As licenças e faltas que os pais trabalhadores têm direito para prestarem assistência aos filhos, incluindo os que exercem funções públicas, obedecem a novas regras a partir de 1 de Maio.
As novas normas relativamente a estas licenças e faltas constam do Código do Trabalho (art.ºs 49º, 51º, 52º, 53º, e 65º), bem como as que regulam o pagamento do subsídio a que tem direito o trabalhador que a elas recorra.
O incumprimento das disposições relativas a estas faltas e licenças por parte do empregador constitui uma contra-ordenação laboral grave, que implica o pagamento de uma coima entre os 204 e os 9.690 euros, variando o seu valor concreto em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa, e do tipo de pessoa jurídica (singular ou colectiva).
A utilização destas faltas por parte dos trabalhadores não implica a perda de quaisquer direitos, excepto no que toca ao pagamento do seu salário por parte do empregador. Assim, estas ausências são consideradas como prestação efectiva de trabalho.
Faltas para prestar assistência a filho
O trabalhador, para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente do filho, pode faltar por ano:
- até 30 dias ou durante todo o período de eventual hospitalização, se aquele tiver menos de 12 anos ou se tiver deficiência ou doença crónica;
- até 15 dias se aquele tiver 12 ou mais anos; se o filho for maior, para o trabalhador poder exercer este direito, aquele terá de fazer parte do seu agregado familiar.
A estes períodos de ausência, que podem ser seguidos ou interpolados, é acrescido um dia por cada filho além do primeiro.
Estas faltas não podem dadas em simultâneo pelo pai e pela mãe.
Para que estas se considerem devidamente justificadas, o empregador pode exigir ao trabalhador que apresente prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência, bem como uma declaração de que o outro progenitor tem actividade profissional e não falta pelo mesmo motivo ou está impossibilitado de prestar a assistência. No caso do filho ter sido hospitalizado, pode ainda ser exigida uma declaração comprovativa passada pelo estabelecimento hospitalar.
Várias licenças para os trabalhadores prestarem assistência aos filhos
Até aos seis anos de idade do filho ou adoptado, o pai e a mãe têm direito a uma licença parental complementar, para o assistirem. Ao abrigo desta licença podem optar pelas seguintes modalidades:
- ficarem três meses de licença parental alargada;
- trabalharem a tempo parcial durante 12 meses, com um período normal de trabalho igual a metade do tempo completo;
- terem períodos intercalados de licença parental alargada e de trabalho a tempo parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de três meses;
- ausentarem-se de forma interpolada ao trabalho com duração igual aos períodos normais de trabalho de três meses, desde que estas ausências se encontrem previstas em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
O pai e a mãe podem gozar qualquer uma destas modalidades de modo consecutivo ou até três períodos interpolados, não sendo permitida a cumulação por um dos progenitores do direito do outro.
Para poderem gozar estes direitos, os trabalhadores terão de informar por escrito o empregador, com antecedência mínima de 30 dias relativamente ao seu início, sobre a modalidade pretendida e o início e o termo de cada período.
Se ambos pretenderem gozar simultaneamente a licença e estiverem ao serviço do mesmo empregador, este pode adiar a licença de um deles com fundamento em exigências imperiosas ligadas ao funcionamento da empresa ou serviço, desde que seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação.
Após esgotarem a licença parental complementar, os trabalhadores têm direito a uma licença para assistência a filho, a gozar de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de dois anos. Se tiverem três ou mais filhos, esta licença pode alcançar os três anos.
O trabalhador tem direito a esta licença desde que o outro progenitor trabalhe ou esteja impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal. No caso de ambos os progenitores trabalhadores pretenderem, a licença pode ser gozada por qualquer deles ou por ambos em períodos sucessivos.
Para o gozo desta licença, o trabalhador tem de informar o empregador, por escrito e com a antecedência de 30 dias, dos seguintes pontos:
- do início e do termo do período em que pretende gozar a licença;
- que o outro progenitor tem actividade profissional e não se encontra ao mesmo tempo em situação de licença, ou que está impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal;
- que o menor vive com ele;
- que não está esgotado o período máximo de duração da licença.
Se a assistência a prestar for a filho com deficiência ou doença crónica, os trabalhadores têm ainda direito a licença para assistência de filho com deficiência ou doença crónica por período até seis meses, prorrogável até quatro anos. Se o filho tiver 12 ou mais anos de idade, a necessidade de assistência tem de ser confirmada por atestado médico.
Para gozar esta licença, os trabalhadores têm as mesmas obrigações informativas para com o empregador que as previstas para a licença para assistência a filho.
Pagamento do subsídio
Os trabalhadores têm direito ao pagamento de um subsídio por parte da Segurança Social, como compensação da perda da sua retribuição no trabalho, desde que tenham no mínimo seis meses de descontos efectuados.
Os valores destes subsídios correspondem a uma determinada percentagem da remuneração de referência. Esta é obtida com a divisão do total das remunerações registadas nos seis primeiros meses que precedem o mês anterior ao facto determinante (por exemplo, a doença do filho) por 180.
Se o trabalhador, no âmbito da licença parental complementar, optar por gozar uma licença parental alargada, tem direito a receber um subsídio diário equivalente a 25% da sua remuneração de referência por um máximo de três meses.
O subsídio diário a receber pelo trabalhador, no âmbito da licença para assistência a filho é igual a 65% da remuneração de referência do trabalhador. Este subsídio apenas é concedido, nas situações de impedimento para o exercício de actividade laboral determinadas pela necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível a filhos, em caso de doença ou acidente, medicamente certificadas, e pelos seguintes períodos:
- um período máximo de 30 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil ou durante todo o período de eventual hospitalização, se o filho tiver menos de 12 anos ou, independentemente da idade, tiver deficiência ou doença crónica;
- um período máximo de 15 dias, seguidos ou interpolados, em cada ano civil, se o filho for maior de 12 anos.
O subsídio diário que o trabalhador tem direito a receber por assistência exclusiva a filho com deficiência ou doença crónica corresponde a 65% da remuneração de referência do trabalhador, tendo como limite máximo mensal o valor correspondente a duas vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), o que actualmente é equivalente a 838, 44 euros. Este período é pago por período até seis meses, prorrogável até ao limite de quatro anos.
Em qualquer destas situações, o montante mínimo do subsídio diário não pode ser, em 2009, inferior a 11,18 euros (equivalente a 80% de um 30 avos do valor do IAS). No caso especifico da licença complementar alargada, o montante mínimo do subsídio diário não pode ser, em 2009, inferior a 5,59 euros (equivalente a 40% de um 30 avos do valor do IAS).
Durante o período em que é pago o subsídio, é efectuado o registo de remunerações equivalente à entrada de contribuições, que é contabilizado para vários efeitos, designadamente para o cálculo de pensões de invalidez ou velhice.
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Faltas e licenças para assistência aos filhos
Registo de marcas comunitárias
A partir de 1 de Maio aplicam-se novos montantes às taxas a pagar ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) pelos pedidos de marca comunitária, de acordo com o Regulamento n.º 355/2009, da Comissão, de
Face ao excedente de receitar resultante do aumento dos pedidos de registo das marcas comunitárias, a Comissão Europeia (CE) decidiu reduzir algumas taxas e a carga administrativa sobre os utilizadores e o Instituto.
A grande novidade é a taxa zero para o registo das marcas comunitárias. Apenas será exigido o pagamento da taxa de apresentação dos pedidos.
Em consequência, a CE prevê que o tempo de processamento do registo seja reduzido.
Em relação aos registos internacionais que designem a Comunidade Europeia, passa também a não ser cobrada taxa de registo de uma marca comunitária, o que implica que o montante da taxa a reembolsar é zero.
No entanto, os pedidos de marca comunitária relativamente aos quais já tenha sido enviada a notificação, continuam a reger-se pelas regras de pagamento anteriores.
No que respeita a pedidos internacionais ou pedidos de extensão territorial que designem a Comunidade Europeia, apresentados antes de dia 1 de Maio, continuam também a obedecer às regras anteriores.
Novos montantes das taxas
No registo da marca, pagava-se uma taxa composta por uma taxa de base acrescida de uma taxa de classificação por cada classe acima de três em relação às quais seja requerido o registo.
Esta taxa de base relativa à apresentação de um pedido de uma marca foi fixada em:
- sendo individual - 1.050 euros;
- por via electrónica - 900 euros;
- colectiva - 1.800 euros;
A taxa para o registo da marca deixa de ser cobrada, nos casos de marca:
- individual;
- colectiva;
- por classe, para cada classe de produtos e de serviços que exceda as três classes para uma marca individual ou para uma marca colectiva.
Deixa também de ser cobrada a sobretaxa por pagamento tardio da taxa de registo.
Caso não tenha sido formulada oposição, ou esta tenha conduzido à retirada, rejeição ou qualquer outra conclusão, a marca objecto do pedido e as informações legalmente exigidas são inscritas no registo de marcas comunitárias, que é publicado no Boletim de Marcas Comunitárias.
Agravamento da Taxa Social Única de contratos a prazo adiada
O Governo aprovou em Conselho de Ministros a Proposta de Lei relativa ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que vai ser agora apreciada pela Assembleia da República.
Este código legislativo reúne todos os normativos que regulam as relações materiais de direitos e obrigações entre o sistema previdencial de segurança social e os seus beneficiários e contribuintes, que actualmente se encontram dispersos.
Entre as novidades constantes neste diploma realça-se a introdução no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem do princípio de adequação da taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras em função da modalidade do contrato de trabalho celebrado. Estas regras apenas serão aplicáveis a partir de 2011.
Taxa de desemprego em Portugal sobe para 8,5% em Março
A taxa de desemprego em Portugal subiu para 8,5% em Março, mas continua abaixo da Zona Euro, onde o desemprego disparou para 8,9%, atingindo o valor mais elevado desde 2005.
De acordo com os dados divulgados pelo Eurostat, a taxa de desemprego em Portugal atingiu 8,5% em Março, acima dos 8,4% registados em Fevereiro deste ano e dos 7,6% de Março do ano passado.
Apesar da subida, Portugal continua a apresentar uma taxa de desemprego inferior à Zona Euro, onde a taxa de desemprego subiu para 8,9%, face aos 8,7% de Fevereiro.
O nível da taxa de desemprego em Março foi o mais elevado desde Novembro de 2005 e saiu acima das estimativas dos economistas, que antecipavam uma taxa de 8,7%.
Estes números espelham o agravar da crise económica na Europa, com a quebra da actividade económica a obrigar as empresas a reduzirem postos de trabalho. Em Março de
Inflação na Zona Euro estabiliza em Março mas continua em mínimo histórico
A taxa de inflação na Zona Euro estabilizou nos 0,6%, em Abril, o que continua a representar o nível mais baixo de sempre na região.
Os dados foram divulgados pelo Eurostat e são ainda preliminares.
Ainda assim, os números divulgados representam uma estabilização dos preços no consumidor, uma vez que a inflação, em Março, tinha já recuado para os 0,6%, o mínimo histórico.
Uma das especulações que tem estado em cima da mesa, e que tem provocado pressões sobre o Banco Central Europeu (BCE) para novas descidas de juros, é a deflação (uma queda generalizada dos preços no consumidor).
O BCE tem afastado este cenário, e tem defendido que a queda da taxa de inflação tem estado relacionado com a desvalorização dos preços do petróleo, que no ano passado estiveram muito próximos dos 150 dólares por barril, e este ano têm transaccionado em torno dos 50 dólares.
Mudança para tempo parcial por causa dos filhos
Os trabalhadores com filhos que pretendam passar a trabalhar a tempo parcial passam a ter de cumprir novas regras a partir do próximo mês de Maio, de acordo com o novo Código do Trabalho, art.ºs 55º e 57º,
Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, art.º 22 n.º 2, e Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, art.º 5 n.º 4
Esta licença está disponível tanto para trabalhadores de entidades privadas como para os que exercem funções públicas.
O novo Código do Trabalho manteve a possibilidade dos trabalhadores que vivam com filho com menos de 12 anos ou que, independentemente da idade, sofra de deficiência ou doença crónica, poderem requerer a sua passagem de tempo completo para trabalho a tempo parcial por período até dois anos. Se se tratar de três ou mais filhos, este período pode ir até aos três anos, ou ainda, no caso de filho com deficiência ou doença crónica, quatro anos.
Este direito pode ser exercido por qualquer dos progenitores ou por ambos em períodos sucessivos, mas apenas após a licença parental complementar. Esta licença é concedida para assistência a filho ou adoptado com menos de seis anos e pode ter quatro modalidades: licença de três meses, trabalho a tempo parcial durante 12 meses, períodos intercalados de licença e de trabalho a tempo parcial, e ausências intercaladas ao trabalho.
O período normal de trabalho a tempo parcial a cumprir pelo trabalhador será equivalente a metade do praticado a tempo completo numa situação comparável, e consoante o pedido do trabalhador, é prestado diariamente, de manhã ou de tarde, ou em três dias por semana. No entanto, o trabalhador e o empregador podem acordar um período normal de trabalho a tempo parcial diferente.
Enquanto o trabalhador estiver a trabalhar a tempo parcial, não pode exercer outra actividade incompatível com a respectiva finalidade, nomeadamente trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da sua residência habitual.
Com o fim do período estabelecido para o trabalho a tempo parcial, o trabalhador retoma a prestação de trabalho a tempo completo.
O incumprimento destas regras por parte do empregador constitui uma contra-ordenação laboral grave, que implica o pagamento de uma coima entre os 204 e os 9.690 euros, variando o seu valor concreto em função do volume de negócios da empresa e do grau de culpa, e se se trata de pessoa singular ou colectiva.
Se o trabalhador comunicar à Segurança Social a sua passagem temporária a tempo parcial ao abrigo do regime da protecção da parentalidade, esta entidade procede a um registo adicional de remunerações por equivalência à entrada de contribuições por valor igual ao das remunerações registadas a título de trabalho a tempo parcial efectivamente prestado (com o limite do valor da remuneração média registada a título de trabalho a tempo completo). Estes registos são essenciais nomeadamente para a taxa de formação de pensões e para o cálculo do subsídio de desemprego.
No caso especifico dos trabalhadores que exercem funções públicas, estes terão de comunicar este facto à Caixa Geral de Aposentações para que sejam consideradas as remunerações correspondentes ao trabalho a tempo completo, havendo lugar à equivalência à entrada de contribuições relativamente à diferença entre a remuneração auferida e a que auferiria se estivesse a tempo completo. O registo destas remunerações releva para efeitos das eventualidades invalidez, velhice e morte.
Pedido de passagem para trabalho a tempo parcial ou para a sua prorrogação
O trabalhador tem de efectuar um pedido por escrito ao empregador, com uma antecedência mínima de 30 dias.
Este tem 20 dias para responder também por escrito e apenas pode recusar este pedido com fundamento em exigências imperiosas do funcionamento da empresa, ou na impossibilidade de substituir o trabalhador se este for indispensável.
Se a resposta for de recusa, o trabalhador pode apresentar por escrito, nos cinco dias seguintes, uma apreciação à decisão do empregador. Posteriormente o empregador está obrigado a enviar para a Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) cópia do pedido, o fundamento da intenção de o recusar e a eventual apreciação do trabalhador.
Esta entidade, no prazo de 30 dias, notifica o empregador e o trabalhador do seu parecer, o qual se considera favorável à intenção do empregador se não for emitido naquele prazo. Se o parecer for desfavorável, o empregador apenas pode recusar o pedido após decisão judicial que reconheça a existência de motivo justificativo.
Se o empregador não comunicar ao trabalhador a intenção de recusa no prazo de 20 dias após a recepção do pedido, ou se não o informar da decisão sobre o pedido ou não submeter o processo à apreciação da CITE, a lei considera que aceita o pedido do trabalhador.
BCE vai manter taxas de juro baixas «pelo tempo necessário»
Para combater a recessão, o Banco Central Europeu (BCE) vai manter as taxas baixas «por tanto tempo quanto seja necessário», afirmou um dos membros do Conselho de Governadores, Ewald Nowotny num discurso em Nova Iorque, citado pela Bloomberg.
Este responsável disse que a autoridade monetária «está pronta para usar medidas não convencionais de alívio quantitativo para garantir às empresas e aos consumidores o acesso ao crédito em condições apropriadas».
«O BCE vai tomar todas as medidas disponíveis para estabilizar as expectativas inflacionistas na zona euro em terreno positivo», afirmou o governador, reiterando a intenção do BCE de impedir um cenário de deflação na Zona Euro.
O BCE vai reunir-se no próximo dia 7 de Maio.
sexta-feira, 1 de maio de 2009
Ou a Europa reage ou a crise devora-a
A Europa está a fazer tudo para debelar os efeitos da crise?
A Europa não está a fazer tudo o que é necessário para fazer face a uma crise com estas características. Ela é mais do que uma recessão, é uma crise sistémica, que começou no sistema financeiro e se transformou numa crise da economia e está agora a transformar-se numa crise social. Para resolver uma crise desta natureza, é preciso mudar a relação do sistema financeiro, desbloquear o crédito por parte dos bancos, que caiu de forma drástica e, ao mesmo tempo, sustentar a procura, que também caiu. Isto exige um impulso que só pode vir do lado público. É neste ponto que estamos.
E em termos nacionais?
Portugal está completamente inserido neste processo, não só europeu como internacional. Tem pontos fortes e fracos
Quais são os fortes?
O facto de se ter procedido nos últimos anos a um esforço de consolidação das finanças públicas, que criou alguma margem de manobra para se responder agora, e o facto de também se ter consolidado o sistema de protecção social, que vai desempenhar um papel chave nesta situação. E, apesar do sistema bancário ter os seus casos difíceis, assenta em bancos que não estão assim tão internacionalizados, o que os torna menos vulneráveis com esta crise. Também joga a nosso favor o facto do país estar a acelerar a transição para uma economia de mais baixa intensidade de emissões de carbono e nas energias renováveis, bem como nas tecnologias de informação e redes avançadas
E os fracos?
O nível de endividamento externo da economia e um outro de longa data: a fraqueza dos nossos factores produtivos. A nível nacional está a fazer-se quase tanto quanto é possível dados os parâmetros que nos são criados pela Europa. Mas a grande dificuldade agora são as decisões que estão por tomar a nível europeu, o que é particularmente relevante neste momento.
Porquê?
Porque é necessário um relançamento orçamental em toda a Europa, mas nem todos os países estão em condições de o fazer. Se há países com mais folga orçamental, como a Alemanha ou a própria França, há outros que têm total impossibilidade, nomeadamente os a Leste e centro da Europa, ou a Irlanda, ou mesmo o Reino Unido, que está no fim da sua margem de manobra.
O relançamento orçamental significa o quê?
Aumentar a despesa pública, os orçamentos nacionais. Precisaríamos que os Estados membros aumentassem mais do que estão a fazer o seu investimento público. Houve um esforço decidido a partir de Dezembro, mas é pouco. Seria necessário que os governos estivessem em condições de fazer mais investimento público e mais apoio ao privado. Tomaram-se medidas importantes: acelerou-se a implementação dos fundos estruturais, o Banco Europeu de Investimento lançou novas medidas de crédito de apoio às pequenas e médias empresa e foi decidido usar plenamente as margens do Pacto de Estabilidade, o que permite aos países praticar défices públicos mais elevados. São decisões certas, mas não suficientes. Muitos países estão a esgotar essa margem de manobra e vão precisar de mais recursos.
O que é preciso fazer?
É preciso uma coordenação muito mais forte dos Estados-membros da zona euro para aumentar a despesa pública de forma coordenada, nomeadamente em torno de prioridades comuns. Se a despesa aumentar em torno dessas prioridades, todos vão ganhar com a expansão dos restantes - é o chamado efeito multiplicador. Mas essa coordenação não é suficientemente forte. Estamos ao nível de uma adição de planos nacionais de estímulo e não de uma coordenação desses planos.
Que objectivos comuns seriam esses?
A resposta à crise tem de ter como objectivo central evitar o desemprego em massa, porque esse risco existe. Tem que ser feita uma grande aposta no que deve ser uma economia do futuro - já que vamos mobilizar grandes meios de investimento público, então vamos aplicá-los nas grandes alterações de fundo que têm de ser feitas nas nossas economias! É o que estão a fazer os Estados Unidos de Obama. Para a Europa, isso significa novas redes de energia, aposta nas energias renováveis, acesso a banda larga em todas regiões europeias, grande aposta na educação e formação para empregos de futuro e completar a rede de equipamentos sociais na Europa. São quatro grandes prioridades que projectam a economia europeia e podem criar um modelo de desenvolvimento sustentável. Mas a coordenação dos países não é suficientemente forte.
Mas para isso é preciso muito dinheiro...
É verdade, e a margem em muitos países está a esgotar-se. A solução é mais Europa, novos instrumentos europeus - os "eurobonds".
O que são?
Seriam títulos de dívida pública denominados em euros a ser lançados de forma coordenada pelos membros da zona euro para apoiar essas grandes prioridades de investimento público. Os Estados-membros poderiam converter parte dos seus títulos de dívida pública nacional em "eurobonds". Teriam a vantagem de fornecer os meios necessários e de atrair a poupança que está disponível a nível europeu e internacional e que vai ser mobilizada pelos "bonds" americanos ou títulos de dívida chineses. Se a Europa não tiver uma boa alternativa vai perder capacidade de concorrer. O plano americano e o chinês estão a arrancar e a Europa está a perder uma grande oportunidade.
Já há um grande debate em torno dos "eurobonds"?
Há cada vez mais gente a favor. Isto é um instrumento europeu, embora devesse ser garantido pelos orçamentos nacionais. A dificuldade vem sobretudo do lado dos Estados que têm ainda condições muito sólidas para a emissão de dívida pública e que entendem não devem ser solidários com os restantes.
Está a falar da Alemanha?
Sim. Mas pode chegar o momento em que a Alemanha terá que pensar o que prefere: não colaborar numa iniciativa deste tipo e estar rodeada por zonas em depressão, ou colaborar, com as devidas garantias, justamente para beneficiar de uma retoma europeia mais generalizada. Na área do estímulo orçamental, nós precisamos de mais Europa: para fazer face à crise, temos de reforçar a União Europeia, porque senão o risco é haver grandes tensões na zona euro, países com dificuldade em responder pela sua dívida pública. Já estamos a ter. A crise está a minar a integração europeia, a única resposta é reforçá-la.
Mas a nível nacional os países estão a ser muito pressionados para reagir...
Devido ao risco do desemprego, os governos estão a ser muito conduzidos a fornecer apoios às suas empresas nacionais. Mas se as ajudas de Estado não forem suficientemente coordenadas, corremos o risco de termos concorrência desleal entre os Estados, porque a verdade é que não estão todos nas mesmas condições de ajudar as suas empresas. Isso cria grandes tensões já hoje no mercado interno europeu. Dois "acquis" centrais - a união económico-monetária e o mercado interno europeu - estão em tensão por causa da crise.
Qual é a solução?
Reforçar a construção europeia, desenvolvendo uma política industrial europeia, que não deve ser proteccionista, mas que deve coordenar os esforços dos Estados-membros no sentido de desenvolver sectores competitivos à escala mundial.
E os Estados estão preparados para tanto?
Há alguma coisa nova - as reuniões regulares em Bruxelas de representantes nacionais de certas indústrias-chave, nomeadamente automóvel, são um primeiro embrião de coordenação. Mas o que defendo é que é preciso ir mais longe e apoiar essas indústrias nacionais com instrumentos europeus, que também já existem em embrião. Já existem plataformas tecnológicas para apoiar a investigação em cada sector, financiadas pelo orçamento comunitário.
O que são essas plataformas?
São plataformas, cerca de 40 actualmente, onde empresas, Estados-membros e instituições de referência de uma certa área, por exemplo, em tecnologias ambientais, de informação ou de saúde, se encontram e obtêm apoio do orçamento comunitário para projectos comuns de reforço da competitividade. Identificam projectos de investigação e desenvolvimento para melhorar uma determinada tecnologia e depois difundem-nos às empresas que fazem parte dessa plataforma. Devia haver uma única plataforma para cada sector, em que os seus principais actores pensassem de forma coordenada como é que melhoram a investigação, inovação e recursos humanos nesse sector.
Tendo como objectivo final uma produção europeia?
Sim, porque o que verificamos por experiência é que hoje existem cadeias de produção que não são só nacionais, mais europeias e às vezes globais.
Podia ser uma solução para o sector automóvel europeu, que muitos dizem estar condenado?
Exactamente. A indústria automóvel europeia está sob grande ameaça do lado asiático, mas há uma hipótese de sobrevivência: apostar rapidamente num carro com baixas emissões de carbono, alta segurança e inteligente e e produzi-lo para a massa de pessoas. A Europa tem uma vantagem tecnológica clara para esse tipo de carro.
Não há dificuldades devido ao facto de as marcas serem nacionais?
É até interessante haver concorrência entre grandes multinacionais europeias no sentido de se estimularem na concorrência e irem mais rápidas na reconversão.
E onde pode Portugal beneficiar?
Se tivermos uma política europeia de apoio mais forte à indústria e inovação, o que temos a fazer é entrar nesses programas europeus para nos posicionarmos o melhor possível nas cadeias de produção europeias. Não é fecharmo-nos a proteger as indústrias que temos. É fazer pressão para haver instrumentos europeus e participarmos neles.
Em que áreas a Europa pode criar empregos?
Imensos, em tudo que tem a ver com tecnologias verdes e novas tecnologias energéticas, na área do transporte, habitação e na própria produção de energia; em tudo o que se relaciona com as tecnologias de informação, serviços às pequenas e médias empresas e às pessoas (pessoais e culturais) e um outro, muito promissor, que são as indústrias criativas que fornecem o design a todas as outras indústrias e novos conceitos de serviço. Os portugueses têm uma capacidade muito especial nos meios internacionais de se relacionarem com outras culturas e isso é uma competência central nas indústrias criativas, saber tirar partido da diversidade e comunicar na diversidade. Também se podem criar empregos na renovação das nossas cidades, na reabilitação mais do que na construção e na renovação da nossa indústria. Sobretudo que não se venha dizer que a indústria não tem futuro na Europa!
Se os países enveredarem pela sua dimensão nacional, é o fim da UE?
Não será o fim, mas introduzirá uma enorme tensão em pilares básicos da UE, como já está a acontecer no mercado interno e na união monetária. Estamos a ver ressurgir o proteccionismo e o nacionalismo. Ao contrário, a crise também requer uma politica social mais forte.
Mas com uma orientação diferente daquela que estava a praticar...
Agora, há que ser claríssimo. A primeira prioridade é salvaguardar os empregos e evitar o desemprego em massa, porque isso significa grande desperdício de recursos humanos, grande sofrimento e é depois muito difícil reempregar essas pessoas. As empresas devem ser apoiadas para evitar despedimentos através de medidas de fundo, reduzindo temporariamente as suas contribuições para a protecção social e fazendo formação dos trabalhadores nos períodos em que não podem produzir. A segunda prioridade é criar empregos alternativos, porque vão ser necessários e em áreas de futuro. A terceira é formar as pessoas para isso. A quarta é reforçar os dispositivos de protecção social no desemprego e na velhice.
Há dinheiro para isso tudo?
O fundo social, neste caso, devia ser redireccionado para funcionar como um grande fundo europeu para a globalização. Já temos esse fundo, mas é muito pequeno. Em qualquer situação, é preciso mais Europa. Os governos estão perante este dilema - ou colaboram numa coordenação mais forte a nível europeu, ou vão digladiar-se numa concorrência que pode ser perigosa e nociva em relação ao estádio da construção europeia.
As eleições europeias podem servir para estabelecer um rumo?
Claro! Devem servir para clarificar a direcção política a imprimir à Europa. Estamos numa grande encruzilhada. À partida, a Europa até podia estar muito melhor defendida da crise do que os EUA, porque tinha uma situação macroeconómica mais sólida e tem um modelo social que a protege mais da crise e uma estrutura produtiva mais diversificada. Mas tem dois grandes pontos fracos: estar envolvida num processo complexo de construção europeia, que implica a partilha da soberania nacional e o facto de ter uma liderança não clarificada devido ao impasse que se tem vivido face ao Tratado de Lisboa.
A liderança clarificava-se com a criação de um presidente europeu?
O Tratado pode ajudar a reforçar a liderança europeia, mas vai depender da escolha das pessoas. Quando vemos a recente cimeira EUA-UE em que a União estava representada por um primeiro-ministro demissionário, diz-se tudo da fragilidade politica em que ela se encontra. Um problema assim poderia ser resolvido pelo Tratado, na medida em que prevê um Presidente permanente.
Mas isso é apenas representação...
Depois há a coordenação de políticas que está por fazer. À partida, o Tratado tem mecanismos que ajudam nesse sentido: prevê novos mecanismos de coordenação de políticas económicas e sociais, um verdadeiro Conselho de Assuntos Gerais (uma inovação muito importante na medida em que se poderá concentrar na coordenação das políticas internas da União e no seu interface com as nacionais) um Alto-representante que terá capacidade de coordenar as políticas externas da União.
Estamos a seis semanas das eleições europeias, que continuam a ser uma adição de eleições nacionais. Como se cria uma dinâmica europeia?
A taxa de abstenção muito elevada é preocupante porque mostra que a maioria dos cidadãos não está em condições de perceber em que é que a Europa os pode ajudar a resolver os seus problemas do dia-a-dia. Por exemplo, é fundamental explicar que se as pessoas querem que a sua empresa sobreviva, numa situação de crise, vão ter em primeiro lugar que garantir que o crédito é desbloqueado para as empresas e que para o desbloquear tem de haver abordagem europeia. Quando os governos pressionam os bancos para conceder os créditos, eles têm de enquadrar os bancos com as mesmas regras, senão é concorrência desleal. Quando a crise rebentou e a Irlanda imediatamente garantiu os depósitos dos seus bancos, provocou uma enorme tensão sobre todos os outros bancos na Europa. Muitos cidadãos europeus, nomeadamente britânicos, queriam colocar as suas poupanças nos bancos irlandeses, levando à falência bancos britânicos.
Mas como fica garantido que o cidadão ou empresa tem efectivo acesso ao crédito?
Mais uma vez é preciso uma abordagem europeia para garantir que o Banco Central Europeu reduza as taxas de juro - e se calhar ainda vai ter de reduzir mais. Depois, essas garantias dadas aos bancos para eles emprestarem, têm de ser coordenadas ao nível europeu, porque senão o reforço que um país faça aos seus bancos, está a minar os bancos de outro país. Mas tem de se ser muito claro com os bancos: se querem contar com o apoio público, têm que desbloquear efectivamente o crédito a custos mais baixos. É bom que esse recado passe - e ele não está a passar com a força suficiente em toda a Europa. É um problema gravíssimo porque os bancos estão no âmago da crise: os bancos não emprestam porque não acreditam na actividade económica e a actividade económica não retoma porque não tem crédito. Tem de se quebrar este círculo vicioso.
Poderia haver suspnsão de pagamentos por parte das empresas?
Pelos menos em relação às contribuições para a segurança social sim, embora num certo momento isto possa requerer medidas do foro dos impostos - e já está a ser equacionado em alguns países.
Baixar os impostos?
Pode haver decisões. Na minha perspectiva, pode ser preciso financiar este esforço orçamental adicional com impostos mas aí tem de haver grande critério de justiça social, porque estamos em crise, ainda para mais.
Ou seja, os cidadãos têm de perceber que há opções a fazer nestas eleições...
Os cidadãos europeus deviam ser confrontados com escolhas simples e claras como: para sair desta crise é necessário realizar mais investimento público e apoiar o investimento privado. Está de acordo com coordenação mais entre os governos em torno disto ou não? Está de acordo com lançamento de instrumentos europeus como "eurobonds" ou não? Segunda: é preciso que este investimento adicional transforme as nossas economias paras outras menos poluentes. Está de acordo em apoiar esta reconversão das nossas economias para novas formas de consumir, produzir e viver? Quer entrar nisto ou não? Deixar isso para os filhos ou não? Terceiro: a Europa está a perder influência nas grandes decisões internacionais - como responder à crise, nas questões comerciais - está de acordo em reforçar a coordenação europeia na cena internacional ou não?
As pessoas dizem logo que sim.
Mas há que explicar. Isto pode ter de ir ao ponto de acordar uma representação da EU formal em instâncias como G20 (já lá está) os boards do FMI e do BM, no Conselho de Segurança da ONU.
Se isso significa os outros países abdicarem, isso não vai acontecer
Pensa-se criar uma representação formal da UE que exista a par das representações nacionais, uma solução de transição. As pessoas têm de perceber que ou se quer isto ou será a irrelevância internacional crescente da União Europeia - está é a escolha. Não se pense que se vai continuar como está.
A União Europeia é reversível?
O nível de integração que atingimos é muito profundo, não é fácil reverter este processo. Mas pode haver um cenário de decadência interna e externa e esse risco existe, potenciado pela demografia em perda de vitalidade, o fechamento à imigração, a incapacidade de se coordenar de forma mais profunda, de se representar a nível externo de forma mais evidente - tudo conduz a cenário de decadência
Falta uma liderança europeia?
Não tenho ilusões. A Europa não é uma Federação, é uma união de Estados-nações e nestas condições históricas não podemos ter um personagem que seja um actor único que seja a personificação de uma agenda de uma forma tão clara como acontece nos EUA. Isto quer dizer que os nossos líderes nacionais também têm de se assumir como líderes europeus.
Banca está a apostar em superdepósitos
Num contexto de crise em que há cada vez menos poupança para aplicar, os bancos concorrem entre si para atrair portugueses que queiram investir algum dinheiro posto de parte.
O banco ucraniano AS PrivatBank anunciou uma campanha na qual garante uma taxa de juro bruta que chega aos 6,5% num depósito a prazo a partir de 500 euros.
Em termos práticos, um depósito a prazo de 10 mil euros rende, ao fim de um ano com uma taxa bruta de 6%, 480 euros em juros, dado que a taxa líquida ¿ depois de impostos ¿ é de 4,8% no AS PrivatBank.
Neste prazo, a doze meses, a diferença para a segunda melhor oferta do mercado é de 1,3%, segundo dados da Dinheiro & Direitos, da DECO. Mas esta instituição financeira com duas sucursais em Portugal não é a única a apostar nestes superdepósitos.
O Banco Big tem uma oferta on-line para depósitos a prazo a um mês e oferece também 4,8% de taxa líquida.
A média das taxas de juro bancárias no País ronda os 2,7%, valor que, segundo Marika Hayes, do PrivatBank, «não corresponde às expectativas dos depositantes».
Os depósitos a prazo em Portugal estão garantidos até 100 mil euros pelo Fundo de Garantia de Depósitos mas no caso do PrivatBank a garantia provém da República da Letónia e é de apenas 50 mil euros.
E agora? Gastar ou poupar?
Mas a verdade é que, segundo o barómetro europeu divulgado pela Cetelem, a verdade é que as famílias continuam a admitir que irão aumentar as suas despesas.
Na Europa, em média, as intenções de consumo sobrepõem-se às de poupança. Se por um lado, 22 por cento dos europeus revelam vontade de poupar, por outro o número dos que pretendem aumentar as suas despesas é cerca de 3 vezes maior (64%). O saldo entre o consumo e a poupança é elevado.
Portugal está em linha com a média europeia. Continua a apresentar um saldo positivo elevado no balanço entre o consumo e a poupança (mais 44%). Embora as intenções de consumir tenham diminuído e as de poupar tenham aumentado, a proporção de indivíduos, que tenciona consumir mais, continua muito superior à percentagem dos que tencionam poupar mais: apenas 18% tencionam aumentar as suas poupanças (enquanto 62% afirmam que irão aumentar as suas despesas).
França é o único país onde o saldo é negativo (menos 5). A subida do desemprego e a acentuada redução do poder de compra, neste país, levaram a uma nova degradação do moral das famílias.
terça-feira, 28 de abril de 2009
Nova data para entrega do relatório anual de SHST
Em virtude de estar a ser utilizado um novo modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho (SHST), o prazo para entrega deste documento foi alargado.
Desta forma, as entidades empregadoras vão poder entregar estes relatórios até ao próximo dia 31 de Maio, segundo informação da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). O anterior prazo para cumprimento desta obrigação terminava no dia 30 de Abril.
As empresas com mais de 10 trabalhadores mantêm a obrigação de entregar o relatório através de meio informático. As micro-empresas também podem entregar o relatório por este meio, embora não estejam obrigadas a fazê-lo.
Para tal, as entidades empregadoras têm acesso a uma ferramenta que permitirá aceder à identificação da sua empresa e respectivos estabelecimentos, bem como validar/actualizar os dados. Este procedimento efectua-se, mediante autenticação, no site do Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) (https://ru.gep.mtss.gov.pt/mtssWeb/login.seam) do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.
Para este efeito, este Gabinete já enviou, via postal, para a morada do estabelecimento sede do empregador, os elementos específicos (nome de utilizador e palavra-chave).
Assim, estão disponíveis três formas diferentes de entrega por meio electrónico do relatório SHST:
- entrega do Relatório via Applet - que é adequada a situações em que a entidade empregadora pretende entregar informação e não possui software próprio para gerar ficheiros com o formato esperado;
- entrega do Relatório via Launcher - adequada a situações em que a entidade empregadora pretende entregar informação e tem capacidade para gerar ficheiros com o formato esperado;
- entrega do Relatório via Webservice - adequada a situações em que a entidade empregadora pretende entregar informação e tem capacidade de processamento informático dos dados, via chamada directa ao webservice, responsável por aceitar envio do relatório.
As restantes empresas deverão entregar os seus relatórios, utilizando o impresso em papel distribuído pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, ao delegado concelhio de saúde e à delegação da ACT da área em que está situado o estabelecimento. Se o estabelecimento mudar de localização durante o ano a que o relatório respeita, este será enviado aos serviços da área da sede do empregador.
Número de desempregados cresce para máximo de quase 6 anos
O número de desempregados inscritos nos centros de emprego disparou 23,8 por cento em Março, face ao mesmo mês de 2008, prolongando a subida iniciada em Outubro e marcando o acréscimo mais elevado desde Setembro de 2003.
De acordo com os dados divulgados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o número de desempregados inscritos no final do mês passado somava os 484.131, mais 93.105 inscrições do que em Março de 2008.
Relativamente a Fevereiro, o número de inscritos aumentou 3,2%, resultado de um acréscimo de 14.832 desempregados.
Todos os níveis de habilitação escolar apresentavam mais desempregados do que há um ano, com os que possuem o 2º e 3º ciclos do ensino básico a registarem os aumentos mais elevados, 32,6 e 31,5%, respectivamente.
Os licenciados, por sua vez, totalizaram os 40.960 registos, mais 10,1% do que os registados em Março de 2008.
Os grupos de profissões com uma subida mais acentuada do desemprego em termos homólogos foram os operários e trabalhadores similares da indústria extractiva e construção civil (mais 84,2%), seguidos dos trabalhadores da metalurgia (mais 46%).
Com menos desemprego do que há um ano assumem relevância as profissões do ensino representadas pelos grupos «docentes do ensino secundário, superior e profissões similares» (com menos 38,8%) e os «profissionais de nível intermédio de ensino» (a caírem 16,1%).
Novo Sistema de Normalização Contabilística
O Conselho de Ministros aprovou o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), que revogará o Plano Oficial de Contabilidade (POC), utilizado desde 1977.
As regras contabilísticas adoptadas pelo SNC seguem os procedimentos de normalização contabilística internacionais, nomeadamente os constantes das Normas Internacionais de Contabilidade do International Accounting Standards Board (IASB).
O SNC adapta às características nacionais e às especificidades do tecido empresarial nacional as normas internacionais e adopta a sua terminologia, permitindo que a informação contabilística produzida doravante seja internacionalmente comparável.
Ou seja, ao analisar o balanço de uma empresa portuguesa e o de uma empresa espanhola, poderemos comparar valores, com a certeza de que se trata da mesma realidade e que foram apurados com base em idênticos pressupostos.
A comparabilidade das demonstrações financeiras e contabilísticas reduz os encargos administrativos relacionados com a internacionalização das empresas portuguesas e aumenta a sua competitividade na capacidade de reporte das suas demonstrações financeiras, em ambiente de concorrência, por fontes de financiamento internacionais.
Segundo o Governo, o «SNC cria três níveis de estrutura normativa contabilística, intermutáveis e integrados:
1º Nível – Aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS) - tal como adoptadas na União Europeia;
2º Nível – Aplicação das Normas de Contabilidade e Relato Financeiro (NCRF) – normas nacionais que visam adaptar as IAS/IFRS ao tecido económico português, com a preocupação de, sem distorcer a homogeneidade, qualidade e coerência globais, implementar os conceitos das IAS/IFRS mantendo genericamente os princípios de reconhecimento e mensuração (em alguns casos com simplificação) e com um grau menor de divulgações, tendo em conta o facto de as suas contas não se dirigirem aos investidores em mercados regulamentados;
3º Nível – (Regime Simplificado) Aplicação de Normas de Contabilidade e Relato Financeiro para Pequenas Entidades (NCRF-PE) – normas que correspondem a uma simplificação adicional das NCRF, destinadas a entidades de menor dimensão que, assente na mesma filosofia e nos mesmos conceitos, e orientada pelos mesmos requisitos técnicos de referência, permitem delimitar e simplificar, num único documento, mais acessível e de mais fácil aplicação, as exigências contabilísticas mais comuns a esse universo de entidades».
Os três regimes descritos assentam em critérios e princípios de base comuns, o que assegura a coerência da informação relativa a cada um deles e simplifica a evolução de um regime para outro em função do redimensionamento da entidade.
Segundo o Governo, este diploma resulta de um longo processo de debate e discussão pública, que terminou em 31 de Julho de 2008, sendo, «muito provavelmente, a evolução contabilística mais debatida, num processo de elevada transparência, a que se assistiu em Portugal desde a entrada em vigor do POC».
Alterações na Comissão de Normalização Contabilística e na Câmara dos TOC
O Conselho de Ministros aprovou alterações à organização e o funcionamento da Comissão de Normalização Contabilística (CNC) e ao Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC).
Comissão de Normalização Contabilística
No que respeita à CNC, as alterações aprovadas visam modernizar a sua estrutura, simplificando e flexibilizando os seus processos de actuação e adequando-a às novas competências que lhe são atribuídas.
Estas alterações surgem na sequência da aprovação do novo Sistema de Normalização Contabilística, inspirado nas Normas Internacionais de Contabilidade e nas Normas Internacionais de Relato Financeiro, que determina a adopção de um conjunto de conceitos, cuja correcta aplicação deverá ser controlada.
Deste modo, o Governo decidiu reduzir o número de membros do conselho geral e da Comissão Executiva, aumentando a operacionalidade destes órgãos e prevendo a nomeação de personalidades de reconhecida competência nas matérias da normalização contabilística para os órgãos ou de quaisquer outras estruturas da CNC.
Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
No que respeita ao Estatuto da Câmara dos TOC, o Governo aprovou uma proposta que visa adaptar as regras actualmente aplicáveis a esta profissão, às novas exigências decorrentes do SNC.
Das alterações propostas, destacam-se:
- a criação das Sociedades Profissionais de Técnicos Oficiais de Contas;
- a obrigação de que o capital social das sociedades de contabilidade e administração seja maioritariamente detido por TOC e de que a respectiva gerência seja exclusivamente assegurada por estes profissionais;
- a obrigação de inscrição na Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, pelos TOC que assumam a posição de sócios ou gerentes de sociedades de contabilidade;
- a clarificação de regras referentes ao exercício da profissão de TOC em regime de contrato individual de trabalho, nomeadamente no que respeita à acumulação de pontuações;
- a criação de novas infracções sancionáveis através das penas de suspensão e expulsão;
- a inclusão do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas, no Estatuto da Ordem dos TOC, que assim passa a ter força de Lei.
Esta proposta será agora submetida à apreciação da Assembleia da República, tendo ainda de ser aprovada e publicada em Diário da República para entrar em vigor.
Empresas podem ter serviços médicos privativos
Através da Portaria n.º 427/2009, de 23 de Abril, as Administrações Regionais de Saúde (ARS) podem autorizar as empresas interessadas a criar postos para a prestação de serviços médicos privativos ao nível dos cuidados primários de saúde aos seus trabalhadores, e que se podem alargar aos seus dependentes.
Estes postos médicos só serão autorizados em empresas que possuam, pelo menos, 200 trabalhadores ou em casos expressamente autorizados pelo Ministro da Saúde e desde que as ARS de que virão a depender lhes reconheçam condições de bom funcionamento.
Para este efeito, a ARS tem de o autorizar através da celebração de um acordo, e as cláusulas gerais desse acordo vão ser aprovadas pelo Ministro da Saúde até dia 22 de Julho.
Estas regras aplicam-se ainda às entidades colectivas sem fins lucrativos, nomeadamente fundações, associações de carácter cultural, científico ou outro, instituições particulares de solidariedade social, para prestação de serviços médicos privativos aos seus trabalhadores e associados.
Os acordos celebrados ao abrigo da legislação anterior mantêm-se em vigor, mas devem ser adaptados de acordo com estas regras até 20 de Outubro.
Estes postos médicos privativos ficam funcionalmente dependentes das ARS respectivas, em função da área geográfica onde se insiram, podendo assegurar a prestação de clínica geral, ambulatória e domiciliária e, eventualmente, de outras valências no âmbito dos cuidados de proximidade, bem como a prescrição de medicamentos, requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica a entidades convencionadas e envio de doentes a médicos especialistas convencionados ou aos hospitais.
Para estes efeitos, os impressos de receituário médico e de requisição de meios complementares de diagnóstico em uso no Serviço Nacional de Saúde podem ser distribuídos aos postos médicos privativos a seu pedido:
- os impressos devem ser autenticados com a aposição de selo da empresa após confirmação da identidade dos seus trabalhadores ou dependentes através da apresentação do respectivo cartão de utente;
- as empresas são responsáveis pelo uso indevido dos impressos que forem distribuídos aos respectivos postos médicos privativos.
Os encargos com a criação, equipamento e manutenção destes postos médicos, bem como os vencimentos dos trabalhadores que assegurem o seu funcionamento são da responsabilidade das empresas.
Estes postos constituem um recurso complementar e não substituem o acompanhamento global e contínuo do utente pelo médico de família.
Para estes postos poderem ser criados, têm de se verificar os seguintes requisitos:
- existência de serviços de medicina do trabalho;
- independência dos serviços de medicina curativa em relação aos de medicina do trabalho, sendo que os ficheiros clínicos, arquivos e toda a documentação necessária ao funcionamento dos respectivos serviços médicos deve ser independente e estar à guarda do médico responsável, o qual não poderá ser o mesmo para os dois tipos de serviço;
- terem a situação perante a segurança social e administração fiscal regularizada.
Cada ARS pode exigir, com fundamento nas especificidades regionais, o cumprimento de outros requisitos.
As empresas interessadas devem formalizar o seu pedido através de requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da ARS territorialmente competente, instruído com vários documentos agora especificados.
Nova licença de parental para trabalhadores
Por intermédio do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, a licença parental inicial, prevista no Código do Trabalho, vem substituir, a partir do próximo mês, as actuais licenças de maternidade e paternidade aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem.
A mãe e o pai trabalhadores têm direito, por nascimento de filho, a uma licença de 120 ou 150 dias consecutivos, cujo gozo podem partilhar após o parto (licença parental inicial).
Desta licença, a mãe pode gozar até 30 dias desta licença antes do parto desde que informe o empregador com a antecedência de 10 dias (em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível) e apresente o respectivo atestado médico que indique a data previsível do parto.
Após o parto, e em relação às licenças que têm obrigatoriamente de ser gozadas, a mãe terá de gozar obrigatoriamente seis semanas de licença (licença parental exclusiva da mãe), enquanto o pai terá de gozar 10 dias úteis, cinco dos quais gozados imediatamente a seguir ao nascimento do filho, e os restantes até ao 30.º dia seguinte ao parto (licença parental exclusiva do pai).
O pai poderá gozar ainda mais 10 dias úteis desta licença exclusiva, desde que o faça enquanto a mãe está a gozar a licença parental inicial e que avise o seu empregador com a antecedência mínima de cinco dias. No caso de nascimentos múltiplos, acrescem dois dias por cada gémeo além do primeiro.
A licença parental inicial pode ser acrescida em 30 dias, se cada um dos progenitores gozar, em exclusivo, um período de 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, após a mãe gozar as seis semanas de licença obrigatórias, pelo que a licença parental inicial pode atingir os 180 dias.
Se ocorrerem nascimentos múltiplos, o período de licença parental é ainda acrescido de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
Se o gozo da licença for partilhado, a mãe e o pai terão de informar os respectivos empregadores, até sete dias após o parto, do início e termo dos períodos a gozar por cada um, entregando para o efeito, uma declaração conjunta. No caso da licença parental não ser partilhada, o progenitor que gozar a licença informa o respectivo empregador, até sete dias após o parto, da duração da licença e do início do respectivo período, juntando declaração do outro progenitor da qual conste que o mesmo exerce actividade profissional e que não goza a desta licença.
Em caso de internamento hospitalar da criança ou do progenitor que estiver a gozar da licença, pode ser pedida a suspensão da licença pelo tempo de duração do internamento. Esta suspensão é feita mediante comunicação ao empregador, acompanhada de declaração emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Se o progenitor que estiver a gozar a licença ficar incapaz física ou mentalmente ou falecer, o pai ou a mãe tem direito à licença parental inicial pelo período ainda não gozado pelo outro progenitor (licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro).
Em caso de morte ou incapacidade física ou psíquica da mãe, o pai tem direito a um mínimo de 30 dias. Se a mãe não for trabalhadora e a morte ou incapacidade física ou psíquica ocorrer nos 120 dias a seguir ao parto, o pai tem direito ao gozo da licença parental inicial.
Para gozar esta licença, o pai tem de informar o empregador logo que possível, apresentar atestado médico comprovativo ou certidão de óbito e, sendo caso disso, declarar o período de licença já gozado pela mãe.
Efeitos destas licenças
A utilização da licença parental não implica a perda de quaisquer direitos do trabalhador/trabalhadora, excepto no que toca ao pagamento do seu salário por parte do seu empregador. Assim, estas ausências são consideradas como prestação efectiva de trabalho.
O gozo desta licença suspende o gozo das férias, devendo os dias remanescentes ser gozados após o seu termo, mesmo que tal se verifique no ano seguinte, e não prejudica o tempo já decorrido de estágio ou acção ou curso de formação, devendo o trabalhador cumprir apenas o período em falta para o completar.
Por outro lado, a licença suspende-se por doença do trabalhador, se este informar o empregador e apresentar atestado médico comprovativo, e prosseguem logo após a cessação desse impedimento. A licença nunca pode ser suspensa por conveniência do empregador.
Após terminada a situação que originou a respectiva licença, o trabalhador terá de comunicar esse facto ao empregador no prazo de cinco dias.
Pagamento destas licenças
Durante o gozo destas licenças, os trabalhadores têm direito ao pagamento de um subsídio por parte da Segurança Social, como compensação da perda da sua retribuição no trabalho, desde que tenham no mínimo seis meses de descontos efectuados.
Os valores destes subsídios correspondem a uma determinada percentagem da remuneração de referência. Esta é obtida com a divisão do total das remunerações registadas nos seis primeiros meses que precedem o mês anterior ao facto determinante (por exemplo, o nascimento do filho) por 180.
Assim, o subsídio parental diário a pagar varia consoante o período de licença escolhido pelo trabalhador:
- se a licença for de 120 dias, este subsídio diário é igual à remuneração de referência do trabalhador beneficiário;
- se a licença for de 150 dias, este subsídio diário é equivalente a 80% da remuneração de referência do trabalhador beneficiário.
No caso de opção pelo período de licença de 150 dias nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a 100% da remuneração de referência do beneficiário. No caso de optarem pelo período de licença de 180 dias, com as mesmas condições de gozo, o montante diário é igual a 83% da remuneração de referência do beneficiário.
O montante diário do subsídio parental exclusivo do pai é igual a 100% da sua remuneração de referência.
Também o montante diário dos subsídios devido nos períodos de acréscimo pelo nascimento de gémeos é igual a 100% da remuneração de referência do trabalhador.
De qualquer forma, o montante mínimo do subsídio diário não pode ser, em 2009, inferior a 11,18 euros (equivalente a 80% de um 30 avos do valor do Indexante de Apoios Sociais).
Durante o período em que é pago o subsídio, a Segurança Social efectua o registo de remunerações equivalente à entrada de contribuições, que é contabilizado entre outros para o cálculo de pensões de invalidez ou velhice.
Aplicação destas licenças aos pais que estejam a gozar a licença de maternidade ou paternidade
Com a entrada em vigor destas licenças e respectivos subsídios já no próximo dia 1 de Maio, os trabalhadores que estejam actualmente a gozar licença por maternidade ou paternidade podem usufruir das licenças agora estabelecidas desde que informem até ao próximo dia 15 de Maio os respectivos empregadores.
FMI afirma que o PIB Português deverá cair 4,1% e desemprego disparar para 9,6%
O Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê para Portugal uma queda de 4,1 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009, uma contracção da actividade económica acima dos 3,5 por cento previstos pelo Banco de Portugal.
De acordo com o «World Economic Outlook - Crisis and Recovery» para 2009, o FMI prevê que os preços subam em Portugal 0,3 por cento este ano, ao contrário do Banco de Portugal que estima, no boletim económico da Primavera, uma descida dos preços em 0,2 por cento.
O desemprego, segundo as perspectivas do FMI para este ano, deverá ser de 9,6 por cento.
O Banco de Portugal não fez previsões para o desemprego, mas Vítor Constâncio afirmou na semana passada que o número de desempregados deverá aumentar, mas menos do que a «dimensão da recessão parecia indicar».
Para 2010, o FMI prevê para Portugal uma contracção do PIB em 0,5 por cento, uma inflação de 1,0 por cento e uma taxa de desemprego de 11 por cento.
O Orçamento Suplementar para 2009 aprovado pelo Governo, a 16 de Janeiro, previa para este ano uma contracção da economia de 0,8 por cento, uma taxa de inflação de 1,2 por cento e uma taxa desemprego de 8,5 por cento em 2009 e de 8,2 por cento em 2010.
As últimas previsões do FMI para Portugal, em Outubro de 2008, apontavam para uma subida do PIB em 0,1 por cento, para uma taxa de inflação de 2,0 por cento e uma taxa de desemprego de 7,8 por cento.
Receitas fiscais com a maior queda de que há registo
As receitas do Estado nos primeiros três meses do ano estão a cair a um ritmo nunca visto desde, pelo menos 1996, último ano para o qual a Direcção-Geral do Orçamento disponibiliza dados.
Esta abrupta redução das receitas ditou uma explosão no défice do subsector Estado para 2,35 mil milhões de euros no primeiro trimestre, um valor que supera em 2,7 vezes o registado no mesmo período de 2007, quando a barreira dos dois mil milhões foi apenas ultrapassada em Julho.
Face a estes números, a crise de 2003 torna-se num pequeno percalço na história das contas públicas. Se o ritmo se mantiver o governo prepara-se para fechar 2009 com um défice superior a 6,1% de 2005, o que será o maior desequilíbrio das constas públicas portugueses desde o início dos anos 90. Apesar da exigência de toda a oposição, o Governo diz que ainda não é tempo de apresentar um Orçamento rectificativo.
As receitas fiscais baixaram 12,3 por cento no primeiro trimestre de 2009, relativamente ao mesmo período do ano passado, penalizadas pelo recuo de 20,3 por cento na cobrança de IVA, divulgou a Direcção Geral do Orçamento (DGO).
Os dados da execução orçamental, divulgados pelo Governo, mostram que o abrandamento económico se reflectiu na arrecadação de receitas, tendo sido registada uma evolução negativa dos impostos indirectos (descida de 17,2 por cento) que teve a ver com "o abrandamento da actividade económica, a não actualização de taxas de ISP e o aumento dos reembolsos de IVA".
Face ao primeiro trimestre de 2008, as receitas fiscais baixaram 992 milhões de euros em Janeiro de 2009, uma queda justificada sobretudo pelo recuo das receitas dos impostos indirectos, nomeadamente o IVA.
A receita de IVA recuou 736,5 milhões de euros no mesmo período.
A DGO refere que, além da queda da receita do IVA, se verificou uma descida das receitas do Imposto sobre o Tabaco e do Imposto sobre as Bebidas Alcoólicas, que baixaram, respectivamente, 2,1 por cento e 11,2 por cento.
O boletim de execução orçamental do primeiro trimestre de 2009 mostra ainda que a receita do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) desceu 13,6 por cento - 90,4 milhões de euros - e a receita do imposto sobre os veículos automóveis caiu 25,1 por cento - 59,2 milhões de euros.
Em contrapartida, o Imposto Único de Circulação registou uma subida de 75,8 por cento, devido à "normalização do imposto" (menos contribuintes pagaram o imposto fora do prazo) e à "alteração de estrutura no parque automóvel circulante em função do ano da matrícula", diz a DGO.
Nos impostos directos, as receitas do IRS recuaram 2,7 por cento e as de IRC baixaram 32,5 por cento - estas últimas foram pressionadas quer pela redução efeito da receita de IRC quer pelo aumento dos reembolsos e pelas transferências para as regiões autónomas.
A receita do subsector Estado ascendeu a 7.958,9 milhões de euros, o que corresponde a um decréscimo de 11,1 por cento.
Taxas de reconversão de empreendimentos turísticos
Através do Despacho n.º 10376/2009 (IIª Série DR), de 21 de Abril, o Ministério da Economia e Inovação decidiu sobre a eventual isenção de pagamento ao Turismo de Portugal das taxas referentes a reconversões efectuadas no âmbito do novo regime jurídico dos empreendimentos turísticos.
Desta forma, as empresas promotoras ficam isentas do pagamento de taxas de reconversão ao Turismo de Portugal, I. P., desde que os respectivos empreendimentos sejam reclassificados até 6 de Abril do próximo ano. Estas taxas são cobradas pelas auditorias de reconversão de classificação efectuadas por aquela entidade.
As taxas que já tenham sido cobradas por aquele instituto, no âmbito de processos de reconversão efectuados, vão ser devolvidas aos promotores.
O actual regime dos empreendimentos turísticos, em vigor desde Abril de 2008, simplificou as tipologias anteriormente existentes. Assim, os empreendimentos turísticos, os empreendimentos de turismo no espaço rural e as casas de natureza existentes têm de, até
Como combater o sobreendividamento?
A comissária europeia responsável pela protecção dos consumidores defendeu esta segunda-feira a comparação das taxas de juro entre Portugal e outros países europeus como uma medida possível no combate ao sobreendividamento das famílias.
No final de um encontro com o governador do Banco de Portugal para abordar a protecção dos consumidores em matéria de produtos financeiros, Meglena Kuneva disse saber que o sobreendividamento em Portugal «é um facto» e que é aí que é necessário concentrar esforços de ataque, avança a Lusa.
«Umas das possibilidades é comparar, por exemplo, as taxas de juro em Portugal e noutro país», apontou a comissária europeia.
Na opinião de Meglena Kuneva, esta medida «dá grandes ferramentas aos consumidores para perguntarem à autoridade nacional para que investiguem mais e percebam qual é a razão por trás disto».
Adiantou ainda que este trabalho já é possível ser feito desde 2008, altura em que a Comissão Europeia criou uma metodologia comum para o cálculo das taxas de juro.
Comparar taxas vs pressões
«Antes de 2008, quando tornámos isto possível para o crédito ao consumo, era impossível. Agora pode ver-se qual é a taxa de juro em Portugal e qual é a taxa de juro em Espanha, por exemplo, ou noutro país vizinho», apontou a comissária europeia.
Meglena Kuneva revelou também que por toda a Europa há bancos a exercerem pressões sobre os seus clientes das mais variadas formas.
«Temos uma grande variedade de práticas - desde enganar os consumidores, pressioná-los ou dar-lhes informação falsa - muito complexa ou não lhes dar informação nenhuma e, em alguns Estados, membros, já identificámos estas práticas», apontou.
A nível nacional, o governador do Banco de Portugal, responsável pela fiscalização destas práticas junto das instituições bancárias nacionais, garantiu que «não há particulares agravamentos que tenham sido detectados».
«Nos diferenciais de juro, o risco de crédito aumentou e em toda a Europa aumentaram esses spreads, esses diferenciais mas não no resto de comissões até porque agora é tudo muito mais transparente do que era e os bancos têm no fundo também essa pressão da nova legislação», defendeu Vítor Constâncio.
Despedimentos terão prioridade nos tribunais do trabalho
Além da urgência no tratamento destes processos, o CPT vem facilitar ainda o acesso aos tribunais por parte dos cidadãos que decidam contestar o seu despedimento. Embora o prazo para a impugnação se reduza de um ano para 60 dias, o trabalhador apenas tem que preencher um formulário a requerer que o tribunal aprecie a licitude do despedimento, sem necessitar, como até aqui, de interpor uma acção.
Depois disso, o patrão terá 15 dias para justificar o despedimento e apresentar um máximo de três testemunhas em tribunal, quando até aqui era ao trabalhador que cabia apresentar, em primeiro lugar, as testemunhas.
