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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Receber o Subsídio

Receber o Subsídio

No geral, a Segurança Social paga o Subsídio de Doença a partir do quarto dia de incapacidade para o trabalho aos empregados por conta de outrem. Porém, os trabalhadores independentes e beneficiários do seguro social voluntário recebem somente a partir do 31.º dia de inaptidão para o serviço. Em caso de doença por tuberculose ou internamento hospitalar deve receber desde o primeiro dia de doença, conforme declarado pelo médico no Certificado de Incapacidade Temporária.

Se não enviar o Certificado de Incapacidade Temporária dentro dos cinco dias úteis previstos, o trabalhador começa a auferir da prestação do Subsídio de Doença apenas a partir da data em que o documento for remetido.

Caso tenha ficado doente no período de atribuição do subsídio de maternidade, a prestação é devida logo a partir do primeiro dia em que deixar de auferir desse apoio.

Em situações de doença no seu período de férias, o trabalhador tem de comunicar ao empregador que ficou doente e que vai suspender o seu descanso. Depois, pode retomar as férias assim que tiver alta ou acordar uma nova data para as reiniciar em conjunto com a entidade patronal. Nestas situações, os dias podem ser marcados fora da fase legal (que funciona entre 1 de Maio a 31 de Outubro) e podem ser tirados até 30 de Abril do ano seguinte.

As prestações da Segurança Social chegam por correio (num vale dos CTT ou cheque à sua ordem) ou por transferência bancária, conforme tiver indicado ao organismo. Durante o processamento de atribuição da prestação, é possível consultar o seguimento do seu processo via Internet através da Segurança Social Directa.

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