| Pedir o Subsídio de Doença | |||
Todos os cidadãos que tenham adoptado o Sistema Público de Segurança Social podem auferir deste auxílio, tais como os empregados por conta de outrem, os trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exerçam actividade em barcos de empresas estrangeiras, os bolseiros de investigação científica abrangidos pelo seguro social voluntário e os trabalhadores independentes que tenham optado pelo esquema de protecção alargado e tenham a sua situação contributiva regularizada até três meses antes do início da doença. Para obter este subsídio, precisa apenas de entregar, presencialmente ou por correio, a cópia original do Certificado de Incapacidade Temporária, que é feito em triplicado, à Segurança Social. Em simultâneo, deve ainda remeter uma cópia do documento à sua entidade empregadora e guardar a outra cópia consigo. Ambos os comprovativos devem ser enviados no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua emissão. |
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
Pedir o Subsídio de Doença
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