| Calcular o Valor das Prestações | |||
O montante que vai receber é uma percentagem, determinada pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/ 2005, de 26 de Agosto), da sua remuneração de referência. A percentagem varia de acordo com a duração da doença.
Já em caso de tuberculose, as percentagens previstas variam consoante o número de pessoas que compõem o agregado familiar, sendo necessário apresentar um formulário identificando o agregado. Os doentes vítimas de tuberculose recebem assim as seguintes percentagens:
Para saber qual é a sua remuneração de referência, divida o valor total dos seis salários recebidos até dois meses antes do início da doença por 180 (ou seja, por cada um dos dias trabalhados nesses seis meses). Neste cálculo não deve considerar os montantes relativos aos subsídios de férias, Natal ou outros. No mínimo, vai receber um subsídio diário de doença:
No máximo, recebe por cada dia uma prestação:
Se acumular o Subsídio de Doença com uma indemnização por doença profissional ou acidente de trabalho, a sua prestação é igual à diferença entre o valor calculado do Subsídio de Doença e o montante das indemnizações. |
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Calcular o Valor das Prestações
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