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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Calcular o Valor das Prestações

Calcular o Valor das Prestações

O montante que vai receber é uma percentagem, determinada pelo Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 146/ 2005, de 26 de Agosto), da sua remuneração de referência.

A percentagem varia de acordo com a duração da doença.

  • 65% - Até 90 dias;
  • 70% - De 91 a 365 dias;
  • 75% - Mais de 354 dias.

Já em caso de tuberculose, as percentagens previstas variam consoante o número de pessoas que compõem o agregado familiar, sendo necessário apresentar um formulário identificando o agregado. Os doentes vítimas de tuberculose recebem assim as seguintes percentagens:

  • 80% - Até dois familiares a cargo;
  • 100% - Mais de dois familiares a cargo.

Para saber qual é a sua remuneração de referência, divida o valor total dos seis salários recebidos até dois meses antes do início da doença por 180 (ou seja, por cada um dos dias trabalhados nesses seis meses). Neste cálculo não deve considerar os montantes relativos aos subsídios de férias, Natal ou outros.

No mínimo, vai receber um subsídio diário de doença:

  • Igual a 30% do valor diário de retribuição mínima mensal estabelecida para o sector de actividade em que trabalha;
  • Igual à sua remuneração de referência, caso esta seja inferior à retribuição mínima mensal.

No máximo, recebe por cada dia uma prestação:

  • Igual ao valor líquido da sua remuneração de referência (que se obtém deduzindo a taxa contributiva para a Segurança Social e a taxa de retenção do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) do valor ilíquido da remuneração de referência).

Se acumular o Subsídio de Doença com uma indemnização por doença profissional ou acidente de trabalho, a sua prestação é igual à diferença entre o valor calculado do Subsídio de Doença e o montante das indemnizações.

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