produtos fornecidos por empresas que escolheram este canal particular de promoção e de venda.

Portugal já estava autorizado a aplicar este regime especial ao sector das vendas ao domicílio até 31 de Dezembro de 2009, tendo apresentado à UE um pedido no sentido de o prorrogar, uma vez que lhe permite facilitar a cobrança do imposto junto dos sujeitos que operam neste sector de actividade e assegurar um controlo mais eficaz.

Assim, as regras permitem que as empresas com actividade no sector das vendas ao domicílio, devidamente autorizadas, sejam devedoras do IVA relativo às entregas efectuadas pelos seus retalhistas aos consumidores finais. Por seu lado, os retalhistas ficam dispensados das obrigações em relação a essas entregas.

Uma das razões porque o Executivo pretende manter este regime é o facto dos sujeitos passivos em causa não disporem da estrutura suficiente para cumprir as diversas obrigações ligadas à sua aplicação e, por outro lado, exercerem as suas actividades em condições que potenciam a fraude.

Condições a cumprir

As empresas que pretendam a aplicação deste regime terão de o solicitar à administração fiscal autorização, desde que cumpram as condições:
- a totalidade do volume de negócios seja obtida com as vendas ao domicílio efectuadas por retalhistas que actuam em seu nome e por conta própria;
- todos os produtos vendidos pela empresa têm de figurar numa tabela pré-estabelecida de preços praticados na fase de consumo final;
- a empresa venda directamente os seus produtos a retalhistas que, por seu turno, os vendem directamente aos consumidores finais.

As empresas autorizadas a aplicar este regime têm o direito de deduzir o IVA devido ou pago pelos seus retalhistas em relação aos bens que elas lhe entregaram e são devedores do imposto devido em relação à entrega desses bens por esses retalhistas aos consumidores finais.

Os retalhistas que se abasteçam junto de empresas autorizadas a aplicar este regime especial de IVA ficam dispensados do cumprimento da obrigação de declaração no que diz respeito aos bens que a empresa lhes tenha entregado e em relação à entrega desses bens aos consumidores finais. Esta obrigação deve ser cumprida pela empresa autorizada.

Prevenir fraudes nas vendas ao domicílio

Em Portugal, este regime especial tem por efeito designar empresas devidamente autorizadas como titulares do direito à dedução do IVA devido ou pago por retalhistas, em lugar e em nome de vários retalhistas ambulantes, em relação aos bens que as empresas lhe entregaram.

As empresas autorizadas têm igualmente a seu cargo o cumprimento das obrigações de declaração e de pagamento correspondentes de que são dispensados os seus retalhistas.

Assim, um dos objectivos da aplicação deste regime especial é prevenir a fraude fiscal, uma vez que o Estado garante que o IVA cobrado na fase do comércio a retalho sobre a venda dos produtos provenientes destas empresas é efectivamente transferido para o erário público, sem alteração do montante cobrado na fase de consumo final.

Alterações nos apoios para a modernização do comércio

Através da Declaração de rectificação n.º 126/2010 (IIª Série DR), de 25 de Janeiro, o Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio (MODCOM) recentemente alterado foi publicado em Diário da República com várias inexactidões que afectam as próximas candidaturas ao programa.

Assim, passa a estar previsto que os incentivos a conceder a comerciantes e empresas estão abrangidos pelas condições estabelecidas pela Comissão Europeia (CE) para auxílios de minimis.

Estes auxílios ficam isentos da notificação prévia à Comissão, por não afectarem o comércio e a concorrência entre Estados-membros da União Europeia, uma vez que não excedem um determinado montante fixado pela CE, durante um período de três anos. O montante pode variar segundo, nomeadamente, o sector e actividade.

Com esta rectificação, o incentivo financeiro não reembolsável, a atribuir pelos projectos aprovados pelo MODCOM será englobado com os incentivos concedidos no âmbito de outros sistemas de incentivo e não pode no seu conjunto exceder 500.000 euros durante um período de três anos.

O MODCOM apoia comerciantes, incluindo micro e pequenas e médias empresas, que pretendam modernizar e revitalizar a actividade comercial, nomeadamente nos centros de zonas urbanas ou rurais, para poderem competir com as grandes superfícies.

A fase de selecção de projectos começou para todas as regiões do continente a 8 de Janeiro e termina às 24 horas de 12 de Março. As candidaturas efectuam-se através de formulário electrónico próprio, a enviar para o site do Instituto de Apoio à Pequenas e Médias Empresas, (www.iapmei.pt) processando-se de acordo com as condições agora estabelecidas.

Pagamento Especial por Conta (PEC) volta à casa de partida

A extinção do PEC, apoiada na votação na generalidade por todos os partidos, poderá ficar pelo caminho. A abstenção do CDS/PP no Orçamento faz voltar a questão à casa de partida

Uma das medidas que mais alcance teria na vida das empresas este ano, a extinção do Pagamento Especial por Conta (PEC), arrisca-se a ficar pelo caminho. A proposta foi votada favoravelmente por todos os partidos da oposição há poucas semanas, durante um debate na generalidade, na Assembleia da República. Mas o voto de confirmação, que tem de ser dado agora após a discussão na especialidade, poderá não chegar a ocorrer. A abstenção já prometida do CDS/PP ao Orçamento do Estado para 2010 poderá comprometer a posição inicial do partido de aceitar extinguir a prestação este ano.

Crédito malparado volta a subir e bate novo recorde

O valor do incumprimento no crédito concedido aos particulares aumentou 50 milhões de euros de Outubro para Novembro, representando 2,8% do total emprestado às famílias, indicou o Banco de Portugal.

No Boletim Estatístico publicado, os dados do banco central apontam que o valor concedido em empréstimos aos particulares se situava nos 136.554 milhões de euros em Novembro, mais 506 milhões do que em Outubro (0,37 por cento).

Face a igual mês de 2008, o valor emprestado pelos bancos aos particulares aumentou em 3.724 milhões de euros, mais 2,72 por cento.

Malparado nas empresas duplica no espaço de um ano

O crédito malparado nas empresas portuguesas atingiu um novo recorde em Novembro, para 5,3 mil milhões de euros, um valor que quase duplica o ocorrido há um ano.

De acordo com os dados do Boletim Estatístico, divulgado pelo Banco de Portugal, o crédito concedido pelos bancos às empresas apresentava uma cobrança duvidosa de 5,311 mil milhões de euros, um valor que representa um aumento de 4% contra Outubro.

Face a Novembro do ano passado, quando se situava em 2,68 mil milhões de euros, o malparado registou um aumento de 98%, mostrando que as empresas continuam com dificuldades em cumprir o pagamento dos créditos.

Os empréstimos concedidos totalizaram 118 mil milhões de euros, também acima do verificado no mês anterior (117,39 mil milhões de euros) e de Novembro de 2008 (111,5 mil milhões de euros).

Declaração de insolvência após dissolução de uma sociedade

O Tribunal da Relação do Porto pronunciou-se recentemente sobre a possibilidade de ser declarada a insolvência de uma sociedade após esta ter sido dissolvida pelos sócios (Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, proferido no processo n.º 608/08.6TYVNG-A.P1 de 7 de Dezembro de 2009).

O processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a liquidação do património de um devedor insolvente – neste caso, uma empresa - e a repartição do produto obtido pelos seus credores.

No entender deste tribunal, uma sociedade dissolvida só se pode considerar extinta pelo registo do encerramento da liquidação. Até lá, esta sociedade continua a gozar de capacidade e personalidade judiciária, bem como de plena capacidade jurídica.

No entanto, estando já registado o encerramento da liquidação, a sociedade considera-se extinta para todos os efeitos, não podendo ser declarada insolvente. Assim, os eventuais credores da empresa não podem reclamar os seus créditos, uma vez que a empresa já não existe.

O caso

Foi requerida a insolvência de uma sociedade após os sócios terem deliberado dissolvê-la, e de terem registado o encerramento do processo de liquidação.

Tendo o tribunal de primeira instância declarado a insolvência da empresa, foi interposto recurso dessa decisão, a qual veio a ser revogada pela Relação do Porto que declarou improcedente essa sentença.

Relatório anual da actividade social da empresa em 2010

Através da Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, foi publicado o modelo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa, e definido o prazo para a sua entrega junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Prevista na regulamentação do Código do Trabalho, esta obrigação única de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, da responsabilidade do próprio empregador, reúne e agrega informações que até agora eram prestadas de forma independente, tais como o quadro de pessoal, a comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, a relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, etc. No entanto, este relatório também terá informações sobre os prestadores de serviços.

Este relatório único passa a ser de entrega obrigatória por meio informático, entre 16 de Março a 15 de Abril.

As instruções de preenchimento e os elementos auxiliares necessários vão ser disponibilizados no site da ACT.

O relatório único é composto por nove partes e seis anexos. As partes que compõem este relatório são relativas a informação sobre:
- a entidade empregadora;
- os seus estabelecimentos;
- as pessoas ao seu serviço;
- os trabalhadores sindicalizados e a filiação da entidade empregadora;
- o trabalho suplementar;
- os trabalhadores temporários;
- os trabalhadores portadores de deficiência;
- os dados económicos;
- outros dados complementares.

Os anexos a este modelo são identificados por letras (A a F): Quadro de Pessoal, Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores, Relatório Anual da Formação Contínua, Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Greves, e Informação sobre Prestadores de Serviços.

O conteúdo do relatório único poderá ser periodicamente desenvolvido, na parte relativa à informação sobre a actividade do serviço de segurança e saúde no trabalho. Neste caso específico, apenas terá de ser entregue dois anos após ser disponibilizado.

Em 2010, com a entrega deste relatório, não será necessário preencher o Anexo C respeitante à formação contínua de trabalhadores, nem o Anexo F, no qual deve ser inserida informação sobre os prestadores de serviços da entidade empregadora. Estes anexos só são de apresentação obrigatória em 2011, respeitantes ao ano de 2010.

Relembra-se que para além do ACT, este relatório deve ainda ser entregue aos sindicatos representativos de trabalhadores da empresa e associações de empregadores representadas na Comissão Permanente de Concertação Social, quando por eles solicitado, bem como à comissão de trabalhadores e aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, na parte relativa às matérias da sua competência.

Apoios à promoção do vinho fora da UE

Através da Portaria n.º 47/2010, de 20 de Janeiro, foram alteradas algumas regras de execução dos apoios à promoção de vinhos em mercados de países fora da União Europeia para o período de 2009-2013, que vai beneficiar certo tipo de projectos.

Com esta alteração, os projectos que apresentem um mérito destacado beneficiam de um aumento da majoração para as despesas elegíveis, até agora de 20%, e que passa para 30% devido ao actual contexto económico-financeiro.

Os apoios financiam a informação ou promoção de vinhos com denominação de origem protegida, indicação geográfica protegida ou com indicação da casta de uva de vinho, em países terceiros.

O apoio abrange medidas de:
- relações públicas, promoção ou publicidade, nomeadamente que destaquem as vantagens dos produtos comunitários, especialmente em termos de qualidade, segurança dos alimentos ou respeito pelo ambiente;
- participação em eventos, feiras ou exposições de importância internacional;
- campanhas de informação, especialmente sobre os regimes comunitários de denominações de origem, indicações geográficas e produção biológica;
- estudos de novos mercados, necessários para expansão das saídas comerciais, bem como estudos de avaliação dos resultados das medidas de promoção e informação.

Assim, a partir de 25 de Janeiro, para além do apoio comunitário máximo de 50% das despesas elegíveis, em função do mérito de um projecto, este poderá beneficiar até mais 30% de apoio às suas despesas, uma majoração garantida através de fundos nacionais e que tem de respeitar as regras comunitárias sobre auxílios de Estado.

Conforme a pontuação obtida para determinar o mérito do projecto, vai variar a percentagem da majoração proveniente de fundos nacionais atribuída, a somar à taxa de apoio comunitário (esta sempre limitada a metade do montante das despesas elegíveis)
- pontuação superior a 60 e menos ou igual a 70 - mais 5% em apoio nacional;
- pontuação superior a 70 e menos ou igual a 80 - mais 10% em apoio nacional;
- pontuação superior a 80 e menos ou igual a 90 - mais 22, 5% em apoio nacional;
- pontuação superior a 90 - mais 30% em apoio nacional.

O mesmo regulamento tinha já sido alterado em Setembro passado, permitindo que as medidas financiadas passem a ser executadas pelo beneficiário ou por uma entidade por este contratada para a sua execução, desde que reunidas as condições legais para o efeito.

Regularização de estabelecimentos industriais

Está prestes a terminar o prazo legal para a regularização de estabelecimentos industriais sem título de exploração válido ou actualizado de acordo com o novo Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI), em vigor desde Janeiro de 2009.

Assim, os titulares de estabelecimentos industriais sem título de exploração válido ou actualizado devem apresentar pedido de regularização de estabelecimento industrial até 27 deste mês, sempre que neles seja exercida:
- actividade industrial;
- actividade produtiva similar; ou
- actividade produtiva local.

O pedido deve ser organizado nos termos previsto pelo REAI e apresentado à respectiva entidade coordenadora.

No entanto, o industrial pode realizar uma simulação para o seu caso, através da qual responde a várias questões que caracterizam a actividade e definem o seu enquadramento legal. No final da simulação o industrial passa a saber qual é a sua entidade coordenadora, os regimes jurídicos aplicáveis e as taxas a pagar, e pode iniciar o preenchimento do formulário online.

A data do pedido de regularização é a data aposta no recibo comprovativo do respectivo recebimento que a entidade coordenadora emite em papel ou através de dispositivo do sistema de informação após o pagamento da taxa devida.

Daí que, e segundo informação do Executivo, os pedidos de regularização apenas serão aceites se o respectivo pagamento for efectuado até ao dia 27 de Janeiro, inclusive.

Este recibo constitui título legítimo para a exploração do estabelecimento até à data em que seja comunicada ao requerente a decisão da entidade coordenadora sobre o pedido de regularização. A decisão, segundo previsto no REAI, deve ser tomada pela entidade coordenadora 20 dias depois de um grupo de trabalho ter aprovado o pedido.

O requerente pode instruir o pedido de regularização com relatórios de avaliação da conformidade das instalações e condições de exploração do estabelecimento com as normas técnicas previstas na legislação aplicável, elaborados por entidades acreditadas.

Governo gastou mais de 260 milhões a combater desemprego com medidas excepcionais

O Governo gastou mais de 483 milhões de euros no sector do emprego em 2009, sendo que as medidas excepcionais aprovadas pressupuseram um aumento de 260 milhões no custo inicial previsto no Orçamento de Estado.

De acordo com dados do Ministério do Trabalho, o Governo gastou mais 1.984.858 euros nos apoios à contratação de desempregados de longa duração e desempregados com mais de 55 anos, o que permitiu dar trabalho a 1.335 pessoas.

A criação de novas empresas através da linha de crédito bonificada para os desempregados abrangeu 15 pessoas, sendo que o investimento é de 8.512.500 euros.

Em relação aos estágios destinados a desempregados que melhoraram as suas qualificações, o montante investido foi de 3.324.602 euros, o que permitiu abranger 1.704 pessoas.

Já a inserção de pessoas sem emprego em instituições não lucrativas tocou 33.035 pessoas, no montante de 9.483,475 euros.

Nos estágios profissionais, foram gastos mais 35.136.803 euros do que o inicialmente previsto, tendo 12.588 beneficiários.

Já no sector da manutenção do emprego, o Governo gastou mais 45.030.864 euros para que 194.529 pessoas conseguissem manter o posto de trabalho nas empresas.

O alargamento em 6 meses do subsídio de desemprego social custou mais 38.159.826 euros, abrangendo 44.730 pessoas sem emprego.

Os valores tidos em conta são apenas os que correspondem às medidas excepcionais de apoio ao sector, inseridas nos Orçamentos Rectificativos de 2009.

Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros nº 5/2010, de 20 de Janeiro

Aprova a Iniciativa Emprego 2010, destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabeleceu como uma das suas prioridades fundamentais o apoio ao emprego e o reforço dos mecanismos de protecção social, nomeadamente nas situações de desemprego.

Embora haja sinais de retoma da crise internacional que se fez sentir a partir do início de 2008, a actual conjuntura económica internacional ainda tem sido marcada pelo agravamento da taxa de desemprego.

Torna-se por isso necessário apoiar as pessoas e as empresas para manter os postos de trabalho e continuar o combate ao desemprego com a manutenção e reforço de medidas neste sentido.

A presente resolução cria, assim, o Programa Iniciativa Emprego 2010. Trata-se de um conjunto de medidas extraordinárias que visam assegurar a manutenção de postos de trabalho, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, criar emprego para aqueles que actualmente se encontrem desempregados e combater o desemprego, o que se torna especialmente necessário face ao contexto de crise internacional que ainda subsiste.

A Iniciativa Emprego 2010 compõe-se de 17 medidas e está estruturada em três eixos: i) manutenção do emprego; ii) inserção de jovens no mercado de trabalho, e iii) criação de emprego e combate ao desemprego.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar o Programa Iniciativa Emprego 2010 destinado a assegurar a manutenção do emprego, incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

2 - Determinar que o Programa Iniciativa Emprego 2010 é composto por três eixos, com as seguintes medidas:

a) Manutenção do emprego:

i) Manutenção para 2010 da redução em 3 pontos percentuais das contribuições para a segurança social a cargo dos empregadores que sejam micro e pequenas empresas, para os trabalhadores com mais de 45 anos, durante o ano de 2010;

ii) Redução em 1 ponto percentual e durante o ano de 2010 da taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras, desde que se trate de trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e de trabalhadores que auferiam salários até (euro) 475 resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de, pelo menos, (euro) 25;

iii) Renovação do Programa Qualificação-Emprego para o sector automóvel em 2010 e utilização do mesmo através de programas «qualificação-emprego» específicos para sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade, designadamente o têxtil e o vestuário, o turismo, o mobiliário e o comércio, utilizando as situações de redução da actividade das empresas e os contratos de trabalho intermitentes existentes nos termos do Código do Trabalho, para promover a qualificação dos trabalhadores;

b) Inserção de jovens no mercado de trabalho:

i) Reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;

ii) Reforço do Programa INOV, através da sua ampliação, incluindo programas de estágios para licenciados em áreas específicas, nomeadamente nas áreas da mediação sócio-cultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis;

iii) Criação de um programa de estágios profissionais para jovens detentores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis 3 ou 4;

iv) Criação de um programa de apoio à contratação dos jovens que concluíram os estágios profissionais identificados na subalínea anterior, incentivando a articulação entre as escolas e as entidades empregadoras e privilegiando as áreas tecnológicas;

v) Requalificação de 5000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade de forma a facilitar a sua adequada inserção no mercado de trabalho;

c) Criação de emprego e combate ao desemprego:

i) Reforço do apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses através da concessão de um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;

ii) Apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses, para a celebração de contratos de trabalho sem termo, através da concessão de um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, bem como para a celebração de contratos de trabalho a termo através da atribuição de uma redução de 50 % das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução de 65 % nos anos seguintes;

iii) Criação de um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos e que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do Programa Novas Oportunidades ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades beneficiárias do estágio com 75 % da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, ou com 60 % da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade com fins lucrativos;

iv) Nos casos previstos na subalínea anterior, é ainda concedido um apoio directo no montante de (euro) 2500, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, à entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário;

v) Prolongamento por um período de seis meses da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso do ano de 2010;

vi) Prolongamento até 31 de Dezembro de 2010 do prazo para a apresentação das candidaturas de acesso à linha de crédito extraordinária destinada ao financiamento de 50 % da prestação mensal a cargo das pessoas que tenham estabelecido um contrato de crédito à habitação própria permanente, desde que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses;

vii) Introdução das alterações necessárias ao sistema integrado de gestão da oferta formativa (SIGO), com o objectivo de promover uma identificação mais eficaz dos formandos desempregados e o seu encaminhamento para medidas activas de emprego;

viii) Reforço para 50 000 do número de trabalhadores a abranger pelos «contratos de emprego-inserção», que são destinados a desempregados subsidiados que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis, e para 12 000 os «contratos de emprego-inserção +», que são destinados aos desempregados beneficiários de rendimento social de inserção que desenvolvem actividades consideradas socialmente úteis;

ix) Reforço da linha de crédito específica e bonificada com o objectivo de apoiar a criação de empresas por parte de desempregados.

3 - A medida referida na subalínea vi) da alínea c) do número anterior é aprovada na data da presente resolução.

4 - A medida referida na subalínea v) da alínea c) do n.º 2 é aprovada na generalidade na data da presente resolução.

5 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas na alínea a), na subalínea i) da alínea b) e nas subalíneas i) a iv) da alínea c) do n.º 2 devem ser aprovados até 30 dias após a aprovação da presente resolução.

6 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas nas subalíneas ii) a v) da alínea b) do n.º 2 devem ser aprovados até ao final de Março de 2010.

7 - Os actos necessários ao início da produção de efeitos das medidas previstas nas subalíneas vii) a ix) da alínea c) do n.º 2 devem ser aprovados durante o ano de 2010.

Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Janeiro de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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