A Deco defendeu este sábado que a possibilidade de alteração dos spreads pelos bancos prejudica a parte mais fraca do contrato, os consumidores, depois de o Banco de Portugal ter informado que, sob condições, essa alteração não é proibida.
«O facto de haver contratos que permitem a alteração das condições contratuais põe em causa o normal equilíbrio de um contrato que tem de ser interessante para duas partes. Nós pensamos que esta alteração vai prejudicar a parte mais desfavorecida, que são os consumidores», disse à Lusa Jorge Morgado, secretário-geral da Associação de Defesa do Consumidor (Deco).
Para já, a Deco está a aguardar a decisão dos tribunais sobre a «possibilidade de cláusula abusiva», acrescentando que vai continuar a defender os «legítimos interesses dos consumidores» e continuar a informar o Banco de Portugal destes procedimentos.
Esta é a mesma posição do Banco de Portugal que afirmou no comunicado divulgado na sexta-feira que não lhe competia apreciar «a validade de cláusulas contratuais» mas, sim, «aos tribunais».
Ainda assim, a entidade liderada por Carlos Costa acrescentou que a proibição da «alteração unilateral da taxa de juro e de outros encargos nos contratos a crédito à habitação» pelas entidades bancárias «não se aplica» desde que preenchidas certas condições.
O Banco de Portugal acrescentou ainda que «não tem conhecimento de que as instituições de crédito que incluíram aquele tipo de cláusulas nos contratos de crédito à habitação as tenham invocado em alguma situação concreta».
Segundo adiantou à Lusa, a Deco «está a elaborar um dossier com informações sobre esta matéria» para enviar ao regulador.
«Estes contratos [com alteração unilateral de cláusulas] estão a ser postos no mercado num quadro global de crise financeira, de instabilidade dos mercados. Mas lembramos que não foram os consumidores que estiveram na origem deste estado de coisas, logo não podem ser penalizados por questões que não criaram», considerou Jorge Morgado.
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