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sábado, 11 de setembro de 2010

DECO continua atenta aos abusos nos contratos dos créditos à habitação

A DECO fica satisfeita com a intenção do Banco de Portugal de fazer um conjunto de orientações à banca sobre as cláusulas abusivas nos contratos de crédito à habitação.

É a reacção da Associação de Defesa do Consumidor ao esclarecimento dado ontem pelo supervisor às queixas sobre alterações que os bancos estariam a fazer aos contratos sem aviso prévio aos clientes, como subida de juros ou os "spreads".

Jorge Morgado diz que é “interessante que o Banco de Portugal, em função desta nossa iniciativa, queira tomar a iniciativa também de fazer prescrições de boas práticas para a banca. Vamos com certeza organizar processos que provem aquilo que afirmámos”.

O secretário-geral da associação adianta ainda que a DECO vai “apreciar a informação do Banco de Portugal. Como é evidente, nós sabemos que relativamente a cláusulas abusivas são os tribunais que têm de se pronunciar e, portanto, vamos com certeza estudar a situação nesse contexto”.

No esclarecimento enviado ontem às redacções, o Banco de Portugal sublinha ainda que compete aos tribunais analisar as cláusulas abusivas nos contratos de crédito à habitação.

Rendas vão estagnar em 2011

Valor sobe 0,3% nas novas e antigas: 3 cêntimos em cada 10 euros. Proprietários exigem revisão da lei.

As rendas novas e antigas vão voltar a ficar praticamente inalteradas pelo segundo ano consecutivo em 2011, o que está a motivar protestos das associações de proprietários. A actualização a fixar para os contratos antigos e posteriores a 1990 será de 0,3%, o que equivale a dizer que não vai além dos 3 cêntimos em cada 10 euros ou 30 cêntimos por cada 100 euros. Os mais antigos ainda poderão ter um coefieciente reforçado, mas é uma incógnita, pois este ano todas as rendas congelaram.

Acontece que em muitos dos contratos, os valores não chegam sequer a esse patamar. Quem pague 10 euros de renda só vai ser aumentado em 3 cêntimos, o que significa que nem ao fim de um ano o proprietário terá recuperado o dinheiro gasto na carta registada com aviso de recepção para notificar o inquilino do aumento, como a lei exige.

Aquele valor, ainda não publicado em Diário da República, pôde determinar-se desde ontem, a partir do índice de preços no consumidor sem habitação relativo aos últimos 12 meses, que subiu 0,3%, segundo o INE.

"Esta fórmula é um absurdo, não faz sentido nenhum", disse ao DN o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários. Luís Menezes Leitão considera que condicionar os aumentos das rendas ao índice de preços no consumidor, sem habitação, é penalizador para os proprietários e, por isso, desincentiva o investimento e a reanimação deste mercado. "O cálculo é feito a partir dos preços do pão, do vinho, etc., mas deixa de fora a evolução dos preços com a manutenção dos edifícios, como elevadores e salários das porteiras, entre outros".

Em causa estão cerca de 400 mil contratos de rendas antigas, visto que os contratos celebrados depois de 1990 já beneficiaram da liberalização do mercado de arrendamento, que permite às partes negociarem livremente o valor das rendas. Estes esperavam para este ano uma nova revisão do regime do arrendamento urbano - que consideram "um fiasco" -, prometida pelo Governo anterior, mas não há sinais nesse sentido.

Após uma demorada e complexa revisão do regime de arrendamento urbano, concluída em 2006 pelo anterior governo, este tinha anunciado às associações do sector que ao fim de quatro anos, ou seja até ao fim deste ano, a lei seria alvo de uma revisão.

O objectivo seria solucionar os eventuais problemas resultantes da aplicação da legislação.

Mas, até ao momento, "não há quaisquer sinais que apontem nesse sentido, não fomos consultados para nada, nenhum organismo governamental nos pediu um parecer sobre como dinamizar o mercado de arrendamento", revelou o presidente da ALP.

Uma inércia que é vista com preocupação. "Estamos numa situação de emergência, em que os bancos estão a negar empréstimos para compra de habitação e sem que se resolva o problema das rendas antigas e da lei dos despejos. Há milhares de jovens que não podem aceder à habitação", insiste Luís Menezes Leitão.

Também o presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) destaca a crescente dificuldade em comprar casa e urgência de reanimar o mercado de arrendamento. Atéporque, lembra Luís Lima, "a procura de casas para arrendar aumentou, mas a oferta não, e é precisamente esse o problema".

Para além da necessidade de aumentar a confiança dos proprietários no arrendamento, agilizando a lei dos despejos, Luís Lima reclama uma fiscalidade mais favorável.

Estado vai vender 100 repartições de Finanças

O Estado vai vender cerca de uma centena de repartições de Finanças ao próprio Estado, através da Estamo ¿ Participações Imobiliárias, uma participada da empresa pública Parpública.

Segundo a edição deste sábado do semanário «Expresso», com esta venda o Estado vai arrecadar mais de 105 milhões de euros e consegue desfazer-se de despesa pública porque as contas da Estamo não têm efeito orçamental.

Em declarações ao semanário alguns partidos de oposição acusam o Governo de estar a fazer desorçamentação e «maquilhagem das contas públicas».

No contrato de promessa compra e venda, a que o «Expresso» teve acesso, o Estado refere que a Estamo está vocacionada para encontrar soluções que «aumentem o valor de mercado dos imóveis». Certo é que nos últimos dez anos, esta empresa comprou mais de 200 imóveis ao Estado e só conseguiu vender um terço.

Alteração de spread: consumidor é prejudicado, acusa Deco

A Deco defendeu este sábado que a possibilidade de alteração dos spreads pelos bancos prejudica a parte mais fraca do contrato, os consumidores, depois de o Banco de Portugal ter informado que, sob condições, essa alteração não é proibida.

«O facto de haver contratos que permitem a alteração das condições contratuais põe em causa o normal equilíbrio de um contrato que tem de ser interessante para duas partes. Nós pensamos que esta alteração vai prejudicar a parte mais desfavorecida, que são os consumidores», disse à Lusa Jorge Morgado, secretário-geral da Associação de Defesa do Consumidor (Deco).

Para já, a Deco está a aguardar a decisão dos tribunais sobre a «possibilidade de cláusula abusiva», acrescentando que vai continuar a defender os «legítimos interesses dos consumidores» e continuar a informar o Banco de Portugal destes procedimentos.

Esta é a mesma posição do Banco de Portugal que afirmou no comunicado divulgado na sexta-feira que não lhe competia apreciar «a validade de cláusulas contratuais» mas, sim, «aos tribunais».

Ainda assim, a entidade liderada por Carlos Costa acrescentou que a proibição da «alteração unilateral da taxa de juro e de outros encargos nos contratos a crédito à habitação» pelas entidades bancárias «não se aplica» desde que preenchidas certas condições.

O Banco de Portugal acrescentou ainda que «não tem conhecimento de que as instituições de crédito que incluíram aquele tipo de cláusulas nos contratos de crédito à habitação as tenham invocado em alguma situação concreta».

Segundo adiantou à Lusa, a Deco «está a elaborar um dossier com informações sobre esta matéria» para enviar ao regulador.

«Estes contratos [com alteração unilateral de cláusulas] estão a ser postos no mercado num quadro global de crise financeira, de instabilidade dos mercados. Mas lembramos que não foram os consumidores que estiveram na origem deste estado de coisas, logo não podem ser penalizados por questões que não criaram», considerou Jorge Morgado.

Famílias perdem subsídio de renda

O Governo está a retirar o subsídio de renda a algumas famílias. A Segurança Social justifica este corte com o facto de as rendas não terem tido qualquer aumento este ano.

Mas a Associação de Inquilinos Lisbonenses considera a situação inaceitável e ameaça recorrer para os tribunais.

A associação já recebeu pelo menos sete queixas. É o caso de duas inquilinas, que a TVI dá a conhecer, que no final do mês de Agosto receberam uma carta da segurança social, na qual lhes é comunicado que vão deixar de ter direito ao subsídio de renda.

Na carta, a Segurança Social explica este corte com o facto das rendas não terem aumentado este ano.

À TVI, Romão Lavadinho, da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, considera que a decisão vem afectar «as pessoas que já são as mais prejudicadas».

«Se uma pessoa pagava 100 euros de renda de casa e tinha um subsídio de 20, o subsídio tem de se manter», sublinha Romão Lavadinho, e avisa que os advogados da associação estão a analisar os casos e ponderam seguir para tribunal.

Contactado pela TVI, o Instituto da Segurança Social diz que não há qualquer orientação para a suspensão do subsídio de rendas e que estes cortes só terão acontecido no caso de famílias em que o rendimento aumentou e por isso, uma vez que as rendas ficaram congeladas, deixaram de estar abrangidas pelos critérios de atribuição do subsídio.

O subsídio de renda é atribuído a famílias com baixos rendimentos e na maior parte dos casos chega a representar 20% do valor da renda.

Chevrolet lança novo Aveo

Ao lado do Orlando e do Cruze, o novo Aveo é mais uma das apostas da Crevrolet para o Salão Automóvel de Paris. Autênticas estreias mundiais que vão dar mais brilho à edição deste ano daquele evento automóvel.

Primeiro em Detroit e em Genebra para apresentar o conceito do novo Aveo, a Chevrolet quer dar cartas nos pormenores. Este carro tem faróis com dupla óptica., sem esquecer a dupla grelha típica da marca, o efeito «¿carroçaria para dentro, rodas para fora¿ que faz parte da nova linguagem de design da Chevrolet» e «um painel de instrumentos inspirado nas motos, que combina um velocímetro analógico com um painel digital onde estão alojadas diversas funções», revela a fabricante em comunicado».

Mas ainda há mais. O sistema de áudio integra entradas USB e auxiliar, além da funcionalidade bluetooth. O novo Aveo vem também equipado com controlo de estabilidade electrónico, direcção com assistência eléctrica e sistema ABS.

E foi concebido, tal como o recém-lançado Spark, a pensar em condutores jovens que gostem de um estilo desportivo.

Acelerar a seis velocidades

Mais comprido e mais largo que o modelo actual, espaço é o que não falta a este automóvel que terá uma versão de quatro portas «lançada praticamente em simultâneo no próximo Verão».

Quanto à potência, no mercado europeu a gama a gasolina será composta um 1.2 litros com 70 ou 86 cv, um 1.4 litros com 100 cv e um 1.6 com 115 cv. Pela primeira vez, o Aveo contará com motores Diesel (1.3 litros com 75 ou 95 cv, incluindo o sistema Start/Stop).

No que toca aos motores a gasolina 1.4 e 1.6 estará disponível como opção uma caixa automática de seis velocidades. Já os Diesel virão associados a caixas manuais de cinco ou de seis velocidades, consoante as versões. Resta só acelerar e ver qual o desempenho que se adequa melhor ao seu perfil.

Voos da TAP de médio curso são os mais afectados pela falta de refeições a bordo

Os voos da TAP de médio curso são os que estão a ser mais afectados pela falta de serviço de refeições a bordo, disse à Agência Lusa o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC).

«Os voos com mais perturbações são os de médio curso, dos Airbus 319, 320 e 321, que voam para a Europa e que fazem voos domésticos para as ilhas», disse à agência Lusa a presidente do sindicato, Cristina Vigon.

De acordo com a responsável, segundo o acordo-empresa assinado em 2006 e renovado em 2009, nos casos em que um voo tenha apenas o número de tripulantes mínimo, estes podem optar por não fazer o serviço de refeições e vendas a bordo de modo a garantir a segurança do avião.

«Os aviões têm muitas cabelagens, muitos circuitos elétricos, que têm de ser constantemente verificados para evitar o risco de incêndio. No caso do Airbus 319, quando há quatro elementos um pode ficar livre para o serviço de refeições, se forem apenas três não é possível. Em primeiro lugar temos de cumprir a nossa função mais nobre: garantir a segurança», acrescentou a presidente do sindicato.

Com o aumento de voos no Verão, aumentam também os tripulantes necessários pelo que o efectivo da TAP nesta altura do ano fica desajustado, o que obriga a empresa a reforçar com trabalhadores temporários.

«Este ano não aconteceu», explicou Cristina Vigon, assegurando que «não é uma opção da tripulação» não servir refeições.

Na falta de serviço de refeições, estas são entregues aos passageiros na entrada da aeronave ou é dado um vale para usar na zona de restauração do aeroporto.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Apoios à reinserção através de trabalho social

Através da Portaria n.º 294/2010, de 31 de Maio, foram estabelecidas novas regras que fixam quais os desempregados inscritos nos centros de emprego com prioridade no acesso aos projectos de trabalho socialmente necessário, realizados através das medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+».

Desta forma, passam a ser considerados como candidatos prioritários os seguintes subsidiados com prestações iguais ou inferiores à remuneração mínima mensal garantida (RMMG):

- pessoa com deficiências e incapacidades;

- desempregado de longa duração;

- desempregado com idade igual ou superior a 55 anos de idade;

- ex-reclusos ou pessoas que cumpram pena em regime aberto voltado para o exterior ou outra medida judicial não privativa de liberdade.


Em relação aos restantes desempregados que não tenham estas características, terão prioridade os que sejam subsidiados com prestações iguais ou inferiores à RMMG.

Em 2010, a RMMG tem o valor de 475 euros.

Medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»

As entidades colectivas públicas ou privadas sem fins lucrativos podem candidatar-se a apoios estatais para projectos sociais, comprometendo-se a receber desempregados inscritos nos centros de emprego para que estes desenvolvam trabalho socialmente necessário.

Assim, as medidas «Contrato emprego-inserção» - para desempregados subsidiados - e «Contrato emprego-inserção+» - para beneficiários receberem o rendimento social de inserção - pretendem promover a empregabilidade de pessoas em situação de desemprego, através da manutenção do contacto com o mercado de trabalho, e ao mesmo tempo apoiar actividades socialmente úteis.

As candidaturas podem ser entregues no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

Desta forma, as autarquias locais, as entidades de solidariedade social, e os serviços públicos com intervenção marcadamente local poderão candidatar-se a apoios, apresentando os seus projectos de trabalho socialmente necessários (que não podem ter uma duração superior a 12 meses), ou seja, que sejam relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou colectivas temporárias a nível local ou regional e que não visem a ocupação de postos de trabalho.

Os apoios de que estas entidades podem beneficiar consistem no pagamento parcial da bolsa mensal complementar a que o desempregado tem direito por desenvolver trabalho socialmente necessário.

Esta bolsa mensal corresponde a 20% da prestação mensal de desemprego - no caso dos beneficiários de subsídio de desemprego -, a 20% do indexante dos apoios sociais (IAS) - no caso dos beneficiários de subsídio social de desemprego - ou ao valor do IAS, no caso de ser desempregado beneficiário do rendimento social de inserção.

Se a entidade promotora for uma entidade privada sem fins lucrativos, e o beneficiário for um desempregado subsidiado, o IEFP pagará metade do valor da bolsa do desempregado, ficando o restante a cargo da entidade promotora. Caso seja um beneficiário do rendimento social de inserção, o IEFP pagará 90% da bolsa, ou a totalidade da bolsa se se tratar de pessoa com deficiência ou incapacidade.

Se a entidade promotora for uma entidade pública, esta assume o pagamento da bolsa na totalidade caso o beneficiário seja um desempregado subsidiado. Se for um beneficiário do rendimento social de inserção, o IEFP pagará 80% ou 90% da bolsa, se este for pessoa com deficiência ou incapacidade.

Para além da bolsa, e de um seguro que cubra riscos que possam ocorrer durante o projecto, a entidade empregadora deverá ainda pagar ao desempregado:

- despesa de transporte entre a residência habitual e o local da actividade, se não assegurar o transporte até ao local onde se exerce a actividade;

- subsídio de alimentação por cada dia de actividade, de valor correspondente à generalidade dos seus trabalhadores ou, na sua falta, dos trabalhadores que exercem funções públicas.

OCDE prevê crescimento de 1% e desemprego nos 10,6%

Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) prevê que Portugal cresça 1% este ano, ficando assim acima dos 0,3% previstos pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), dos 0,5% da Comissão Europeia e até acima da previsão de 0,7% do Governo.

Mesmo assim, todos consideram que Portugal fará pior, este ano, do que a média da Zona Euro, que deverá crescer 1,2%.

Já em 2011, de acordo com as previsões de Primavera divulgadas pela OCDE, Portugal será dos países da união monetária europeia que menos crescerá: A economia nacional deverá desacelerar para 0,8%, aumentando a distância face à Zona Euro, que crescerá 1,8%.

Também o desemprego deverá chegar aos 10,6%, um valor acima das previsões do Executivo, que espera chegar ao fim do ano com uma taxa de 9,8%. Já para 2011, a OCDE prevê uma taxa de desemprego de 10,4%.

Quanto à inflação, a OCDE prevê que fique nos 0,9%, este ano, avançando para 1,1% no ano seguinte.

Portugal deve conseguir atingir metas de défice

Mais: para a OCDE Portugal deve conseguir cumprir os seus objectivos em termos de défice orçamental em 2010, mas poderá ficar aquém da meta para 2011.

A organização projecta um défice de 7,4% para 2010, muito semelhante à mais recente meta estabelecida pelo Governo, de 7,3 por cento.

Automóvel: identificador obrigatório a partir de 1 de Julho

O secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos, anunciou que vai ser obrigatório usar identificadores nos automóveis a partir de 1 de Julho, ao mesmo tempo que haverá novas modalidades de pagamento nas auto-estradas. De acordo com Paulo Campos, existirá um ano de transição e só após esse período a obrigatoriedade do uso de identificadores se tornará efectiva.

«Essa obrigatoriedade passa a ser efectiva ao fim de um ano. Ela será necessária ou efectiva para os carros que circulem nas estradas onde se irá cobrar portagens, nomeadamente nas três auto-estradas [do norte do país] que irão passar a cobrar portagens», declarou o secretário de Estado.

Paulo Campos adiantou que este será um dos sistemas para que se possa fazer o pagamento nas três SCUT (Costa de Prata, Norte Litoral e Grande Porto), mas também haverá «mecanismos de transição para que não haja problemas nos primeiros dias».

O governante salientou que se trata de uma matéria «de grande complexidade tecnológica» e que «a questão que se coloca é articular [o sistema] com todas as concessionárias e assegurar que o sistema funciona na perfeição, nomeadamente com as novas metodologias de pagamento».

Novas modalidades a partir de Julho

O secretário de Estado afirmou que a partir de 01 de Julho estarão disponíveis novas modalidades de pagamentos nas auto-estradas, nomeadamente o pré-pagamento, através do carregamento de um cartão, e de pós-pagamento que permite pagar depois de circular na auto-estrada.

«Tudo será explicado a seu tempo para permitir que os portugueses se adaptem calmamente, sem nenhum problema», acrescentou.

Programa eco-inovação financia produtos e serviços

Estão abertas as candidaturas aos 35 milhões de euros que o Programa Eco-Inovação tem para distribuir pelos melhores projectos de 2010.

Podem concorrer a esta iniciativa da Comissão Europeia as pessoas e empresas legalmente residentes ou estabelecidas no país, com prioridade para as Pequenas e Médias Empresas (PME), uma forma de promover as suas capacidades de inovação.

As propostas devem ser enviadas até ao dia 9 de Setembro.

De entre as candidaturas de PME, será dada prioridade às que tenham desenvolvido um produto, processo ou serviço inovador com benefícios ambientais.

O Programa vai pagar, no máximo, metade do custo dos projectos. Cobre os custos directos relacionados com a inovação, incluindo materiais, processos, técnicas, métodos, equipamentos e infra-estruturas.

O objectivo é conseguir replicar no mercado o valor acrescentado e potencial dos produtos, técnicas, processos ou práticas «eco-inovadoras», como seja, a reciclagem de materiais, produção sustentável, diminuição do gasto energético no sector da alimentação e bebidas, entre outros.

Assim, o fundo disponível pode financiar projectos de diferentes sectores de actividade, desde que tenham como objectivo a prevenção e redução de impactos ambientais e contribuam para a optimização de recursos.

Além dos portugueses, podem concorrer todos os outros membros da União Europeia, bem como a Noruega, a Islândia, o Liechtenstein, Albânia, Croácia, Macedónia, Israel, Montenegro, Sérvia e Turquia.

A duração máxima dos projectos apoiados é de 36 meses.

Candidaturas

As candidaturas devem realizar-se exclusivamente através dos formulários electrónicos disponíveis no site da Comissão Europeia para o efeito.

Estão também disponíveis instruções e informações necessárias ao procedimento.

Todas as candidaturas que não cumprirem as exigências formais serão não serão avaliadas.

Os formulários que cheguem depois de dia 9 de Setembro, às 17 horas de Bruxelas, não serão aceites.

Eliminação de apoios temporários ao emprego nas empresas

O Governo pretende suprimir uma série de medidas temporárias de apoio ao emprego, aos desempregados e às famílias. Para esse efeito, aprovou em Conselho de Ministros, um diploma que consagra essa eliminação.

Segundo o Executivo, este corte decorre das medidas de redução da despesa pública adicionais à concretização do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013, e vai afectar empresas, desempregados e famílias.

Deste modo, terminam a sua aplicação as seguintes medidas temporárias:
- Prorrogação, por um período de 6 meses, da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso de 2010; - Redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego; - Majoração de 10% do montante de subsídio de desemprego para os agregados desempregados com dependentes a cargo; - Alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).

Para além das medidas constantes deste Decreto-Lei, serão igualmente eliminadas, através da competente Portaria, as seguintes medidas temporárias:
- Programa Qualificação-Emprego; - Redução de 3% da taxa social única a cargo de micro e pequenas empresas, de estímulo extraordinário à manutenção do emprego aos trabalhadores com mais de 45 ou mais anos. - Programa especial de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade; - Reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte de desempregados.

Participações qualificadas em entidades financeiras

Através do Decreto-Lei n.º 52/2010, de 26 de Maio, foram definidas novas normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro.

Estas normas, que entram agora em vigor, transpõem para a ordem jurídica interna uma Directiva Comunitária, e abrangem participações qualificadas em entidades que actuem nos sectores bancário, segurador e mobiliário.

De acordo com o Executivo, as regras adoptadas relativas ao procedimento e aos critérios de avaliação prudencial, não permitem a introdução de regras mais estritas ou mais permissivas, nomeadamente no que respeita aos limiares para a comunicação prévia de propostas de aquisição, de aumento ou de alienação de participações qualificadas.

A directiva impõe como limite de participação qualificada em instituições financeiras o limiar dos 10%, por isso foi necessário alterar a legislação portuguesa. Assim, passa a considerar-se participação qualificada a participação directa ou indirecta que represente percentagem não inferior a 10% do capital ou dos direitos de voto da instituição participada ou que, por qualquer motivo, possibilite exercer influência significativa na gestão da instituição participada. Para não prejudicar a supervisão que tem vindo a ser efectuada pelo Banco de Portugal, é estabelecido um dever de comunicação subsequente à autoridade de supervisão que permita a esta entidade acompanhar a tomada de posições relevantes em instituições de crédito.

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) pode agora exercer uma supervisão mais reforçada, uma vez que passa a ter de autorizar as aquisições de participações qualificadas em sociedades gestoras de mercados e sociedades de consultoria para o investimento.

Este diploma introduz um procedimento mais exigente na avaliação por parte das autoridades de supervisão, no âmbito dos processos de aquisição de participações qualificadas, reforçando-se também, na opinião do Executivo a objectividade e exigência dos critérios para a avaliação pelo Banco de Portugal das condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição de crédito.

Por outro lado, o procedimento de avaliação prudencial, que estava sujeito ao prazo de três meses, passa a obedecer a um prazo máximo de 60 dias úteis para a sua conclusão. As autoridades competentes apenas se podem opor aos projectos de aquisição ou de aumento de participações qualificadas se as informações prestadas pelo proposto adquirente forem incompletas ou se não se demonstrar que o proposto adquirente reúne condições que garantam uma gestão sã e prudente da entidade participada.

É também criado um processo simplificado de troca de informações entre as autoridades e entidades nacionais, nomeadamente entre o Instituto de Seguros de Portugal e os revisores oficiais de contas e actuários responsáveis e respectivas autoridades de supervisão.

Por último, são reforçados os mecanismos de cooperação entre as autoridades de supervisão nacionais e de outros Estados-membros, nos casos em que estejam em causa entidades reguladas noutro Estado-membro.

Os diplomas que agora são alterados são:
- o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras;
- as condições de acesso e de exercício da actividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas;
- o Código dos Valores Mobiliários;
- o regime jurídico das sociedades gestoras de mercado regulamentado, das sociedades gestoras de sistemas de negociação multilateral, das sociedades gestoras de câmara de compensação ou que actuem como contraparte central das sociedades gestoras de sistema de liquidação e das sociedades gestoras de sistema centralizado de valores mobiliários.

Conceitos alterados

No âmbito do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, passa a considerar-se:
- Filial - a pessoa colectiva relativamente à qual outra pessoa colectiva, designada por empresa mãe, se encontre numa relação de controlo ou de domínio, considerando-se que a filial de uma filial é igualmente filial da empresa mãe de que ambas dependem;
- Relação de controlo ou de domínio - a relação que se dá entre uma pessoa singular ou colectiva e uma sociedade quando, designadamente, poder exercer, ou exercer efectivamente, influência dominante ou controlo sobre a sociedade; no caso de pessoa colectiva, gerir a sociedade como se ambas constituíssem uma única entidade.

Comunicação ao Banco de Portugal

Quem, directa ou indirectamente, pretenda deter participação qualificada numa instituição de crédito deve comunicar previamente ao Banco de Portugal o seu projecto.

Devem ainda ser comunicados previamente ao Banco de Portugal os actos que envolvam aumento de uma participação qualificada, sempre que deles possa resultar, consoante os casos, uma percentagem que atinja ou ultrapasse qualquer dos limiares de 10%, 20%, um terço ou 50% do capital ou dos direitos de voto na instituição participada, ou quando esta se transforme em filial da entidade adquirente.

O Banco de Portugal estabelece, por aviso, os elementos e informações que devem acompanhar essa comunicação.

O Banco de Portugal pode opor-se ao projecto, se não considerar demonstrado que o proposto adquirente reúne condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição de crédito ou se as informações prestadas por este forem incompletas.

Na apreciação das condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição de crédito, o Banco de Portugal tem em conta a adequação do proposto adquirente, a sua influência provável na instituição de crédito e a solidez financeira do projecto, em função do conjunto dos seguintes critérios:
- idoneidade do proposto adquirente;
- idoneidade e qualificação profissional dos membros do órgão de administração da instituição de crédito, a designar em resultado da aquisição projectada;
- solidez financeira do proposto adquirente, designadamente em função do tipo de actividade exercida ou a exercer na instituição de crédito;
- capacidade da instituição de crédito para cumprir de forma continuada os requisitos prudenciais aplicáveis, tendo especialmente em consideração, caso integre um grupo, a existência de uma estrutura que permita o exercício de uma supervisão efectiva, a troca eficaz de informações entre as autoridades competentes e a determinação da repartição de responsabilidades entre as mesmas;
- existência de razões suficientes para suspeitar que, relacionada com a aquisição projectada, teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação susceptível de configurar a prática de actos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, ou que a aquisição projectada poderá aumentar o respectivo risco de ocorrência.

Os actos ou factos de que tenha resultado a aquisição de uma participação que atinja, pelo menos, 5% do capital ou dos direitos de voto de uma instituição de crédito devem ser comunicados ao Banco de Portugal no prazo de 15 dias a contar da respectiva verificação.

Neste caso, o Banco de Portugal informa o interessado, no prazo de 30 dias, se considerar que a participação adquirida tem carácter qualificado.

Deve ainda ser comunicada ao Banco de Portugal, no prazo de 15 dias, a celebração dos actos mediante os quais sejam concretizados os projectos de aquisição ou de aumento de participação qualificada, sujeitos a comunicação prévia nos termos referidos.

Por outro lado, quem pretenda deixar de deter participação qualificada numa instituição de crédito, ou diminuí-la de tal modo que a percentagem de direitos de voto ou de capital de que seja titular desça a nível inferior a qualquer dos limiares de 20%, um terço ou 50%, ou de tal modo que a instituição deixe de ser sua filial, deve informar previamente o Banco de Portugal e comunicar-lhe o novo montante da sua participação.

Sanções

Independentemente de outras sanções aplicáveis, o Banco de Portugal pode determinar a inibição do exercício dos direitos de voto integrantes de uma participação qualificada, na medida necessária e adequada para impedir a influência na gestão que foi obtida através do acto de que tenha resultado a aquisição ou o aumento da referida participação, desde que se verifique alguma das seguintes situações:
- o interessado não ter cumprido a obrigação de comunicação referida;
- o interessado ter adquirido ou aumentado participação qualificada depois de ter procedido à comunicação obrigatória, mas antes de o Banco de Portugal se ter pronunciado;
- o Banco de Portugal ter-se oposto ao projecto de aquisição ou de aumento da participação comunicado.

Taxas relacionadas com a segurança e saúde no trabalho

Por intermédio da Portaria n.º 275/2010, de 19 de Maio, já estão em vigor as novas taxas a pagar por quem utilize, no âmbito do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, os serviços da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) ou da Direcção Geral de Saúde (DGS).

Aquele regime jurídico, publicado em Setembro último, prevê que as autorizações e avaliações da capacidade de serviços externos, a dispensa de serviços internos e a instituição de acordo para serviços comuns, estão sujeitos ao pagamento de taxas.

Estas taxas são fixadas em função dos tipos de actos, das áreas de segurança ou de saúde no trabalho em que os serviços vão exercer a respectiva actividade, bem como das actividades ou trabalhos de risco elevado integrados nos sectores económicos a que a autorização se refere.

Taxas aplicáveis à apreciação do requerimento de autorização:

- de serviço externo:
- de segurança no trabalho (ACT) - 350 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 350 euros;

- de dispensa de serviço interno:
- de segurança no trabalho (ACT) - 450 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 450 euros;

- de serviço comum:
- de segurança no trabalho (ACT) - 350 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 350 euros.

Estas taxas também se aplicam à reapreciação dos actos relativos à alteração da autorização destes serviços.

Taxas aplicáveis às vistorias (por estabelecimento e por unidade móvel):

Normais:
- de segurança no trabalho (ACT) - 1.500 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 1.500 euros;

Urgentes:
- de segurança no trabalho (ACT) - 2.500 euros;
- de saúde no trabalho (DGS) - 2.500 euros.

Em caso de alteração da autorização de serviços de segurança e saúde no trabalho que implique vistorias, serão estes os preços aplicáveis.

Autorização para funcionamento em actividades e trabalhos de risco elevado
Por cada uma das áreas acresce o montante de 250 euros.

O pagamento da taxa deve ser efectuado nos 10 dias úteis após notificação por parte do ACT ou da DGS:
- nos casos de apreciação do requerimento de autorização ou de alteração desta, de marcação de vistoria para análise do pedido de dispensa de serviço interno ou de outras vistorias, ou ainda
- da data da realização de auditoria de avaliação da capacidade e da qualidade da prestação dos serviços.

Em caso de pedido de alteração da autorização de serviços, quando esta não implique vistoria, a taxa tem de ser paga antes de ser proferida aquela decisão.

O não pagamento destas taxas dá lugar à extinção do pedido de autorização.

Entrega da Informação Empresarial Simplificada

A entrega da declaração Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES/DA), referente ao ano de 2009, tem prazo diferente do praticado no ano passado.

Assim, de acordo com as alterações efectuadas ao Código do IRC em Outubro do ano passado (Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13 de Outubro, art.º 3.º), a nova data limite de entrega das declarações integradas na IES foi fixada no dia 15 de Julho. Esta data é válida mesmo que calhe em dia de semana não útil.

Para as empresas cujo exercício fiscal não coincida com o ano civil, esta declaração passa a ter de ser entregue até dia 15 do sétimo mês seguinte ao encerramento do exercício.

Já está disponível no Portal das Finanças o mecanismo de entrega desta declaração anual.

A IES permite às empresas cumprir num único acto diversas obrigações declarativas:
- a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal;
- o registo da prestação de contas, antes entregue na Conservatória do registo Comercial;
- a prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística;
- a prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Novas tabelas de retenção do IRS para o Continente

Através do Despacho n.º 8603-A/2010 (IIª Série DR), de 20 de Maio, foram publicadas as tabelas de retenção aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, obtidos por contribuintes residentes no Continente a partir de 1 de Junho de 2010.

As taxas agora fixadas contemplam um acréscimo que determinará um aumento do valor retido e, consequentemente, reduzirá o valor líquido auferido no final do mês.

O aumento destas taxas visa preparar e antecipar o aumento das taxas de IRS de 1% ou 1,5%, consoante o rendimento dos contribuintes, já anunciado. Deste modo, o valor retido a partir do próximo mês de Junho, irá reflectir-se directamente no valor do IRS a pagar, aumentando-o, ou a receber, reduzindo-o, no Verão de 2011, após a entrega da declaração Modelo 3 referente aos rendimentos obtidos em 2010.

As tabelas de retenção fixam a taxa de retenção na fonte a aplicar pela entidade pagadora destes rendimentos aos seus trabalhadores ou pensionistas.

Na determinação da taxa de retenção na fonte aplicável, deverão ter-se em atenção as seguintes regras:
- cada dependente com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% equivale a quatro dependentes não deficientes;
- na situação de «Casado, único titular», o cônjuge que, não auferindo rendimentos da categoria A, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, equivalerá a cinco dependentes não deficientes para efeitos de determinação da taxa aplicável aos rendimentos do trabalho dependente auferidos pelo outro cônjugue;
- na situação de «Casado, único titular», o cônjuge que, não auferindo rendimentos da categoria A, seja portador de deficiência que lhe confira um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, a taxa aplicável aos rendimentos de pensões auferidos pelo outro cônjugue deverá ser reduzida em 1%.

A escolha da tabela e respectiva taxa a aplicar varia consoante a composição do agregado familiar do trabalhador ou pensionista, bem como pela existência ou não de um grau de deficiência fiscalmente relevante (que determine uma incapacidade para o trabalho igual ou superior a 60%), e ainda de acordo com o domicílio fiscal do contribuinte.

As tabelas agora publicadas vão aplicar-se durante o ano de 2010 aos titulares de rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H), residentes no Continente, consoante a situação pessoal do contribuinte.

Inflação na Zona Euro acelerou para 1,5% em Abril

A subida homóloga dos preços na Zona Euro foi de 1,5% em Abril, o que compara com 1,4% e 0,9% nos dois meses anteriores.

Segundo dados divulgados pelo Eurostat, Portugal permanece entre os países do euro onde subida dos preços está mais travada. Entre Março e Abril, cresceram 0,4%, colocando a inflação homóloga em 0,7%.

A Alemanha destaca-se por ter sido o único dos 16 países da união monetária onde os preços caíram em cadeia, ao recuarem 0,1% entre Março e Abril. Em termos homólogos, a inflação também recuou na maior economia europeia, de 1,2% para 1%.

O valor agora divulgado para a Zona Euro ainda se mantém confortavelmente abaixo dos 2% que norteiam o Banco Central Europeia na sua política de fixação das taxas de juro que, desde Maio de 2009, estão no mínimo histórico de 1%.

Ministro emite despacho clarificador: novo IRS só em Junho

O ministro das Finanças decidiu esclarecer de uma vez por todas as dúvidas que surgiram em torno da entrada em vigor das novas tabelas de retenção do IRS e da fórmula da aplicação da nova sobretaxa.

Teixeira dos Santos emitiu um despacho «clarificador» para que não subsistam dívidas de que as novas taxas de IRS só entram em vigor «a partir de Junho e somente a partir de Junho».

«No meu espírito nunca esteve que fosse outro período que não fosse Junho, mas para que não haja dúvidas exarei um despacho clarificador sobre essa matéria», disse Teixeira dos Santos.

Em declarações aos jornalistas, o ministro das Finanças admitiu que «tenha causado alguma estranheza», mas, realçou, «o despacho teve que sair porque o processamento dos vencimentos não é feito no dia que entra em vigor, é feito com alguma antecedência».

«Estas coisas dos actos jurídicos e normativos geram estas coisas: uma coisa é o que se interpreta na lei e outra o que está na cabeça de quem o faz», realçou Teixeira dos Santos, acrescentando que «nunca esteve no espírito do ministro das Finanças outra data que não fosse Junho».

O despacho com a actualização das tabelas foi publicado na quinta-feira, com a data de entrada em vigor marcada para o dia seguinte. Um comunicado posterior do Ministério das Finanças veio esclarecer que a actualização das tabelas devia apenas «considerar-se aplicável no apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Junho».

Simplificado exercício de diversas actividades económicas

O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma Proposta de Lei que o autoriza a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas, no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero».

Esta Proposta de Lei, que ainda vai ser submetida à Assembleia da Republica, se for aprovada vai permitir que o Executivo elimine o licenciamento ou outras permissões administrativas referentes, essencialmente, ao regime de início de funcionamento de diversas actividades económicas.

Se for aprovada, esta proposta cria um novo regime simplificado de instalação e de modificação de estabelecimentos de restauração, de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, que substitui as actuais permissões administrativas necessárias à instalação destes estabelecimentos por um mero registo electrónico da informação necessária à verificação do cumprimento dos requisitos legais.

Serão também eliminados licenciamentos e outros actos permissivos dos municípios, intrinsecamente conexos com aquele tipo de actividades económicas e fundamentais à sua prossecução, tais como:

- o da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial e de propaganda;

- o da actividade de exploração de máquinas de diversão;

- o do mapa de horário de funcionamento e da respectiva afixação.


Eliminam-se também diversas permissões administrativa, como é o caso da actividade de venda de bilhetes para espectáculos públicos em estabelecimentos comerciais e a actividade de realização de leilões em lugares públicos.

Os agentes económicos serão mais responsabilizados, uma vez que a fiscalização vai ser reforçada. Por outro lado, o regime sancionatório vai ser agravado, sendo aumentados os montantes das coimas e criados novos critérios para a aplicação de sanções acessórias que podem ser de interdição do exercício da actividade ou de encerramento do estabelecimento por um período até dois anos.

Através do «Licenciamento Zero», pretende-se desmaterializar procedimentos administrativos, modernizando a forma como empresas e cidadãos se relacionam com a Administração.

Alterações ao IVA em vigor a meio do ano

No seguimento das medidas aprovadas no Conselho de Ministro da semana passada, o Governo aprovou a Proposta de Lei que contém as medidas adicionais de reforço e aceleração da estratégia de consolidação orçamental prevista no PEC 2010-2013, (Programa de Estabilidade e Crescimento) nomeadamente o aumento dos impostos.

Assim, as taxas do IVA sobem um ponto percentual a partir de 1 de Julho, de acordo com esclarecimentos prestados pelo Ministro das Finanças. Assim, a partir dessa data:

- a taxa normal passa de 20% para 21%;

- a taxa intermédia passa de 12% para 13%;

- a taxa reduzida passa de 5% para 6%.


Está ainda previsto o agravamento da tributação em sede de imposto do selo na concessão de crédito ao consumo.

No que respeita ao IRC, será implementada também uma tributação adicional, aplicando uma sobretaxa correspondente a uma derrama de 2,5 pontos percentuais às empresas cujo lucro tributável seja superior a 2 milhões de euros.

O passo seguinte cabe à Assembleia da República, onde esta Proposta será debatida e votada. Segundo o Governo, estas medidas são necessárias para que o défice público passe a ser de 7,3% do PIB em 2010 (anteriormente 8,3%) e 4,6% do PIB em 2011 (anteriormente 6,6%).

IRS

No âmbito do IRS, aquela Proposta estabelece a criação de um adicional de 1% até ao 3º escalão (rendimento colectável até aos 17.979 euros), e de 1,5% a partir do 4º escalão (rendimento colectável superior a 17.979 euros).

Segundo o Governo, em relação a este adicional, a proposta de lei, ao optar por adaptar a tabela de taxas previstas no Código do IRS, assegura que, embora formalmente, essas taxas incidam sobre o conjunto dos rendimentos de 2010, o acréscimo de tributação resultante desta alteração corresponde a uma aplicação efectiva a apenas 7/12 avos do rendimento anual, isto é, como se valesse a partir de 1 de Junho.

Ainda em relação ao IRS, as taxas liberatórias também sofrem um adicional de 1,5%.

Sociedades anónimas podem emitir acções sem valor nominal

Por intermédio do Decreto-Lei n.º 49/2010, de 19 Maio, foram alteradas as regras relativas a acções, com o objectivo de melhorar as hipóteses de financiamento das empresas.

Assim, o ordenamento jurídico português passa a consagrar a admissibilidade de acções de sociedades anónimas sem valor nominal, a partir de 24 de Maio. A expressão «valor nominal» até agora utilizada na legislação é substituída pela expressão «valor de emissão», quando se refira a estas acções sem valor nominal.

Em consequência são alterados o Código dos Valores Mobiliários (CVM) e o Código das Sociedades Comerciais (CSC), a fim de cumprir a transposição de directivas comunitárias na matéria.

De acordo com o Governo, estas acções sem valor nominal alargam as hipóteses de financiamento das empresas, na medida em que facilitam a realização de aumentos de capital em situações que, de outro modo, estariam vedadas ou obrigariam a prévia redução do capital social.

O Executivo considera que a actual obrigatoriedade de valor nominal, aliada à proibição de emissão abaixo do par (ou seja, com preço de emissão inferior ao valor nominal), dificulta a realização de operações de aumento de capital ou obriga a uma prévia redução do capital social para o ajustar ao património da sociedade, operação conhecida como «operação harmónio».

Considera ainda que embora se elimine a obrigatoriedade do valor nominal das acções, a sua função informativa continua a existir. Esta continua a ser assegurada pela percentagem que a acção representa em relação ao universo accionista, designadamente para determinação da medida dos direitos internos de cada sócio, e por outro lado, a função organizativa do valor nominal pode ser substituída pelo conceito de «valor de emissão», que garantirá a preservação da intangibilidade do capital social.

Acções das sociedades anónimas

As acções das sociedades anónimas podem ser acções com valor nominal ou acções sem valor nominal, mas na mesma sociedade não podem coexistir acções dos dois tipos.

O valor nominal mínimo das acções ou, na sua falta, o valor de emissão, não deve ser inferior a um cêntimo. Todas as acções devem representar a mesma fracção no capital social e, no caso de terem valor nominal, devem ter o mesmo valor nominal.

O montante mínimo do capital social destas sociedades é de 50.000 euros.

Em caso de aumento do capital social por incorporação de reservas corresponde o aumento da participação de cada sócio, se estiverem em causa acções sem valor nominal, o aumento de capital pode realizar-se sem alteração do número de acções.

Refira-se que a eliminação da obrigatoriedade do valor nominal das acções não prejudica as suas funções. A função informativa pode ser assegurada pela percentagem que a acção representa em relação ao universo accionista, designadamente para determinar a medida dos direitos internos de cada sócio. Por outro lado, a função organizativa é substituída pelo conceito de «valor de emissão», que deve garantir a preservação da intangibilidade do capital social.

Subscrição de acções

Uma vez que deixa de ser obrigatório que as acções tenham valor nominal, os actos societários passam a ser mais simples e transparentes, o que deverá evitar, nomeadamente, a concretização das «operações harmónio», ou seja, operações que consistem na redução e posterior aumento de capital. Elimina-se o próprio conceito de «valor nominal», que não representa um parâmetro fiável de representação do valor das acções.

Nas acções sem valor nominal, o valor da entrada do sócio deve ser pelo menos igual ao montante do capital social correspondentemente emitido.

Na subscrição de acções, é proibida a emissão de acções sem valor nominal abaixo do seu valor de emissão. Se a emissão destas acções for realizada a um valor de emissão inferior ao valor de emissão de acções anteriormente emitidas, o conselho de administração terá de elaborar um relatório sobre o valor fixado e sobre as consequências financeiras da emissão para os accionistas.

Os direitos inerentes às acções subscritas por terceiro por conta da sociedade em desconformidade com estas regras considera-se suspensos enquanto não forem cumpridas as obrigações de reembolso da sociedade e de restituição das quantias pagas pelos administradores para a sua liberação.

Alterações no Programa Qualificação-Emprego

O Programa Qualificação-Emprego, publicado em Março último e que contém medidas de apoio a empresas e seus trabalhadores de determinados sectores de actividade, aplica-se agora a novos sectores de actividade, de acordo com a Portaria n.º 274/2010, de 18 de Maio.

Desta forma, até ao final de 2010, este Programa vão ser aplicado também às empresas, trabalhadores e activos desempregados que integrem os sectores dos ramos da construção civil, cerâmica e metalurgia e metalomecânica.

Até ao passado dia 1 de Maio, este Programa apenas era aplicável às empresas, a trabalhadores e aos activos desempregados que integrassem os sectores do ramo automóvel, do comércio, da madeira e mobiliário, do têxtil e vestuário e do turismo.

São três as medidas previstas naquele Programa:

- a «Gestão dos ciclos de procura» e a «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação», têm como objectivo o reforço da qualificação dos activos empregados, através da sua inserção em acções de formação que promovam a melhoria dos seus níveis de qualificação,

- as «Medidas gerais de qualificação, aplicadas aos sectores», pretendem melhorar as qualificações dos trabalhadores é obtida recorrendo às entidades formadoras acreditadas.


Em relação à medida «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação» passa a poder ser aplicada às empresas e os trabalhadores com vínculo à empresa em regime de trabalho intermitente, independentemente deste regime de trabalho ter sido criado após 1 de Março.

Foram também introduzidas algumas alterações às normas de funcionamento do Programa.

Assim, fica expressamente previsto que os trabalhadores abrangidos pelas medidas «Gestão dos ciclos de procura» e a «Articulação dos contratos de trabalho intermitente com formação», pagam contribuições, mediante desconto, com base nas quantias auferidas, para a Segurança Social.

Se o trabalhador se recusar a frequentar as acções de formação, para além da perda de apoios, terá de devolver as quantias referentes aos apoios que para efeitos de formação lhe foram pagas a título de compensação retributiva e incentivo à qualificação, ou, no caso da medida relacionada com os contrato intermitentes e a formação, devolver as quantias auferidas e referentes à bolsa de formação e a outros apoios sociais associados à frequência da formação.

Mais informações sobre estes Programa podem ser obtidas junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP)através do endereço electrónico pqe-2010@iefp.pt .

Desemprego em Portugal atinge valor recorde de 10,6%

A taxa de desemprego em Portugal subiu para 10,6% no primeiro trimestre deste ano, o que representa um aumento face aos 8,9% no mesmo período do ano passado, mostram os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE).

Segundo o INE, a taxa de desemprego aumentou também face aos 10,1% verificados no último trimestre de 2009.

Note-se que, entre Janeiro e Março, o número de desempregados aumentou para 592,2 mil indivíduos.

Ofício-Circulado n.º 40098/2010, de 19 de Maio – DSIMT:

Assunto: IMT – Tabelas práticas para 2010

No seguimento das alterações aos escalões dos valores para efeitos de taxas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, a que se refere o artigo 17.º do respectivo Código, introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 (Orçamento do Estado para 2010), foram elaboradas as presentes tabelas práticas.

As tabelas I e II destinam-se ao Continente e as Tabelas III e IV, elaboradas em conformidade com o disposto no artigo único da Lei n.º 2/90, de 4 de Agosto, às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

TABELA I

(Continente – Habitação própria e permanente)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 90.418

0

0

De mais de 90.418 até 123.682

2

1.808,36

De mais de 123.682 até 168.638

5

5.518,82

De mais de 168.638 até 281.030

7

8.891,58

De mais de 281.030 até 561.960

8

11.701,88

Superior a 561.960

Taxa única de 6%

TABELA II

(Continente – Habitação)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 90.418

1

0

De mais de 90.418 até 123.682

2

904,18

De mais de 123.682 até 168.638

5

4.614,64

De mais de 168.638 até 281.030

7

7.987,40

De mais de 281.030 até 538.978

8

10.797,70

Superior a 538.978

Taxa única de 6%

TABELA III

(Regiões Autónomas – Habitação própria e permanente)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 113.023

0

0

De mais de 113.023 até 154.603

2

2.260,45

De mais de 154.603 até 210.798

5

6.898,53

De mais de 210.798 até 351.288

7

11.114,48

De mais de 351.288 até 702.450

8

14.627,35

Superior a 702.455

Taxa única de 6%

TABELA IV

(Regiões Autónomas – Habitação)

Valor sobre que incide o IMT (euros)

Taxa marginal a aplicar

Parcela a abater

Até 113.023

1

0

De mais de 113.023 até 154.603

2

1.130,23

De mais de 154.603 até 210.798

5

5.768,30

De mais de 210.798 até 351.288

7

9.984,25

De mais de 351.288 até 673.723

8

13.497,13

Superior a 673.723

Taxa única de 6%

Com os melhores cumprimentos

A Subdirectora-Geral

Maria Angelina T. Silva

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