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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Calendário Fiscal

IVA

Regime de Isenção – Passagem ao regime de sujeição:

Se ultrapassou 9.975,96 Euros de volume de negócios, durante o ano de 2009, deverá entregar a declaração de alterações durante este mês.

IRS

Retenções na Fonte:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho

independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

IRS:

Até dia 20 - As entidades que, durante o ano anterior, pagaram rendimentos sujeitos a IRS/IRC, devem entregar aos beneficiários, uma declaração contendo a totalidade dos rendimentos pagos e as retenções efectuadas.

IRC

Retenções:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.

Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

Imposto do Selo:

Até dia 20 – Entregar o imposto liquidado no mês anterior.

Contabilidade:

Até dia 29 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Outubro de 2009.

Imposto Automóvel

O Imposto Único de Circulação (IUC)

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

Número de desempregados aumentou perto de 110 mil em 2009

O número de inscritos nos centros de emprego em Portugal, no final do ano passado, totalizavam 524 mil, um número que representa um aumento de perto de 110 mil no espaço de um ano, mas mostra também que o aumento está a abrandar.

Dados do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) mostram que no final de Dezembro estavam inscritos nos centros 524.674 indivíduos, um aumento de 26,1% face ao mesmo período de 2008.

Deste modo, o número de inscritos nos centros de emprego aumentou em 58.752 no espaço de um ano, mostrando que o desemprego foi um dos principais reflexos da crise económica.

Ainda assim, a evolução do desemprego mostra claros sinais de abrandamento, já que em Dezembro o aumento face a Novembro de 2009 foi de apenas 0,2%, o que corresponde a menos de mil desempregados. Dezembro foi o terceiro mês consecutivo de queda na taxa de crescimento do número de inscritos, mostrando que a subida do desemprego terá atingido o pico.

Taxas do IRC na Madeira

Através do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2007/M, de 31 de Dezembro, art.º 13, o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010 prevê taxas reduzidas de IRC para as empresas existentes no arquipélago.

Assim, são mantidas as taxas reduzidas de IRC previstas no Orçamento regional de 2009 - 10% quando a matéria colectável tem valor até 12.500 euros, ou 20% quando a matéria colectável tem valor superior - para as seguintes empresas:
- com sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável na Madeira;
- sem sede, direcção efectiva na Madeira, mas com estabelecimento estável, ou sucursais, delegações, agências, escritórios, instalações ou quaisquer formas de representação permanente sem personalidade jurídica própria na Madeira.

No caso da sede ou direcção efectiva não estar localizada na Madeira, o IRC a pagar é apurado em função da proporção entre o volume anual correspondente às instalações situadas nessa Região e o volume anual total de negócios do exercício.

A novidade é que este regime passa a especificar que está incluído na noção de representação permanente, um local, ou estaleiro de construção, de instalação ou de montagem, e as actividades de coordenação, fiscalização e supervisão em conexão com os mesmos, se a sua duração ou a duração da obra ou da actividade exceder seis meses. Este prazo aplica-se a cada estaleiro, individualmente, a partir da data de início de actividade, incluindo os trabalhos preparatórios, não sendo relevantes as interrupções voluntárias ou o facto da empreitada ter sido encomendada a diversas pessoas ou ainda, as subempreitadas.

Salário mínimo para 2010

Foi publicado através do Decreto-Lei n.º 5/2010, de 15 de Janeiro, o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) para o ano de 2010.

Este valor da RMMG, mais conhecido por salário mínimo, que se aplica a todas as actividades e produz efeitos desde 1 de Janeiro, tem agora o valor de 475 euros. Este acréscimo face ao valor de 2009 - 450 euros - corresponde a um acréscimo de 5,6%.

Este montante surge no âmbito do acordo de concertação social de Dezembro de 2006, no qual foi assumido como objectivo de médio prazo alcançar o valor de 500 euros em 2011.

O valor da RMMG fixada não inclui subsídios, prémios ou outras prestações de atribuição acidental ou por períodos superiores ao mês.

No entanto, no montante da RMMG é incluído o valor de prestações em espécie, nomeadamente a alimentação e o alojamento cuja atribuição seja devida ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho normal, desde que respeitadas as percentagens legais máximas que a lei prevê para este tipo de prestações, comissões sobre vendas ou prémios de produção, e gratificações que sejam consideradas como retribuição.

BCE mantém juros em 1% pelo oitavo mês consecutivo

Sem surpresas, o Banco Central Europeu (BCE) anunciou que manteve, pela oitava vez consecutiva, os juros no valor mais baixo de sempre: 1%.

Os economistas estimam que a autoridade monetária vai manter as taxas de juro próximas dos mínimos, para suportar a recuperação económica durante este ano, enquanto a inflação se mantém abaixo do seu limite.

Os analistas estimam que Jean-Claude Trichet só suba os juros (para 1,5%) no final de 2010, altura em que deverão haver dois aumentos.

BCE não sobe juros tão cedo e desaconselha corte de impostos

O Banco Central Europeu (BCE) não deverá aumentar a taxa de juro de referência tão cedo. De acordo com o seu presidente, Jean-Claude Trichet, o preço do dinheiro não deverá aumentar no curto prazo, tal como já previam os economistas.

A taxa de juro encontra-se em 1%, o valor mais baixo de sempre. Tudo para não prejudicar a retoma da economia, que está agora a começar a sair da maior crise dos últimos 70 anos.

Mas o presidente da instituição vai mais longe e desaconselha os países da Zona Euro a baixarem os impostos. Primeiro, alerta Trichet, é preciso consolidar as contas públicas e reduzir os défices, que dispararam com as medidas que os vários Governos tiveram de tomar para combater a crise, estimular o emprego e apoiar os desempregados da recessão.

«Os Governos devem implementar medidas para equilibrar as contas públicas», repetiu na conferência de imprensa que se seguiu à reunião de governadores do BCE.

Trichet instou os governos a avançarem com reformas estruturais e medidas que permitam relançar o emprego, além de avançarem rapidamente com as reformas no sector financeiro, para que o que aconteceu no início desta crise não se repita.

Os bancos devem «continuar a reforçar os rácios de capital e aproveitar as medidas de ajuda dos Governos» para isso.

IVA: prazo de reembolso vai passar a ser de 60 dias

O grupo parlamentar do PS vai votar favoravelmente a proposta do PSD para reduzir o prazo de reembolso do IVA de 90 para 60 dias, disse o vice-presidente da bancada socialista com o pelouro das Finanças.

«Temos preferência pela proposta do PSD, que até pode funcionar como um incentivo a um ganho de eficiência pela Administração Fiscal», defendeu Afonso Candal.

O PS deverá votar favoravelmente a proposta dos social-democratas sobre a redução dos prazos de reembolso do IVA, mas os socialistas ponderam ainda apresentação de alterações às propostas. «Trinta dias, como propõe o CDS/PP, é um prazo muito curto para a Administração Fiscal, por isso vamos ainda aferir da capacidade de resposta da máquina fiscal e, eventualmente, propor um prazo razoável», disse o coordenador dos deputados socialistas na comissão do Orçamento, Vítor Baptista.

A discussão do projecto de lei que prevê a extinção do pagamento especial por conta, que já havia sido aprovada na generalidade, continua adiada para as negociações do Orçamento do Estado.

Apoios à manutenção e criação de emprego

O Governo aprovou em Conselho de Ministros a «Iniciativa Emprego 2010», destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.

Esta iniciativa é composta por 17 medidas que se encontram divididas em três grupos. Das medidas anunciadas merecem especial destaque as seguintes:

Medidas para a manutenção do emprego:

- a taxa contributiva para a segurança social a cargo das entidades empregadoras vai ser reduzida em 1%, durante 2010, relativamente aos trabalhadores que auferiam a remuneração mensal mínima garantida em 2009 e aos trabalhadores que auferiam salários até 475 euros resultante de negociação colectiva e cujo aumento em 2010 seja de pelo menos 25 euros;

- é mantida em 2010 a redução em 3% das contribuições para a segurança social a cargo das micro e pequenas empresas, relativamente aos trabalhadores com mais de 45 anos;

- o «Programa Qualificação-Emprego» será mantido, em 2010, para o sector automóvel, e poderá ser utilizado em sectores com maior exposição à crise económica e à sazonalidade, como o têxtil e o vestuário, o turismo, o mobiliário e o comércio, o que permitirá situações de redução da actividade das empresas e contratos de trabalho intermitentes, para promover a qualificação dos trabalhadores.

Medidas para a inserção de jovens no mercado de trabalho:

- reforço do apoio à contratação sem termo de jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses, até aos 35 anos, concedendo um apoio directo no montante de 2.500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses;

- reforço do «Programa Inov», incluindo programas de estágios para licenciados em áreas específicas, nomeadamente nas áreas da mediação sociocultural, do ambiente, da protecção civil e das energias renováveis;

- criação de um programa de estágios profissionais para jovens portadores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis três ou quatro;

- criação de um programa de apoio à contratação dos jovens portadores de cursos profissionais e tecnológicos e de outras formações qualificantes de nível secundário e de níveis três ou quatro que concluíram os estágios profissionais;

- requalificação de 5.000 jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade, de forma a facilitar a sua adequada inserção no mercado de trabalho.

Medidas de criação de emprego e combate ao desemprego

Neste âmbito, e à semelhança do instituído para os jovens até aos 35 anos, é reforçado o apoio à contratação sem termo de desempregados inscritos nos centros de emprego há mais de seis meses através da concessão de um apoio directo no montante de 2.500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses.

É criado um apoio à contratação de desempregados com mais de 40 anos, inscritos nos centros de emprego há mais de nove meses para a celebração de contratos sem termo, através da concessão de um apoio directo no montante de 2.500 euros, em acumulação com a isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses, bem como para a celebração de contratos de trabalho a termo através de uma redução de 50% das contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, durante a vigência do primeiro ano do contrato e redução de 65% nos anos seguintes.

É também criado um programa de estágios para desempregados não subsidiados, com mais de 35 anos e que tenham concluído o ensino básico ou secundário através do programa «Novas Oportunidades» ou que tenham obtido uma licenciatura, apoiando as entidades beneficiárias do estágio com 75% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade sem fins lucrativos, ou com 60% da bolsa de formação, no caso de se tratar de uma entidade com fins lucrativos. À entidade que celebrar um contrato de trabalho sem termo com o estagiário, é ainda concedido um apoio directo de 2.500 euros, em acumulação com isenção do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, pelo período de 24 meses, ou, em alternativa, isenção por 36 meses.

Abertas candidaturas para apoios a projectos inovadores

Foi definido o período de candidaturas aos apoios ao Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação) um dos três tipos de apoios previstos pelo Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) até 2013.

Podem concorrer a estes incentivos Micro Empresas, Pequenas e Médias Empresas, Médias Empresas e Grandes Empresas.

Assim, até às 24 horas do próximo dia 31 de Janeiro, as empresas interessadas em conseguir financiamento para projectos que promovam a inovação no tecido empresarial devem apresentar os seus pedidos e cumprir as exigências fixadas no aviso para apresentação de candidatura.

Para poderem beneficiar deste sistema de apoios, os projectos candidatos têm de ser desenvolvidos de forma pioneira ou resultar de transferência de conhecimento. Assim, a inovação em que assenta o projecto de investimento terá de ser:

- introduzida no mercado - no caso da inovação de produto; ou

- utilizada na empresa - no caso da inovação de processo.


O SI Inovação, criado em 2007, foi alterado em 2009 passando a prever novas condições que vão ser aplicadas até 31 de Dezembro deste ano, atendendo ao seu objectivo de ajudar as empresas no actual contexto considerado desfavorável para o investimento.

Despesas elegíveis

Para este concurso, relativo à «Inovação Produtiva», o limite máximo de elegibilidade de despesa por projecto é de 25 milhões euros.

Para os projectos enquadrados no Programa Operacional Regional do Alentejo, o limite mínimo de despesa elegível é superior, de 50 mil euros.

As despesas em formação de recursos humanos são elegíveis nas condições definidas no Regulamento Específico dos Apoios à Formação Profissional. Estas despesas estão limitadas a 30% do total de despesas elegíveis do projecto.

Investimentos apoiados

As candidaturas devem incidir sobre os seguintes tipos de investimento:

- produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento;

- adopção de novos processos ou métodos de fabrico (ou melhorados), de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing;

- expansão de capacidades de produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;

- criação de unidades ou de linhas de produção com impacte relevante ao nível do produto, das exportações ou do emprego;

- introdução de melhorias tecnológicas com impacte relevante ao nível da produtividade, do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência energética e ambiental.


Turismo

Para aceder aos apoios relativos ao Pólo de Competitividade e Tecnologia do Turismo, os interessados devem candidatar-se através do formulário disponibilizado no site do QREN.

Relativamente a estes apoios, o prazo anunciado para as candidaturas termina a 1 de Fevereiro.

Os projectos visados por este concurso devem contribuir para alcançar os objectivos do Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), Eixo 1 - Território, Destinos e Produtos: Desenvolvimento e Dinamização dos Pólos de Desenvolvimento Turístico e dos Produtos Turísticos Estratégicos.

Os interessados devem aceder aos formulários para apresentar candidatura no site do QREN.

O Turismo de Portugal realiza, desde dia 11 deste mês, sessões de informação em vários pontos do país. Assim, as próximas sessões realizam-se em:

Coimbra - no dia 18 de Janeiro, às 14:30h;

Évora - no dia 19 de Janeiro, no Hotel Mar de Ar Aqueduto às 10:30h, e no Hotel AC Porto às 14:30h;

Grândola - no dia 21 de Janeiro, na Biblioteca de Grândola, às 11:00h.

Apoios para investimentos em portos e abrigos de pesca

Através da Portaria n.º 28/2010, de 12 de Janeiro, o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP) alterou algumas exigências do regime de apoio aos investimentos em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo no âmbito do Programa Operacional Pescas 2007-2013 (PROMAR), com reflexos nas próximas candidaturas, previstas para Fevereiro.

Este regime apoia investimentos em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo, localizados no continente, destinados a melhorar a estrutura, operacionalidade, segurança de pessoas e bens e a funcionalidade da actividade desenvolvida em áreas próprias e adjacentes dos portos e núcleos de pesca já existentes.

Assim, alguns requisitos deixam de se aplicar, uma vez que o MADRP considera que existem alguns entraves quando as candidaturas são apresentadas por entidades colectivas privadas, de carácter essencialmente associativo.

São apoiados a fundo perdido investimentos como obras em armazéns, modernização de lotas, compra dos mais variados equipamentos de segurança, tratamento de resíduos, redes de água, recuperação de cais, entre outros.

Podem beneficiar destes apoios e promover este tipo de investimentos:

- entidades públicas, da administração central, directa ou indirecta, ou sujeitas a controlo público, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca;

- organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores, sem fins lucrativos;

- sociedades comerciais ou empresários em nome individual, cujo objecto social se enquadre nas actividades do sector da pesca;

- autarquias locais.


Alterações afectam projectos de associações e organizações

Com esta alteração, a apreciação económica e financeira dos projectos deixa de ser exigida também para as organizações de produtores da pesca ou associações de armadores e pescadores. Até agora, esta apreciação apenas não era exigida nos projectos apresentados pelas entidades públicas ou para investimentos elegíveis inferiores 100.000 euros.

Para efeitos de concessão de apoio financeiro, as candidaturas continuam a ser seleccionadas e ordenadas em função do valor da pontuação final (PF), resultante da soma da apreciação técnica (AT) com a apreciação estratégica (AE).

Para estas organizações e associações, os projectos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve são apoiados até 80%, ou até 60% se estiverem localizados na região de Lisboa. As candidaturas seleccionadas vão ser ordenadas nestes dois grupos, mas as respectivas dotações financeiras que vão ser fixadas pelo MADRP.

De acordo com o regulamento deste regime, as candidaturas são entregues nas direcções regionais de agricultura e pescas DRAP, durante os meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro de cada ano

Classes das habilitações contidas nos alvarás

O Governo através da Portaria n.º 21/2010, de 11 de Janeiro, fixou os valores aplicáveis a partir de 1 de Fevereiro às classes das habilitações contidas nos alvarás de construção.

Trata-se da correspondência entre as classes em que são atribuídas as habilitações contidas nos alvarás para o exercício da actividade da construção, e o valor das obras que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

Estes valores vão manter-se iguais aos de 2009, dada a situação económica do sector, resultante da grave crise económica e financeira internacional.

Assim, os valores são os seguintes:

Classe de habilitações

Valores das obras (em euros)

1

Até 166.000

2

Até 332.000

3

Até 664.000

4

Até 1.328.000

5

Até 2.656.000

6

Até 5.312.000

7

Até 10.624.000

8

Até 16.600.000

9

Acima de 16.600.000


Alterações na declaração Modelo 10

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) divulgou através do Ofício Circulado n.º 20143/2010, de 7 de Janeiro, instruções relativamente ao novo Modelo 10, utilizado na declaração dos rendimentos pagos a pessoas singulares e respectivas retenções.

O Modelo 10, cujo prazo de entrega decorre até 28 de Fevereiro, foi alterado, tendo sido criados novos códigos de identificação dos rendimentos que, segundo a DGCI, simplificam o processo declarativo e melhoram o controlo da liquidação.

No âmbito da categoria B dos rendimentos empresariais e profissionais, existe agora o código B13 para individualizar os rendimentos da propriedade intelectual que, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para efeitos de IRS, apenas 50% do seu valor são considerados no englobamento. Estes rendimentos devem ser declarados na totalidade.


Em relação aos rendimentos de capitais e prediais há duas alterações importantes.

Relativamente aos rendimentos da categoria E sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias com opção de englobamento, foi criado o código E6 que autonomiza os rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de capital de risco, fundos de investimento imobiliário afectos à exploração de recursos florestais e fundos de investimento imobiliário de reabilitação urbana, uma vez que estão sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 10%. Desta forma, estes rendimentos são separados dos restantes rendimentos enquadrados no código E3, que estão sujeitos a uma retenção na fonte de 20%.

É alterada a declaração de rendimentos de capitais e prediais atraídos para a categoria B. Assim, estes passam a ser inscritos de acordo com a sua qualificação originária prevista no Código do IRS, independentemente de serem tributados na categoria B por serem atraídos a actividades geradoras de rendimentos empresariais e profissionais. Desta forma, a retenção na fonte que é efectuada de acordo com as regras previstas no Código do IRS para os rendimentos de capitais e para os rendimentos prediais deve ser declarada como tal, com o código de rendimentos da categoria E (E, E1, E2, E3 ou E6) ou da categoria F (F ou F1). O Modelo 3 do IRS passa a ter dois novos campos nos anexos B e C de forma a permitir inserir informação sobre estes rendimentos, de forma a evitar-se repetidos pedidos de esclarecimento aos titulares dos rendimentos.

Em relação aos rendimentos de pensões, foi criado o código H3 para declarar as pensões de sobrevivência, com o objectivo de reduzir o conjunto das pensões que devem ser declaradas com o código H, atendendo a que não são dedutíveis à colecta do IRS, após a data da passagem à reforma, os valores aplicados em planos de poupança-reforma.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Calendário Fiscal

IVA

Regime de Isenção – Passagem ao regime de sujeição:

Se ultrapassou 9.975,96 Euros de volume de negócios, durante o ano de 2009, deverá entregar a declaração de alterações durante este mês.

IRS

Retenções na Fonte:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos sujeitos às taxas liberatórias, rendimentos de trabalho dependente (Categoria A ) e rendimentos de pensões, com excepção das de alimentos (Categoria H).

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre rendimentos de trabalho

independente (Categoria B), capitais (Categoria E), prediais (Categoria F) ou comissões por intermediação de quaisquer contratos (Categoria C) pagos por entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada.

IRS:

Até dia 20 - As entidades que, durante o ano anterior, pagaram rendimentos sujeitos a IRS/IRC, devem entregar aos beneficiários, uma declaração contendo a totalidade dos rendimentos pagos e as retenções efectuadas.

IRC

Retenções:

Até dia 20 – Entrega das quantias retidas no mês anterior, sobre os rendimentos sujeitos a IRC.

Outros Impostos e Obrigações Fiscais:

Segurança Social:

Até dia 15 – Entregar as taxas contributivas do mês de Dezembro.

Imposto do Selo:

Até dia 20 – Entregar o imposto liquidado no mês anterior.

Contabilidade:

Até dia 29 – Escriturar as operações efectuadas durante o mês de Outubro de 2009.

Imposto Automóvel

O Imposto Único de Circulação (IUC)

O pagamento do IUC deixa de estar sujeito a um prazo único, comum a todos os veículos, passando a ser devido no mês de aniversário da matrícula do veículo, o que significa que o prazo de pagamento fica distribuído por todo o ano civil. Ou seja, o pagamento do IUC relativo a um veículo cuja matrícula seja de Janeiro de 2005 terá de ocorrer durante o mês de Janeiro de cada ano, já a partir de 2008.

A liquidação do IUC é feita pelo próprio sujeito passivo através da Internet (www.e-financas.gov.pt) ou em qualquer Serviço de Finanças. No caso de o sujeito passivo ser uma pessoa colectiva será obrigatória a utilização da Internet, tal como já sucedia anteriormente.

O dístico (conhecido como o selo do carro) deixa de existir para afixação no veículo, sendo a prova de pagamento do imposto efectuada, quando requerida, mediante a apresentação do respectivo comprovativo, pelo que se aconselha os contribuintes a manterem-no juntamente com a restante documentação do veículo.

Definida taxa de juros comerciais

O Ministério das Finanças e da Administração Pública através do Despacho n.º 597/2010 (IIª Série DR), de 11 de Janeiro, estabeleceu a taxa de juros que se vai aplicar no primeiro semestre de 2010, tal como faz todos os semestres.

No primeiro semestre de 2010, esta taxa é de 8%, sendo por isso exactamente igual à que vigorou no segundo semestre de 2009.

A taxa supletiva de juros moratórios comerciais, caso outra não seja fixada, é a taxa de juro devida ao credor pelo atraso no cumprimento de uma obrigação pecuniária pelo devedor, no âmbito de uma relação entre empresas comerciais, singulares ou colectivas.

Portugal cresce acima da Zona Euro no terceiro trimestre

A economia da Zona Euro cresceu 0,4% no terceiro trimestre de 2009 quando comparado com os três meses anteriores. Face a ano anterior a economia contraiu 4%, o que corresponde a uma melhoria face aos dados iniciais. Já Portugal cresceu 0,7% em cadeia e a contracção foi de 2,5% em termos anuais.

Os dados foram divulgados pelo Eurostat.


Portugal, tal como já tinha revelado o Instituto Nacional de Estatística (INE) em Dezembro, cresceu 0,7% no terceiro trimestre quando comparado com os três meses anteriores, e registou uma quebra de 2,5% quando comparado com igual período de 2008.

Confirma-se assim que Portugal conseguiu crescer mais no terceiro trimestre do que a média da Zona Euro. E mais do que a média da União Europeia a 27, que registou um aumento do PIB de 0,3%, em termos trimestrais.

Taxa de desemprego sobe para 10,3%

A taxa de desemprego nacional voltou a aumentar em Novembro. De acordo com dados do gabinete de estatísticas da União Europeia (UE), a taxa portuguesa aumentou uma décima, de 10,2 para 10,3%. Esta volta a ser a maior taxa desde que há registo.

Em Novembro de 2008, ou seja, um ano antes, a taxa estava nos 7,9%, o que traduz um aumento anual de 2,4 pontos percentuais.

Segundo o Eurostat, a subida da nossa taxa acompanha a tendência europeia, já que, tanto na Zona Euro como na União, o desemprego também cresceu uma décima, para 10 e 9,5%, respectivamente. No conjunto dos países que aderiram à moeda única, esta é a taxa mais elevada desde Agosto de 1998, ou seja, em mais de 11 anos. Já para o conjunto dos 27, é a mais elevada desde o início da série, ou seja, desde Janeiro de 2000.

A maioria dos países para os quais existem dados disponíveis registou aumentos da taxa de desemprego. As excepções foram a Alemanha, a Eslovénia e a Lituânia, onde se deu uma estabilização mensal, e a Áustria, o único país onde a taxa recuou.

O Eurostat estima que existam 22.899 milhões de pessoas desempregadas, das quais 15.712 milhões na Zona Euro. Face a Outubro, em Novembro havia mais 185 mil desempregados na União e mais 102 mil na Zona Euro. Em termos homólogos, as subidas foram de 4.978 milhões e 3.041 milhões, respectivamente.

As taxas de desemprego mais baixas registaram-se na Holanda (3,9%) e na Áustria (5,5%), enquanto que as mais elevadas couberam à Letónia (22,3%) e à vizinha Espanha (19,4%).

Numa análise mais profunda, o Eurostat revela que o desemprego é particularmente elevado entre os mais novos (até aos 25 anos), onde a taxa atinge 21% na Zona Euro e 21,4% na União. A Espanha lidera neste segmento, já que 43,8% da população activa nesta faixa etária está desempregada. Em Portugal, a taxa de desemprego abaixo dos 25 anos está nos 18,8%.

Prazo para o cumprimento de obrigações fiscais

Foi só agora publicado em Diário da República o despacho do Ministro das Finanças e da Administração Pública que prorrogou até ao dia 4 de Janeiro o prazo para cumprimento de várias obrigações fiscais de pagamento ou declarativas (Despacho n.º 504/2010 (IIª Série DR), de 8 de Janeiro).

Por causa da tolerância de ponto concedida pelo Governo para a tarde do último dia de 2009, e em consequência, por causa do encerramento de grande parte dos serviços públicos, entendeu aquele responsável ser de alargar o prazo para o cumprimento das obrigações fiscais, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até dia 4 de Janeiro.

Isto significa que os serviços de finanças não poderão cobrar quaisquer acréscimos ou penalidades, e não deverão liquidar coimas, juros compensatórios ou moratórios sobre os pagamentos ou obrigações acessórias referidas, relativamente a esse período.


Benefícios fiscais para empresas nos Açores em 2010

Por intermédio do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, as empresas sediadas nos Açores que invistam no arquipélago continuam a poder beneficiar de dedução à colecta de lucros reinvestidos ou de benefícios em regime contratual.

As condições de aplicação destas medidas no ano em curso constam do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2010, e aplicam-se desde 1 de Janeiro.

Assim, as empresas sediadas nos Açores podem beneficiar da dedução à colecta de lucros reinvestidos, cujo valor dependerá dos investimentos realizados em cada exercício. Tal como nos anos anteriores, beneficiarão de dedução à colecta os lucros que forem reinvestidos nas seguintes áreas:
- criação de novas unidades de alojamento no turismo rural e de habitação e ampliação e reformulação das já existentes;
- aquisição de embarcações de pesca;
- investigação científica e desenvolvimento experimental (I&D) com interesse relevante;
- reforço da capacidade de exportação das empresas regionais e de criação de bens transaccionáveis de carácter inovador;
- infra-estruturas de apoio social de âmbito empresarial;
- tratamento de resíduos e efluentes e energias renováveis.

As condições de aplicabilidade destas deduções são definidas pelo Governo Regional.

Actualmente, a percentagem de investimento a deduzir à colecta varia conforme a ilha onde se realiza o investimento, sendo dedutíveis os seguintes valores:
- 20% do investimento realizado nas ilhas de São Miguel e Terceira (caso se situem nos concelhos de Nordeste e Povoação, este valor beneficiará ainda de uma majoração de 25%);
- 30% do investimento realizado nas ilhas de São Jorge, Faial e Pico;
- 40% do investimento realizado nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Flores e Corvo.


Relativamente à concessão de benefícios em regime contratual, apenas poderão candidatar-se os projectos de investimentos em unidades produtivas de valor superior a 2.500.000 euros. Mantém-se a redução deste limite para 500.000 euros, relativamente aos projectos desenvolvidos nas ilhas do Corvo, Flores, São Jorge, Graciosa e Santa Maria. Estes valores permanecem inalterados desde 2006.

O contrato de investimento poderá conceder benefícios fiscais nos seguintes impostos:
- IRC - designadamente, isenção ou redução da taxa, deduções à matéria colectável e à colecta, ou ainda amortizações e reintegrações aceleradas;
- Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT) - designadamente, isenção na aquisição de imóveis para o exercício da actividade;
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) - designadamente, isenção para imóveis onde seja desenvolvida a actividade produtiva.

Agricultura com apoio à electricidade em 2010

Através do Despacho n.º 47/2010 (IIª Série DR), de 5 de Janeiro, o Governo decidiu apoiar financeiramente os agricultores, compensando-os pelo custo de energia utilizada na produção agrícola e pecuária no ano que agora começou.

O valor da ajuda é equivalente a 20% sobre o valor do consumo constante da factura de electricidade, acrescido do valor da potência contratada, sendo excluídas todas as demais taxas, tarifas e quaisquer outras imposições, incluindo impostos, até ao limite individual fixado para as medidas de auxílio estatal. O montante máximo disponível para este apoio financeiro é de 5 milhões de euros.

Este apoio destina-se apenas ao território continental, e aos agricultores cuja actividade se inclua numa das seguintes: culturas temporárias, culturas permanentes, cultura de materiais de propagação vegetativa, produção animal, agricultura e produção animal combinadas (grupos 011 a 015 da secção A, divisão 01 das CAE Rev. 3).

O apoio financeiro tem por objecto, exclusivamente, a energia utilizada na produção agrícola e pecuária, num período de 12 meses, cujo início ocorrerá até 31 de Maio de 2010.

Para poderem aceder ao apoio financeiro, os interessados têm de formalizar a candidatura no pedido único, preencher um formulário específico que vai ser disponibilizado pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), e têm de ter contadores que permitam individualizar de forma inequívoca a energia consumida nas actividades referidas.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas vai ainda definir o prazo de candidatura para apresentação do pedido único, e as normas técnicas consideradas indispensáveis, que serão divulgadas no seu portal www.ifap.pt.

O IFAP, I. P., poderá estabelecer com as empresas distribuidoras de electricidade um protocolo destinado a assegurar mecanismos técnicos e administrativos que garantam a fiabilidade das informações relativas a cada consumidor beneficiário de ajuda.

Regras de tributação do IVA das prestações de serviços

Através do Ofício Circulado n.º 30115, da Direcção de Serviços do IVA, de 29 de Dezembro de 2009, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) divulgou instruções relativamente às novas regras de localização de prestações de serviços para efeitos de tributação de IVA.

Assim, desde 1 de Janeiro que vigoram duas novas regras gerais de localização das prestações de serviço.

Desta forma, são tributáveis as prestações de serviços realizadas a sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável, ou domicílio em território nacional. Neste âmbito, relativamente às prestações de serviços realizadas por sujeitos passivos sem estas características, a regra geral passa a ser o reverse charge (mecanismo de autoliquidação pelo adquirente).

Por outro lado,são também tributáveis as prestações de serviços realizadas por um sujeito passivo nacional a não sujeitos passivos.

Numa tentativa de simplificar a compreensão destas novas regras de localização, a DGCI apresentou dois quadros com a síntese esquemática da localização das prestações de serviços - um para exemplos em que o prestador de serviços é um sujeito passivo nacional, e outro em que o adquirente é um sujeito passivo nacional. Em ambos existem quatro colunas distintas:
- uma em relação ao tipo de serviço (cessão ou concessão de direitos de autor, serviços de publicidade, tratamento de dados, etc...)
- outra relativa ao tipo de adquirente (sujeito passivo nacional, sujeito passivo comunitário, particular na União Europeia, particular fora da União Europeia).
- uma terceira que qualifica a localização do serviço, e por inerência, onde e se deve ser tributado (território nacional, lugar da sede, não tributado pela Comunidade)
- e uma última que indica a norma jurídica que fundamenta a localização da prestação desse serviço.

Estas regras contemplam excepções em função de determinados tipos de prestações de serviços, como por exemplo relacionadas com bens imóveis, com transporte de passageiros e de bens.

Estas instruções também elucidam sobre os conceitos de sujeitos passivos, de sede estabelecimento estável ou domicilio, entre outros.

A DGCI alerta ainda para as obrigações declarativas a que ficam obrigados os sujeitos passivos, nomeadamente:
- a declaração de inicio ou de alteração para os que não estejam já registados para efeitos de transacções intracomunitárias;
- a declaração recapitulativa para as prestações de serviços efectuadas a sujeitos passivos que tenham a sua sede (estabelecimento estável, ou domicilio) noutro Estado-membro, e que aí sejam tributadas;
- a declaração periódica, instruindo os sujeitos passivos na correcta forma de preenchimento.

São também indicadas as formas de procedimento relativamente à obrigação de pagamento do IVA para os sujeitos passivos que não estão obrigados à apresentação da declaração periódica, tais como os:
- que realizam prestações isentas (por exemplo, prestações médicas ou transporte de doentes);
- que estão enquadrados no regime especial de isenção (sem contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, que não pratiquem operações de importação, exportação ou actividades conexas, e não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 10.000 euros);
- enquadrados no regime especial dos pequenos retalhistas (pessoas singulares sem contabilidade organizada para efeitos do IRS e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a 50.000 euros).

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