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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Bebés obrigados a ter número de contribuinte

A partir de agora, os bebés são também obrigados a ter número de contribuinte. Só assim os pais poderão deduzir as despesas que têm com os seus filhos nas declarações de IRS.

A identificação fiscal de «descendentes, ascendentes, colaterais ou beneficiários» passa a ser obrigatória já na declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS relativa a 2010, comunicou a Direcção Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).

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O Ministério das Finanças obriga os contribuintes a pedir um número fiscal para os filhos menores, mesmo os recém-nascidos, o que implica que também eles tenham cartão do cidadão.

Para efeitos de dedução à colecta, ainda são aceites, por exemplo, facturas de despesas de saúde sem identificação inscrita. Mas no futuro não será assim. 

Certo é que é preciso não esquecer que passa a ser obrigatória «a identificação, em factura emitida nos termos legais, do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem, nos casos em que envolvam despesa», explicou a DGCI, num esclarecimento enviado à agência Lusa, sendo que, neste último caso não há a obrigatoriedade de identificação fiscal.

«O que se exige é que as facturas sejam, pelo menos, emitidas em nome do sujeito passivo ou membro do agregado familiar a que se reportam». Este é, de resto, «o procedimento seguido pela administração fiscal em matéria de análise das provas documentais associadas a despesas invocadas pelos contribuintes nas suas declarações fiscais».

Estas mudanças foram aprovadas no Orçamento do Estadopara 2011.E, «atendendo a que as alterações em causa têm natureza procedimental, considera-se que as mesmas entraram de imediato em vigor», diz a DGCI. 

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