
domingo, 15 de março de 2009
Juntas de Freguesia ajudam Contribuintes a submeter Declarações de IRS

sexta-feira, 13 de março de 2009
Diário da República: 13-03-2009
SUMÁRIOS
- Resolução da Assembleia da República n.º 14/2009, de 13.3 - Eleição dos membros do conselho de fiscalização da base de dados de perfis de ADN.
- Declaração de Rectificação n.º 20/2009, de 13.3 - Rectifica o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, e revoga a Lei n.º 14/2004, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009.
- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 7/2009/A, de 13.3 - Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores medidas de apoio aos alunos surdos.
- Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2009/A, de 13.3 - Resolve aprovar a Conta da Região Autónoma dos Açores referente ao ano de 2006.
- Decreto Legislativo Regional n.º 8/2009/M, de 13.3 - Cria a sociedade IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A.
- Decreto Legislativo Regional n.º 9/2009/M, de 13.3 - Cria o sistema de gestão de águas residuais urbanas da Região Autónoma da Madeira e autoriza a atribuição da concessão da gestão e exploração do sistema, em regime de serviço público e de exclusividade, à IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.
quinta-feira, 12 de março de 2009
Diário da República: 12-03-2009
SUMÁRIOS
- Portaria n.º 261/2009, de 12.3 - Define os critérios e procedimentos para o reconhecimento, pelo Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.), de empreendimentos de turismo de natureza.
- Portaria n.º 262/2009, de 12.3 - Altera a Portaria n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o programa de Estágios Qualificação-Emprego.
- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2009, de 12.3 - Acórdão do STA de 22 de Janeiro de 2009, no processo n.º 791/08. Uniformiza a jurisprudência no sentido de a notificação prevista no artigo 48.º, n.º 5, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos efectuada imediatamente após o trânsito em julgado sujeitar os notificados ao efeito de extinção da instância se não utilizarem alguma das vias que as diversas alíneas do preceito lhes facultam, ainda que a decisão notificada seja de incompetência dos tribunais administrativos e tenha sido interposto recurso para o tribunal dos conflitos que, entretanto, decidiu atribuir a competência àqueles tribunais.
- Decreto Legislativo Regional n.º 6/2009/M, de 12.3 - Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28-C/99/M, de 23 de Dezembro, que cria o Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Região Autónoma da Madeira e transforma o Instituto de Gestão da Água em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A.
- Decreto Legislativo Regional n.º 7/2009/M, de 12.3 - Cria o sistema multimunicipal de distribuição de água e de saneamento básico da Região Autónoma da Madeira e o sistema multimunicipal de recolha de resíduos da Região Autónoma da Madeira, prevê a constituição da sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos denominada ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A., e autoriza a atribuição da concessão da gestão e exploração do sistema multimunicipal de distribuição de água e de saneamento básico da RAM e da concessão do sistema multimunicipal de recolha de resíduos da RAM, em regime de serviço público e de exclusividade, à ARM - Águas e Resíduos da Madeira, S. A.
quarta-feira, 11 de março de 2009
Diário da República: 11-03-2009
SUMÁRIOS
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2009, de 11.3 - Autoriza a República Portuguesa a participar no Trust Fund da Facilidade de Investimento da Vizinhança.
- Declaração de Rectificação n.º 19/2009, de 11.3 - Declara sem efeito a publicação da Portaria n.º 17/2009, de 13 de Janeiro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que desanexa da zona de caça turística da Herdade da Apariça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 3359-AFN), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009.
- Portaria n.º 255/2009, de 11.3 - Desanexa da zona de caça turística da Herdade da Apariça o prédio rústico denominado Herdade da Apariça, sito na freguesia de São Matias, município de Beja (processo n.º 3359-AFN).
- Portaria n.º 256/2009, de 11.3 - Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca Os Amigos de São Bartolomeu, a zona de caça associativa de Vales de Peroviseu, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Peroviseu, município do Fundão (processo n.º 5172-AFN).
- Portaria n.º 257/2009, de 11.3 - Anexa à zona de caça associativa da Herdade dos Murtais vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alcáçova, município de Elvas (processo n.º 2412-AFN).
- Portaria n.º 258/2009, de 11.3 - Extingue a zona de caça turística da Herdade da Defesa da Chaminé (processo n.º 1438-AFN) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de São Marcos do Campo, a zona de caça associativa da Herdade da Defesa da Chaminé, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5175-AFN).
- Portaria n.º 259/2009, de 11.3 - Extingue a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta (processo n.º 2390-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores de S. José, a zona de caça associativa das Herdades de Pocilgais, Pipa e Peta, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 5166-AFN).
- Portaria n.º 260/2009, de 11.3 - Aprova o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 1.4.1, designada «Apoio aos Regimes de Qualidade», da medida n.º 1.4, «Valorização da produção de qualidade», do subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER.
- Decreto Legislativo Regional n.º 5/2009/M, de 11.3 - Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2004/M, de 24 de Agosto, que cria o sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, constitui a sociedade de capitais exclusivamente públicos denominada Valor Ambiente - Gestão e Administração de Resíduos da Madeira, S. A., e autoriza a atribuição da concessão de exploração e manutenção do sistema de transferência, triagem, valorização e tratamento de resíduos sólidos da Região Autónoma da Madeira, em regime de serviço público e de exclusividade.
- Portaria n.º 254-A/2009, de 10.3 – (Supl.) – Admite candidaturas às acções da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais de Âmbito Regional (AGRIS) e revoga a Portaria n.º 1390/2006, de 12 de Dezembro.
terça-feira, 10 de março de 2009
Valor do salário mínimo na Madeira em 2009
Através do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/M, de 9 de Março, o Governo da Região Autónoma da Madeira fixou o valor da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo) na Região Autónoma da Madeira.
Desta forma, esta retribuição mínima mensal garantida (RMMG) tem o valor de 459 euros. Este valor, que produz efeitos desde 1 de Janeiro e é aplicável a todos os trabalhadores, inclusive aos do serviço doméstico, é 2% mais elevado do que o salário mínimo previsto para Portugal continental e tenta compensar o isolamento decorrente da insularidade.
De acordo com o novo Código do Trabalho, está incluído no valor da RMMG:
- a comissão sobre vendas ou prémio de produção;
- a gratificação que constitua retribuição;
- o valor de prestação em espécie, nomeadamente alimentação ou alojamento, devida ao trabalhador em contrapartida do seu trabalho normal.
O valor de prestação em espécie é calculado segundo os preços correntes na região e não pode ser superior aos seguintes montantes ou percentagens do valor da RMMG total, ou do determinado por aplicação de percentagem de redução que a lei prevê em situações relacionadas com o trabalhador (por exemplo por ser um aprendiz):
- 35% para a alimentação completa;
- 15% para a alimentação constituída por uma refeição principal;
- 12% para o alojamento do trabalhador;
- 27,36 euros por divisão assoalhada para a habitação do trabalhador e seu agregado familiar (este valor é actualizado por aplicação do coeficiente de actualização das rendas de habitação, sempre que seja aumentado o valor da retribuição mínima mensal garantida);
- 50% para o total das prestações em espécie.
O montante da RMMG não inclui subsídio, prémio, gratificação ou outra prestação de atribuição acidental ou por período superior a um mês.
Existem duas situações em que é permitido à empresa pagar um valor inferior à RMMG a um trabalhador a tempo inteiro:
- se o trabalhador for praticante, aprendiz, estagiário ou formando em situação de formação certificada, a empresa pode reduzir em 20% o montante da RMMG; esta redução não pode ser aplicada por um prazo superior a um ano, incluindo o tempo de formação ao serviço de outro empregador (desde que este serviço esteja documentado e visa-se a mesma qualificação), ou por período superior a seis meses no caso de trabalhador estar habilitado com curso técnico-profissional ou curso obtido no sistema de formação profissional qualificante para a respectiva profissão;
- se o trabalhador tiver capacidade de trabalho diminuída - esta redução deve exprimir a diferença entre a capacidade plena e o coeficiente da capacidade efectiva do trabalhador para desempenhar a actividade contratada, se a diferença for superior a 10%; nestes casos a redução nunca pode ser superior a 50%; a certificação do coeficiente de capacidade efectiva é feita a pedido do trabalhador ou de empregador, pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) ou pelos serviços de saúde.
O pagamento de salários inferiores à RMMG fora destes casos é considerado uma contra-ordenação muito grave, e para além do pagamento de uma coima, obriga a entidade empregadora a pagar os montantes em falta.
O Governo disponibilizou 10 milhões de euros para abate de camiões
O Governo disponibilizou 10 milhões de euros para o abate de veículos pesados de mercadorias, no seguimento do acordado, em Junho de 2008, entre o Governo e as Associações dos transportadores profissionais de mercadorias (ANTRAM e ANTP).
A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, assinou um Despacho que regula as condições de atribuição de incentivo financeiro como contrapartida pelo abate de veículos pesados de mercadorias e cancelamento da respectiva matrícula, explica o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, em comunicado.
O montante orçamentado em sede de PIDDAC do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT), para este incentivo ascende a 10 milhões de euros.
«A medida justifica-se pela elevada proporção de veículos com 10 ou mais anos, no total da frota afecta ao transporte rodoviário de mercadorias, com influência negativa na rentabilidade, eficiência energética e ambiental deste sector, bem como pelo actual contexto de crise económica», refere o Ministério.
As candidaturas ao incentivo devem ser apresentadas pelas empresas de transporte de mercadorias por conta de outrem, que reúnam os requisitos para a candidatura, junto das Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT, no prazo de 30 dias úteis após a publicação do Despacho da Secretária de Estado dos Transportes, sendo os detalhes da tramitação do procedimento objecto de divulgação no site do IMTT.
As empresas beneficiárias podem optar pelo abate dos veículos, com cancelamento da respectiva matrícula e licença ou pela exportação definitiva do veículo, apresentando Declaração Aduaneira de Exportação, com certificação da saída do veículo do território aduaneiro da Comunidade Europeia.
Sector agrícola vai ter linha de crédito de 175 milhões
O sector agrícola vai ter uma nova linha de crédito de 175 milhões de euros para apoiar os agricultores e a agro-indústria, no quadro da actual crise económica, anunciou o ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Jaime Silva.
Jaime Silva anunciou algumas medidas de apoio à agricultura no encerramento do congresso «Estratégias para as Novas Agriculturas» que decorreu em Lisboa, no âmbito da Agrotec 2009, uma feira para as várias áreas do sector agrícola.
Em declarações, à margem do congresso, o ministro especificou que a nova linha de crédito pode ser utilizada pelas explorações e unidades de agro-indústria para, por exemplo, fusões e concentrações de adegas, apoiar o fundo de maneio das empresas ou ajudar à exportação.
Esta linha de crédito vai entrar em vigor logo que seja publicada em Diário da República e abrange todos os sectores da agricultura.
Governo disponibiliza 15 milhões
Durante o seu discurso, Jaime Silva falou igualmente do subsídio a fundo perdido aos agricultores para aquisição de equipamentos, visando a eficiência energética.
Neste caso, o governo disponibiliza 15 milhões de euros para esta medida. Os agricultores têm de avançar com metade do custo do equipamento, recebendo apoio do Estado para o restante custo
PIB da Zona Euro caiu 1,5% no 4º trimestre
O Produto Interno Bruto (PIB) da Zona Euro caiu 1,5% no quarto trimestre de 2008 face ao trimestre anterior, segundo as primeiras estimativas divulgadas pelo Eurostat.
Na União Europeia (UE) a 27, o PIB registou também uma quebra de 1,5 por cento na comparação trimestral, segundo os números do gabinete de estatística comunitário, Eurostat.
Em termos homólogos (face a igual trimestre do ano anterior), a quebra do PIB revela-se mais significativa do que antecipado a 13 de Fevereiro, sendo em ambas as zonas de 1,3 por cento, um agravamento de mais um décima no caso da Zona Euro e de duas décimas para a União Europeia no seu conjunto.
BCE baixa taxas de juros para 1,5%
O Banco Central Europeu (BCE), baixou as taxas de juro de referência da Zona Euro em 50 pontos base para 1,5%, o valor mais baixo de sempre.
O Banco Central de Inglaterra (BoE) seguiu o exemplo e desceu em 50 pontos base a sua principal taxa directora, para 0,50%, o valor mais baixo desde que a instituição foi criada, em 1694.
Esta é a quinta vez que o BCE desce o preço do dinheiro, uma decisão que ficou em linha com o previsto pelos analistas. Recorde-se que em Outubro a taxa de referência encontrava-se nos 4,25%.
A maioria dos economistas acredita que o BCE vai descer o preço do dinheiro para 1%, ainda este semestre. Há ainda quem aposte que a autoridade monetária pode ir mais longe e cortar mesmo a sua taxa de juro para 0,50%.
BCE corta previsões e antecipa contracção de 2,7%
O Banco Central Europeu (BCE) reviu em baixa a previsão macroeconómica para a Zona Euro para 2009, antecipando agora uma contracção da actividade entre 2,2 e 3,2 por cento, com um ponto médio de 2,7%.
Em Dezembro, a previsão do BCE apontava para uma contracção de 0,5 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).
Quanto a 2010, o BCE prevê já a possibilidade de alguma retoma, apontando para um intervalo entre uma contracção de 0,7% e um crescimento de 0,7%, sendo o ponto intermédio uma estagnação da actividade.
O presidente do BCE, Jean-Claude Trichet, disse ainda esperar que as medidas anti-crise produzam já alguns efeitos, mas alertou para a existência de riscos, como a tendência proteccionista ou uma correcção inadequada dos desequilíbrios macroeconómicos.
O BCE reviu ainda em baixa a previsão da taxa de inflação, de 1,4 para 0,4 por cento, esperando que a taxa baixe ainda mais em 2010.
O BCE não exclui a adopção de medidas menos usuais, como a compra de títulos de dívidas a empresas, afirmou Trichet na conferência de imprensa que se seguiu à reunião onde o banco cortou a taxa de juro de referência para 1,5%.
Seguros para inspectoras de instalações de combustíveis
Através do Aviso n.º 4878/2009, (IIª Série DR), de 5 de Março, foi estabelecido o valor mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil que as entidades inspectoras das instalações de combustíveis derivados do petróleo têm de contratar.
Em 2009, esse valor, que foi agora actualizado, é de 1.497.381,10 euros. Este valor vem substituir o fixado em 2006, que era de 1.459.435,70 euros.
As entidades inspectoras de instalações de combustíveis derivados do petróleo (EIC) são entidades reconhecidas de acordo com o Estatuto dessas mesmas entidades, de 2003, por um prazo de cinco anos.
As EIC são responsáveis pela realização de inspecções periódicas a instalações de armazenagem de combustíveis derivados do petróleo, bem como a postos de abastecimento de combustíveis. Estas entidades efectuam ainda peritagens, relatórios e pareceres sobre matérias abrangidas pela regulamentação de segurança na área dos combustíveis.
Também colaboram com a entidade licenciadora competente, ou seja, Câmaras Municipais, Direcções Regionais de Economia e Direcção-Geral de Energia e Geologia, no licenciamento e na fiscalização das instalações, através de protocolo ou contrato que defina a sua actuação.
Está disponível do site da Direcção Geral de Energia e Geologia (www.dgge.pt) a listagem destas entidades, e ainda os passos necessários para a inscrição e reconhecimento de EIC.
Criados novos julgados de paz
Através do Decreto-Lei n.º 60/2009, de 4 de Março, mais dezassete concelhos vão contar com Julgados de Paz. O Ministério da Justiça reforçou a rede destes tribunais de proximidade, cuja instalação e funcionamento vai ainda ser decidida pelo Executivo.
Assim, foram criados Julgados de Paz para o Concelho de Cascais e para os seguintes agrupamentos de concelhos:
- Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos;
- Belmonte, Covilhã e Fundão, do Julgado de Paz;
- Carregal do Sal, Mangualde e Nelas; e
- Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
Os Julgados de Paz funcionam todos os dias úteis, e podem ainda funcionar aos sábados, domingos e feriados.
O seu horário de funcionamento deve assegurar, pelo menos, o período entre as
Os novos Julgados de Paz abrangem todas as freguesias dos respectivos concelhos. A sua sede, nos casos dos agrupamentos de concelhos, é o local onde for proposta a acção. Cada julgado de paz pode ser composto por uma ou mais secções, a decidir na portaria de instalação a aprovar.
À semelhança dos que já existem, os novos julgados de paz vão disponibilizar os seguintes serviços:
- mediação - o que inclui, nomeadamente, sessões de pré-mediação, com explicação às partes da natureza, características e objectivo da mediação, escolha do mediador e forma de intervenção, submissão do acordo à homologação pelo juiz de paz, quando este seja competente, e facultar informação, legislação e explicações solicitadas pelos intervenientes;
- atendimento - funciona na secretaria e assegura, nomeadamente, o atendimento ao público, recebimento de requerimentos e contestações, preenchimento por escrito dos pedidos formulados verbalmente, citações e notificações, marcação das sessões de pré-mediação e mediação, bem como outros passos do processo.
Cada Julgado de Paz tem uma lista de mediadores inscritos, com os quais trabalha.
Simplex 2009 e o relacionamento do Fisco com as empresas
O Governo apresentou o Simplex 2009, que se propõe implementar mais 200 medidas de simplificação administrativa, eliminando mais um conjunto de declarações e documentos através da informatização de dados.
No Programa apresentado, o Governo assume, para 2009, os seguintes compromissos relacionados com obrigações fiscais das empresas.
Servir o Contribuinte
A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) vai implementar um sistema de Gestão da Relação com o Cliente /Contribuinte (conhecido na designação de origem como CRM ou Costumer Relationshio Management), que tratará automaticamente toda a informação relacionada com o atendimento aos contribuintes.
Informação às empresas
Mantém-se a aposta na presença online da DGCI, prevendo-se a fusão entre os dois sites actualmente existentes: www.dgci.min-financas.pt e www.e-financas.gov.pt. O novo site contará com novos serviços interactivos promovendo a utilização da Internet como canal preferencial no relacionamento entre a DGCI e as empresas.
Neste domínio, será ainda criada uma agenda electrónica do contribuinte que permitirá a sua personalização pelas empresas e que conterá o registo histórico de procedimentos em curso ou concluídos entre a empresa e a DGCI.
Por outro lado, a DGCI passará a enviar periodicamente às empresas emails personalizados (mediante solicitação prévia) e informativos quer alertando para a aproximação do final de prazos para cumprimento de obrigações fiscais, quer para confirmar o cumprimento de uma obrigação fiscal em falta, ou ainda para comunicar o valor global dos impostos pagos por cada empresa.
O novo sistema permitirá ainda a simplificação das comunicações entre as empresas e a DGCI, permitindo o acesso electrónico a citações e notificações, bem como a devida resposta e ainda o arquivo automático de todos estes documentos electrónicos.
Este sistema «inteligente» classificará automaticamente a resposta em função do texto da comunicação e dos meios de defesa que dela constam, e dará entrada do meio de defesa que se mostrar mais adequado. Deste modo, segundo o Governo, as empresas não necessitaram de recorrer a profissionais com formação jurídica para reagir da forma mais adequada.
Está igualmente prevista a criação de um manual ou guião do relacionamento com a Administração fiscal, que esclarecerá as empresas que iniciam a sua actividade ou adquirem imóveis, sobre os seus direitos e deveres para com o Estado, bem como a forma de cumprir as obrigações fiscais.
Reembolso de IVA
As exportações constantes dos Mapas de Clientes apresentados com os pedidos de reembolso de IVA solicitados por empresas exportadoras vão passar a ser validadas automaticamente, com a base de dados da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC). Deste modo, o processo de reembolso será mais célere.
Balcão Único Online para as Actividades de Serviços
Vai ser criada uma área no Portal da Empresa que funcionará como balcão único presencial e on-line para cumprir as formalidades necessárias ao exercício de uma actividade de serviços na União Europeia.
Informação Cadastral
Está prevista a criação de um registo das empresas que será disponibilizado aos diferentes organismos da Administração Pública, dispensando as empresas da sua apresentação repetida.
Declaração Modelo 1 do IMI
Será disponibilizada uma aplicação que permitirá o preenchimento da Declaração Modelo 1 do IMI off-line, ou seja, sem estar ligado à internet.
Esta aplicação será certamente útil a todos os utilizadores, mas especialmente para aqueles que têm de entregar declarações referentes a várias fracções, como por exemplo na inscrição de um prédio em propriedade horizontal. Na aplicação actual um engano na indicação do número de fracções a inscrever ou a perda de ligação à internet durante o preenchimento do formulário, obrigam o utilizador a repetir todo o processo desde início.
Declarações de Substituição
As declarações de substituição pendentes desde 2008 serão recuperadas, e serão previstas condições para que o prazo de decisão no futuro não ultrapasse 30 dias.
Liquidação de IMT e Imposto do Selo
Muito em breve deverá ser possível liquidar IMT para outros factos e negócios que, actualmente, implicam a liquidação deste imposto num Serviço de Finanças.
De igual modo, será possível liquidar online o Imposto do Selo devido pelas doações a favor de pessoas colectivas, dispensando a deslocação a um serviço de finanças.
Dívidas Fiscais
O pagamento dos valores penhorados pelos tribunais sobre créditos fiscais vai passar a efectuar-se através da transferência interbancária.
Operadores (sector automóvel)
A concessão e registo do estatuto de operador registado e reconhecido passarão a ser assegurada pelos serviços descentralizados libertando os serviços centrais da DGAIEC.
Cadernetas Prediais Rústicas
Até final do ano será possível a emissão electrónica da caderneta predial rústica de base cadastral com mapa parcelar em folha anexa.
Além de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais dos contribuintes, esta medida permitirá a partilha de informação entre os Serviços de Finanças e o Instituto Geográfico Português (IGP) no âmbito da actualização do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica.
Simplex 2009 e as novas medidas para as empresas
O programa destinado a reduzir a burocracia durante o ano de 2009 apresentado pelo Governo contém várias medidas que deverão simplificar a vida das empresas.
Assim, no Portal da Empresa (www.portaldaempresa.pt/cve/pt) há várias novidades a salientar. O Governo pretende transformá-lo no ponto único de contacto on-line entre as empresas e a Administração Pública.
Uma das novidades é a criação de um dossier electrónico da empresa na Internet, acessível através de uma área reservada do Portal da Empresa, que permitirá às empresas aceder à informação disponibilizada pelos diferentes organismos da Administração Pública de uma forma personalizada, tendo em conta o perfil e as características da sua própria actividade. Segundo as informações disponibilizadas, através deste dossier as empresas poderão iniciar ou consultar o estado de um determinado pedido efectuado a um organismo público.
Outra relaciona-se com a criação de uma «Área PIN» neste Portal, com ligação externa ao site da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), que funcionará como interface para os seis membros da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Potencial Interesse Nacional (CAAPIN) e os três representantes dos membros do Governo. O objectivo é aumentar a celeridade e fiabilidade do mecanismo de tratamento dos projectos de Potencial Interesse Nacional (PIN), através da partilha imediata e transmissão electrónica entre serviços da informação. Esta medida deve ser implementada em Dezembro.
Através desta área especial, os respectivos promotores poderão acompanhar todo o processo. Esta área poderá ainda ser progressivamente alargada a funções de tramitação on-line dos seis organismos da Administração Central que compõem a CAAPIN para outros serviços da Administração Pública, bem como os descentralizados regionais e a Administração Local: Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regionais, Administrações das Regiões Hidrográficas, Câmaras Municipais, Autoridade Florestal Nacional, Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, Direcção-Geral de Energia e Geologia, Direcções Regionais de Economia e demais entidades públicas concernentes aos projectos em concreto.
Ainda no Portal da Empresa, vai ser criado um balcão único on-line, que possibilite o acesso às formalidades necessárias ao exercício de uma actividade de serviços, em cumprimento das obrigações decorrentes da Directiva de Serviços. Esta directiva pretende facilitar a liberdade de estabelecimento e a liberdade de prestação de serviços na União Europeia, reforçar os direitos dos destinatários dos serviços, enquanto utilizadores dos mesmos, promover a qualidade dos serviços, e instaurar uma cooperação administrativa efectiva entre os Estados-membros).
A criação de uma Via Verde para projectos PME com financiamento do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), é outra das novidades. Esta medida, que deverá ser implementada em Julho, pretende trazer celeridade e integração à tramitação dos procedimentos administrativos destes projectos.
Estes projectos, que são objecto de uma avaliação por parte do Estado (que atesta o mérito e viabilidade económica do projecto, a idoneidade e credibilidade do promotor, a sua capacidade técnica e financeira para o desenvolvimento do projecto, etc.) estão sujeitos a prazos de execução apertados. Assim, obtida a classificação, será garantida uma tramitação célere dos procedimentos de autorização que o projecto deve observar através do mecanismo de conferência de serviços, que reunirá todas as entidades da administração central e local que se devam pronunciar sobre o projecto, permitindo, assim, a integração de diversos procedimentos e a emissão dos pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade daquelas entidades num prazo global curto.
Ainda no tocante ao QREN, deverá ser implementado em Outubro mecanismos de articulação entre os órgãos de controlo deste Quadro, designadamente através do desenvolvimento de um sistema de informação partilhado, no sentido de melhorar a eficiência e eficácia das acções de verificação, evitando sempre que possível a sua sobreposição, sem que existam circunstâncias que o justifiquem. Segundo o Executivo, esta medida poderá libertar as empresas de tarefas redundantes, que, em muitos casos, prejudicam de forma excessiva as suas actividades de gestão.
Em Dezembro deste ano, está prevista a implementação de medidas de simplificação do processo de preparação de informação estatística na área do Emprego e Formação Profissional, especialmente para as microempresas, bem como a disponibilização de formulários on-line para cumprimento de obrigações legais à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) decorrentes do novo Código do Trabalho, e prestar informação sobre legislação do trabalho e de segurança e saúde.
Notificações de resíduos gerados em navios
A informação que os comandantes dos navios estão obrigado a notificar às autoridades portuárias, antes do navio entrar no porto, foi alterada, no que respeita aos resíduos produzidos nas embarcações, por intermédio do Decreto-Lei n.º 57/2009, de 3 de Março.
Com as recentes alterações a uma Directiva comunitária nesta matéria, os esgotos sanitários passaram a estar incluídos como tipo adicional de resíduos a notificar, pelo que as regras nacionais foram actualizadas em conformidade.
O prazo para transposição obriga Portugal a ter esta regra em vigor até 15 de Junho.
Assim, foi actualizada a lista anexa às regras nacionais que regulam a utilização de meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga, e o formulário das notificações a realizar antes da entrega num porto.
Estas obrigações aplicam-se a este tipo de resíduos provenientes de navios que escalem portos nacionais, de modo a aumentar a protecção do meio marinho através da redução de descargas no mar.
Este regime aplica-se a todos os navios que escalem ou operem em portos nacionais, incluindo embarcações de pesca e de recreio, qualquer que seja o seu pavilhão, e em todos os portos nacionais habitualmente escalados por estes navios.
Refira-se que a Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios (MARPOL), que também regula esta matéria, permite, em condições específicas, a possibilidade de descarga destes esgotos no mar.
segunda-feira, 9 de março de 2009
Diário da República: 09-03-2009
SUMÁRIOS
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2009, de 9.3 - Delega conjuntamente no Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, no Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e no Ministro da Economia e da Inovação a supervisão e a coordenação, ao nível governamental, dos trabalhos de concepção, preparação, organização e execução da representação nacional na Exposição Mundial de Xangai em 2010 - World Expo 2010 Shanghai e nomeia o comissário-geral de Portugal para esta Exposição.
- Aviso n.º 6/2009, de 9.3 - Torna público ter o Secretariado Geral do Conselho da União Europeia comunicado ter a República Federal da Alemanha notificado sobre o ponto de contacto competente nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, assinada em Bruxelas em 29 de Maio de 2000.
- Aviso n.º 7/2009, de 9.3 - Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado, pela nota n.º 2507, de 23 de Fevereiro de 2009, terem todos os Estados membros concluído os procedimentos requeridos pelas respectivas normas constitucionais para a aprovação da Decisão do Conselho, de 7 de Junho de 2007, Relativa ao Sistema de Recursos Próprios das Comunidades Europeias (Decisão n.º 2007/436/CE/Euratom).
- Portaria n.º 247/2009, de 9.3 - Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Vagos.
- Decreto-Lei n.º 61/2009, de 9.3 - Estabelece o regime simplificado a que fica sujeita a instalação de motores fixos.
- Portaria n.º 248/2009, de 9.3 - Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos base alusiva aos transportes públicos urbanos (3.º grupo) de tiragem ilimitada.
- Portaria n.º 249/2009, de 9.3 - Cria e põe em circulação um bilhete-postal simples para o serviço nacional.
- Portaria n.º 250/2009, de 9.3 - Altera a Portaria n.º Portaria n.º 300/2008, de 17 de Abril, que aprova o regulamento para desenvolvimento das intervenções previstas no âmbito de candidaturas ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).
- Decreto Legislativo Regional n.º 3/2009/M, de 9.3 - Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2009 na Região Autónoma da Madeira.
- Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2009/M, de 9.3 - Estabelece o regime de dispensa do cumprimento da componente lectiva ao pessoal docente em funções nos estabelecimentos públicos de educação e dos ensinos básico e secundário.
quarta-feira, 4 de março de 2009
Diário da República: 04-03-2009
SUMÁRIOS
- Decreto do Presidente da República n.º 16/2009, de 4.3 - Nomeia o ministro plenipotenciário de 2.ª classe António Manuel Ricoca Freire para o cargo de Embaixador de Portugal na Guiné-Bissau.
- Declaração de Rectificação n.º 18/2009, de 4.3 - De ter sido rectificado o sumário do Decreto do Presidente da República n.º 11/2009, de 26 de Fevereiro.
- Lei n.º 9/2009, de 4.3 - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia.
- Decreto-Lei n.º 59/2009, de 4.3 - Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR).
- Portaria n.º 235/2009, de 4.3 - Cria o logótipo para os três órgãos do Sistema de Segurança Interna.
- Decreto-Lei n.º 60/2009, de 4.3 - Procede à criação, nos termos da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Belmonte, Covilhã e Fundão, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Carregal do Sal, Mangualde e Nelas, do Julgado de Paz do Concelho de Cascais e do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei.
terça-feira, 3 de março de 2009
Calendário Fiscal Semanal
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IVA
Regime Normal – Periodicidade Mensal:
Até dia 10 – Entrega da declaração do IVA, liquidado no mês de Janeiro, via Internet. O pagamento do IVA pode ser efectuado nas estações dos CTT, no Multibanco ou numa Tesouraria de Finanças.
Conjuntamente com a entrega da declaração do IVA deverá ser enviado o anexo recapitulativo referente às transmissões intracomunitárias de bens isentos, efectuadas no mês de Janeiro.
IRS
Retenções na Fonte:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.
IRS – Declaração Modelo 3:
De 1 de Fevereiro até dia 16 de Março – Entregar nas repartições de finanças ou enviar pelo correio a declaração modelo 3, relativa aos rendimentos das categorias A e H do IRS, e respectivos anexos.
Entrega pela Internet - de 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões; de 16 de Abril a 26 de Maio sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra natureza.
IRC
Retenções:
Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.
IRC – Pagamento especial por conta:
Até dia 31 – Pagamento da 1ª prestação do Pagamento especial por conta.
Outros Impostos e Obrigações Fiscais:
Imposto do Selo:
Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.
Segurança Social:
Até dia 16 – Entrega das taxas contributivas do mês de Fevereiro.
Balanço Social:
Até dia 31 – Devem fazer o balanço social, todas as empresas que tenham mais de 10 trabalhadores.
Assembleia Geral de Accionistas:
Até dia 31 – Deve reunir-se, nas sociedades que não devam apresentar contas consolidadas.
Relatório de Gestão:
Até dia 31 – Apresentação do relatório de gestão relativo ao exercício anterior, ao órgão competente.
Contabilidade:
Até dia 31 – Prazo para escriturar as operações efectuadas durante o mês de Dezembro de 2008.
Aprovação das Contas:
Até dia 31 – Termina o prazo para aprovação das contas relativas ao exercício de 2008.
Imposto Automóvel
O Imposto Único de Circulação (IUC)
O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.
A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.
O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.
Apoios ao investimento nos Açores
O Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER) foi alterado, através do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2 de Março. As novas regras aplicam-se já a partir de 3 de Março, incluindo os projectos de investimento que já tenham sido apresentados.
Estes apoios destinam-se a facilitar o investimento privado que contribua para o desenvolvimento desta região autónoma, nomeadamente para o fortalecimento e modernização da economia regional e a diversificação da oferta de bens e serviços.
O SIDER privilegia iniciativas inovadoras que contribuam para a igualdade de oportunidades, protecção ambiental, ordenamento do território, valorização dos recursos endógenos, fixação das populações e criação de emprego.
Assim, e no tocante a estes apoios, foram simplificados, nomeadamente, aspectos relativos às condições exigidas aos promotores e aos projectos, bem como ao adiantamento dos valores dos incentivos a receber.
Podem candidatar-se a estes apoios empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas. As associações e câmaras municipais apenas podem candidatar-se a projectos de urbanismo comercial.
Com estas alterações foram estabelecidos novos mecanismos que permitem aos promotores antecipar ou pedir adiantamento do pagamento do incentivo.
No caso de antecipação, o promotor recebe o montante de incentivo correspondente à comparticipação de um investimento previsto no seu projecto, mediante a apresentação da factura respectiva. Tem então 15 dias para apresentar o respectivo recibo. Caso não o faça, fica inibido de receber qualquer incentivo, a qualquer título, no âmbito do respectivo projecto.
Os promotores podem ainda recorrer ao adiantamento da componente não reembolsável do incentivo, até 30% do valor aprovado. Para isso terão de apresentar uma garantia bancária de valor idêntico, e executar o investimento correspondente no prazo máximo de 180 dias, contado a partir da data de concessão do adiantamento.
Com esta alteração, são também facilitadas algumas condições a cumprir pelos promotores e pelos projectos:
- pelos promotores - para comprovar as condições legais necessárias ao exercício da sua actividade basta apresentar documento do início do respectivo processo de licenciamento, até ao momento em que assinem o contrato de concessão de incentivos;
- pelos projectos - o comprovativo relativo ao exercício da actividade pode ser feito até à data de encerramento do projecto. No que respeita aos projectos de arquitectura ou às memórias descritivas do investimento, quando exigíveis, apenas é exigível no momento da celebração do contrato de concessão de incentivo.
Taxa de desemprego atinge 8,2% na zona euro e 8,1% em Portugal
A taxa de desemprego na Zona Euro aumentou em Janeiro, chegando aos 8,2 por cento, segundo dados divulgados pelo Eurostat.
O boletim estatístico da União Europeia estima que existam 13.036 milhões de desempregados na União Europeia.
Em comparação com Dezembro de 2008, o número de desempregados cresceu 386 mil na Europa a 27 e 256 mil na Zona Euro.
Entre os membros da União Europeia, as taxas de desemprego mais baixas são da Holanda (2,8%) e da Áustria (4%), enquanto as mais elevadas foram atingidas pela Espanha (14,8%) e pela Letónia (12,3%).
Taxa de desemprego em Portugal sobe para 8,1%
Em Portugal, a taxa de desemprego atingiu os 8,1% no mês de Janeiro, face aos 7,7% relativos ao mesmo mês do ano anterior e aos 7,9% do passado mês de Dezembro. No nosso país, as mulheres são as mais afectadas pelo desemprego com este indicador a subir para os 9% face aos 8,9% de Dezembro. A taxa de desemprego masculina foi de 7,2% face aos 7% do mês anterior.
Os dados apontam para um aumento de 70 mil desempregados em Janeiro e os números do INE revelam que o desemprego atingiu 7,8% no quarto trimestre.
No 27 países que compõem a União Europeia, este indicador atingiu os 7,6%, em Janeiro, o que compara com os 7,5% fixados no passado mês de Dezembro.
Zona Euro: inflação volta a descer
A taxa de inflação na Zona Euro voltou a diminuir em Janeiro, o que dá uma maior margem ao Banco Central Europeu (BCE) para cortar a taxa de juro de referência na reunião da próxima semana. Portugal esteve entre os países que registaram taxas de inflação mais baixas.
A inflação na Zona Euro recuou para os 1,1% em Janeiro, o que contrasta com os 1,6% registados em Dezembro e os 3,2% verificado no período homólogo de 2008, anunciou o Eurostat.
Este dado poderá assim, dar uma maior margem ao BCE para cortar a taxa de juro de referência na reunião da próxima semana, uma vez que a subida dos preços da Zona Euro está cada vez mais longe da meta de 2% definida pela autoridade monetária.
Em Janeiro, a taxa de inflação em Portugal foi a segunda mais baixa entre os Estados membros, seguindo-se apenas a uma estagnação de preços no Luxemburgo.
Em território nacional, a taxa de inflação foi de 0,1%, com Espanha e França a ocuparem o terceiro lugar entre os países com taxas mais baixas (0,8%).
Fisco intima consultores e advogados a comunicar esquemas de planeamento fiscal
O Fisco fez o levantamento dos processos fiscais em que havia intervenção de advogados e auditores e foi verificar quais os que estavam a cumprir com as novas regras legais que obrigam a comunicar às Finanças quaisquer esquemas ou actuações de planeamento fiscal.
O resultado foi um conjunto de cartas que já seguiram para o correio e que tiveram como destinatários escritórios de advogados e empresas de consultoria e auditoria. Objectivo: pedir que confirmem se tiveram ou não intervenção em esquemas de planeamento fiscal elaborados a pedido dos seus clientes. Ou, mais exactamente, avisar que o Fisco está atento a esquecimentos.
A carta, assinada pelo director-geral dos Impostos é clara: "de acordo com elementos recolhidos, a vossa empresa, não obstante a actividade económica que desenvolve, não procedeu à comunicação ao director-geral dos Impostos de qualquer esquema ou actuação de planeamento fiscal", começa por avisar José Azevedo Pereira.
Portugal sem margem de manobra para novas medidas de relançamento da economia
A Comissão Europeia aprovou o novo Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), elogiando o Governo por ter tomado medidas correctas e na dose acertada para tentar relançar a economia.
Na avaliação do PEC português, no qual o Executivo estabelece a programação orçamental até 2011, Bruxelas deixa, porém, implícito o recado de que o País não dispõe de folga para tomar novas medidas anti-crise, dados os actuais elevados níveis de endividamento,
“Medidas discricionárias sobre as finanças públicas limitam a margem de manobra para novos estímulos de natureza orçamental sem por em risco a sustentabilidade de longo prazo das finanças públicas”.
Bruxelas “convida” assim Portugal a executar as medidas previstas no plano de relançamento da sua economia e ao mesmo tempo "evitar uma deterioração adicional" das finanças públicas em 2009.
Bruxelas recorda que, no rescaldo da crise internacional, os desequilíbrios externos aumentaram, o que levou a “um rápido crescimento do endividamento e, consequentemente, a um aumento dos juros pagos ao exterior”. Por outro lado, “o ‘gap’ na competitividade não foi reduzido, reflectindo um lento crescimento da produtividade, que continua a ser a maior fragilidade da economia portuguesa”.
Salários em atraso atingiram 8.800 trabalhadores em 2008
Os trabalhadores com salários em atraso não param de aumentar, evidenciando as dificuldades das empresas em honrarem os seus compromissos numa conjuntura económica difícil. No ano passado, a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) deu conta de 8.887 trabalhadores com remunerações atrasadas ou que simplesmente não as receberam, mais 8,5% do que em 2007.
Mas ao contrário do que seria de esperar, os montantes em falta registaram uma redução. Ao todo, os inspectores do trabalho detectaram 11.265 milhões de euros de salários por pagar, menos 767 mil euros do que em 2007.
Esta diminuição tem a ver com a dimensão das empresas que foram alvo das visitas da inspecção. "Este ano dedicámos mais a nossa atenção às micro empresas, onde os trabalhadores têm níveis salariais mais baixos", explicou o presidente da ACT, Paulo Morgado de Carvalho.
Diário da República: 03-03-2009
Direcções Regionais da Economia
Decreto Regulamentar n.º 5/2009, de 3.3 - Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 58/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica das direcções regionais da economia.
Seguros
Declaração de Rectificação n.º 17/2009, de 3.3 - Rectifica o Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2009.
SUMÁRIOS
- Declaração de Rectificação n.º 17/2009, de 3.3 - Rectifica o Decreto-Lei n.º 2/2009, de 5 de Janeiro, do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que procede à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2005/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, relativa ao resseguro, e ao reforço da tutela dos direitos dos tomadores de seguros, segurados, beneficiários ou terceiros lesados na relação com as empresas de seguros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2009.
- Decreto-Lei n.º 56/2009, de 3.3 - Prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a vigência do Decreto-Lei n.º 28/2006, de 15 de Fevereiro.
- Decreto Regulamentar n.º 5/2009, de 3.3 - Primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 58/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica das direcções regionais da economia.
- Decreto-Lei n.º 57/2009, de 3.3 - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/71/CE, da Comissão, de 13 de Dezembro, que altera o anexo ii da Directiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Dezembro, relativa aos meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e resíduos de carga, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2003, de 24 de Julho.
- Decreto-Lei n.º 58/2009, de 3.3 - Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do n.º 1 do artigo 49.º do Regulamento (CE) n.º 1901/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1902/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, relativo a medicamentos de uso pediátrico.
segunda-feira, 2 de março de 2009
Diário da República: 02-03-2009
Ambiente
Resolução da Assembleia da República n.º 10/2009, de 2.3 - Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola.
Resolução da Assembleia da República n.º 11/2009, de 2.3 - Promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios.
Resolução da Assembleia da República n.º 12/2009, de 2.3 - Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos.
Certificados de Aforro
Portaria n.º 230-A/2009, de 27.2 – (Supl.) – Altera a ficha técnica dos certificados de aforro - série C, constante da Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de Janeiro.
Segurança Social
Decreto-Lei n.º 54/2009, de 2.3 - Determina as condições de abrangência do regime geral de segurança social aos trabalhadores que venham a ser contratados pelas instituições bancárias.
Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER)
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2.3 - Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, que cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER).
SUMÁRIOS
- Resolução da Assembleia da República n.º 10/2009, de 2.3 - Promoção do aproveitamento energético da biomassa agrícola.
- Resolução da Assembleia da República n.º 11/2009, de 2.3 - Promoção da eficiência energética e da arquitectura bioclimática nos edifícios.
- Resolução da Assembleia da República n.º 12/2009, de 2.3 - Promoção dos aproveitamentos hidroeléctricos.
- Resolução da Assembleia da República n.º 13/2009, de 2.3 - Deslocação do Presidente da República à Alemanha.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2009, de 2.3 - Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de helitransporte de emergência médica.
- Decreto n.º 5/2009, de 2.3 - Aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Federal da Nigéria nas Áreas da Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Cultura, Juventude, Desporto, Comunicação Social e Turismo, assinado em Lisboa em 30 de Abril de 2008.
- Decreto n.º 6/2009, de 2.3 - Aprova o Acordo de Cooperação Cultural e Educativa entre a República Portuguesa e a República da Colômbia, assinado em Lisboa em 8 de Janeiro de 2007.
- Decreto n.º 7/2009, de 2.3 - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique Relativo à Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e Língua Portuguesa, assinado em Maputo em 24 de Março de 2008.
- Decreto n.º 8/2009, de 2.3 - Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República de São Tomé e Príncipe para o Reconhecimento Mútuo de Títulos de Condução, assinado em Lisboa a 22 de Abril de 2008.
- Decreto-Lei n.º 52/2009, de 2.3 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.
- Decreto n.º 9/2009, de 2.3 - Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a Baixa-Chiado, em Lisboa, e concede ao município de Lisboa o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre particulares dos edifícios situados nessa área.
- Portaria n.º 231/2009, de 2.3 - Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Sines.
- Portaria n.º 232/2009, de 2.3 - Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Miranda do Corvo.
- Portaria n.º 233/2009, de 2.3 - Aprova a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Cascais.
- Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2.3 - Define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum.
- Decreto-Lei n.º 54/2009, de 2.3 - Determina as condições de abrangência do regime geral de segurança social aos trabalhadores que venham a ser contratados pelas instituições bancárias.
- Portaria n.º 234/2009, de 2.3 - Aprova o modelo de cartão de identificação profissional e de livre trânsito para uso do pessoal dirigente com competência inspectiva e do pessoal das carreiras de inspecção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), bem como o modelo de identificação profissional do restante pessoal.
- Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2.3 - Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.
- Decreto Legislativo Regional n.º 1/2009/A, de 2.3 - Primeira alteração aos Estatutos da Agência para a Promoção do Investimento dos Açores, E. P. E. (APIA), aprovados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 24/2006/A, de 28 de Julho.
- Decreto Legislativo Regional n.º 2/2009/A, de 2.3 - Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2007/A, de 23 de Julho, que cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER).
- Declaração de Rectificação n.º 16-B/2009, de 27.2 – (Supl.) - Rectifica o Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de Dezembro, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, que revê o contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 2008.
- Declaração de Rectificação n.º 16-C/2009, de 27.2 – (Supl.) – Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 198-B/2008, de 31 de Dezembro, que aprova a minuta do contrato de concessão de construção, conservação e exploração de auto-estradas a celebrar entre o Estado e a BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., na sequência da alteração das respectivas bases da concessão aprovada pelo Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, 2.º suplemento, de 31 de Dezembro de 2008.
- Portaria n.º 230-A/2009, de 27.2 – (Supl.) – Altera a ficha técnica dos certificados de aforro - série C, constante da Portaria n.º 73-A/2008, de 23 de Janeiro.
- Portaria n.º 230-B/2009, de 27.2 – (Supl.) – Altera as Portarias n.os 1339-A/2008, de 20 de Novembro, que estabelece os termos da aplicação das medidas aprovadas pela Norma Internacional para as Medidas Fitossanitárias n.º 15 da FAO, relativas a material de embalagem de madeira não processada, estabelece as exigências a que as empresas transformadoras se devem sujeitar e as competências de fiscalização da actividade e do cumprimento das medidas de protecção fitossanitária, e revoga a Portaria n.º 124/2004, de 27 de Novembro, e 553-B/2008, de 27 de Junho, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 103/2006, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis para o combate ao nemátodo da madeira do pinheiro, e cria o Programa de Acção Nacional para Controlo do Nemátodo da Madeira do Pinheiro (NMP).
