O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI 2009), vai beneficiar determinados sectores de actividade, durante o exercício fiscal de 2009, concedendo deduções à colecta de IRC e isenções de IMI, IMT e Imposto do Selo.
O RFAI 2009 é aplicável aos sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade nos seguintes sectores:
- agrícola;
- florestal;
- agro-industrial;
- energético;
- turístico;
- indústria extractiva ou transformadora (com excepção dos sectores siderúrgico, da construção naval e das fibras sintéticas);
- redes de banda larga de nova geração.
Este regime é aplicável à aquisição de bens afectos à exploração da empresa, que consistam nos seguintes investimentos, considerados como investimento elegível:
I - Investimento em activo imobilizado corpóreo, adquirido em estado de novo, com excepção de:
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projectos de indústria extractiva;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afectos a actividades administrativas;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afecto a exploração turística;
- Equipamentos sociais, com excepção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal;
- Outros bens de investimento que não estejam directa e imprescindivelmente associados à actividade produtiva exercida pela empresa;
II - Investimento em activo imobilizado incorpóreo, constituído por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, «saber-fazer» (know-how) ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Para beneficiar da aplicação do RFAI 2009, as empresas terão de cumprir as seguintes condições:
- ser sujeitos passivos de IRC residente em território português ou que aí possuam estabelecimento estável, que exerçam a título principal uma das actividades elegíveis;
- ter contabilidade organizada, de acordo com as regras aplicáveis ao respectivo sector de actividade;
- não ter o lucro tributável determinado por métodos indirectos (por exemplo, por aplicação do regime simplificado);
- manter na empresa e na região durante um período mínimo de cinco anos os bens objecto do investimento;
- não ter dívidas ao Estado, designadamente à Direcção Geral dos Impostos, nem à Segurança Social, ou, caso existam, ter o seu pagamento devidamente assegurado, por exemplo através da existência de um plano de pagamento em prestações ou da prestação de garantia idónea;
- não ser considerada uma «empresa em dificuldade», de acordo com as orientações definidas pela União Europeia;
- efectuar investimento relevante que proporcione a criação de postos de trabalho e a sua manutenção até ao final do período de dedução (quatro exercícios seguintes ao de 2009).
Para as empresas que não possam ser consideradas micro, pequenas ou médias empresas, as despesas relacionadas com investimento em activo imobilizado incorpóreo, não podem exceder 50% dos investimentos relevantes.
Considera-se investimento realizado em 2009, o correspondente às adições, verificadas nesse exercício, de imobilizações corpóreas e bem assim o que, tendo a natureza de activo corpóreo e não dizendo respeito a adiantamentos, se traduza em adições às imobilizações em curso.
Para este efeito, não serão consideradas as entradas de imobilizações corpóreas que resultem de transferências de imobilizado em curso transitado de exercícios anteriores, excepto se forem adiantamentos.
Incentivos fiscais
As empresas que se encontrem em condições de beneficiar do RFAI 2009, pela realização de investimento relevante em 2009, irão poder obter os seguintes benefícios fiscais:
IRC
Dedução à colecta, e até à concorrência de 25% da mesma, das seguintes importâncias, para investimentos realizados em regiões elegíveis para apoio no âmbito dos incentivos com finalidade regional:
- 20% do investimento relevante, relativamente ao investimento até ao montante 5.000.000 euros;
- 10% do investimento relevante, relativamente ao investimento de valor superior a 5.000.000 euros.
Imposto municipal sobre imóveis
- isenção por um período até cinco anos, relativamente aos prédios da sua propriedade que constituam investimento relevante, sujeita ao prévio reconhecimento, pela competente assembleia municipal, do interesse do investimento para a região;
Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis
- isenção relativamente às aquisições de prédios que constituam investimento relevante, sujeita ao prévio reconhecimento, pela competente assembleia municipal, do interesse do investimento para a região;
Imposto do Selo
- isenção relativamente às aquisições de prédios que constituam investimento relevante.
No que respeita ao IRC, a dedução à colecta a que a empresa tenha direito será efectuada na liquidação do IRC do período de tributação que se inicie em 2009. Quando tal dedução referida não possa ser efectuada integralmente por insuficiência de colecta, o valor não deduzido poderá ser deduzido, nas mesmas condições, nas liquidações dos quatro exercícios seguintes.
O montante global dos incentivos fiscais concedidos ao abrigo do RFAI 2009 não pode exceder o valor que resultar da aplicação dos limites máximos aplicáveis ao investimento com finalidade regional para o período de 2007-2013, em vigor na região na qual o investimento seja efectuado, constantes de uma tabela própria.
Obrigações acessórias
Os beneficiários do RFAI 2009 terão de organizar a documentação referente aos benefícios obtidos. Assim, para deduzir à colecta de IRC uma parte do valor investido, será necessário elaborar um documento, que fará parte do processo de documentação fiscal, que identifique discriminadamente os investimentos relevantes, o respectivo montante e outros elementos considerados relevantes.
Do mesmo processo deverá ainda constar um documento que evidencie o cálculo do benefício fiscal, bem como documento comprovativo de que até ao mês anterior ao da entrega da declaração Modelo 22, a empresa não era devedora de quaisquer quantias ao Estado, Fisco ou Segurança Social.
Por seu lado, a contabilidade destas empresas deve evidenciar o IRC que deixou de ser pago em resultado da dedução à colecta aplicada, mediante menção do valor correspondente no anexo ao balanço e à demonstração de resultados relativa ao exercício em que se efectua a dedução.
As empresas que não mantenham no seu activo imobilizado os bens em que investiram durante os quatro exercícios subsequentes ao da realização do investimento (ou seja, até final do exercício que se inicie em 2013), terão de pagar o IRC de cuja dedução beneficiaram, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 5%.
Refira-se que, tal como previsto para outros sistemas de incentivos, os benefícios fiscais concedidos no âmbito do RFAI 2009 não são cumuláveis, relativamente ao mesmo investimento, com quaisquer outros benefícios fiscais da mesma natureza previstos noutros diplomas legais.
Os incentivos fiscais concedidos ao abrigo do RFAI 2009 estão sujeitos aos limites máximos aplicáveis aos auxílios ao investimento com finalidade regional, aplicáveis entre 2007 e 2013, que variam entre 10% e 52% consoante a região em que se realiza o investimento.
Ainda assim, os limites previstos para cada região são majorados em 10% para as médias empresas e em 20% para as pequenas empresas.
No caso de grandes projectos de investimento cujas despesas elegíveis excedam 50 milhões de euros, os limites aplicáveis estão sujeitos a um ajustamento imposto pela União Europeia.