Notícias principais - Google Notícias

Loading

sábado, 4 de abril de 2009

DESTAQUES DA SEMANA

Actividade Económica

  • Decreto-Lei n.º 77/2009, de 1.4 - Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 354/86, de 23 de Outubro, que estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

Áreas de Localização Empresarial

  • Decreto-Lei n.º 72/2009, de 31.3 - Estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial e revoga o Decreto-Lei n.º 70/2003, de 10 de Abril.

Cartão de Empresa - Cartão de Pessoa Colectiva

  • Portaria n.º 310/2009, de 30.3 - Define as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva.

Código Civil

  • Lei n.º 14/2009, de 1.4 - Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.

Greve - Prémio de Assiduidade

  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2009, de 2.4 - As ausências ao trabalho resultantes de adesão à greve lícita não são consideradas faltas, para efeitos do disposto no n.º 2 da cláusula 27.ª do acordo de empresa celebrado entre o Metropolitano de Lisboa, E. P., e a FESTRU - Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 13, de 8 de Abril de 2002.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

  • Lei n.º 15/2009, de 1.4 - Aprova o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias.

Informação Empresarial Simplificada (IES)

  • Portaria n.º 333-B/2009, de 1.4 – (Supl.) – Aprova os novos modelos de impressos relativos a anexos que fazem parte integrante do modelo declarativo da informação empresarial simplificada (IES).

IRS - Declaração Modelo 3

  • Portaria n.º 333-A/2009, de 1.4 – (Supl.) – Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.

Julgados de Paz

  • Portaria n.º 334/2009, de 2.4 - Instala o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei e aprova o respectivo Regulamento Interno.

Linha de Crédito - Sector Agrícola e Pecuário, Sector Florestal e Agro-indústrias

  • Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31.3 - Cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, do sector florestal e às agro-indústrias.

Processo Executivo

  • Portaria n.º 313/2009, de 30.3 - Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis.
  • Portaria n.º 331-A/2009, de 30.3 – (Supl.) – Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva.
  • Portaria n.º 331-B/2009, de 30.3 – (Supl.) – Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis.

Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009, de 30.3 - Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, reforçando a garantia de pagamento aos credores.

Programa Qualificação-Emprego

  • Portaria n.º 331-D/2009, de 30.3 – (Supl.) – Primeira alteração à Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, que cria o Programa Qualificação-Emprego.

Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013

  • Decreto-Lei n.º 85/2009, de 3.4 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2008, de 14 de Abril, através da redefinição das unidades territoriais de nível 3 (NUTS III) do Alto Alentejo e Alentejo Central para efeitos de organização territorial das associações de municípios e para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013.

Reserva Agrícola Nacional

  • Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31.3 - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

Segurança Social

  • Decreto-Lei n.º 80/2009, de 2.4 - Cria um novo período para apresentação de candidaturas ao apoio previsto no Decreto-Lei n.º 140/2008, de 22 de Julho, que estabeleceu um apoio financeiro destinado a compensar o pagamento das contribuições e quotizações para a segurança social dos profissionais da pesca.
  • Decreto n.º 10/2009, de 3.4 - Aprova a Convenção sobre Segurança Social entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinada em Santiago do Chile em 9 de Novembro de 2007.

Seguros

  • Portaria n.º 314/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2009.
  • Portaria n.º 315/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009.
  • Portaria n.º 316/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009.

Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE)

  • Portaria n.º 311/2009, de 30.3 - Determina que a informação constante do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) é de acesso público e gratuito, através de sítio da Internet mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Sistemas de Apoio a Situações de Sobreendividamento

  • Portaria n.º 312/2009, de 30.3 - Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento.

Sistemas de Incentivos

  • Portaria n.º 353-A/2009, de 3.4 – (Supl.) – Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro.
  • Portaria n.º 353-B/2009, de 3.4 – (Supl.) – Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de Novembro.
  • Portaria n.º 353-C/2009, de 3.4 – (Supl.) – Altera o Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro.

Transporte Rodoviário de Mercadorias - Madeira

  • Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/M, de 30.3 - Estabelece o regime jurídico regional da actividade de transporte rodoviário de mercadorias.

Tribunais

  • Portaria n.º 345/2009, de 3.4 - Primeira alteração à Portaria n.º 950/2001, de 3 de Agosto, que classifica de primeiro acesso os tribunais judiciais de várias comarcas, e revoga a Portaria n.º 412-C/99, de 7 de Junho.

sexta-feira, 3 de abril de 2009

Novo regime para trabalhadores independentes adiado para 2010

As novas regras para os recibos verdes, que obrigarão tanto os trabalhadores como as empresas a reforçarem os seus descontos para a Segurança Social, apenas entrarão em vigor em Janeiro de 2010. O Governo acabou por responder positivamente ao apelo dos patrões , adiando uma das medidas de combate à precariedade anunciada no ano passado.

Na proposta de Código das Contribuições, que começará a ser discutida com os parceiros sociais no dia 8 de Abril, o Ministério do Trabalho adia para o próximo ano o grosso das medidas que mexem com taxas e descontos dos trabalhadores e das empresas. É o caso dos independentes que, na sua maioria, vão enfrentar um aumento dos descontos para a Previdência.

Este agravamento ocorre pela conjugação de dois efeitos: o aumento da base salarial sobre a qual recai a taxa social única e a alteração do próprio valor da taxa.

Governo avança com subsídio de desemprego para pequenos empresários

Gestores e administradores de empresas e os trabalhadores independentes que desenvolvem actividade empresarial vão ter direito ao subsídio de desemprego. Na proposta de lei que cria o novo Código Contributivo da Segurança Social, que será discutido com os parceiros sociais na próxima semana, o Governo pede uma autorização legislativa para avançar com a medida "no prazo de 180 dias".

O documento vai assim ao encontro das pretensões das associações empresariais, designadamente da ANJE (Associação Nacional de Jovens Empresários), que recentemente reivindicou esta solução, em particular para os pequenos empresários em nome individual que entraram em processo de falência arrastados pela crise.

Linha de crédito para comércio mundial poderá elevar-se a 250 mil milhões de dólares

Os líderes do G20 poderão chegar a acordo sobre a criação de um fundo, alimentado pelo Banco Mundial e pelos bancos de desenvolvimento regionais, dotado de 250 mil milhões de dólares, com o objectivo de fornecer crédito às empresas exportadoras, sobretudo dos países emergentes e mais vulneráveis.

De acordo com a Reuters, este é o valor que estará inscrito no projecto de conclusões que está a ser discutido em Londres.

A expectativa inicial apontava para um fundo dotado de 100 mil milhões de dólares.

Nas previsões mais recentes da OCDE, o comércio mundial poderá cair mais de 13% neste ano . "A economia mundial precisa de uma transfusão", ilustrou Gordon Brown, primeiro-ministro britânico e anfitrião desta cimeira, onde os líderes das 20 maiores potências mundiais tentam chegar a acordo sobre uma estratégia articulada para sair desta crise e evitar outras de dimensão semelhante.

O combate ao proteccionismo e a necessidade de criar circuitos de crédito alternativos para apoiar o comércio mundial tem sido uma das principais “bandeiras” dos países emergentes membros do G20, caso do Brasil, da Coreia do Sul, da Indonésia e da própria China que, ao contrário da Alemanha – maior exportador do mundo – não dispõem de uma procura interna suficientemente robusta para conseguir acomodar a “falência” do motor exportador.

"Não excluo que possamos, de uma forma marginal, voltar a descer" os juros

O presidente do Banco Central Europeu (BCE), Jean-Claude Trichet, afirmou que depois da descida de juros realizada hoje, o preço do dinheiro ainda não está no limite mais baixo possível, e admitiu “voltar a descer” a taxa de referência, mas sublinhou que será de uma “forma marginal”.

O BCE anunciou hoje uma descida de juros de 25 pontos base para os 1,25%, quando o mercado aguardava uma descida de 50 pontos para os 1%.

Trichet afirmou, na conferência de imprensa após o anuncio de descida de juros, que a decisão foi consensual e que os governadores analisaram os “ângulos possíveis”, tendo decidido cortar o preço do dinheiro em 25 pontos.

O responsável salientou que o nível actual dos juros está “extremamente baixo”, mas em resposta aos jornalistas afirmou que: “não excluo que possamos, de uma forma muito marginal, voltar a descer.”

Ou seja, o presidente do BCE volta a indicar que poderá voltar a descer os juros, mas os novos cortes deverão ser mais contidos.

O mercado estava mesmo a antecipar que a autoridade monetária anunciasse uma descida de 50 pontos para 1% e que esta fosse a última descida do ciclo iniciado em Outubro. Como o BCE decidiu descer os juros em 25 pontos fica assim com espaço para voltar a reduzir o preço do dinheiro numa próxima reunião.

"Estou feliz com o resultado da Cimeira"

O presidente norte-americano Barack Obama manifestou que ficou "feliz com o resultado" da Cimeira do G20, classificando-a de "histórica". Obama sublinhou que esta Cimeira representa um ponto de viragem para a economia mundial.

Questionado sobre se as medidas aprovadas hoje em Londres vão ajudar a evitar uma depressão mundial, Barack Obama afirmou que tal como na vida, em economia não há certezas. No entanto, sublinhou, que "os passos que hoje foram dados são críticos para evitar que isso aconteça e vão ter um impacto concreto na criação de empregos e na transparência do sistema financeiro".

"Estes passos são necessários. Se são suficientes, temos que esperar para ver", disse o presidente norte-americano.

Admitiu, apesar de não as mencionar, que algumas propostas dos Estados Unidos não foram contempladas no documento final do G20. Mas sublinhou que era necessário "acomodar" algumas dessas propostas de forma a não comprometer o resultado final do G20.

terça-feira, 31 de março de 2009

Calendário Fiscal Semanal: (1 a 6 Abril de 2009)

IVA

Regime Normal – Periodicidade Mensal:

Até dia 10 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Fevereiro, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças.

Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Fevereiro.

IRS

Retenções na Fonte:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

IRS – Declaração Modelo 3:

Entrega pela Internet - de 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões; de 16 de Abril a 26 de Maio sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra natureza.

IRC

Retenções:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.

Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

Relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho:

Até dia 30 – Entregar o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, o qual tem que ser entregue obrigatoriamente por todas as empresas até ao fim de Abril de cada ano. As empresas com menos de 10 trabalhadores podem entregar este modelo em formato papel (modelo 1714 da INCM), todas as outras têm que fazer a entrega via Internet.

Mapa de Férias:

Até dia 15 – O mapa das férias deve estar afixado nos locais de trabalho.

Imposto do Selo:

Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.

Imposto Municipal sobre Imóveis:

Até dia 30 – Pagamento da 1ª prestação ou a totalidade se igual ou inferior a € 250.

Segurança Social:

Até dia 15 – Entrega das taxas contributivas do mês de Março.

Contabilidade:

Até dia 30 – Escriturar as operações realizadas durante o mês de Janeiro.

Imposto Automóvel - O Imposto Único de Circulação (IUC):

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

Decreto-Lei que cria uma linha de crédito extraordinária destinada à protecção da habitação própria permanente em situação de desemprego

Este diploma, aprovado na generalidade para consultas, vem criar uma linha de crédito, disponibilizada pelo Estado, destinada a financiar, durante um prazo máximo de 24 meses, uma moratória no reembolso dos empréstimos à habitação própria e permanente, qualquer que seja o tipo e regime jurídico do empréstimo em curso, de valor equivalente a 50% da sua prestação mensal, até ao limite de 500 euros de redução.

Esta medida, de carácter extraordinário e transitório, atenta a actual conjuntura económica e o respectivo reflexo no mercado do emprego, destina-se aos actuais mutuários que se encontrem na situação de desemprego há, pelo menos, três meses, e visa criar as condições necessárias que lhes permitam suportar os encargos assumidos com a sua habitação permanente.

Findo o prazo da moratória, os mutuários reembolsam o crédito concedido pelo Estado, em condições favoráveis, à taxa Euribor deduzida de 0,5%, sem qualquer spread. Este reembolso é amenizado na medida em que terá lugar durante todo o prazo de maturidade do empréstimo base em causa, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação do prazo do empréstimo.

Preço do cartão de empresa e cartão de pessoa colectiva

Por intermédio da Portaria n.º 310/2009, de 30 de Março, as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva aplicam-se a partir de 31 de Março, e são de 14 euros.

Estes novos cartões reúnem num único documento físico os três números relevantes para a identificação das empresas e das pessoas colectivas perante quaisquer entidades públicas ou privadas:

- o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC);

- o número de identificação fiscal das pessoas colectivas e entidades equiparadas que, na generalidade dos casos, corresponde ao NIPC, e

- o número de identificação da segurança social (NISS) da empresa ou da pessoa colectiva.


Deixam assim de ser emitidos o cartão de identificação de pessoa colectiva e o cartão de identificação fiscal.


Os novos cartões vão poder ser pedidos através da Internet em www.irn.mj.pt e em www.empresaonline.pt e, presencialmente, nos serviços de registo.

Em vez do custo de 33,20 euros relativo ao pagamento dos dois cartões que deixam de ser emitidos, o cartão da empresa e o cartão de pessoa colectiva passa a custar 14 euros.

Todas as empresas vão ter apoios à formação

O Governo vai alargar a todas as empresas em dificuldade os apoios do Estado destinados ao apoio profissional e que até aqui apenas estavam disponíveis ao sector automóvel.

Após o ministro do Trabalho ter anunciado esta intenção há alguns dias, a portaria que deverá ser publicada ainda esta semana no Diário da República vai confirmar duas alterações ao programa Qualificação e Emprego.

Uma delas permite ao Estado pagar 90% do salário dos trabalhadores que fizerem formação profissional em vez dos actuais 85%, ao passo que outra aumenta o número de trabalhadores por empresa que poderão fazer esta formação.

Actualmente, as empresas do sector automóvel só podem mandar um quinto dos seus funcionários para a formação profissional, mas o número vai aumentar para 35 por cento neste sector e para 25 por cento nos outros ramos.

Ao programa Qualificação e Emprego apenas poderão continuar a aceder as empresas que não tenham dívidas ao Estado e aos trabalhadores e que tenham viabilidade económica.

Estas empresas não poderão fazer despedimentos, a não ser por justa causa, distribuir lucros e aumentar os salários dos gestores.

Caso não cumpra alguma norma ou preste declarações falsas ao IEFP, terá que devolver todo o dinheiro recebido.

Qualificação Emprego é um dos programas para tentar manter o emprego e minimizar os despedimentos, durante este ano. As candidaturas são aprovadas pelo prazo de meio ano, prorrogável por mais seis meses. Quando a medida entrar em vigor, o IEFP divulgará na sua página da Internet toda a informação sobre o programa, bem como os formulários de candidatura.

Nova classificação das empresas no Código do Trabalho

O novo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - art.º 100), alterou a classificação de empresas, que é utilizada por diversas normas que regulam as condições de trabalho e o cumprimento de procedimentos, seguindo uma recomendação da Comissão Europeia de 2003.

Desta forma, passam a ser consideradas como «Microempresas», as que empreguem menos de 10 trabalhadores, como «Pequenas empresas», as que empreguem entre 10 e 49 trabalhadores, «Médias empresas», as que empreguem entre 50 e 249 trabalhadores, «Grandes empresas», as que empreguem 250 ou mais trabalhadores.

Com esta alteração, uma empresa com 10 com trabalhadores deixa de ser microempresa, passando a ser pequena empresa, e uma empresa com 50 trabalhadores é agora uma média empresa.

Por seu lado, deixaram de ser classificadas como grandes empresas as que empreguem entre 200 e 249 trabalhadores.

A relevância destas alterações prende-se com o facto de a classificação das empresas ter repercussões em diversas matérias, uma vez que há regras distintas consoante a dimensão das empresas, nomeadamente no caso das micro-empresas.

Alguns exemplos de regras em que esta classificação é relevante:
- na afixação na empresa de alterações dos horários de trabalho;
- nos limites da duração do trabalho suplementar;
- nos regimes especiais de trabalho suplementar;
- marcação do período de férias;
- recusa da concessão de licença sem retribuição;
- planos de formação;
- número de trabalhadores relevantes para efeitos de despedimento colectivo;
- procedimento disciplinar;
- oposição à reintegração em caso de despedimento ilícito;
- créditos de horas dos membros das comissões de trabalhadores;
- informação e consulta do delegado sindical.

Destacamento de trabalhadores para outro país

As regras que disciplinam o destacamento de trabalhadores para o estrangeiro no novo Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - art.ºs 6 a 8, e 554º), prevêem novas obrigações para os empregadores.

As empresas estão agora obrigadas a comunicar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com cinco dias de antecedência, os seguintes elementos:
- a identidade dos trabalhadores a destacar para o estrangeiro,
- a entidade utilizadora desses trabalhadores no estrangeiro;
- o local de trabalho;
- o início e o termo previsíveis da deslocação.

Os empregadores que não respeitarem esta obrigação incorrem na prática de uma contra-ordenação grave, o que pode corresponder a uma coima entre os 576 e os 9.120 euros, variando o seu valor concreto em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa.

Em causa estão trabalhadores contratados por uma empresa estabelecida em Portugal, que sejam destacados para o estrangeiro para:
- executarem um contrato entre o seu empregador e um beneficiário que exerça a actividade, desde que permaneçam sob a autoridade e direcção do empregador;
- trabalhem em estabelecimento do mesmo empregador, ou empresa de outro empregador com o qual exista uma relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo;
- fiquem ao serviço de um utilizador, à disposição do qual foram colocados por empresa de trabalho temporário ou outra empresa.

No seguimento do que já era exigido pelo Código do Trabalho de 2003, estes trabalhadores têm, no mínimo, direito às condições de trabalho previstas na lei portuguesa e em regulamentação colectiva de trabalho que lhe seja aplicável, relativas a:
- segurança no emprego;
- duração máxima do tempo de trabalho;
- períodos mínimos de descanso;
- férias;
- retribuição mínima e pagamento de trabalho suplementar (a retribuição mínima integra os subsídios ou abonos atribuídos ao trabalhador por causa do destacamento que não constituam reembolso de despesas efectuadas, nomeadamente com viagens, alojamento e alimentação);
- cedência de trabalhadores por parte de empresa de trabalho temporário;
- cedência ocasional de trabalhadores;
- segurança e saúde no trabalho;
- protecção na parentalidade;
- protecção do trabalho de menores;
- igualdade de tratamento e não discriminação.

As férias, a retribuição mínima e o pagamento de trabalho suplementar não são aplicáveis ao destacamento de trabalhador qualificado por parte de empresa fornecedora de um bem, para efectuar a montagem ou a instalação inicial indispensável ao seu funcionamento, desde que esta esteja integrada no contrato de fornecimento e a sua duração não seja superior a oito dias no período de um ano.

No entanto, o destacamento em actividades de construção que visem a realização, reparação, manutenção, alteração ou eliminação de construções, nomeadamente escavações, aterros, construção, montagem e desmontagem de elementos prefabricados, arranjo ou instalação de equipamentos, transformação, renovação, reparação, conservação ou manutenção, designadamente pintura e limpeza, desmantelamento, demolição e saneamento, já obriga ao pagamento de daquelas prestações retributivas.

Regras relativas ao registo de procurações

Através da Portaria n.º 307/2009, de 25 de Março, foi estabelecido o regime do registo de procurações e respectivas extinções e os termos em que se processa a circulação electrónica de dados e documentos.

Este regime, que vigora a partir de 31 de Março, estabelece os termos em que se processa a transmissão electrónica de dados e de documentos relativos ao:
- registo obrigatório de procurações irrevogáveis que contenham poderes de transferência da titularidade de imóveis e das demais procurações irrevogáveis cuja obrigatoriedade de registo venha a ser estabelecida na lei e respectiva extinção;
- registo facultativo de outras procurações celebradas por escrito, independentemente da forma pela qual sejam outorgadas e respectiva extinção - este apenas estará disponível a partir de 30 de Junho.

Estes registos electrónicos fazem-se através do site com o endereço www.procuracoesonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), e que ainda não está disponível.

Os ficheiros que contenham os documentos a submeter a registo devem adoptar os formatos jpeg, tiff ou pdf e ter uma dimensão máxima de 5 Megabytes (Mb).

Se o ficheiro que contenha documentos a submeter a registo exceder a dimensão máxima de 5 Mb e não puder ser previamente reduzido de modo a cumprir esse limite, o requerente deve contactar o serviço de apoio através dos contactos publicados no site referido.

Durante o procedimento de registo, se se verificar que existe um erro no preenchimento electrónico dos dados, de digitalização, de catalogação ou de anexação de ficheiro, a entidade autenticadora pode efectuar a respectiva correcção até ao momento da conclusão do processo de registo.

Nas situações de alteração, rectificação, revogação ou extinção de acto titulado em documento previamente registado, a plataforma electrónica assegura aos utilizadores a possibilidade de associar os documentos a submeter, aos que se encontram já registados electronicamente, através da utilização do respectivo código de identificação do documento.

Autenticação electrónica

A autenticação electrónica deve ser feita através do certificado digital do Cartão de Cidadão ou mediante certificado digital que comprove a qualidade profissional do utilizador.

Quanto aos certificados digitais que comprovem a qualidade profissional do utilizador, apenas são admitidos os certificados digitais de advogados, notários e solicitadores cuja utilização para fins profissionais seja confirmada através de listas electrónicas de certificados disponibilizadas, respectivamente, pela Ordem dos Advogados, pela Ordem dos Notários e pela Câmara dos Solicitadores.

Estas listas devem ser disponibilizadas ao IRN, I. P., pelas câmaras de comércio e indústria e pelas entidades responsáveis pelos notários que não devam estar inscritos na Ordem dos Notários, para efeitos de autenticação electrónica das câmaras de comércio e indústria e de notários não inscritos na Ordem dos Notários.

Quando o registo for efectuado por conservadores, oficiais de registo e notários afectos ou integrados em serviços dependentes do IRN, I. P., o reconhecimento da qualidade do utilizador é comprovada mediante autenticação no Sistema Integrado de Registo Predial (SIRP).

IVA especial nos transportes de mercadorias

A Assembleia da República, (através do Decreto n.º 271-X, aprovado pela Assembleia da República na 4ª sessão legislativa), aprovou o regime especial de exigibilidade do IVA dos serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, que aguarda promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República.

O regime especial agora aprovado aplica-se às prestações de serviços de transporte rodoviário nacional de mercadorias, entendendo-se como tal o serviço prestado no âmbito de um contrato «celebrado entre transportador e expedidor nos termos do qual o primeiro se obriga a deslocar mercadorias, por meio de veículos rodoviários, entre locais situados no território nacional e a entregá-las ao destinatário».

Este regime permite aos prestadores de serviços entregar o IVA incluído nas suas facturas, apenas quando estas sejam efectivamente liquidadas pelo cliente, determinando que a exigibilidade do IVA coincide com o recebimento total ou parcial do preço, com o limite de 30 dias após a data da emissão da factura ou do prazo para a sua emissão (o que obviamente elimina a utilidade deste regime).

As facturas emitidas ao abrigo deste regime especial deverão conter a menção: «IVA exigível e dedutível no pagamento».

Em contrapartida, a dedução do IVA suportado pelos clientes passa a ser apenas possível quando estes tenham na sua posse o recibo comprovativo do pagamento da factura, devendo ser exercida na declaração referente ao período de imposto em que tiver sido recepcionado o recibo.

O recibo deve ser emitido, em duplicado (original para o cliente e duplicado para o prestador de serviços), na data do pagamento, devendo fazer referência à factura paga e mencionar a taxa de IVA aplicável.

A contabilização das operações realizadas no âmbito deste regime deverá permitir o cálculo do IVA devido em cada período, pelo que terá de evidenciar:
- o valor da operações (líquido de IVA);
- o IVA respectivo, distinguindo o valor do IVA ainda não exigível.

Os sujeitos passivos que, reunindo as condições para o efeito, pretendam exercer a opção pela aplicação deste regime, deverão efectuar a respectiva comunicação, por via electrónica, até final do mês seguinte ao da sua entrada em vigor.

Esta opção será válida por três anos, renovando-se automaticamente se o contribuinte não efectuar comunicação electrónica em sentido contrário.

Uma vez publicado, este regime deverá produzir efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

Governo vai ajudar 20 mil empresas exportadoras de vestuário e calçado

O Governo português vai substituir-se às seguradoras e cobrir 60% do seguro de crédito das empresas exportadoras que ficaram sem essa cobertura. Assim, a criação desta linha de seguros de crédito, é uma das principais medidas do plano de apoio ao sector têxtil, vestuário e calçado.

Neste contexto, o ministro da economia, Manuel Pinho, apresenta no Porto, algumas medidas para ajudar 20 mil empresas a enfrentarem a crise. Note-se que o investimento do Governo deverá ultrapassar os 800 milhões de euros.

Manuel Pinho explicou que o plano prevê apoios às exportações, um reforço dos capitais das empresas e a promoção externa de produtos da moda nacional.

O ministro adiantou ainda que neste plano para os têxteis e para o calçado há também medidas destinadas à protecção e criação de empregos, como «a contratação de jovens, de trabalhadores com mais de 45 anos» e a extensão da medida Qualificação e Emprego que já existe para o sector automóvel.

Pinho referiu que este plano, «permite às empresas que têm grandes variações na sua procura externa, colocarem os trabalhadores durante o período em que não é necessário o seu contributo, a fazer formação».

Diário da República: 31/03/2009

Áreas de Localização Empresarial

Decreto-Lei n.º 72/2009, de 31.3 - Estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial e revoga o Decreto-Lei n.º 70/2003, de 10 de Abril.

Linha de Crédito - Sector Agrícola e Pecuário, Sector Florestal e Agro-indústrias

Decreto-Lei n.º 74/2009, de 31.3 - Cria uma linha de crédito, com juros bonificados, dirigida às empresas do sector agrícola e pecuário, do sector florestal e às agro-indústrias.

Processo Executivo

Portaria n.º 331-A/2009, de 30.3 – (Supl.) – Regulamenta os meios electrónicos de identificação do executado e dos seus bens e da citação electrónica de instituições públicas, em matéria de acção executiva.
Portaria n.º 331-B/2009, de 30.3 – (Supl.) – Regulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis.

Programa Qualificação-Emprego

Portaria n.º 331-D/2009, de 30.3 – (Supl.) – Primeira alteração à Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, que cria o Programa Qualificação-Emprego.

Reserva Agrícola Nacional

Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31.3 - Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional e revoga o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

segunda-feira, 30 de março de 2009

Banif e Crédito Agrícola na guerra dos ‘spreads’

Os dois bancos estudam seguir o Barclays, que reduziu o ‘spread’ do crédito à habitação para 0,35% na semana passada.

A "guerra" dos ‘spreads' no crédito à habitação parece estar de regresso, quatro anos depois da conhecida disputa entre os bancos pelo ‘spread' mais competitivo do mercado.

Em menos de uma semana, o Barclays anunciou uma redução do ‘spread' mínimo de 0,45% para 0,35% e há mais duas instituições financeiras que revelaram estar a ponderar seguir a tendência.

Diário da República: 30/03/2009

Cartão de Empresa - Cartão de Pessoa Colectiva

Portaria n.º 310/2009, de 30.3 - Define as taxas devidas pela emissão do cartão de empresa e do cartão de pessoa colectiva.

Processo Executivo

Portaria n.º 313/2009, de 30.3 - Regula a criação de uma lista pública de execuções, disponibilizada na Internet, com dados sobre execuções frustadas por inexistência de bens penhoráveis.

Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2009, de 30.3 - Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 191-A/2008, de 27 de Novembro, que aprovou o Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado, reforçando a garantia de pagamento aos credores.

Seguros

Portaria n.º 314/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades exploradoras das armazenagens e das redes e ramais de distribuição de gás, para o ano civil de 2009.
Portaria n.º 315/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades inspectoras das redes e ramais de distribuição e instalações de gás, para o ano civil de 2009.
Portaria n.º 316/2009, de 30.3 - Fixa o valor mínimo de garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil a celebrar pelas entidades instaladoras de redes de gás e pelas entidades montadoras de aparelhos de gás, para o ano civil de 2009.

Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE)

Portaria n.º 311/2009, de 30.3 - Determina que a informação constante do Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas (SICAE) é de acesso público e gratuito, através de sítio da Internet mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Sistemas de Apoio a Situações de Sobreendividamento

Portaria n.º 312/2009, de 30.3 - Regulamenta o regime aplicável ao reconhecimento dos sistemas de apoio a situações de sobreendividamento.

Transporte Rodoviário de Mercadorias - Madeira

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/M, de 30.3 - Estabelece o regime jurídico regional da actividade de transporte rodoviário de mercadorias.

domingo, 29 de março de 2009

Famílias Carenciadas com 24,2 Milhões de Euros para Ajuda Alimentar


Logótipo do MADRPO programa de ajuda alimentar do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) vai disponibilizar mais de 24,2 milhões de euros em bens alimentares às famílias mais carenciadas, durante 2009.

O Programa de Ajuda Alimentar aos Mais Carenciados consiste no fornecimento gratuito de bens alimentares e na sua distribuição às pessoas mais necessitadas, essencialmente através de instituições de solidariedade social.

O Jornal Oficial da União Europeia publicou, a 23 de Março, a abertura do período de candidaturas durante 40 dias, para que os produtores interessados possam concorrer ao fornecimento de bens essenciais como queijo, manteiga, arroz, leite, bolachas, massas, cereais de pequeno-almoço ou sobremesas lácteas.

Em 2008, o valor atribuído a Portugal foi cerca de 14 milhões de euros. Sendo que, este ano, após negociações em Bruxelas, as instituições de apoio social e as famílias mais carenciadas terão mais de 24,2 milhões de euros de apoio para compra de produtos mobilizados no mercado, que serão disponibilizados até 30 de Novembro.


[Fonte: Portal do Cidadão com MADRP]

Financiamento de 850 Milhões para Apoio a Indústrias da Moda


Logótipo do MEIFoi desenvolvido, entre o Ministério da Economia e da Inovação e as associações do sector da moda, um plano composto por 23 medidas de apoio às indústrias do têxtil, vestuário e calçado, possibilitando o recurso a uma linha de financiamento superior a 850 milhões de euros.

O Plano de Apoio ao Desenvolvimento das Indústrias da Moda (PADIM) foi desenvolvido durante Fevereiro e Março, numa parceria entre o Ministério da Economia e da Inovação (MEI) e as associações do sector da moda. O objectivo desta medida é ultrapassar o momento difícil da economia mundial, reforçando o apoio às indústrias do têxtil, vestuário e calçado.

O PADIM é composto por 23 medidas de apoio, das quais dez são destinadas especificamente à indústria da moda, estabelecendo 13 objectivos de actuação organizados em quatro eixos estratégicos: apoio ao financiamento; apoio às exportações e promoção externa; ajustamento ao perfil industrial e tecnológico do sector; e estímulo ao emprego e à sua melhor qualificação.

As medidas transversais de apoio às Pequenas e Médias Empresas (PME) estão a ser adaptadas às necessidades específicas das diferentes áreas produtivas e está prevista uma linha de financiamento superior a 850 milhões de euros, acrescida dos sistemas de incentivos do QREN às empresas.


[Fonte: Portal da Empresa com MEI]

sábado, 28 de março de 2009

Hora de Verão chega esta madrugada

A hora de Verão chega na próxima madrugada, devendo os relógios em Portugal ser adiantados 60 minutos em todo o país, de acordo com o Observatório Astronómico de Lisboa.

Em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira, os relógios devem ser adiantados 60 minutos à 01:00 de 29 de Março, passando para as 02:00.

A mudança ocorre mais cedo na Região Autónoma dos Açores, onde, às 00:00 de 29 de Março, os relógios deverão ser adiantados uma hora.

A próxima mudança de hora, para a hora de Inverno, vai ocorrer no último domingo de Outubro, ou seja dia 25. Durante todo o período em que vigorar a hora de Verão, Portugal terá mais uma hora do que o tempo universal coordenado (UTC).

A mudança da hora prende-se com a necessidade de não haver desfasamento solar, aproveitando-se o melhor possível a luz nas diversas actividades.

A Portugal Telecom diz que não existir quinto canal não prejudica o desenvolvimento da Televisão Digital Terrestre

A Portugal Telecom diz que não existir quinto canal não prejudica o desenvolvimento da Televisão Digital Terrestre.

Zeinal Bava, à margem da assembleia geral de accionistas da PT, garantiu que ter havido a exclusão das duas candidaturas ao quinto canal não prejudica o desenvolvimento da plataforma digital. “Vamos continuar a trabalhar e honrar os compromissos que temos”, adiantou.

A operadora marcou para 29 de Abril o arranque da televisão digital em Portugal, em 10 a 12 localizações, terminando a cobertura do país em 2011, um ano antes da data marcada para o desligamento do sinal analógico.

Calculadora Dividendos

O BPI iniciou a época de apresentação de resultados em Portugal, estreando também o anúncio de pagamento de dividendos. Nas próximas semanas serão conhecidas as remunerações accionistas das restantes empresas da bolsa nacional. Para que possa acompanhar qual o valor da remuneração que as empresas estão a anunciar, a rentabilidade do dividendo, quanto vai receber e quais são as datas de pagamento, o Negócios disponibiliza uma calculadora.

Com esta ferramenta ficará a saber quanto irá receber em dividendos, já descontado do imposto (assumindo que não opta pelo englobamento). Foi recolhida a informação sobre os dividendos pagos no ano passado e a remuneração proposta relativa ao exercício de 2008. Na calculadora encontrará todas as empresas do PSI-20, e também as cotadas do PSI Geral que, historicamente, distribuem dividendos.

À medida que forem conhecidos novos valores de dividendos e as respectivas datas de pagamento, o Negócios actualizará a calculadora e, também, a tabela publicada em baixo.

Habitualmente as empresas anunciam a remuneração aos accionistas quando apresentam os seus resultados do ano anterior. Contudo, o pagamento da remuneração só deverá ter início dentro de dois meses. Para receber os dividendos anunciados, terá que ter as acções da cotada em carteira na véspera da data ex-dividendo.

Para aceder à calculadora clique aqui.












Nota: Ao abrir a calculadora, seleccione para não abrir os "links", para visualizar a ferramenta correctamente. Caso tenha a protecção do seu computador em nível médio, seleccione “enable macros”. Caso o nível de segurança seja alto ou muito alto, terá que o baixar.


Para consultar os valores dos dividendos, as datas de pagamento e outros indicadores, entre aqui.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Penhoras a devedores podem ser feitas sem aviso prévio

Os devedores podem ser alvo de penhoras sem receberem qualquer pré-aviso, a partir de 31 de Março, de acordo com o novo regime de acção executiva.

A notícia é avançada hoje pelo “Diário de Notícias” que revela que os devedores podem ser alvo de penhoras sem receberem qualquer aviso prévio de solicitadores ou advogados dos credores.

Em causa está a nova legislação na área de acção executiva, que entra em vigor a 31 de Março.

O jornal adianta que fora deste âmbito estão algumas dívidas comerciais, como os contratos de água, luz ou telefone.

O Governo aprovou hoje a moratória que prevê a redução em até 50% das prestações dos casais afectados pelo desemprego, com um limite máximo de 500 eur

O anúncio foi hoje efectuado pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros de hoje, no qual foi aprovada a moratória destinada aos desempregados com dificuldades em pagar o crédito à habitação aos bancos.

O governante precisou ainda que "a medida de apoio aos desempregados no âmbito da habitação é uma medida que abrange também o crédito bonificado, onde os desempregados neste regime verão o seu escalão de benefício automaticamente melhorado".

A medida foi apresentada pelo primeiro-ministro na semana passada e o seu principal objectivo é o de aliviar os encargos dos desempregados por um período máximo de dois anos.

A ideia é que os desempregados paguem apenas metade da prestação - num momento em que o mercado de trabalho está particularmente degradado - assumindo o Estado a outra metade em falta.

No final dos dois anos, voltam a suportar a prestação da casa por inteiro e começam a pagar ao Estado o montante em falta, beneficiando de uma taxa de juro bonificada, correspondente à Euribor menos 0,5 pontos percentuais.

"Este reembolso é amenizado na medida em que terá lugar durante todo o prazo de maturidade do empréstimo base em causa, sem prejuízo da possibilidade de prorrogação do prazo do empréstimo", adianta em comunicado o Conselho de Ministros.

Castro Jerónimo - Search Engine