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terça-feira, 24 de março de 2009

Antigas contra-ordenações laborais vão manter-se em vigor

Através da Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março, foram publicadas várias rectificações às normas que estipulavam os efeitos das revogações com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho, ressalvando a vigência de várias contra-ordenações previstas no Código do Trabalho de 2003.

Estas rectificações pretendem corrigir as omissões, entretanto detectadas, no sancionamento do incumprimento das regras relativas a várias matérias, tais como segurança, higiene e saúde no trabalho, ou a protecção da parentalidade.

Com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho, que ocorreu no passado dia 17 de Fevereiro, a lei que o aprovou, revogou o Código do Trabalho anterior, publicado em 2003, bem como a lei que o regulamentou.

No entanto, a lei que publicou o actual Código determinou que algumas das regras do Código de 2003 e da respectiva lei regulamentar apenas seriam revogadas após a entrada em vigor de diplomas que regulassem essas mesmas matéria. Porém, a vigência das regras que estabeleciam as contra-ordenações que puniam o incumprimento daquelas normas que se mantém em vigor não foi ressalvada no texto inicial da lei que aprovou o novo Código do Trabalho.

Com a rectificação hoje publicada, passaram a constar do conjunto de regras que ainda se mantém em vigor, as contra-ordenações relativas às seguintes matérias:

- segurança, higiene e saúde no trabalho, previstas no Código do Trabalho de 2003 e na lei que o regulamenta;

- não nomeação de árbitros para a realização de arbitragem obrigatória, prevista no Código do Trabalho de 2003;

- protecção da maternidade e da paternidade, previstas no Código do Trabalho de 2003 e na lei que o regulamenta;

- cessação do contrato do trabalho, prevista no Código do Trabalho de 2003;

- trabalho no domicílio, previstas na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- protecção do património genético, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- protecção de menor no trabalho, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- participação de menor em espectáculo ou outra actividade de natureza cultural, artística ou publicitária, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- formação profissional, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- período de funcionamento, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- conselhos de empresa europeus, prevista na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003;

- mapa do quadro de pessoal e balanço social, previstas na lei que regulamenta o Código do Trabalho de 2003.


Desta forma, a violação das regras previstas no Código do Trabalho de 2003 e na lei que o regulamenta e que ainda estejam em vigor, será punida, deixando de existir o vazio legislativo que tinha anteriormente sido detectado.

Com esta rectificação, fica ainda estabelecido que o regime relativo aos acidentes de trabalho e às doenças profissionais, previsto no Código de 2003, foi efectivamente revogado com a entrada em vigor do novo Código do Trabalho.

Economia portuguesa regista maior quebra desde Junho de 2003

A economia portuguesa registou uma nova quebra em Fevereiro, mais acentuada do que o verificado no mês anterior, refere o Banco de Portugal nos indicadores de conjuntura divulgados, que apontam também para um abrandamento do consumo. A descida do índice do banco central foi a mais acentuada desde Junho de 2003.

“O indicador coincidente mensal para a evolução homóloga tendencial da actividade económica, calculado pelo Banco de Portugal, diminuiu face ao observado no mês anterior”, refere o Banco de Portugal.

A taxa de variação homóloga deste indicador foi negativa em 1,4%, no mês de Fevereiro, quando em Janeiro tinha baixado 1,3%.

Segundo os dados do Banco de Portugal, desde Junho de 2003 que o indicador coincidente mensal da actividade económica em Portugal não registava uma quebra tão intensa. Nesse mês também recuou 1,4%, depois de em Março, Abril e Maio desse ano ter recuado 1,5%.

2003 foi o último ano em que a economia portuguesa esteve em recessão, sendo que o indicador coincidente só voltou a terreno positivo em Novembro de 2003.

No que diz respeito ao consumo privado, está também a abrandar, mas continua em terreno positivo. O indicador coincidente aumentou 1% em Fevereiro, abaixo da taxa de crescimento de 1,1% verificada em Janeiro. A taxa de crescimento dos dois primeiros meses do ano é mesmo igual à verificada no total de 2008.

Apoios ao abate de veículos pesados de mercadorias

Através do Despacho n.º 7718/2009 (IIª Série DR), de 17 de Março, o Governo definiu os incentivos que vão ser atribuídos pelo abate de veículos pesados de mercadorias.

As candidaturas podem ser apresentadas até 29 de Abril nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) onde se situa a sede social da empresa.

Orçamentado em 10 milhões de euros, o Executivo justifica este incentivo pela excessiva capacidade da frota afecta ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, e por existirem neste sector demasiados veículos com 10 ou mais anos, o que afecta nomeadamente a saúde pública e ambiental.

Podem candidatar-se aos incentivos ao abate de veículos pesados de mercadorias as empresas que sejam titulares de alvará ou licença comunitária para o transporte de mercadorias por conta de outrem, há pelo menos três anos, que não sejam devedoras ao fisco nem se encontrem em estado de falência, e que não tenham aumentado a capacidade da sua frota depois de 17 de Março de 2009, sendo que esta é calculada pela soma dos pesos brutos dos veículos (ligeiros e pesados) licenciados em nome da empresa.

Podem ser propostos para abate os veículos que, na data referida, tenham 10 ou mais anos, sejam de propriedade plena da empresa, estejam licenciados em seu nome há pelo menos três anos, e possuam inspecção periódica válida ou cuja validade tenha terminado no máximo há um ano.

O valor a atribuir por veículo varia em função do seu peso bruto. De qualquer forma, o montante máximo a atribuir por empresa não pode exceder 50.000 euros, limite que passa para 65.000 euros para as empresas que abatam a totalidade dos veículos pesados licenciados em seu nome.

As candidaturas serão hierarquizadas com base numa fórmula que pondera o número, o peso bruto e a idade média dos veículos a abater em relação ao total da frota da empresa. A empresa que tiver mais pontuação será preferida, e se houver empate entre duas ou mais empresas, terá preferência a que estiver licenciada na actividade há mais tempo.

Apresentação de candidaturas

Estas devem ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa, até 29 de Abril, através do preenchimento de duas fichas, uma relativa à identificação da empresa e outra por cada veículo que a empresa se proponha abater, acompanhada de vários documentos:
- fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel de cada veículo a abater;
- certidão da Administração Fiscal ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sitio da Internet das declarações electrónicas;
- certificado da última inspecção periódica obrigatória do veículo a abater.

O pagamento dos incentivos que forem atribuídos será efectuado em 2009, mediante a apresentação, por parte das empresas, dos seguintes documentos:
- pedido de cancelamento de matrícula do veículo;
- certificado de destruição ou desmantelamento, emitido por operador autorizado;
- certidão da Segurança Social ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio do serviço de Segurança Social Directa, que demonstrem que a situação contributiva se encontra regularizada.

Se as empresas optarem pela exportação definitiva do veículo, deverão apresentar a Declaração Aduaneira de Exportação, com certificação de saída do veículo do território aduaneiro da Comunidade, em vez do certificado de destruição ou desmantelamento referido.

As empresas que beneficiem destes incentivos não podem, durante três anos, aumentar a capacidade de carga da frota (veículos pesados e ligeiros) com que ficarem, depois de abaterem os veículos objecto de incentivo.

Diário da República: 24/03/2009

SUMÁRIOS

  • Decreto do Presidente da República n.º 25/2009, de 24.3 - Fixa o dia 7 de Junho do corrente ano para a eleição dos deputados ao Parlamento Europeu eleitos em Portugal.
  • Portaria n.º 293/2009, de 24.3 - Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.
  • Portaria n.º 294/2009, de 24.3 - Aprova o modelo de cartão de beneficiário do subsistema de saúde e acção social complementar da justiça (SSASCJ).
  • Portaria n.º 295/2009, de 24.3 - Anexa à zona de caça associativa da Serra de Arga I vários prédios rústicos, desanexa outros, sitos nas freguesias de Arga de Baixo, Arga de Cima, Arga de São João e Dem, município de Caminha, e anexa alguns prédios rústicos, desanexando outros, sitos na freguesia de Montaria, município de Viana do Castelo (processo n.º 3489-AFN).
  • Portaria n.º 296/2009, de 24.3 - Cria, pelo período de seis anos, a zona de caça municipal de Cantanhede e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Cantanhede, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Cantanhede (processo n.º 5174-AFN).
  • Portaria n.º 297/2009, de 24.3 - Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1184/2008, de 16 de Outubro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à CATIVA - Companhia Agrícola e Turística da Quinta de Valbom, S. A., a zona de caça turística do Paço e Algarvéus, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Canaviais e Senhora da Saúde, município de Évora (processo n.º 5050-AFN).
  • Portaria n.º 298/2009, de 24.3 - Renova a zona de caça municipal do Pranto, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Lavos, Paião, Alqueidão e São Pedro, município da Figueira da Foz (processo n.º 3415-AFN).
  • Portaria n.º 299/2009, de 24.3 - Renova a zona de caça municipal de Ver, bem como a transferência de gestão, pelo período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Miguel do Mato, Fermedo, Mansores, Escariz, Tropeço e Chave, município de Arouca (processo n.º 3208-AFN).
  • Portaria n.º 300/2009, de 24.3 - Aprova o programa de formação do internato médico da área profissional de medicina geral e familiar.
  • Portaria n.º 301/2009, de 24.3 - Regula o funcionamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) no que respeita à prestação de cuidados de saúde oral personalizados, preventivos e curativos, ministrados por profissionais especializados.
  • Portaria n.º 302/2009, de 24.3 - Cria a área profissional de especialização de medicina desportiva e aprova o programa de formação.
  • Portaria n.º 303/2009, de 24.3 - Estabelece medidas excepcionais destinadas a suprir a carência de pessoal docente com habilitação profissional legalmente exigida para o grupo de recrutamento de Espanhol (código de recrutamento 350).

segunda-feira, 23 de março de 2009

Diário da República: 23/03/2009

SUMÁRIOS

  • Decreto do Presidente da República n.º 21/2009, de 23.3 - Ratifica o Acordo Que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008.
  • Decreto do Presidente da República n.º 22/2009, de 23.3 - Ratifica o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 30 de Setembro de 1977.
  • Decreto do Presidente da República n.º 23/2009, de 23.3 - Ratifica o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.
  • Decreto do Presidente da República n.º 24/2009, de 23.3 - Ratifica uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2 de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 17/2009, de 23.3 - Aprova o Acordo Que Revê o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha Relativo à Constituição de Um Mercado Ibérico da Energia Eléctrica, assinado em Braga em 18 de Janeiro de 2008.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 18/2009, de 23.3 - Aprova o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 30 de Setembro de 1977.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 19/2009, de 23.3 - Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a Ucrânia, assinado em Lisboa em 24 de Junho de 2008.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 20/2009, de 23.3 - Aprova, para adesão, uma emenda ao Acordo Relativo ao Fundo Monetário Internacional destinada a melhorar a voz e participação no Fundo Monetário Internacional, adoptada em conformidade com a Resolução n.º 63-2 de 28 de Abril de 2008, da Assembleia de Governadores do referido Fundo.
  • Portaria n.º 290/2009, de 23.3 - Terceira alteração à Portaria n.º 132/98, de 4 de Março, que estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e da Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.
  • Portaria n.º 291/2009, de 23.3 - Altera a Portaria n.º 28/2001, de 16 de Janeiro, que reconhece as sub-regiões da área geográfica de produção de vinhos com direito à denominação de origem «Vinho verde».
  • Portaria n.º 292/2009, de 23.3 - Estabelece o valor da taxa contributiva aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, abrangidos pelo disposto no artigo 10.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro.
  • Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2009/M, de 23.3 - Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de acréscimo ao montante das prestações de desemprego, alteração aos critérios para atribuição da protecção no desemprego, através de alterações ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

sábado, 21 de março de 2009

Aberto Concurso de Admissão no Exército

Data: 19-03-2009
Logótipo do ExércitoEncontra-se aberto, até 8 de Abril de 2009, um concurso do Exército para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Oficial, visando o preenchimento do total de 20 vagas.
Fonte: Portal do Cidadão com Exército Português
Ver Aberto Concurso de Admissão no Exército

Inaugurados 26 Balcões das Heranças e Divórcio com Partilha

Data: 19-03-2009
Logótipo do Balcão das Heranças e Divórcio com PartilhaEntram esta quinta-feira, dia 19 de Março, em funcionamento 26 novos locais de atendimento do Balcão das Heranças e do Balcão Divórcio com Partilha, perfazendo um total de 130 postos em todos os distritos de Portugal Continental e na Região Autónoma dos Açores.
Fonte: Portal do Cidadão com Ministério da Justiça
Ver Inaugurados 26 Balcões das Heranças e Divórcio com Partilha

Base de Dados de Perfis de ADN Operacional Dentro de um Mês

Data: 18-03-2009
Logótipo da Base de Dados GenéticosA primeira base de dados de perfis de ADN portuguesa deverá estar pronta a funcionar dentro de um mês. Está instalada na Faculdade de Medicina de Coimbra e vai utilizar o sistema informático CODIS desenvolvido pelo FBI e cedido gratuitamente a Portugal.
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa com Portal da Justiça
Ver Base de Dados de Perfis de ADN Operacional Dentro de um Mês

Aberta Fase de Candidatura ao Programa de Bolsas Bellevue

Data: 17-03-2009
Logótipo do INAO Programa de Bolsas Bellevue pretende promover redes de conhecimento e de cooperação entre técnicos superiores dos países europeus aderentes. O processo de candidaturas portuguesas para o próximo estágio laboral de 12 meses está aberto até ao dia 27 de Março, sendo monitorizado pelo INA - Instituto Nacional de Administração.
Fonte: Portal do Cidadão com INA
Ver Aberta Fase de Candidatura ao Programa de Bolsas Bellevue

DGCI lança Novo Portal das Finanças

Data: 16-03-2009
Logótipo do Portal das FinançasNo dia 15 de Março entrou em funcionamento o novo Portal das Finanças, que agrega os sites das Declarações Electrónicas e da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) num único endereço.
Fonte: Portais do Cidadão e da Empresa
Ver DGCI lança Novo Portal das Finanças

Portugueses passam a ter Recenseamento Eleitoral Automático

Data: 16-03-2009
Logótipo da DGAIAs novas regras introduzidas pela Lei n.º 47/2008 visam simplificar o recenseamento eleitoral, introduzindo a inscrição automática dos eleitores com base na informação constante no Cartão de Cidadão ou no Bilhete de Identidade.
Fonte: Portal do Cidadão com DGAI
Ver Portugueses passam a ter Recenseamento Eleitoral Automático

sexta-feira, 20 de março de 2009

Diário da República: 20/03/2009

SUMÁRIOS

  • Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2009, de 20.3 - Cria o registo central de auxílios de minimis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado da Comunidade Europeia aos auxílios de minimis.
  • Aviso n.º 9/2009, de 20.3 - Torna público ter o secretário-geral do Conselho da União Europeia notificado pela nota n.º 2989, de 4 de Março de 2009, ter a República Italiana depositado, em 18 de Fevereiro de 2009, o instrumento de ratificação do Segundo Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinado em Bruxelas em 19 de Junho de 1997.
  • Decreto-Lei n.º 64/2009, de 20.3 - Estabelece mecanismos extraordinários de diminuição do valor nominal das acções das sociedades anónimas.
  • Portaria n.º 286/2009, de 20.3 - Altera a Portaria n.º 219/99, de 29 de Março, que fixa as taxas a cobrar pelos serviços de identificação criminal pela prática de actos próprios das suas competências e altera a Portaria n.º 170/2007, de 6 de Fevereiro, que estabelece os requisitos da apresentação de requerimentos de certificados do registo criminal e da respectiva transmissão, por via electrónica, aos serviços de identificação criminal da Direcção-Geral da Administração da Justiça.
  • Portaria n.º 287/2009, de 20.3 - Define as categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de aquisição são celebrados pelas unidades ministeriais de compras (UMC) do Ministério da Educação.
  • Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20.3 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, que aprovou o enquadramento nacional dos sistemas de incentivos ao investimento das empresas, que define as condições e as regras a observar pelos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas aplicáveis no território do continente durante o período de 2007 a 2013, adoptando medidas de flexibilização dos sistemas de incentivos do QREN orientados para as empresas.
  • Decreto-Lei n.º 66/2009, de 20.3 - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabeleceu as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.
  • Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20.3 - Estabelece o regime de circulação de veículos novos, na via pública, até obtenção da primeira matrícula nacional, e normas específicas para os veículos de ensaio ou de experiência, fabricados em Portugal.
  • Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20.3 - Estabelece medidas de apoio aos desempregados de longa duração, actualizando o regime jurídico de protecção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, no âmbito do sistema previdencial, estabelecido no Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.
  • Portaria n.º 288/2009, de 20.3 - Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto.
  • Portaria n.º 289/2009, de 20.3 - Altera a Portaria n.º 1497/2008, de 19 de Dezembro, que regula as condições de acesso, a organização, a gestão e o funcionamento dos cursos de aprendizagem, bem como a avaliação e a certificação das aprendizagens.
  • Decreto-Lei n.º 69/2009, de 20.3 - Estabelece o regime de integração nos quadros de escola dos docentes dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança com pelo menos 10 anos consecutivos de exercício efectivo de funções em regime de contrato.
  • Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 4/2009/M, de 20.3 - Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei de alteração das taxas contributivas dos produtores, arrendatários e trabalhadores por conta própria na exploração da terra e trabalhadores por conta própria das actividades subsidiárias do sector primário da Região Autónoma da Madeira.

quinta-feira, 19 de março de 2009

Diário da República: 19/03/2009

SUMÁRIOS

  • Decreto do Presidente da República n.º 19/2009, de 19.3 - Ratifica o Protocolo de Adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas em 9 de Julho de 2008.
  • Decreto do Presidente da República n.º 20/2009, de 19.3 - Ratifica o Protocolo de Adesão da República da Croácia ao Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas em 9 de Julho de 2008.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 15/2009, de 19.3 - Aprova o Protocolo de adesão da República da Albânia ao Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas em 9 de Julho de 2008.
  • Resolução da Assembleia da República n.º 16/2009, de 19.3 - Aprova o Protocolo de Adesão da República da Croácia ao Tratado do Atlântico Norte, assinado em Bruxelas em 9 de Julho de 2008.
  • Portaria n.º 282/2009, de 19.3 - Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.
  • Portaria n.º 283/2009, de 19.3 - Anexa à zona de caça associativa de Maria da Fonte vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajude, Monsul, Ferreiros, Geraz do Minho, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Galegos, Louredo, São Martinho de Campo, Santo Emilião e Verim, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3391-AFN).
  • Portaria n.º 284/2009, de 19.3 - Extingue a zona de caça municipal da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 3549-AFN), anexa à zona de caça associativa da Póvoa de Lanhoso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ajude, Verim, São Jorge de Rei, Monsul, Geraz do Minho, Ferreiros, Lanhoso, Nossa Senhora do Amparo, Rendufinho, Frades, Calvos, Fonte da Arcada, Oliveira, Taíde, Travassos, Vilela, Garfe, Campos e Santo Emilião, município da Póvoa de Lanhoso (processo n.º 1352-AFN), e revoga a Portaria n.º 6/2004, de 10 de Janeiro.
  • Portaria n.º 285/2009, de 19.3 - Anexa à zona de caça turística do Solar das Arcas vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Arcas, Ala, Vilarinho do Monte e Vilarinho do Agrochão e desanexa outros sitos na freguesia de Arcas, todos eles sitos no município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 4063-AFN).
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2009, de 19.3 - Nos termos dos artigos 432.º, n.º 1, alínea b), e 400.º, n.º 1, alínea f), do CPP, na redacção anterior à entrada em vigor da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, é recorrível o acórdão condenatório proferido, em recurso, pela relação, após a entrada em vigor da referida lei, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão superior a oito anos, que confirme decisão de 1.ª instância anterior àquela data.
  • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2009, de 19.3 - O depositário que faça transitar na via pública um veículo automóvel, apreendido por falta de seguro obrigatório, comete, verificados os respectivos elementos constitutivos, o crime de desobediência simples do artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal e não o crime de desobediência qualificada do artigo 22.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de Fevereiro.

quarta-feira, 18 de março de 2009

Diário da República: 18/03/2009

SUMÁRIOS

  • Decreto do Presidente da República n.º 18/2009, de 18.3 - Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio como Embaixador de Portugal na Antiga República Jugoslava da Macedónia.
  • Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18.3 - Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.
  • Portaria n.º 272/2009, de 18.3 - Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
  • Portaria n.º 273/2009, de 18.3 - Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
  • Portaria n.º 274/2009, de 18.3 - Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
  • Portaria n.º 275/2009, de 18.3 - Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
  • Portaria n.º 276/2009, de 18.3 - Cria vários agrupamentos de centros de saúde (ACES), integrados na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
  • Aviso n.º 8/2009, de 18.3 - Torna público ter a República da Namíbia depositado junto do Director-Geral das Organizações das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), em 29 de Novembro de 2006, o seu instrumento de ratificação da Convenção sobre a Protecção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adoptada em Paris em 20 de Outubro de 2005, pela 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO.
  • Portaria n.º 277/2009, de 18.3 - Concessiona, pelo período de 12 anos, à Rio Malhado - Sociedade Agrícola, Lda., a zona de caça turística do Rio Malhado, englobando o prédio rústico denominado «Herdade do Azinhal», sito na freguesia e município de Aljustrel (processo n.º 5165-AFN).
  • Portaria n.º 278/2009, de 18.3 - Integra na zona de caça municipal das Galveias os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Galveias, município de Ponte de Sor (processo n.º 4554-AFN).
  • Portaria n.º 279/2009, de 18.3 - Integra na zona de caça municipal de Silves os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Silves, São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4215-AFN).
  • Portaria n.º 280/2009, de 18.3 - Desanexa da zona de caça associativa do Monte da Boavista o prédio rústico denominado «Herdade do Azinhal», sito na freguesia e município de Aljustrel (processo n.º 4308-AFN).
  • Portaria n.º 281/2009, de 18.3 - Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 4, «Gestão e Infra-Estruturas Hidro-Agrícolas do Programa Agro», aprovado pela Portaria n.º 928/2000, de 2 de Outubro.

terça-feira, 17 de março de 2009

Calendário Fiscal Semanal: (17 a 23 Março de 2009).

IRS

Retenções na Fonte:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

IRS – Declaração Modelo 3:

De 1 de Fevereiro até dia 16 de Março – Entregar nas repartições de finanças ou enviar pelo correio a declaração modelo 3, relativa aos rendimentos das categorias A e H do IRS, e respectivos anexos.

Entrega pela Internet - de 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões; de 16 de Abril a 26 de Maio sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra natureza.

IRC

Retenções:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.

IRC – Pagamento especial por conta:

Até dia 31 – Pagamento da 1ª prestação do Pagamento especial por conta.

Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

Imposto do Selo:

Até dia 20 – Entregar o imposto do selo liquidado no mês anterior.

Balanço Social:

Até dia 31 – Devem fazer o balanço social, todas as empresas que tenham mais de 10 trabalhadores.

Assembleia Geral de Accionistas:

Até dia 31 – Deve reunir-se, nas sociedades que não devam apresentar contas consolidadas.

Relatório de Gestão:

Até dia 31 – Apresentação do relatório de gestão relativo ao exercício anterior, ao órgão competente.

Contabilidade:

Até dia 31 – Prazo para escriturar as operações efectuadas durante o mês de Dezembro de 2008.

Aprovação das Contas:

Até dia 31 – Termina o prazo para aprovação das contas relativas ao exercício de 2008.

Imposto Automóvel

O Imposto Único de Circulação (IUC)

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

Inflação na Zona Euro aumenta em Fevereiro

A inflação na Zona Euro aumentou em Fevereiro, face aos números do mês anterior. Foi em Portugal e na Irlanda, onde foram registadas as taxas de inflação mais baixas entre os países europeus.

“A inflação anual na Zona Euro foi de 1,2% em Fevereiro de 2009, acima dos 1,1% de Janeiro”, segundo o Eurostat, que acrescenta que no ano anterior a taxa foi de 3,3%.

Já na União Europeia a inflação foi de 1,7% em Fevereiro, valor que é inferior aos 1,8% registados em Janeiro.

Entre os Estados membros, Portugal, em conjunto com a Irlanda, regista a taxa de inflação mais baixa em Fevereiro. Ambos os países registaram uma subida do índice de preços no consumidor de 0,1%.

Já os valores mais elevados registaram-se na Letónia e na Lituânia, onde as taxas de inflação foram de 9,4% e 8,5% respectivamente.

Alterações no Programa de Estágios Qualificação-Emprego

Através da Portaria n.º 262/2009, de 12 de Março, foram alterados os apoios concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P (IEFP) às entidades que adiram ao Programa Estágios Qualificação-Emprego.

Este Programa concede apoios a empresas e outras entidades privadas que ofereçam estágios a desempregados com mais de 35 anos que tenham concluído uma oferta de qualificação há menos de três anos.

A comparticipação do IEFP em certas bolsas de estágio a pagar aos estagiários foi aumentada, e esta alteração aplica-se desde o início deste programa.

Assim, a o IEFP passa a pagar 75% da bolsa de estágio (em vez dos 60% anteriormente previstos), nos seguintes casos:
- quando a entidade promotora seja uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos; ou
- no caso do estagiário ter mais de 45 anos, independentemente da forma jurídica ou do número de trabalhadores do promotor.

Relembramos que o valor da bolsa de estágio varia consoante o nível de qualificação do estagiário. Assim pode ter o valor de dois indexantes de apoios sociais (IAS), para os com maior nível de qualificação, até 1,25 IAS para os estagiários com ensino básico completo ou nível de qualificação 2. Relembramos que o valor do IAS em 2009 é de 419,22 euros, pelo que actualmente a bolsa se situará entre os 524 euros (estagiários com o 9º ano) e os 838 euros (estagiários com o curso superior).

As candidaturas a este Programa podem ser apresentadas electronicamente pela entidade promotora, ou por esta conjuntamente com o destinatário, no site da IEFP, até Julho de 2009.

BCE afasta recuperação económica antes de 2010

O Banco Central Europeu (BCE), não acredita que a economia da Zona Euro recupere antes de 2010, dando sinais de que deverá voltar a cortar a taxa de juro de referência este ano.

No Boletim Mensal de Março, a instituição diz que a procura global e da área do euro, em particular, vão ser muito fracas em 2009.

Recorde-se que, desde Outubro passado, o BCE reduziu a taxa directora de 4,25% para os actuais 1,5%, o valor mais baixo de sempre. Segundo o banco central, parece que os bancos comerciais estão a repercutir cada vez mais esta redução nas taxas de juro que praticam. Algo que, refere o BCE, indica que «apesar das tensões nos mercados financeiros, o mecanismo de transmissão da política monetária não apresenta dificuldades significativas na Zona Euro».

As novas previsões do BCE

Sobre a inflação, o BCE lembra que as taxas caíram e deverão manter-se significativamente abaixo de 2% este ano e no próximo, graças à descida dos preços das matérias-primas.

Se por um lado, isto constitui uma boa notícia, por outro lado, esta descida da inflação é um sintoma do abrandamento da actividade económica, que recuperará apenas «gradualmente ao longo de 2010».

Na semana passada, recorde-se, o BCE reduziu novamente as suas previsões económicas, prevendo que as economias da Zona Euro registem este ano uma contracção de 3,2 a 2,2%, ou seja, em média, 2,7%, face aos anteriores 0,5%.

Para 2010, o BCE espera que o PIB da área do euro melhorará. As suas previsões para o ano que vem apontam, em média, para uma estagnação, mas o banco admite que a Zona Euro pode contrair-se 0,7% ou crescer 0,7%. A recuperação será impulsionada já pelas medidas de combate à crise.

Suspensão de IMI para imóveis para venda ou revenda

Através do Ofício-circulado n.º 40095, da Direcção de Serviço do IMI, de 12 de Março de 2009, a Direcção-Geral dos Impostos esclareceu os procedimentos a adoptar pelas empresas que adquirem terrenos para construção ou imóveis para venda, para requerer a suspensão de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) durante o período previsto para cada situação.

Em causa está a aplicação da suspensão de IMI, nas seguintes situações:

- durante 4 anos, para os terrenos de construção, desde que a empresa tenha por objecto a construção de edifícios;

- durante 3 anos, para imóveis adquiridos para revenda ou para venda dos imóveis construídos em terreno adquirido para esse fim, desde que a empresa tenha por objecto venda ou revenda de imóveis.


A aplicação desta suspensão está dependente da apresentação de um requerimento nesse sentido, apresentado no prazo de 60 dias após a inscrição destes imóveis nas respectivas rubricas do activo das respectivas empresas.

Face às dúvidas suscitadas quanto à apresentação deste pedido, a Direcção de Serviços do IMI esclarece que o pedido de suspensão tem obrigatoriamente de ser acompanhado dos meios contabilísticos que comprovam em que data é os prédios são incluídos no respectivo activo imobilizado e/ou circulante, ou seja, o balancete com as respectivas contas.

Na informação recentemente divulgada, a DGCI determina que se juntem ao pedido de suspensão, «documentos extraídos da respectiva contabilidade que demonstrem inequivocamente a data (dia, mês e ano) em que foi feita afectação dos prédios aos fins aí indicados».

Com efeito, é a partir dessa data que se conta o prazo para apresentação da referida comunicação, que são 60 dias, e o ano de início da suspensão da tributação. Este esclarecimento vem por termo a decisões incorrectas dos serviços de finanças que, com todos os incómodos inerentes a uma liquidação de imposto ilegal, teimavam em contar o prazo de 60 dias, por exemplo, a partir da data de conclusão da obra ou da entrega do Modelo 1 do IMI.

A liquidação indevida deste imposto dava origem a uma execução fiscal e, no caso de fracções construídas e para venda, dificultava a venda das fracções por impossibilidade de liquidação do respectivo IMT.

Junto dos serviços centrais, mediante interposição de reclamação graciosa ou de recurso hierárquico, a situação era resolvida a favor do contribuinte (desde que comprovado o devido enquadramento da situação), mas até lá os incómodos e as despesas eram injustificados e elevados. Acresce que, quando o contribuinte optava por pagar o IMI e esperar pelo seu reembolso após o deferimento da sua reclamação, tal reembolso tardava em chegar e nem sempre era acompanhado dos devidos juros indemnizatórios.

Outra das dúvidas que este regime suscita, prende-se com a sua qualificação, ou não, como benefício fiscal e, consequentemente, com a sua susceptibilidade de não aplicação ou suspensão, quando a situação do contribuinte não esteja regularizada.

Sobre esta questão, e apesar de estarmos perante uma regra estrutural do próprio imposto (que consta do respectivo Código) justificada pela natureza da actividade dos sujeitos passivos a que a mesma se aplica, e não de um benefício fiscal que visa atingir determinados objectivos estruturais ou temporários, a DGCI considera que se trata de um benefício fiscal dependente de reconhecimento.

Logo, a respectiva aplicação, ou seja, a suspensão de tributação do IMI, está condicionada à regularidade da situação contributiva da empresa
.

Deste modo, em caso de existir qualquer situação contributiva por regularizar, a DGCI poderá aplicar «o mecanismo de impedimento de reconhecimento e de extinção de benefícios fiscais».

Apoios à produção agrícola de qualidade

Através da Portaria n.º 260/2009, de 11 de Março, entrou em vigor, o regulamento que fixa as regras para atribuição de apoios à valorização da produção agrícola de qualidade, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

O objectivo é promover a qualidade certificada a fim de aumentar o valor dos produtos agrícolas e, assim, desenvolver os respectivos territórios e fileiras. Os apoios vão para a certificação e a promoção dos produtos.

Assim, a ajuda compensatória prevista é paga directamente aos produtores agrícolas, quando estes sujeitem a sua produção a determinados regimes de qualidade.

Por outro lado, para compensar os custos acrescidos da participação voluntária dos produtores em regimes específicos, estes podem receber ajudas anuais, O montante máximo a pagar por ano é de 3.000 euros por exploração. Em contrapartida, as áreas ou os efectivos pecuários apoiados ficam sujeitos a controlo.

O regulamento inclui em anexo os montantes unitários de apoio por categoria de produto e a tabela de conversão em animais.

Pedidos e pagamentos

Os pedidos devem ser apresentados no Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou nas entidades por este designadas.

As regras relativas à formalização de candidaturas e calendarização de pedidos ainda vão ser aprovadas pelo Governo, mas regem-se pelo Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC), que deve ser consultado para o efeito.

Até 15 de Setembro de cada ano o IFAP comunica a sua decisão sobre os pedidos de apoio aos beneficiários. Os pagamentos só são efectuados depois dos controlos administrativos e nas explorações.

O controlo da produção é realizado através de verificações ao cumprimento de regras ou de especificações na fileira produtiva, realizadas por um organismo reconhecido, e são obrigatórios quer exista ou não certificação do produto objecto da produção.

Beneficiários

Podem beneficiar destes apoios pessoas singulares e colectivas, públicas ou privadas, que detenham um título legítimo de uma unidade de produção onde se exerça actividade de produção primária de produtos agrícolas com destino ao consumo humano.

A produção tem de estar sujeita a um dos seguintes sistemas de controlo e certificação:
- modo de produção biológico e sua indicação nos géneros alimentícios;
- protecção das indicações geográficas e denominações de origem, com registo comunitário;
- especialidades tradicionais de produtos e géneros alimentícios, com registo comunitário;
- métodos de protecção da produção agrícola (apenas para produção integrada);
- outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional.

Por outro lado, todos os que queiram beneficiar dos apoios devem ter a sua situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social, e não podem excluídos por incumprimento de obrigações relativas a co-financiamentos, desde 2000.

As pessoas colectivas devem ainda encontrarem-se legalmente constituídas.

Os beneficiários estão obrigados a manter os critérios de elegibilidade e a produzir de acordo com as regras específicas do regime ou modo de produção ao abrigo do qual é solicitado o apoio.

As unidades de produção a apoiar, terão de ter parcelas agrícolas ou agro-florestais, contínuas ou não, que constituam uma unidade técnico-económica, com utilização comum da mão-de-obra e dos meios de produção, e com uma gestão única, independentemente do título de posse, do regime jurídico e da área ou localização.

Economia nacional cai 1,8% no 4º trimestre e estagna em 2008

A economia portuguesa registou uma contracção de 1,8% no quarto trimestre de 2008, depois de ter crescido 0,4% no terceiro trimestre. Com isto, no conjunto do ano passado, o Produto Interno Bruto (PIB) estagnou face a 2007, quando tinha crescido 1,9%.

«Este comportamento resultou, sobretudo, do intenso contributo negativo da procura externa líquida para o crescimento do PIB, de 1,1 pontos percentuais, mas também da desaceleração da procura interna, que passou de uma variação de 1,6% em 2007 para 1% em 2008. Em termos nominais, o PIB ascendeu a cerca de 166 mil milhões de euros», explica o Instituto Nacional de Estatística (INE).

Exportações passam de crescimento de 7,5% a queda de 0,5%

O contributo negativo da procura externa líquida resultou da diminuição de 0,5% nas Exportações de Bens e Serviços, que tinham crescido 7,5% no ano anterior, enquanto as Importações de Bens e Serviços registaram uma variação positiva, crescendo 2,1%, mas inferior ao ano anterior (5,6%).

Governo rejeita baixar IVA no sector da restauração

O Governo português não vai aplicar a taxa de IVA reduzido no sector da restauração, apesar de o acordo alcançado em Bruxelas, prever que a taxa de 5 por cento pode ser cobrada naquele sector.

Para o Governo português a prioridade da reunião dos ministros das Finanças dos 27 países da União Europeia era a manutenção da taxa reduzida de IVA, de 5 por cento, nas portagens das pontes 25 de Abril e Vasco da Gama, o que ficou garantido.

Depois do acordo alcançado hoje, que define uma lista nova de serviços aos quais se poderá vir a aplicar a taxa reduzida de IVA, os governos dos estados-membros têm de decidir os sectores que vão beneficiar desta vantagem fiscal.

«Não vai haver alteração na restauração», disse fonte oficial do Ministério das Finanças, o que significa que o sector continuará a beneficiar de uma taxa de IVA de 12 por cento.

Candidaturas para agricultura e desenvolvimento rural

Através da Portaria n.º 254-A/2009, de 10 de Março, foram reabertas as candidaturas às acções da medida Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Programas Operacionais (PO) de Âmbito Regional (AGRIS).

Além da admissão de novos pedidos de apoio, vão também ser reavaliadas as candidaturas anteriores ainda não decididas.

As candidaturas podem ser apresentadas até ao próximo dia 15 de Abril.

A situação socioeconómica do país originou um abrandamento na execução dos projectos já aprovados, o que conduziu à libertação de verbas, pelo que Portugal solicitou à Comissão Europeia a prorrogação da data limite de elegibilidade das despesas desta medida.

Foram fixados critérios uniformes para hierarquizar todas as candidaturas, a fim de colocar os beneficiários em igualdade de circunstâncias independentemente da região a que pertençam, Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo ou Algarve.

Cada acção deve obedecer aos critérios fixados no respectivo regulamentos de aplicação, mas todas têm de demonstrar que existe disponibilidade financeira no PO regional e que a execução material do projecto vai ser concluída até ao próximo dia 8 de Junho.

O Governo determinou ainda as preferências na hierarquização dos pedidos agora admitidos, pela seguinte ordem decrescente:
- reabilitação e modernização dos perímetros de rega;
- novos regadios colectivos e beneficiação de regadios tradicionais;
- electrificação;
- caminhos rurais;
- prevenção de riscos provocados por agentes bióticos e abióticos;
- diversificação na pequena agricultura.

As restantes candidaturas vão ser hierarquizadas segundo os critérios de prioridade aplicados a cada acção, tendo em conta as disponibilidades financeiras, de cada programa operacional regional.

Para receber as ajudas, os comprovativos das despesas efectivamente realizadas e pagas devem dar entrada nos serviços competentes até 8 de Junho.

O Programa AGRIS engloba medidas de incentivo à agricultura e ao desenvolvimento sustentável de actividades e territórios rurais nas vertentes ambiental, económica e social.

Regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009)

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI 2009), vai beneficiar determinados sectores de actividade, durante o exercício fiscal de 2009, concedendo deduções à colecta de IRC e isenções de IMI, IMT e Imposto do Selo.

O RFAI 2009 é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade nos seguintes sectores:
- agrícola;
- florestal;
- agro-industrial;
- energético;
- turístico;
- indústria extractiva ou transformadora (com excepção dos sectores siderúrgico, da construção naval e das fibras sintéticas);
- redes de banda larga de nova geração.

Este regime é aplicável à aquisição de bens afectos à exploração da empresa, que consistam nos seguintes investimentos, considerados como investimento elegível:

I - Investimento em activo imobilizado corpóreo, adquirido em estado de novo, com excepção de:
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projectos de indústria extractiva;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afectos a actividades administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afecto a exploração turística;
- Equipamentos sociais, com excepção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal;
- Outros bens de investimento que não estejam directa e imprescindivelmente associados à actividade produtiva exercida pela empresa;

II - Investimento em activo imobilizado incorpóreo, constituído por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «saber-fazer» (know-how) ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

Para beneficiar da aplicação do RFAI 2009, as empresas terão de cumprir as seguintes condições:
- ser sujeitos passivos de IRC residente em território português ou que aí possuam estabelecimento estável, que exerçam a título principal uma das actividades elegíveis;
- ter contabilidade organizada, de acordo com as regras aplicáveis ao respectivo sector de actividade;
- não ter o lucro tributável determinado por métodos indirectos (por exemplo, por aplicação do regime simplificado);
- manter na empresa e na região durante um período mínimo de cinco anos os bens objecto do investimento;
- não ter dívidas ao Estado, designadamente à Direcção Geral dos Impostos, nem à Segurança Social, ou, caso existam, ter o seu pagamento devidamente assegurado, por exemplo através da existência de um plano de pagamento em prestações ou da prestação de garantia idónea;
- não ser considerada uma «empresa em dificuldade», de acordo com as orientações definidas pela União Europeia;
- efectuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período de dedução (quatro exercícios seguintes ao de 2009).

Para as empresas que não possam ser consideradas micro, pequenas ou médias empresas, as despesas relacionadas com investimento em activo imobilizado incorpóreo, não podem exceder 50% dos investimentos relevantes.

Considera-se investimento realizado em 2009, o correspondente às adições, verificadas nesse exercício, de imobilizações corpóreas e bem assim o que, tendo a natureza de activo corpóreo e não dizendo respeito a adiantamentos, se traduza em adições às imobilizações em curso.

Para este efeito, não serão consideradas as entradas de imobilizações corpóreas que resultem de transferências de imobilizado em curso transitado de exercícios anteriores, excepto se forem adiantamentos.

Incentivos fiscais

As empresas que se encontrem em condições de beneficiar do RFAI 2009, pela realização de investimento relevante em 2009, irão poder obter os seguintes benefícios fiscais:

IRC
Dedução à colecta, e até à concorrência de 25% da mesma, das seguintes importâncias, para investimentos realizados em regiões elegíveis para apoio no âmbito dos incentivos com finalidade regional:
- 20% do investimento relevante, relativamente ao investimento até ao montante 5.000.000 euros;
- 10% do investimento relevante, relativamente ao investimento de valor superior a 5.000.000 euros.

Imposto municipal sobre imóveis
- isenção por um período até cinco anos, relativamente aos prédios da sua propriedade que constituam investimento relevante, sujeita ao prévio reconhecimento, pela competente assembleia municipal, do interesse do investimento para a região;

Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
- isenção relativamente às aquisições de prédios que constituam investimento relevante, sujeita ao prévio reconhecimento, pela competente assembleia municipal, do interesse do investimento para a região;

Imposto do Selo
- isenção relativamente às aquisições de prédios que constituam investimento relevante.

No que respeita ao IRC, a dedução à colecta a que a empresa tenha direito será efectuada na liquidação do IRC do período de tributação que se inicie em 2009. Quando tal dedução referida não possa ser efectuada integralmente por insuficiência de colecta, o valor não deduzido poderá ser deduzido, nas mesmas condições, nas liquidações dos quatro exercícios seguintes.

O montante global dos incentivos fiscais concedidos ao abrigo do RFAI 2009 não pode exceder o valor que resultar da aplicação dos limites máximos aplicáveis ao investimento com finalidade regional para o período de 2007-2013, em vigor na região na qual o investimento seja efectuado, constantes de uma tabela própria.

Obrigações acessórias

Os beneficiários do RFAI 2009 terão de organizar a documentação referente aos benefícios obtidos. Assim, para deduzir à colecta de IRC uma parte do valor investido, será necessário elaborar um documento, que fará parte do processo de documentação fiscal, que identifique discriminadamente os investimentos relevantes, o respectivo montante e outros elementos considerados relevantes.

Do mesmo processo deverá ainda constar um documento que evidencie o cálculo do benefício fiscal, bem como documento comprovativo de que até ao mês anterior ao da entrega da declaração Modelo 22, a empresa não era devedora de quaisquer quantias ao Estado, Fisco ou Segurança Social.

Por seu lado, a contabilidade destas empresas deve evidenciar o IRC que deixou de ser pago em resultado da dedução à colecta aplicada, mediante menção do valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efectua a dedução.

As empresas que não mantenham no seu activo imobilizado os bens em que investiram durante os quatro exercícios subsequentes ao da realização do investimento (ou seja, até final do exercício que se inicie em 2013), terão de pagar o IRC de cuja dedução beneficiaram, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 5%.

Refira-se que, tal como previsto para outros sistemas de incentivos, os benefícios fiscais concedidos no âmbito do RFAI 2009 não são cumuláveis, relativamente ao mesmo investimento, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutros diplomas legais.

Os incentivos fiscais concedidos ao abrigo do RFAI 2009 estão sujeitos aos limites máximos aplicáveis aos auxílios ao investimento com finalidade regional, aplicáveis entre 2007 e 2013, que variam entre 10% e 52% consoante a região em que se realiza o investimento.

Ainda assim, os limites previstos para cada região são majorados em 10% para as médias empresas e em 20% para as pequenas empresas.

No caso de grandes projectos de investimento cujas despesas elegíveis excedam 50 milhões de euros, os limites aplicáveis estão sujeitos a um ajustamento imposto pela União Europeia.

Novas medidas fiscais favoráveis às empresas – Pagamento especial por conta, com valor mínimo de 1.000 Euros

Através da Lei n.º 10/2009, de 10 de Março, o Governo criou o programa Iniciativa para o Investimento e o Emprego (Programa IIE) que visa promover o crescimento económico e o emprego.


No âmbito deste programa foram adoptadas diversas medidas fiscais, em sede de IRC e IVA que favorecem as empresas.

No âmbito do Programa IIE, o Governo aprovou as seguintes medidas relacionadas com os impostos que se aplicam desde 1 de Janeiro de 2009:
- Pagamento Especial por Conta - o limite mínimo do pagamento especial por conta é reduzido de 1.250 para 1.000 euros, mantendo-se a fórmula de cálculo sem alterações, ou seja, será o valor correspondente a 1% do volume de negócios relativo ao exercício anterior, com o limite mínimo agora fixado, e, quando superior, será igual a 1.000 euros acrescidos de 20% da parte excedente, com o limite máximo de 70.000 euros;
- Reembolso de IVA - o valor que permite o reembolso antes de decorridos 12 meses, foi reduzido de 11.250 euros, em geral, e 5.625 euros, nos seis primeiros meses de actividade e nas situações de investimento com recurso ao crédito, para apenas 3.000 euros, sem condições;
- Incidência do IVA - caso o Conselho Europeu autorize, o Governo pode aprovar um diploma que determine a inversão do sujeito passivo nos contratos públicos de valor igual ou superior a 5000 euros, cujos adquirentes dos bens ou destinatários dos serviços sejam o Estado ou outras pessoas colectivas de direito público, desta forma o IVA passa a ser liquidado pelo Estado, enquanto adquirente (assim nos casos em que o Estado continue a pagar as facturas muito tempo após a sua emissão, os fornecedores não terão de entregar ao Estado, IVA que o próprio Estado não lhes pagou);
- criação de emprego - os benefícios fiscais à criação de emprego passam a ser aplicáveis à contratação de jovens com idade até 35 anos (antes era apenas até aos 30 anos) e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de 9 meses (antes exigia-se 12 meses);
- SGPS, SCR e ICR - os benefícios fiscais aplicáveis às Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR), passam a ser igualmente aplicáveis a sociedades cuja sede ou direcção efectiva esteja situada em território português, constituídas segundo o direito de outro Estado-membro da União Europeia, que tenham por único objecto contratual a gestão de participações sociais de outras sociedades, desde que preencham determinados requisitos;
- incentivos fiscais em I&D - a taxa base das despesas de investigação e desenvolvimento sobe de 20% para 32,5% e o limite da taxa incremental sobe de 750.000 para 1.500.000 euros, e aplica-se a despesas incorridas desde 1 de Janeiro de 2009.

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