quinta-feira, 23 de abril de 2009
Regras do IRC mudam em Janeiro de 2010
O objectivo, segundo o Governo, que já tinha pedido uma autorização legislativa no Orçamento do Estado para este ano, “permitem uma maior harmonização entre as regras fiscais e contabilísticas” e “simplificam o cumprimento das obrigações tributárias”.
Carlos Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garantiu no final do encontro que estas mexidas não se traduzirão em grandes variações do imposto a pagar pelas empresas. “Segundo as nossas simulações, não resulta daqui uma variação significativa da receita de IRC”, garantiu o governante.
A adaptação do código do IRC às NIC foi aprovada no mesmo dia em que o Conselho de Ministros também aprovou o novo sistema de normalização contabilística, que revoga o tradicional Plano Oficial de Contabilidade e aproximam as normas portuguesas às NIC.
Recorde-se que, até aqui, apenas as cotadas que consolidam resultados adoptavam as NIC, a par com o sector financeira, que tem um sistema ajustado ás suas especificidades.
Alterações ao subsídio social de desemprego aprovadas hoje
A medida tinha sido previamente anunciada terça-feira por José Sócrates, durante a entrevista à RTP 1 e abrangerá cerca de 15 mil pessoas adicionais, segundo as contas do Executivo.
Pedro Marques, secretário de Estado da Segurança Social, diz que as medidas entrarão em vigor no primeiro dia após a aprovação do diploma, e que o Governo está empenhado em acelerar o processo.
Esta medida é transitória, para vigorar durante 12 meses.
Alargamento do subsídio social de desemprego custa 20 milhões de euros
O alargamento do subsídio social de desemprego a mais 15 mil beneficiários vai custar este ano aos cofres do Estado 20 milhões de euros.
O alargamento do público-alvo far-se-á tanto no caso do subsídio de desemprego inicial, dado a quem não chega a ter direito ao subsídio de desemprego, como ao subsídio social chamado de subsequente, por ser atribuído quando o subsídio de desemprego acaba. Contudo, ela não terá efeitos retroactivos: só beneficiará quem à data da entrada em vigor da lei cumpra os requisitos necessários.
A medida é a segunda que o Governo anuncia num curto espaço de tempo. Em Dezembro, resolveu prolongar a atribuição deste subsídio por mais seis meses.
Subsídio de desemprego, social inicial e subsequente: as diferenças
Mas quem pode beneficiar deste apoio, na prática? O subsídio social de desemprego desdobra-se em duas prestações: o inicial e o subsequente. O inicial é atribuído a todos aqueles que não chegam a ter direito ao subsídio de desemprego, por não cumprirem os requisitos mínimos (por não terem feito descontos suficientes, por exemplo).
No final de Fevereiro havia 54.956 pessoas a receber este subsídio, por um valor médio de 328 euros (ver gráficos ao lado). Já o subsídio subsequente abrange quem chega ao fim do tempo de atribuição do subsídio de desemprego. Estão nesta situação 32.943 pessoas, a ganhar 353 euros, em média.
Num e noutro caso, o Governo resolveu facilitar as condições de acesso, ao alargar o rendimento médio que o agregado pode ter. Contudo, como a medida não tem efeitos retroactivos, segundo diz o Ministério, quem, por exemplo, esgotar esta semana o subsídio de desemprego e tenha um rendimento médio inferior a 450 euros não se poderá candidatar ao subsídio social. Só aqueles desempregados que terminarem o subsídio após a entrada em vigor da lei é que poderão beneficiar dela. Também no caso dos candidatos ao subsídio social inicial, só se aceitam candidaturas e só serão atribuídas prestações a partir do momento em que a lei entrar em vigor.
Os montantes do subsídio mantêm-se iguais: continuarão a corresponder ao salário mínimo ou a 80% dele, consoante os beneficiários tenham agregado familiar ou vivam sozinhos, respectivamente. O tempo de atribuição também não é mexido: o subsídio social subsequente prolonga-se por apenas metade do período de subsídio de desemprego a que o beneficiário teve direito - o que varia consoante a sua idade e o tempo de descontos - acrescido de seis meses.
O Governo promete acelerar o processo de aprovação e entrada em vigor da medida.
Incumprimento das famílias portuguesas atinge máximo de 2004
De acordo com os dados do Banco de Portugal, já noticiados pelo Negócios a 8 de Abril, e que constam no Boletim Estatístico hoje divulgado, o crédito mal parado atingiu 3,16 mil milhões de euros em Fevereiro, uma subida face aos 3,002 mil milhões de euros de Janeiro.
O crédito total também aumentou, de 132,2 para 132,5 mil milhões de euros, mas o peso do malparado subiu. Assume mesmo um peso relevante no crédito ao consumo, ao atingir os 5,58% em Fevereiro. Neste segmento o mal parado situa-se nos 861 milhões de euros, perante o crédito concedido de 15,44 mil milhões de euros.
O peso do mal parado face aos empréstimos no crédito à habitação atingiu 1,59%, o valor mais alto desde Maio de 2004. Contudo, a descida recente das taxas de juro deverá ajudar a atenuar esta tendência de aumento.
Níveis que não assustam o governador do Banco de Portugal. “Continua com valores inferiores à média europeia e muito inferiores aos de início da década de 90, em que os riscos de incumprimento eram o dobro do que são hoje”, afirmou Vítor Constâncio a 7 de Abril. “A minha expectativa é que desta vez os níveis do crédito mal parado não cheguem aos da década de 90”, conclui.
Teresa Gil Pinheiro, economista do BPI, considera a subida do mal parado no consumo “preocupante”.O mesmo adjectivo é usado para qualificar o incumprimento no crédito à habitação, não porque os níveis estão muito elevados, mas porque tem sido um aumento continuado.
Teresa Gil Pinheiro considera que será normal assistir-se a algum aumento do mal parado, mas assinala que o actual valor “está longe dos níveis mais elevados”verificados em Portugal.
“Nos últimos meses o crédito mal parado parece estar a mostrar alguma tendência de estabilização” em torno de 2,4% e “comparando com Espanha estamos num nível confortável”, afirma.
Número de desempregados em máximo desde 2003
O número de desempregados inscritos nos centros de emprego disparou 23,8% em Março, face ao mesmo mês de 2008, prolongando a subida iniciada em Outubro e marcando o acréscimo mais elevado desde Setembro de 2003.
De acordo com os dados divulgados hoje pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), o número de desempregados inscritos no final do mês passado somava os 484.131, mais 93.105 inscrições do que em Março de 2008.
Relativamente a Fevereiro, o número de inscritos aumentou 3,2%, resultado de um acréscimo de 14.832 desempregados.
Limitação das pensões mais altas não é inconstitucional
Em causa está o pedido efectuado pelo Provedor de Justiça para avaliação da constitucionalidade do artigo 101 do Decreto-lei 187/2007 que prevê que uma das parcelas do cálculo das pensões seja limitada a 12 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), actualmente fixado nos 419,22 euros.
O TC considerou que a limitação do montante da pensão "se encontra justificada pela necessidade de salvaguardar interesses constitucionalmente protegidos que devem considerar-se prevalecentes" e não afectou "de forma inadmissível as expectativas das pessoas abrangidas por esse novo regime de transição".
De acordo com o TC, "o regime legal não viola o princípio da proporcionalidade (...) mas constitui antes a mera decorrência de um critério de cálculo do montante de pensões que se entende ser socialmente mais justo e que pretende responder às modificações resultantes das alterações demográficas e económicas que têm reflexo no sistema da segurança social".
O tribunal considerou ainda que a imposição de um limite superior à parcela da pensão calculada nos termos do decreto-lei nº329/93 de 25 de Setembro, sem a previsão da correspondente devolução das contribuições que tenham sido paga e deixem de ter reflexo no cálculo do montante da pensão, não viola o principio da contributividade.
Isto porque, de acordo com o TC, aquele princípio assenta na ideia de interdependência entre a obrigação de contribuir e o direito às prestações "e não implica qualquer directa correlação entre a contribuição paga e o valor da pensão a atribuir".
Conforme explicou na ocasião o secretário de Estado Pedro Marques, a limitação só se poderá aplicar às pensões mais elevadas dentro da Segurança Social, com valores superiores a 5.000 euros, que são 100 casos em cada 150 mil novas pensões todos os anos.
O governante disse também que os limites só deverão ser aplicados aos pensionistas que descontaram elevados valores nos últimos 15 anos e não aos que o fizeram durante toda a vida contributiva.
Esta limitação também só se aplica às pessoas que começaram a trabalhar até 2001, pois a partir de 2002 aplica-se apenas a nova fórmula de cálculo com base na totalidade da carreira contributiva.
Director-geral do FMI diz que crise está "longe de terminar"
"Apesar dos indicadores no vermelho e de outros que passaram a verde, a crise está longe de terminar", declarou o responsável numa conferência de imprensa em Washington, antes das reuniões de Primavera do organismo internacional.
"Consideramos actualmente que a retoma pode ocorrer no primeiro semestre de 2010", acrescentou.
O FMI prevê que o produto interno bruto (PIB) mundial irá registar uma contracção de 1,3 por cento este ano e crescer 1,9 por cento em 2010, apesar da situação de estagnação económica em todos os grandes países desenvolvidos.
"O início da retoma deverá ter origem nos Estados Unidos, virá dos Estados Unidos", previu também o director-geral.
Governo nega aumento do incumprimento fiscal no primeiro trimestre
“Não há qualquer aumento de incumprimento e o Governo não vai permitir que isso aconteça”, declarou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no final do Conselho de Ministros.
Interrogado se o Governo estava a adoptar uma política mais flexível em relação ao cumprimento das obrigações fiscais, o secretário de Estado negou com veemência, dizendo que “em altura de recessão há tolerância zero para a fraude e evasão”.
“Estamos a ser especialmente criteriosos na análise de risco e no grau de cumprimento. Não vamos admitir qualquer flexibilização do grau de incumprimento das dívidas fiscais e estamos permanentemente atentos ao nível global de cumprimento do sistema”, no qual “não se detectou qualquer aumento de incumprimento”, sustentou.
Confrontado com a queda de 32,5 por cento registada na receita do IRC no primeiro trimestre deste ano, Carlos Lobo contrariou a tese de que o resultado seja apenas derivado da redução da actividade económica.
Para este membro do Governo, a queda “directamente imputável à actividade económica é apenas de três a quatro por cento”.
“Os restantes dizem respeito à redução do pagamento especial por conta (de 1250 euros para 1000 euros), o que representa cerca de 25 milhões de euros. Temos de também entrar em linha de conta com o aumento das derramas para as autarquias locais, cujas transferências foram antecipadas, o mesmo tendo acontecido em relação às regiões autónomas”, justificou.
De acordo com a tese de Carlos Lobo, “se for expurgado o efeito resultante de medidas políticas - como a redução dos pagamentos especiais por conta e a aceleração dos reembolsos -, de uma redução de cerca de 156 milhões de euros no IRC restam cerca de 15 milhões”.
Neste contexto, o membro do executivo insistiu que o Governo, ao acelerar os reembolsos, “está a antecipar devolução de impostos” e advertiu que em relação ao IRS não se deverão fazer a curto prazo análises precipitadas.
“No que respeita ao IRS, não se poderá comparar o mês de Abril deste ano com o do ano passado. O efeito do reembolso que no ano passado apenas se fez sentir em Julho será agora este ano já em Abril”, apontou.
Para o secretário de Estado, neste mês de Abril, “o IRS, um imposto que por natureza estável, vai sofrer uma redução, mas não em larga medida por quebra da actividade económica ou por aumento do desemprego”, advogou.
quarta-feira, 22 de abril de 2009
Principais parceiros arrastam Portugal
A Alemanha, muito penalizada pela queda no comércio mundial, recua 5,6% este ano e 1% em 2010. O Reino Unido deverá registar um desempenho semelhante a Portugal, contraindo 4,1% e 0,4%, em 2009 e 2010, respectivamente, enquanto a França que, em comparação com a Alemanha depende menos das exportações, conseguirá regressar a terreno positivo em 2010.
A Europa está a ser mais afectada pela crise internacional do que os EUA. A Zona Euro deverá contrair, neste e no próximo ano, 4,2% e 0,4%, o que compara com os 2,8% e os 0% dos EUA.
A crise que até final do ano passado esteve relativamente contida no sector financeiro chegará em 2009 e 2010 em toda a força à economia real ditando aumentos significativos de desemprego.
Em Portugal a taxa de desemprego atingirá os 11% diz o FMI, um valor elevado na Europa, mas muito aquém dos 19,3% de Espanha. A média da Zona Euro em 2010 será de 11,5% mais 1,4 pontos que nos EUA.
| Crescimento | Desemprego | |||
| 2009 | 2010 | 2009 | 2010 | |
| Portugal | -4,1 | -0,5 | 9,6 | 11 |
| Espanha | -3 | -0,7 | 17,7 | 19,3 |
| França | -3 | 0,4 | 9,6 | 10,3 |
| Alemanha | -5,6 | -1 | 9 | 10,8 |
| Reino Unido | -4,1 | -0,4 | 7,4 | 9,2 |
| Zona Euro | -4,2 | -0,4 | 10,1 | 11,5 |
| EUA | -2,8 | 0 | 8,9 | 10,1 |
FMI prevê ainda uma contracção da actividade económica acima dos 3,5% previstos pelo Banco de Portugal
FMI discorda com previsões do Banco de Portugal
De acordo com o «World Economic Outlook - Crisis and Recovery» para 2009, o FMI prevê que os preços subam em Portugal 0,3 por cento este ano, ao contrário do Banco de Portugal que estima, no boletim económico da Primavera, uma descida dos preços em 0,2 por cento.
O desemprego, segundo as perspectivas do FMI para este ano, deverá ser de 9,6 por cento.
O Banco de Portugal não fez previsões para o desemprego, mas Vítor Constâncio afirmou na semana passada que o número de desempregados deverá aumentar, mas menos do que a «dimensão da recessão parecia indicar».
Para 2010, o FMI prevê para Portugal uma contracção do PIB em 0,5 por cento, uma inflação de 1,0 por cento e uma taxa de desemprego de 11 por cento.
O Orçamento Suplementar para 2009 aprovado pelo Governo, a 16 de Janeiro, previa para este ano uma contracção da economia de 0,8 por cento, uma taxa de inflação de 1,2 por cento e uma taxa desemprego de 8,5 por cento em 2009 e de 8,2 por cento em 2010.
As últimas previsões do FMI para Portugal, em Outubro de 2008, apontavam para uma subida do PIB em 0,1 por cento, para uma taxa de inflação de 2,0 por cento e uma taxa de desemprego de 7,8 por cento.
Parlamento europeu aprova legislação que torna "roaming" mais barato
Os deputados europeus aprovaram por esmagadora maioria (646 votos a favor, 22 contra e nove abstenções) a fixação de limites máximos para os preços das chamadas, mensagens e dados em "roaming" (entre dois países) que há muito vinham sendo defendidos pela comissária europeia da Sociedade da Informação, Viviane Reding.
Na prática, a legislação hoje aprovada em Estrasburgo vem prorrogar a aplicação do regulamento de 2007 do "roaming" das chamadas de voz e alarga a sua aplicação aos SMS e Internet móvel.
Assim, a partir de 1 de Julho, as tarifas de SMS terão um custo máximo de 11 cêntimos (sem IVA), quando a média actual é de 29 cêntimos. No caso dos consumidores portugueses, a poupança média com os SMS trocados no espaço europeu vai rondar os 26 cêntimos.
A média do preço cobrado por cada SMS em "roaming" pelos operadores portugueses situa-se nos 45 cêntimos (ou 37 cêntimos sem IVA), segundo dados divulgados pela comissária europeia em Setembro. A TMN cobra o preço mais elevado, 48 cêntimos, seguindo-se a Optimus, com 45 cêntimos, e a Vodafone, com 42 cêntimos.
Quanto ao preço das chamadas de voz efectuadas em "roaming", que já têm em vigor tarifas máximas desde Julho de 2007 (as chamadas eurotarifas), cairá dos actuais 46 cêntimos por minuto, para 43 cêntimos. No caso das chamadas recebidas, o tecto descerá de 22 para 19 cêntimos em Julho.
A acrescer à redução das tarifas, o pacote legislativo prevê ainda que a partir do próximo ano os viajantes europeus deixem de pagar para ouvir as mensagens de voz que lhes são enviadas.
Nos serviços de dados, o preço máximo grossista será de 1 euro por megabyte, com reduções para 80 cêntimos por megabyte a partir de Julho de 2010 e para 50 cêntimos por megabyte a partir de Julho de 2011. Actualmente, o preço do megabyte ronda os 1,68 euros.
As medidas estabelecem um conjunto de regras para os operadores, como a obrigatoriedade de, a partir de Março do próximo ano, ser dada aos consumidores a possibilidade de definirem previamente um tecto máximo para as despesas com os serviços de dados (como por exemplo a consulta de e-mails), devendo ser alertados quando for atingido 80 por cento desse montante.
Este tipo de obrigações visam proteger os consumidores europeus de surpresas desagradáveis quando regressam de viagem e se confrontam com facturas de telemóvel exorbitantes.
Segundo a comissária Reding, o tráfego das chamadas de voz em "roaming" na União Europeia subiu cerca de 35 por cento depois da introdução de tarifas máximas.
Mais de metade das empresas portuguesas está com dificuldades em aceder ao crédito
De acordo com o inquérito são as “micro” empresas que revelam mais dificuldades de acesso ao crédito – 59 por cento -, já as “grandes” empresas são as que sentem menos dificuldades - 44 por cento.
Os resultados mostram ainda que cerca de 39 por cento das empresas consideram que a sua situação financeira é “má ou muito má”, e são as microempresas que mais contribuem para esta média, com 52 por cento a responder afirmativamente. Já as “grandes” empresas são as que parecem menos sofrer com a crise, apenas 15 por cento afirmam estar a atravessar uma “má ou muito má” situação, menos de metade das que dizem ter uma situação “boa ou muito boa” (34 por cento).
Os números mostram uma deterioração na avaliação que as empresas fazem da sua situação financeira. Em relação ao inquérito feito em Junho de 2008, o número de empresas que diz ter sentido um agravamento da sua situação cresceu 19 por cento.
Durante a conferência de imprensa, onde foram apresentados os resultados do inquérito ao crédito, também foi dito que nem todas as empresas podem aceder ao crédito. De um universo de 236 mil empresas, apenas 26 mil tiveram acesso e as que mais precisam são as que mais obstáculos encontram pois não preenchem os requisitos. A situação afecta, sobretudo, as microempresas: cerca de 150 mil não conseguem aceder às linhas de crédito recentemente anunciadas pelo Governo, porque como estão em dificuldades, os bancos não lhes facilitam o acesso ao financiamento.
O presidente da AIP, Jorge Rocha de Matos, disse que vai apresentar um conjunto de medidas na próxima semana e repetiu várias vezes que o mais importante neste momento é a consolidação do passivo bancário das empresas, o que permitirá às empresas em maior dificuldade minimizarem o risco de incumprimento e passarem a ter mais meios, visto que a consolidação pressupõe que o pagamento da dívida seja diluído por mais tempo.
AIP denunciou situaçãoes abusivas na banca
O vice-presidente da Associação Industrial Portuguesa, José Eduardo Carvalho, denunciou situações na banca que colocam em risco a viabilidade das empresas. Os casos mais “abusivos" foram identificados em Santarém e em Évora, onde "há constantemente reduções de plafonds de crédito, quando o crédito ainda não estava esgotado” e onde as empresas locais são "sujeitas a agravamentos nas taxas aplicadas às operações de desconto de letras comerciais, que balançam entre os 18,5 e os 20,5 por cento nas zonas citadas", referiu José Eduardo Carvalho.
O presidente da AIP, Jorge Rocha de Matos, comentou esta situação dizendo que "estas operações bancárias abusivas têm de ser revistas e são inaceitáveis porque criam problemas de incumprimento nas empresas, inviabilizando a actividade empresarial".
terça-feira, 21 de abril de 2009
Fraude fiscal e levantamento do sigilo bancário
A Assembleia da República aprovou um diploma (Proposta de Lei n.º 712/X/4.ª), que determina o levantamento do sigilo bancário no âmbito do combate à fraude fiscal.
O diploma apresentado prevê o acesso da administração tributária «a todas as informações ou documentos bancários relevantes sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos, sempre que o solicite às instituições de crédito, sociedades financeiras e demais entidades para efeito exclusivo da verificação da compatibilidade entre os totais dos depósitos e aplicações e o total dos rendimentos declarados para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares».
Para este efeito, são consideradas informações relevantes, «as informações ou documentos bancários referentes às operações de depósitos e transferências para as contas e resultados de aplicações financeiras dos contribuintes».
As ordens de pagamento e outras despesas do contribuinte e ainda as informações prestadas pelo cliente da instituição bancária para justificar o recurso ao crédito estão excluídas daquele conceito, pelo que não serão disponibilizadas à Administração tributária.
A alteração proposta elimina o procedimento de levantamento do sigilo bancário actual, dispondo apenas que estes pedidos deverão ser formulados pelo director geral dos Impostos ou do director geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo, ou seus substitutos legais, e que o Ministério das Finanças deverá aprovar as regras de processamento da informação bancária revelada, bem como da aplicação do segredo profissional que é requerido no tratamento dessa informação.
Por outro lado, a lei passa a ter uma disposição que diz expressamente que a prestação destas informações não pode ser recusada alegando o «sigilo bancário».
O mesmo diploma altera o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras, excluindo do âmbito de aplicação do sigilo bancário as informações prestadas ao Ministério das Finanças.
Em concreto, estabelece que os factos abrangidos pelo sigilo bancário podem ser revelados ao ministério que tutela a administração tributária, «no âmbito da sua actividade de fiscalização da compatibilidade entre os movimentos e operações das instituições financeiras e as declarações fiscais dos contribuintes».
Esta lei entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, tendo de ser posteriormente regulamentada pelo Governo, nos 90 dias seguintes.
140 mil trabalhadores independentes multados, mas por não entregarem anexos "O" e "P"
As Finanças avançaram com explicações mais detalhadas sobre a nova vaga de multas a recibos verdes. Segundo o ministério liderado por Teixeira dos Santos, estão a ser enviadas notificações a 140 mil trabalhadores independentes mas por estes não terem entregue a IES (declaração anual de informação contabilística e fiscal) e outros anexos, designadamente o “O” e o “P” e não o “L”, cuja falta, essa sim, tinha sido perdoada em Dezembro.
Uma pessoa singular, trabalhador independente, que é simultaneamente sujeito passivo de IRS e IVA, está obrigada a entregar a IES com o Anexo L (elementos contabilísticos e fiscais). Contudo, além deste anexo, “pode, igualmente, estar obrigada à entrega do Anexo O (quando tenha tido clientes cujo valor anual de vendas seja superior a 25 000 €) e/ou o Anexo P (quando tenha tido fornecedores cujo valor anual de compras seja superior a 25 000 €)”.
Acontece que o perdão fiscal concedido em Dezembro pelo Governo às coimas “apenas abrangeria os sujeitos passivos cuja obrigação abrangesse apenas a entrega do Anexo L, desde que a IES com este anexo fosse entregue até
Os restantes 140 mil casos, explicam agora as Finanças, estão a ser multados ou por não terem entregue a IES até
São estes os trabalhadores independentes que agora estão a ser chamados a pagar uma coima de 154,5 anos por cada ano em que falharam a entrega dos documentos devidos.
Novas comissões decidem autorizações de estabelecimentos
Através da Portaria n.º 417/2009, de 16 de Abril, foram aprovadas as regras de funcionamento das Comissões de Autorização Comercial (COMAC), as novas entidades criadas para autorizar a instalação ou modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais.
As COMAC vão substituir, a partir de 19 de Abril próximo, as três entidades que detinham esta competência: as direcções regionais de economia (DRE), as comissões regionais (CCDR) e as comissões municipais. Naquela data irá também entrar em vigor o novo regime jurídico da instalação e da modificação dos referidos estabelecimentos.
Os processos são coordenados por uma única entidade (interlocutor único), a Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) podendo essa competência ser delegada nas DRE territorialmente competentes.
Mas é na decisão da COMAC que o interessado vai encontrar as obrigações e os compromissos que tem que cumprir, e que constituem pressuposto da autorização.
Caso um estabelecimento ou conjunto comercial não cumpra obrigações que fundamentaram a decisão de autorização, os seus responsáveis sujeitam-se a um processo por contra-ordenação e ao pagamento de uma coima que pode ascender aos 25.000 euros.
O novo processo
Com o novo regime, alguns processos de autorização vão ser extintos, enquanto os outros vão ser decididos pelas novas comissões de avaliação.
Caso sejam precisos mais elementos para a decisão, a COMAC delibera sobre o assunto, mas é a DGAE, como interlocutor único, que encaminhará a questão junto do requerente.
Refira-se que as autorizações que se encontrem suspensas, caducam definitivamente se o estabelecimento ou conjunto comercial não estiver a funcionar no prazo de 180 dias a contar de 19 de Abril.
Enquanto entidade coordenadora, a DGAE efectua a instrução técnica do processo e elabora um relatório final no qual formula uma proposta de decisão. Este relatório/proposta é enviado para a COMAC territorialmente competente, que o vai avaliar.
Para elaborar o relatório final, a DGAE pontua cada processo em função da valia do projecto (VP), de acordo com parâmetros legalmente definidos para as diferentes tipologias.
Decisões das COMAC
As COMAC reúnem mensalmente, para avaliar os pedidos remetidos pela DGAE. As decisões têm de ser fundamentadas, mas esta fundamentação pode ser feita por mera remissão para o relatório que receberam da DGAE.
Nas suas decisões, as COMAC só podem deliberar na presença da maioria do número legal dos seus membros com direito a voto.
As deliberações devem ser tomadas por maioria dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade no caso de empate.
Quer as reuniões ordinárias quer as extraordinárias devem ser convocadas pela entidade coordenadora (DGAE ou DRE), de acordo com um calendário fixado, ou a pedido do presidente.
A convocatória deve ser feita com uma antecedência mínima de 10 dias úteis (reuniões ordinárias) ou 48 horas (reuniões extraordinárias) relativamente à data da realização da reunião.
No fim de cada trimestre, a DGAE divulga no seu site todas as autorizações concedidas pelas COMAC no trimestre anterior.
Composição das COMAC
Cada comissão integra um autarca indicado pelos municípios que compõem as unidades de nível III das NUTS em que se pretende instalar ou modificar o estabelecimento de comércio a retalho ou conjunto comercial. Este autarca preside à COMAC.
Participam ainda as seguintes entidades, que se podem fazer representar por um elemento por si designado:
- presidente da câmara municipal;
- presidente da CCDR;
- director-geral das Actividades Económicas;
- director regional de economia.
Até 19 de Maio, a entidade coordenadora deverá efectuar uma reunião para eleger o presidente da COMAC, de entre os municípios que compõem o nível III da divisão territorial da Nomenclatura de Unidades Territoriais (NUTS).
Governo abre guerra ao enriquecimento ilícito
O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, anunciou, em Conselho de Ministros, que o Governo aprovou o levantamento do sigilo bancário automático para combater situações de enriquecimento patrimonial injustificado de valor superior a 100 mil euros.
A administração fiscal vai, por isso, penalizar com uma taxa de 60 por cento os contribuintes que apresentem de forma injustificada um enriquecimento patrimonial superior a esta quantia. A medida vai entrar em vigor para os rendimentos de 2010.
«A proposta do Governo contempla um regime de tributação agravada, a uma taxa de 60 por cento, do enriquecimento patrimonial injustificado, de valor superior a 100 mil euros, sem correspondência com os rendimentos constantes das declarações fiscais», disse o ministro do Estado e das Finanças, em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
Teixeira dos Santos garantiu que sempre que a administração fiscal tenha indícios de enriquecimento injustificado, «o director-geral dos Impostos pode pedir, sem prévia autorização do contribuinte ou da justiça, o acesso às contas bancárias dos contribuintes».
«É um regime fiscal agravado e mais expedito», atirou, antes de lembrar que o contribuinte poderá recorrer da decisão, apesar do recurso passar a «não ter efeitos suspensivos».
Teixeira dos Santos adiantou ainda que a proposta «não prevê um levantamento total do sigilo bancário», até porque acontece apenas em situações de enriquecimento injustificado.
Incentivo ao abate de carros antigos poderá aumentar 250 euros
O Governo decidiu aumentar o valor dado pelo abate de veículos antigos, reforçando por outro lado o incentivo também à compra de novos, de acordo com uma Proposta de Lei aprovada em conselho de ministros.
«Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia de República, visa introduzir um regime transitório de majoração em 250 euros do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, a utilizar através da redução do imposto sobre veículos (ISV) devido pelo proprietário na compra de automóvel ligeiro novo».
Assim, até
O objectivo do Governo é «incentivar a aquisição de automóveis novos, num esforço de reanimação das empresas que constituem e que dependem do sector automóvel português. No entanto, em comunicado diz que continua a considerar as preocupações de Portugal em matéria de política ambiental, razão pela qual se previne o incentivo à compra de veículos mais poluentes e se limita no tempo a vigência da presente medida.
Isenção de IMI para contrato de arrendamento habitacional
A Administração tributária através da Informação Vinculativa - Despacho no Processo n.º 396/09, de 6 de Abril, pronunciou-se sobre a aplicação da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) às habitações destinadas a arrendamento, referindo em concreto a questão da sua aplicação a pessoas singulares ou colectivas e ainda a mais de um imóvel com o mesmo proprietário.
Este esclarecimento foi prestado a pedido de um contribuinte em sede de informação vinculativa, tendo o seu entendimento sido divulgado para aplicação uniforme pela generalidade dos serviços de finanças.
Em causa estão as condições de aplicação da isenção de IMI prevista para a primeira transmissão de imóveis para habitação destinados ao mercado de arrendamento.
Segundo a regra que prevê esta isenção, a sua aplicação depende da verificação das seguintes condições, referentes ao imóvel:
- ter sido adquirido, construído de novo, ampliado, ou melhorado, a título oneroso;
- ter sido transmitido pela primeira vez (primeira venda após construção);
- destinar-se ao arrendamento habitacional;
- ser arrendado, mediante assinatura do respectivo contrato de arrendamento, no prazo de 6 meses após a aquisição, construção, ampliação ou melhoramentos.
Uma vez verificadas todas as condições acima descritas, o proprietário tem 690 dias, após a data da assinatura do contrato de arrendamento, para requerer a aplicação da isenção de IMI pelo prazo de 4 ou 8 anos, consoante o valor patrimonial tributário do imóvel seja, respectivamente, inferior a 157.500 euros ou a 236.250 euros.
Face às condições impostas por lei, conclui-se que esta isenção se aplica independentemente de o proprietário ser uma pessoa singular ou colectiva
De igual modo, nada impede que o mesmo proprietário beneficie desta isenção relativamente a vários imóveis, desde que estes cumpram todas as exigências acima descritas.
A aplicação desta isenção depende do prévio requerimento do interessado e do reconhecimento da entidade competente.
Por outro lado, o beneficiário desta isenção tem de cumprir as condições genéricas de aplicação de benefícios fiscais, em concreto não pode ser devedor de quaisquer quantias à Administração Fiscal e à Segurança Social
Quando o requerimento seja apresentado para além dos 60 dias após a celebração do contrato de arrendamento, o pedido não é indeferido. Assim, desde que verificados todos os demais requisitos de aplicação, a isenção pode ser aplicável aos 3 ou 7 anos seguintes, sendo apenas devido imposto no primeiro ano.
Banco de Portugal: economia nacional vai contrair 3,5% este ano
A economia portuguesa deverá registar este ano uma contracção de 3,5%, com «paralelo» apenas na «recessão de 1975», de acordo com as novas previsões do Banco de Portugal (BdP), que constam no seu Boletim Económico da Primavera.
O valor representa uma forte revisão em baixa das previsões da instituição, que em Janeiro apontava para uma contracção de apenas 0,8%, embora pouco depois disso o governador, Vítor Constâncio tenha admitido que era já então expectável uma queda de 1%. Esta rápida deterioração das expectativas demonstra que a economia tem sofrido também uma degradação acelerada.
A procura interna deverá cair 3,5%, e a culpa será sobretudo do investimento privado, onde o BdP espera agora uma queda de 14,4% este ano, em vez da descida de 1,7% esperada antes. O consumo privado também deverá recuar 0,9% (em vez de crescer 0,4% como se esperava no Boletim de Inverno) mas o consumo público deve, pelo contrário, crescer 0,4%, em vez de contrair 0,1%.
As exportações também sofrem uma forte revisão em baixa, e devem agora cair 14,2%, muito mais do que a queda de 3,6% que o banco esperava em Janeiro. Quanto às importações, espera-se que recuem 11,7% (antes esperava-se que caíssem apenas 1%).
Desmembramento de famílias aumenta pobreza
O Estado pagou mais de 14 milhões de euros em pensões de alimentos a crianças em 2008, substituindo dez mil pais que por ausência, doença ou dificuldades económicas deixaram de assegurar esta responsabilidade parental decretada judicialmente.
"Um dos grandes factores de pobreza é o desmembramento de famílias", afirma a presidente do Banco Alimentar Contra a Fome . Segundo Isabel Jonet, "muitas vezes um dos progenitores, normalmente o pai, não contribui com a regularidade que seria prevista e que seria necessária com o pagamento das pensões e isso deixa as mães - que ficam na sua grande maioria assegurando as despesas - em situações muito, muito difíceis".
A presidente do Banco Alimentar Contra a Fome admite que na sequência dos divórcios, há pais "que não pagam as pensões de alimentos por absoluta incapacidade económica" e outros "que não o fazem por retaliação".
Isabel Jonet tem registado um aumento dessas situações e "sobretudo da incapacidade de pôr cobro a isto". "Há sempre mais divórcios e as mães ficam sempre muito sozinhas. Mesmo com a nova fórmula em que [os pais] dividem a parentalidade, não é suficiente", disse.
Contudo, Isabel Jonet realçou que é preciso não generalizar e que se 10.000 pais deixaram de assegurar o pagamento de pensões em 2008, "há muitos pais que pagam atempadamente as suas mensalidades".
O valor médio de uma prestação mensal de alimentos rondou em 2008 os 140 euros. Actualmente situa-se nos 142,89 euros mensais.
