| Requerer Prestações Compensatórias | |||
Os cidadãos que não receberam subsídio de férias ou de Natal por terem estado a receber Subsídio de Doença podem pedir à Segurança Social uma prestação compensatória. Esta prestação equivale a 60% da importância que o trabalhador deveria ter recebido pelo subsídio em causa se tivesse trabalhado normalmente. Para auferir a prestação, é preciso apresentar um requerimento nos serviços de atendimento ao público da Segurança Social no prazo de seis meses a partir do dia 1 de Janeiro do ano seguinte àquele em que o subsídio é devido. |
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Requerer Prestações Compensatórias Os cidadãos que não receberam subsídio de férias ou de Natal por terem estado a receber Subsídio de Doença podem pe
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