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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Condições para receber um Subsídio de Doença

Condições para receber um Subsídio de Doença

Para compensar a perda de salário durante o período de baixa, os trabalhadores podem requerer um Subsídio de Doença. Esta é uma prestação monetária atribuída pela Segurança Social aos cidadãos que por motivo de doença não se podem apresentar ao serviço temporariamente.

Para receber o Subsídio de Doença, é necessário de cumprir alguns requisitos perante a Segurança Social e perante o empregador. É exigido que tenha trabalhado remuneradamente durante seis meses seguidos ou interpolados, mas não sobrepostos, e que durante esse tempo tenha descontado para um qualquer regime de segurança social que preveja prestações de protecção na doença.

Segundo a Lei, o trabalhador deve também ter pelo menos 12 dias com registo de salário nos quatro meses anteriores a ter ficado doente. Neste âmbito são considerados os:

  • Períodos de trabalho efectivo;
  • Períodos em que o cidadão recebeu prestações por doença nos 60 dias seguintes a ter deixado de receber outro Subsídio de Doença;
  • Períodos em que lhe foram cedidos subsídios de maternidade;
  • Períodos em que prestou serviço militar obrigatório ou serviço cívico substitutivo.

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