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quarta-feira, 28 de abril de 2010

BCE quer salários mais flexíveis e incentivos ao trabalho

O Banco Central Europeu (BCE) considera «essencial» que os governos da Zona Euro «reduzam os desequilíbrios financeiros e corrijam os défices excessivos nos prazos acordados» e defende a retirada «progressiva» das medidas de estímulo aplicadas a determinados sectores durante a crise económica.

A autoridade monetária apela à «flexibilidade na fixação de salários e um aumento dos incentivos para trabalhar», com o objectivo de impedir assim um crescimento do desemprego estrutural nos próximos anos.

Na sua última edição do Boletim Mensal, o BCE insiste na necessidade de definir e aplicar de forma rigorosa «estratégias credíveis de ajustes», o que, na sua opinião, requer «esforços concretos», especialmente nos países que têm níveis mais altos de défice público e altos rácios de dívida em relação ao PIB.

A instituição considera que os acordos subscritos na reunião do Conselho Europeu de 25 e 26 de Março referidos na estratégia Europa 2020 deveriam contribuir para reforçar «a criação de emprego, a competitividade e o crescimento sustentado». Por este motivo, considera que as políticas deveriam centrar-se agora «no fomento da concorrência», e crê que as medidas de apoio a determinados sectores usadas durante a crise «deveriam ser retiradas de forma progressiva».

Actual nível dos juros é «apropriado»

Ainda neste sentido, o BCE insiste que o actual nível das taxas de juro «é apropriado», ao mesmo tempo que espera que a evolução dos preços «continue a ser moderada» num horizonte temporal relevante para a política monetária.

A par disto, a autoridade monetária diz acreditar que os dados mais recentes confirmam que a economia europeia continuou a crescer nos primeiros meses deste ano, ainda que se falem em «incertezas». O BCE estima ainda que o crescimento da economia seja «moderado» e baseado em «padrões irregulares» devido a factores de carácter especial.

Modelo 22 e os sujeitos passivos no regime simplificado

A DGCI esclareceu como devem preencher o modelo 22 os sujeitos passivos enquadrados em 2009 no regime simplificado. Esta declaração periódica de rendimentos tem de ser entregue até final de Maio de 2010.

Desta forma, segundo aquela entidade, os sujeitos passivos que estejam enquadrados no regime simplificado no exercício de 2009 e que pretendam ser tributados, nesse exercício, pelo regime geral de determinação do lucro tributável, terão de optar pelo regime geral assinalando o campo 1 do Quadro 03.4 da declaração Modelo 22, caso tenham período de tributação igual ao ano civil.

Ao optarem pelo regime geral, estes sujeitos passivos não poderão regressar ao regime simplificado no exercício de 2010, ainda que neste ano estivesse a decorrer o período mínimo de permanência.

Caso pretendam permanecer no regime simplificado, poderão optar por aplicar a taxa do regime geral ainda que o apuramento do lucro tributável seja efectuado de acordo com as regras aplicáveis ao regime simplificado, ou seja, utilizando o Anexo B do Modelo 22. Neste caso deverão assinalar no Modelo 22, o novo campo 10 do Quadro 03.4, e utilizar, para efeitos de cálculo do imposto, os campos 347-A e 347-B do Quadro 10.


Suspensão do regime simplificado no IRC

O Orçamento do Estado para 2009 suspendeu o regime simplificado de determinação do lucro tributável, ficando os sujeitos passivos impossibilitados, desde 1 de Janeiro daquele ano, de aderir a esse regime.

Desta forma, os sujeitos passivos actualmente abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, cujo período de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do período de tributação que ocorra em 2009, podem optar por uma das seguintes alternativas:
- renunciar ao regime pelo qual estavam abrangidos, passando a ser tributados pelo regime geral de determinação do lucro tributável a partir do período de tributação que se inicie em 2009, inclusive;
- manter-se no regime simplificado de determinação do lucro tributável até ao final do período de três exercícios ainda a decorrer, excepto se deixarem de se verificar os respectivos pressupostos ou situações legalmente previstas para o seu término - esta opção apenas é viável para os sujeitos passivos cujo período de validade ainda esteja em curso no primeiro dia do período de tributação que ocorra em 2009, uma vez que os demais são obrigatoriamente enquadrados no regime geral.

Tributação de mais-valias bolsistas avança até ao fim do mês

O ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, anunciou hoje que a tributação das mais-valias bolsistas vai avançar já neste ano, e não a partir de 2011, como estava previsto.

Segundo o ministro, “até ao final deste
mês” o Governo irá apresentar na Assembleia da República uma proposta nesse sentido.

A tributação das mais-valias é uma das muitas medidas previstas no novo Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC), que detalha como o Governo pretende reduzir o défice para 2,8% em 2013, depois deste ter atingido o valor recorde de 9,4% em 2009.

Teixeira dos Santos antecipa, assim, uma decisão que estava prevista para 2011: a taxação a 20% dos ganhos anuais superiores a 500 euros. Abaixo deste valor, os investidores ficam isentos.

Estas novas regras vão ser aplicadas aos ganhos auferidos já este ano.

Segundo cálculos do Governo, a nova taxa de 20% sobre as mais-valias em bolsa promete gerar o equivalente a 0,14% do PIB, o que significa cerca de 225 milhões em 2011, 228 milhões em 2012 e 233 milhões no ano seguinte, que coincide com o horizonte temporal do novo PEC.

Actualmente, as mais-valias resultantes da alienação de acções detidas por mais de 12 meses ou de obrigações e outros títulos de dívida estão integralmente excluídas de imposto. Quando detidas por menos de 12 meses, as mais-valias resultantes da alienação de acções estão sujeitas a uma taxa especial de apenas 10%.

Responsabilização dos gerentes por coimas da sociedade

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) voltou a pronunciar-se sobre a responsabilização dos gerentes e administradores pelo pagamento de coimas tributárias aplicadas à sociedade, através do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 24 de Março de 2010, proferido no processo n.º 01216/09.

De acordo com este tribunal a norma que prevê a responsabilização subsidiária dos gerentes e administradores de uma sociedade por coimas resultantes de dívidas tributárias é inconstitucional por violação do princípio da presunção de inocência e da intransmissibilidade das penas.

Para o STA o dever de cumprimento de uma sanção pelo seu responsável não é susceptível de ser transmitido para outrem. De facto, a aplicação de uma sanção depende da verificação de determinados pressupostos, que podem não se encontrar preenchidos se a responsabilidade pelo seu cumprimento for transmitida, o que é inconstitucional por violação do princípio da presunção de inocência.

Por outro lado, a Constituição consagra o princípio da intransmissibilidade das penas, que segundo o STA também se deve aplicar a outro tipo de sanções, como as coimas.

Entendeu este tribunal que o efeito ressocializador e de alteração de comportamentos futuros que a aplicação de sanções tem em vista, não é bem prosseguido se puderem ser imputadas responsabilidades a quem não as tenha comprovadamente.

Assim, para este tribunal, mesmo seguindo o entendimento do Tribunal Constitucional de que a responsabilidade subsidiária dos gerentes não assenta na transmissão da responsabilidade contra-ordenacional tributária, mas sim na sua responsabilidade civil extracontratual, não existe presunção legal de culpa dos gerentes, ou seja, caberá sempre à Administração Fiscal provar que o património de uma sociedade se tornou insuficiente por culpa do gerente, para que as dívidas tributárias da sociedade lhe possam ser imputadas.

O STA considera ainda que, mesmo que se entenda que a transmissibilidade das dívidas da sociedade para os gerentes ocorre nos termos da responsabilidade civil extracontratual, essas dívidas nunca poderão ser sujeitas ao processo de execução.

O caso

O gerente de uma empresa com dívidas resultantes de coimas tributárias foi condenado em primeira instância ao pagamento das mesmas, por força da norma relativa à responsabilidade subsidiária dos gerentes e administradores.

Após recurso para o STA, este tribunal considerou que as normas relativas à responsabilidade civil dos gerentes por dívidas relativas a coimas imputáveis à sociedade são inconstitucionais, e como tal não podem ser aplicadas a este caso. Mesmo que não fossem inconstitucionais, não existindo prova da culpa do gerente na diminuição do património que deu origem às dívidas tributárias, não pode a responsabilidade pelo seu pagamento reverter para o gerente, uma vez que não existe nenhum comportamento ilícito que lhe possa ser imputado.

Assim, o STA deu razão ao gerente, julgando extinta a execução contra si relativa às dívidas provenientes de coimas da sociedade.

Nova regra para contagem de prazos judiciais

Através do Decreto-Lei n.º 35/2010, de 15 de Abril, o Código de Processo Civil (CPC) foi alterado, passando a prever um novo período de tempo no ano judicial, durante o qual não há lugar à prática de actos processuais.

Assim, a nova excepção à regra da continuidade dos prazos, aplicável a todo o território nacional, decorrerá entre 15 e 31 de Julho de cada ano judicial.

Durante este período, os tribunais continuam abertos e acessíveis aos cidadãos mas suspende-se a contagem dos prazos, com algumas excepções.

O CPC passa a prever que o período compreendido entre 15 e 31 de Julho tem os mesmos efeitos previstos para as férias judiciais, o que significa que a suspensão dos prazos processuais não se aplica quando se tratar de actos a praticar em processos urgentes, salvo se o juiz decidir nesse sentido, depois de ouvir as partes.

Portanto, sem prejuízo dos actos realizados de forma automática, não se praticam actos processuais nos dias em que os tribunais estiverem encerrados, durante o período de férias judiciais e durante o período compreendido entre 15 e 31 de Julho.

Apesar da redução do período das férias judiciais para um mês, desde 2006, o Ministério da Justiça entende que existe a necessidade de harmonizar as férias funcionais dos diversos intervenientes processuais e conciliar as especificidades do exercício das profissões forenses.

A nova medida deverá permitir uma maior flexibilidade entre todos os intervenientes processuais, incluindo os profissionais liberais, advogados, solicitadores e agentes de execução.

Segundo o Executivo, a interrupção na prática de actos processuais durante o período agora estabelecido deverá promover um equilíbrio na gestão e utilização dos meios disponíveis na administração da justiça.

Zona Euro: preços sobem 1,4% num ano

A inflação na zona euro subiu 1,4 por cento em Março, face ao mesmo mês do ano passado, revela o Eurostat. Este é o valor mais elevado desde Dezembro de 2008.

O aumento dos preços na zona euro representa um crescimento de 0,9% em relação ao registado em Fevereiro, avança o gabinete de estatísticas europeu.

Já na União Europeia a 27 também houve uma subida: a inflação acelerou 1,9% em Março, face ao homólogo.

Portugal: quarto país onde preços menos cresceram

Em Portugal a inflação subiu 0,6% em Março, ficando em quarto lugar da lista de países onde os preços menos cresceram. O primeiro lugar é ocupado pela Irlanda, onde a inflação caiu 2,4%.

Na média dos últimos doze meses, Portugal registou uma deflação: os preços dos bens de consumo caíram 0,8%.

Os preços dos bens de consumo nos 16 países da Eurolândia começou a aumentar em Novembro de 2009, depois de cinco meses a cair.

A influenciar o crescimento da inflação está a subida dos preços do petróleo e os sinais de retoma das economias mundiais.

Segundo o Banco Central Europeu, uma inflação próxima de 2% garante a estabilidade dos preços.

Desemprego com queda ligeira na OCDE

A taxa de desemprego caiu para os 8,6 por cento, em Fevereiro, no conjunto dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos), mantendo-se nos 10,3 por cento em Portugal.

O desemprego nos 30 países membros da OCDE ficou 0,1 pontos percentuais abaixo do valor apurado em Janeiro de 2010, reflectindo a «estabilização» do mercado laboral em todo o mundo, e 1 ponto acima do valor de Fevereiro de 2009.

A taxa de desemprego em Portugal, medida pela OCDE, manteve-se nos 10,3 por cento em Fevereiro, pelo segundo mês consecutivo, o que significa um agravamento de 1,5 por cento face à taxa observada um ano antes.

O país é a quinta região com as taxas mais altas da OCDE, depois de Espanha (19 por cento), Eslováquia (14,2 por cento), Irlanda (13,2 por cento) e Hungria (11 por cento).

As taxas de desemprego mais baixas foram observadas na Noruega (3,3 por cento em Janeiro) e Holanda (4 por cento).

Na Zona Euro, a taxa de desemprego subiu 0,1 pontos percentuais, face ao mês anterior, para os 10 por cento, e aumentou 1,2 pontos percentuais face ao mesmo mês de 2009.

OE 2010: decreto sai do Parlamento um mês depois

O decreto do Orçamento do Estado para 2010 vai finalmente ser enviado para o Presidente da República, mais de um mês depois de ser votado e aprovado em plenário.

A redacção final da proposta de Orçamento do Estado para 2010 estava presa na Comissão de Orçamento e Finanças devido a uma queixa do PSD quanto ao valor do mapa XIX, que diz respeito aos valores a transferir para os municípios.

Os sociais-democratas entendiam que este devia ser corrigido antes de ser enviado para Cavaco Silva, de modo a reflectir o que foi aprovado no Parlamento, ou seja, uma proposta que altera a fórmula de cálculo das transferências para os municípios.

A comissão voltou a reunir-se, desta feita com a presença do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Emanuel dos Santos, e desta vez saiu mesmo o compromisso do orçamento ser enviado para o Cavaco Silva, sendo o Governo a corrigir os valores do mapa.

Emanuel dos Santos aceitou fazer a correcção, explicando que esta é apenas possível porque as alterações que o PSD reclamava, ao contrário do previsto, acabaram por criar um excedente relativamente ao valor previsto no articulado, que será então utilizado para compensar o aumento pedido no Mapa XIX, que ainda assim não é vinculativo para o Governo.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

IRC e as obras efectuadas por conta própria e venda de fracções

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pronunciou-se, através da Informação vinculativa n.º 217/10, sobre o IRC, de 9 de Março de 2010, no âmbito da periodização do lucro tributável, sobre a determinação dos resultados nas obras efectuadas por conta própria vendidas fraccionadamente.

O Código do IRC prevê que, nestes casos, a determinação é efectuada à medida que as fracções forem sendo concluídas e entregues aos adquirentes, ainda que não sejam conhecidos exactamente os custos totais das mesmas.

Assim, no caso de vendas das fracções autónomas, o rédito (influxo bruto de benefícios económicos), concorre para a formação do lucro tributável na data da entrega das fracções, ou, se anterior, na data em que se opera a transferência da propriedade.

Desta forma, a celebração do contrato de promessa de compra e venda não determina, por si só, o apuramento do rédito da venda não determina o apuramento do rédito da venda, excepto se, conjuntamente com a assinatura deste contrato, a fracção autónoma for entregue ao cliente.

Ainda segundo a DGCI, o Código do IRC não permite o adiamento da tributação do proveito da venda de uma fracção nos casos em que não tenham sido suportados os custos necessários para o seu acabamento, tais como a quota-parte dos gastos com a realização de jardins, piscinas, etc.

No entanto, a quantia estimada correspondente a estes gastos, ainda não incorridos mas imputáveis à fracção vendida, deve ser considerada na determinação do respectivo resultado tributável

Promulgação do Orçamento de Estado para 2010 parada

A promulgação do Orçamento do Estado para 2010 por parte do Presidente da República vai ficar em “stand by” pelo menos até terça-feira, dia 13. Tudo porque a Oposição, liderada pelo PSD, defende que a versão final do documento não espelha aquilo que foi votado no Parlamento, uma questão que vai agora ser analisada em reunião da Comissão de Orçamento e Finanças (COF).

O problema diz respeito a verbas relativas ao Fundo de Coesão Municipal. Segundo o grupo parlamentar social-democrata, as alterações acertadas na altura da negociação do Orçamento do Estado implicariam uma alteração nos mapas de lei subjacentes às despesas do Estado. Mas o Governo, acusa o PSD, tem enviado versões que ainda não respeitam o que foi acordado.

A última versão, enviada na quinta-feira, será agora analisada já na próxima terça-feira, esperando o deputado social-democrata Miguel Frasquilho que “desta vez o problema seja resolvido”. Até porque, como lembra o presidente da COF, Paulo Mota Pinto, “os valores envolvidos são baixos, de poucos milhões de euros ou talvez mesmo abaixo disso”.

Assim que o imbróglio esteja resolvido, o documento será, segundo Mota Pinto, “imediatamente” enviado ao presidente da Assembleia da República por quem terá de ser aprovado.

Assim que Jaime Gama aprovar o plano e o enviar para Belém, o Presidente da República tem 40 dias úteis para tomar uma decisão – até aí, o Estado continua a gerir as contas em regime de duodécimos.

BCE mantém juros em 1%

O Banco Central Europeu (BCE) decidiu manter as taxas de juro de referência em 1%. Este valor é o mais baixo de sempre e mantém-se inalterado há onze meses consecutivos.

Esta decisão não causou surpresa entre investidores e economistas que consideram que os juros na Zona Euro só devem começar a subir em 2011, depois de se saber que a economia da Zona Euro permaneceu estagnada no último trimestre de 2009.

Para os analistas, a debilidade de alguns países periféricos (como Portugal, Grécia, Espanha e Irlanda), assim como a ausência de pressões inflacionistas obrigou o BCE a manter as taxas em mínimos históricos.

Açores dispensam dispositivo electrónico de matrícula

Através do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2010/A, de 9 de Abril, o parlamento açoriano decidiu isentar os veículos que circulam nas suas estradas da obrigação de instalação e manutenção do dispositivo electrónico de matrícula (DEM).

O DEM foi criado no ano passado, e trata-se de um dispositivo que permite efectuar a identificação do veículo e a cobrança electrónica de portagens, em conformidade com o Serviço Europeu de Portagem.

Segundo a justificação apresentada pelo parlamento regional, embora o diploma que criou o DEM preveja a sua aplicação às Regiões Autónomas, a verdade é que não há cobrança de portagens aos utilizadores das infra-estruturas rodoviárias existentes neste arquipélago, nem se prevê que venha a existir.

As razões são semelhantes às apresentadas pela Madeira no ano passado, a propósito do mesmo assunto.

Por outro lado, a assembleia legislativa dos Açores entende que não é aceitável onerar os cidadãos e as empresas da região com os encargos inerentes à instalação e manutenção de um dispositivo que, neste momento, se revela inútil.

A aplicação do DEM nos Açores seria, de acordo com os parlamentares açorianos, «manifestamente incoerente, injustificado e desproporcionado».

A isenção abrange os veículos os automóveis, seus reboques, motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, máquinas industriais, máquinas industriais rebocáveis e outras categorias de veículos autorizados a circular em auto-estradas ou vias equiparadas que circulem na Região Autónoma dos Açores.

Licenças de emissão de gases com efeito de estufa

Através do Decreto-Lei n.º 30/2010, de 8 de Abril, foram estabelecidas novas obrigações a cumprir por parte dos operadores de certas instalações industriais, no âmbito de alterações ao regime jurídico do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa.

Estão incluídos quer operadores das instalações actualmente abrangidas pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão, quer de instalações que venham a estar abrangidas. Todos terão de fornecer, embora em prazos diferentes, dados à Agência Portuguesa de Ambiente (APA) para posterior envio à Comissão Europeia (CE).

Este regime transpôs para Portugal as regras europeias do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, o primeiro instrumento intracomunitário de regulação da redução dessas emissões no sector energético e em sectores energeticamente intensivos.

Actividades como a produção e transformação de metais ferrosos, cimento, cal, indústria vidreira, cerâmica e produção de pasta de papel, papel e cartão, com presença significativa em Portugal, representam quase metade das emissões de gases com efeito de estufa ao nível europeu.

As novas regras definem a prestação de informação para os operadores de instalações que, a partir de 2013, passem a estar abrangidos pelo regime do comércio europeu de licenças de emissão, por via de duas circunstâncias:
- ou por desenvolverem actividades que passam a estar incluídas no regime;
- ou por força da aplicação dos novos limiares de abrangência.

A APA vai preparar, publicar e apresentar à CE, até 30 de Setembro do próximo ano, a lista das instalações que, em Portugal, são abrangidas pelo regime de comércio europeu de licenças de emissão a partir de 1 de Janeiro de 2013, bem como das licenças de emissão que venham a ser atribuídas, a título gratuito, às referidas instalações.

Constitui contra-ordenação ambiental grave, o não cumprimento da obrigação de submissão dos dados de emissões verificadas e dos dados de actividade. A coima a pagar pode ascender a mais de 40.000 euros.

Novas obrigações de informação

De acordo com as novas regras, os operadores de instalações que desenvolvam determinadas actividades de que resultem emissões de gases com efeito de estufa devem monitorizar e comunicar as respectivas emissões de acordo com as orientações gerais e as orientações específicas para cada actividade. As actividades abrangidas são as seguintes:
- sector da energia;
- produção e transformação de metais ferrosos e indústria mineral.

Assim como instalações industriais de fabrico de:
- pasta de papel a partir de madeira ou de outras substâncias fibrosas; e
- papel e cartão com uma capacidade de produção superior a 20 toneladas por dia.


A metodologia de monitorização de emissões aplicável a cada instalação é fixada no respectivo título de emissão de gases com efeito de estufa, podendo ser alterada pela APA.

Os operadores de instalações abrangidas a partir de 1 de Janeiro de 2013, devem apresentar à APA, até 30 de Abril de 2010, dados de emissões correspondentes aos anos de 2005 a 2008 e dados da sua actividade, preferencialmente em formato electrónico. As actividades abrangidas são, nomeadamente, as seguintes:
- combustão de combustíveis;
- refinação de óleos minerais;
- produção de coque;
- produção ou transformação de metais ferrosos;
- produção de alumínio;
- produção de cal;
- produção de vidro, incluindo fibras de vidro;
- fabrico de produtos cerâmicos por cozedura, nomeadamente telhas, tijolos refractários,
ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas;
- fabrico de material isolante de lã mineral utilizando vidro, rocha ou escória;
- fabrico de pasta de papel;
- produção de amoníaco;
- produção de hidrogénio (H2);
- produção de carbonato de sódio anidro (Na2CO3) e bicarbonato de sódio (NaHCO3);
- captura de gases com efeito de estufa, transporte e armazenamento provenientes de instalações.

Os operadores já incluídos no regime comunitário no período de 2008-2012 devem apresentar à APA, até 31 de Dezembro de 2010, dados de emissões correspondentes aos anos de 2005 a 2007, preferencialmente em formato electrónico.

Os operadores que já tenham sido abrangidos pelo comércio europeu de licenças de emissão nos períodos de 2005-2007 ou 2008-2012 estão dispensados de fornecer os dados de emissões relativos aos anos exigidos que já tenham sido reportados à APA.

Esta excepção não se aplica às instalações que utilizem exclusivamente biomassa, as quais incluem as unidades a biomassa que utilizam combustíveis fósseis apenas durante o arranque e a paragem da unidade.

Através das regras do comércio de emissões, são estabelecidos limites de emissões por operador correspondente à quantidade de licenças de emissão que lhe são atribuídas. Caso este limite seja excedido, o operador deve proceder à compensação do montante em falta através da compra das licenças pelas emissões excedentárias. Se o operador tiver um nível de emissões menor do que o montante de licenças atribuído, pode vender o excedente de licenças.

A partir de 2012, o comércio de emissões passará a abranger o sector da aviação e a partir de 2013 alargará o seu âmbito a outros sectores industriais e a novos gases com efeito de estufa como os perfluorocarbonetos, usados em equipamentos de refrigeração, e o óxido nitroso, conhecido como gás hilariante ou gás do riso, usado, por exemplo, na medicina, pelo seu efeito analgésico e sedativo.

Estado pagou 81 milhões de euros em 2009 de salários em atraso

A Segurança Social pagou, no ano passado, 81 milhões de euros a trabalhadores de empresas falidas que requereram o Fundo de Garantia Salarial, um valor que ficou 20 milhões acima da dotação inicial deste apoio.

Em Setembro, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) previa que fossem apresentados ao longo do ano cerca de 13 mil requerimentos ao Fundo de Garantia Salarial, correspondentes a uma despesa estimada entre os 55 e 61 milhões.

As estimativas, no entanto, revelaram-se optimistas, já que o ano fechou com 25.385 pedidos (o dobro de 2008), dos quais 18.265 foram pagos, representando uma despesa de 81 milhões de euros, segundo dados do Ministério do Trabalho e Segurança Social.

Este ano, o Estado prevê gastar ainda mais, estando pendente para aprovação na Assembleia da República uma dotação de cerca de 83 milhões de euros.

Fundo só pode ser requerido após 6 meses de salários em atraso

O Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos relativos a situações de violação ou cessação do contrato de trabalho aos trabalhadores que o requeiram, quando estes não possam ser pagos pela entidade empregadora por motivo de insolvência ou de situação económica difícil.

O Fundo só pode ser requerido após seis meses de salários em atraso e quando a empresa se encontra insolvente.

Em 2009, a média paga por requerimento foi inferior a 4.500 euros.

Este ano, deram entrada 2.410 pedidos em Janeiro e 2.364 em Fevereiro, acima da média mensal de 2.115 requerimentos em 2009.

Regime da urbanização e edificação alarga comunicação prévia

De acordo com o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, a partir de 28 de Junho próximo, mudam várias regras do regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE) relativas à simplificação administrativa e elementos instrutórios que devem ser objecto de aprovação, autorização ou parecer por parte da Administração Pública (AP).

Este regime foi alterado recentemente e agora é sujeito a uma nova simplificação de procedimentos.

De acordo com o RJUE, a realização de operações urbanísticas continua a depender de controlo prévio, que pode revestir as modalidades de licença, comunicação prévia ou autorização de utilização.

A comunicação prévia, e não como previsto até agora, a licença, passará a ser a regra em muitos casos. Assim, passam também a sujeitar-se a comunicação prévia as alterações à utilização dos edifícios que envolvam a realização de obras não isentas de controlo prévio, mesmo que careçam da realização de consultas externas, o que não acontece agora.

Operações isentas de controlo prévio

Com as novas regras, passam a estar isentas de controlo prévio:
- as obras de conservação - obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza;
- as obras de escassa relevância urbanística - obras de edificação ou demolição que, pela sua natureza, dimensão ou localização tenham escasso impacte urbanístico, como pequenas estufas, equipamento lúdico ou a instalação de painéis solares fotovoltáicos ou geradores eólicos associada a edificação principal;
- as obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas.

A isenção não abrange as obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de imóveis classificados, integrados em conjuntos ou sítios classificados nem em zonas de protecção de imóveis classificados (ou em vias de classificação).

Está também isento o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial que se situe em perímetro urbano.

Quando se trate de nas áreas situadas fora dos perímetros urbanos, os destaques estão isentos de licença quando, cumulativamente, se mostrem cumpridas as seguintes condições:
- na parcela destacada só seja construído edifício que se destine exclusivamente a fins habitacionais e que não tenha mais de dois fogos;
- na parcela restante se respeite a área mínima fixada no projecto de intervenção em espaço rural em vigor ou, quando aquele não exista, a área de unidade de cultura fixada nos termos da lei geral para a região respectiva.

Este condicionamento da construção bem como o ónus do não fraccionamento referido devem ser inscritos no registo predial sobre as parcelas resultantes do destaque, sem o que não pode ser licenciada ou comunicada qualquer obra de construção nessas parcelas.

Apesar das isenções, continuam a aplicar-se às operações urbanísticas em causa as normas legais e regulamentares constantes, nomeadamente, de planos municipais ou especiais de ordenamento do território, de servidões ou restrições de utilidade pública, as normas técnicas de construção, as de protecção do património cultural imóvel, e a obrigação de comunicação prévia.

As operações urbanísticas promovidas pela AP estão igualmente isentas de controlo prévio, nomeadamente as promovidas pelas autarquias locais, pelo Estado relativas a equipamentos ou infra-estruturas destinados à instalação de serviços públicos, administração das áreas portuárias e parques empresariais.

Neste âmbito, passam a estar previstas obras de edificação ou demolição promovidas por institutos públicos ou entidades da AP que tenham por atribuições específicas a salvaguarda do património cultural ou a promoção e gestão do parque habitacional do Estado e que estejam directamente relacionadas com a prossecução destas atribuições.

Operações sujeitas a comunicação prévia

A licença, concedida pela Câmara Municipal, é necessária, nomeadamente, para operações de loteamento, obras de urbanização, construção e demolição. Com as alterações agora aprovadas, continuam a depender de licença as obras de reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de:
- imóveis classificados ou em vias de classificação;
- imóveis integrados em conjuntos ou sítios classificados ou em vias de classificação; e
- obras no exterior de imóveis situados em zonas de protecção, e de imóveis classificados ou em vias de classificação.

Dependem também de licença a construção, alteração ou ampliação em área não abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor que contenha os elementos legalmente exigidos pelo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

No entanto, se as obras ocorrerem em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor, passa a estar sujeita apenas a comunicação prévia.

Será também o caso das seguintes operações urbanísticas:
- obras de reconstrução com preservação das fachadas;
- obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento;
- edificação de piscinas associadas a edificação principal;
- obras de construção, alteração ou ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado.

Refira-se que as zonas urbanas consolidadas se caracterizam por uma estrutura já definida, com infra-estruturas essenciais e definição de alinhamentos dos planos marginais por edificações em continuidade.

Dependem ainda de comunicação prévia várias situações anteriormente sujeitas a licença.

Trata-se das obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de imóveis nas seguintes áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública:
- zonas de protecção dos perímetros de protecção de águas minerais naturais, definidas na legislação sobre recursos geológicos;
- zonas de protecção dos perímetros de protecção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, no âmbito do regime da utilização dos recursos hídricos;
- áreas de pesquisa, estudo ou trabalhos de sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas;
- zonas terrestres de protecção das albufeiras, lagoas ou lagos de águas públicas, definidas nos termos do diploma que estabelece o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas;
- zonas terrestres de protecção dos estuários, definidas no regime dos planos de ordenamento dos estuários e áreas integradas no domínio hídrico, público ou privado, definidas na legislação sobre a titularidade dos recursos hídricos e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;
- áreas classificadas integradas na Rede Natura 2000 e as áreas protegidas classificadas definidas no regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade;
- áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
- áreas sujeitas a servidão militar.

Quer a admissão quer a rejeição da comunicação prévia é da competência do presidente da câmara municipal, mas passa a poder ser delegada nos vereadores e subdelegada nos dirigentes dos serviços municipais.

De todas estas alterações decorre a actualização dos procedimentos de comunicação prévia, de licenciamento, da articulação e da responsabilidade dos intervenientes nestes processos.

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Aumento de capital social por incorporação de reservas

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) pronunciou-se através de uma Informação vinculativa, sobre se uma empresa que efectue o aumento do seu capital social através da incorporação de reservas está ou não sujeita ao pagamento de Imposto de Selo (IS).

Questionada sobre este facto, a DGCI emitiu uma informação vinculativa na qual informou que as operações de aumento de capital social das sociedades de capitais, por incorporação de reservas, independentemente destas serem legais, de reavaliação ou livres, estão excluídas da incidência de IS. Esta exclusão ocorre por força do preâmbulo do diploma que alterou o Código do Imposto de Selo, publicado em Dezembro de 2001.

A Tabela Geral do Imposto de Selo prevê que os aumentos de capital social das sociedades de capitais mediante a entrada de bens de qualquer espécie, excepto numerário, sobre o valor real dos bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade, estão sujeitos a IS.

No entanto, o aumento de capital realizado por incorporação de quaisquer reservas disponíveis para o efeito, concretiza-se com meios que já faziam parte da situação líquida da sociedade, não dando, assim, origem a novos meios para a sociedade, nem nenhuma alteração quantitativa do capital próprio, mas apenas qualitativa, pela transformação das reservas em capital social. Daí não estarem sujeitas a este imposto.

Novo registo de existências e deslocações de animais

Por intermédio do Despacho n.º 4512/2010 (IIª Série DR), de 15 Março, foi aprovado um novo modelo de registo de existências e deslocações que os criadores e detentores de ovinos e caprinos têm de apresentar à Direcção-Geral de Veterinária.

Este modelo está disponível no Portal da Direcção-Geral de Veterinária - DGV e é obrigatório desde o início do mês.

Assim, os criadores vão poder manter na exploração um registo das ocorrências observadas e das entradas e saídas de animais, bem como uma listagem com a identificação de cada animal nascido após 31 de Dezembro de 2009.

As instruções de preenchimento do registo de existências e deslocações de ovinos e caprinos são igualmente divulgadas no site da DGV.

O novo modelo já pode ser utilizado para registo das existências e deslocações do primeiro trimestre de 2010. Está abrangida qualquer movimentação de animais vivos em território nacional.

De acordo com as regras do Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), implementado em 2006, os detentores de animais das espécies ovina e caprina devem manter um registo de existências e deslocações, permanentemente actualizado junto da DGV.

Segundo informação do Ministério da Agricultura, este novo modelo simplifica o registo, tendo sido criadas condições para melhorar o cumprimento de algumas obrigações legais que deverá permitir maior eficácia das acções de controlo às explorações, centros de recolha, feiras e mercados (centros de agrupamento).

Zona Euro: inflação acelera para 1,5% em Março

A inflação na Zona Euro disparou seis décimas em Março até aos 1,5%, segundo o cálculo preliminar publicado pelo Eurostat, o gabinete de estatística da Europa.

Dados revelados pelo gabinete de estatísticas da União Europeia mostram que a inflação na região do euro avançou para 1,5% em Março, face os 0,9% registados no mês anterior.

Note-se que o número poderá colocar o Banco Central Europeu (BCE) sob alguma pressão. Jean-Claude Trichet tem vindo a referir que não existem pressões inflacionistas que justifiquem uma alteração no preço do dinheiro, mas os dados divulgados agora pelo Eurostat poderão antecipar uma subida nos juros.

O Eurostat elabora a primeira estimativa sobre a evolução da inflação na região do euro a partir de informação facultada pelos Estados-membros e também com base em dados sobre os preços da energia.

O cálculo definitivo sobre a inflação relativa ao mês de Fevereiro, tanto para a Zona Euro, como para o conjunto da União Europeia, será divulgado pelo gabinete de estatísticas no próximo dia 16 de Abril.

Contribuintes podem emitir certidões de dívidas ao Fisco a partir da Internet sem custos

O Ministério das Finanças anunciou que os contribuintes podem emitir as suas próprias certidões de dívidas ao Fisco, ou inexistência de dívidas, através do “site” das Finanças, sem qualquer custo.

“A emissão dessas certidões por essa via é totalmente gratuita, contrariamente às emitidas em papel nos Serviços de Finanças, que são pagas”, revela o Ministério em comunicado.

“Anualmente os Serviços de Finanças da DGCI emitem quase um milhão de certidões deste tipo aos contribuintes”, acrescenta o comunicado.

Actualmente, o Estado exige aos seus fornecedores prova de que não têm dívidas fiscais, mas começa a ser já prática empresas privadas pedirem aos seus fornecedores prova de que não têm dívidas ao fisco, bem como os bancos a contribuintes individuais, que trabalhem por conta própria.

“A disponibilização deste novo serviço vai diminuir os custos financeiros, temporais e burocráticos para os contribuintes e libertar recursos internos da DGCI para tarefas de maior valor acrescentado”, adianta o comunicado.

Alargado o prazo para a entrega do relatório anual da empresa

O prazo limite inicialmente previsto para a entrega do relatório anual da actividade social da empresa foi alargado.

Assim, esta obrig
ação laboral que impende sobre entidades com trabalhadores poderá ser realizada, excepcionalmente, até ao próximo dia 15 de Maio.

O prazo legal para a entrega deste relatório decorre entre 16 de Março e 15 de Abril. No entanto, a Autoridade para as Condições de Trabalhou (ACT) anunciou que excepcionalmente, este ano, o prazo de entrega se estenderá até meados de Maio.

Relatório

Este relatório é constituído por um modelo com os seguintes anexos identificados por letras: (A) Quadro de Pessoal, (B) Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores, (C) Relatório Anual da Formação Contínua, (D) Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, (E) Greves, e (F) Informação sobre Prestadores de Serviços.

Em 2010, com a entrega deste relatório, não será necessário preencher o Anexo C respeitante à formação contínua de trabalhadores, nem o Anexo F, no qual deve ser inserida informação sobre os prestadores de serviços da entidade empregadora. Estes anexos só são de apresentação obrigatória em 2011, respeitantes ao ano de 2010.

Entrega

O empregador terá de aceder ao sistema para efectuar a Gestão e Validação da Estrutura Empresarial e, através de um formulário electrónico, preencher os diferentes anexos disponibilizados do Relatório Único.

Para efectuar esta operação, o empregador terá de efectuar o pedido de registo naquele site escolhendo a opção «Obter dados de acesso», e identificar-se através do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Após a submissão do pedido de registo, o empregador receberá um e-mail com uma hiperligação para uma página específica. Nessa página terá de introduzir a chave de confirmação fornecida no início do processo e é apresentada no ecrã a chave de acesso.

Se o empregador perder os dados de acesso, pode solicitar nova emissão das credenciais de acesso, fornecendo o seu NIF no site acima indicado. O sistema verifica que se trata de um empregador registado, gera uma chave de confirmação que é apresentada no ecrã e envia um e-mail para o endereço de correio electrónico do empregador com uma hiperligação para uma página específica. O empregador terá que aceder a essa página específica e introduzir a chave de certificação fornecida no início do processo, apresentando no ecrã a chave de acesso.

As instruções para o preenchimento do relatório único podem ser encontradas aqui.

Relembra-se ainda que, para além da ACT, este relatório deve ainda ser entregue aos sindicatos representativos de trabalhadores da empresa e associações de empregadores representadas na Comissão Permanente de Concertação Social, quando por eles solicitado, bem como à comissão de trabalhadores e aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho, na parte relativa às matérias da sua competência.

Se o empregador não enviar a informação a estes destinatários pratica uma contra-ordenação laboral muito grave.

A taxa de desemprego em Portugal manteve-se em 10,3%

A taxa de desemprego em Portugal manteve-se em 10,3% no mês de Fevereiro, indicam os dados publicados pelo Eurostat. Já na Zona Euro, o desemprego atingiu os 10%.

A taxa de desemprego na Zona Euro chegou aos 10% em Fevereiro deste ano, mais uma décima do que em Janeiro (9,9%). Em Fevereiro do ano passado, a taxa ficava-se pelos 8,8%.

Já a taxa de desemprego para a União Europeia ficou pelos 9,6%, também mais uma décima do que em Janeiro (9,5%). No ano passado, a taxa de desemprego era de 8,3%.

Para a Zona Euro este valor é o mais elevado desde Agosto de 1998 e para União Europeia desde que a contabilização começou a ser realidade em Janeiro de 2000.

Quando comparado com Fevereiro do ano passado, o desemprego subiu 3.139 milhões na UE e 1.844 milhões na Zona Euro.

Entre os estados-membros, Holanda (4%) e Áustria (5%) registam a taxa mais baixa, enquanto Letónia (21,7%) e Espanha (19%) a mais alta.

A ministra do Trabalho, Helena André, disse que os dados divulgados pelo Eurostat sinalizam que Portugal poderá ter chegado ao «pico» do aumento do desemprego, mas sublinhou que será necessário confirmar a sustentabilidade.

«Estancamos o aumento do número de desempregados, o que é positivo. Temos que ver a sustentabilidade destes dados, mas talvez tenhamos atingido o pico da entrada no desemprego», disse Helena André.

Banco de Portugal revê em baixa crescimento económico

A economia portuguesa deverá registar um crescimento baixo no período 2010-2011, após uma queda muito pronunciada em 2009, com uma contracção de 2,7% do Produto Interno Bruto, segundo o boletim de Primavera do Banco de Portugal (BdP).

Segundo o Banco de Portugal os dados relativos ao crescimento económico são revistos em baixa: 0,4% para este ano, o que compara com a previsão de 0,7% apresentada pelo Governo e com os mesmos 0,7% que o BdP previa em Janeiro. Em relação a 2011, o Banco central prevê um crescimento de 0,8%, quando anteriormente previa 1,4%. No Programa de Estabilidade e Crescimento, o Governo aponta para 0,9%.

A evolução da actividade económica beneficiará de alguma recuperação da procura mundial e de uma progressiva regularização das condições de financiamento, mas será condicionada pela subida das taxas de juro e também pelas medidas de consolidação orçamental incluídas no Orçamento de Estado e sobretudo no Programa de Estabilidade e Crescimento 2010-2013.

Investimento afunda este ano

O consumo público cairá em relação às previsões do Banco de Portugal, realizadas no início do ano, registando uma contracção de 0,7% este ano, quando era suposto um crescimento de 0,7%. Para 2011, o Banco de Portugal mantém a perspectiva negativa, com uma queda de 0,2%, quando a previsão era de um crescimento 1,1% nos gastos do Estado.

Condicionado também está o consumo privado: depois de 1,1% este ano, o Banco de Portugal desce a projecção de 2011 para 0,3, um valor relacionado com as «restrições orçamentais» a que estão sujeitas as famílias.

Depois de no ano passado ter registado níveis negativos, a inflação prevista para este ano será de 0,8%, quase duplicando em 2011 para os 1,5%, em linha com o inicialmente previsto.

Alterações nas regras de urbanização e edificação

Através do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, o regime jurídico da urbanização e edificação foi alterado, facilitando nomeadamente a instalação de equipamentos «amigos do ambiente». As novas regras começam a aplicar-se este Verão, a partir de 28 de Junho.

O diploma, que foi republicado com as alterações, simplifica os procedimentos de controlo prévio sobre as operações urbanísticas e alarga o âmbito das que estão isentas desse controlo, assim como as que passam a estar sujeitas à simples comunicação prévia.

No âmbito destas alterações, começa hoje a contar o prazo para que os municípios actualizem os seus regulamentos municipais de urbanização e edificação de acordo com as novas regras, nomeadamente quanto às condições de admissibilidade de geradores eólicos associados a edificação principal.

O regime alterado aplica-se aos procedimentos já iniciados a 28 de Junho próximo, com salvaguarda dos actos já praticados.

Para flexibilizar o ritmo de realização das operações urbanísticas já objecto de controlo prévio e evitar o acréscimo de custos, está previsto um regime excepcional, que estende os prazos para a apresentação de requerimento de emissão de título de operação urbanística, de execução de obras e de caducidade.

Desta forma, os prazos previstos são aumentados para o dobro mediante requerimento do interessado, sem necessidade de emissão de novo acto ou título sobre as operações urbanísticas em causa. Este regime excepcional de extensão dos prazos aplica-se aos prazos em curso ou iniciados entre os dias 30 de Março e 28 de Junho deste ano.

Energias renováveis

As regras simplificadas abrangem a instalação, acesso e utilização das energias renováveis, incluindo de microprodução e substituição de revestimentos.

Assim, são isentadas de controlo prévio a instalação de painéis solares fotovoltaicos e de geradores eólicos, bem como de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias.

Os painéis solares fotovoltaicos ou geradores eólicos associados à edificação principal não devem exceder a área de cobertura da edificação e a cércea desta em 1 metro (m) de altura (painéis) ou a cércea da mesma em 4 m (geradores).

O equipamento gerador não deve ter um raio superior a 1,5 m, e os colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias que não devem exceder os limites previstos para os painéis solares fotovoltaicos.

Está igualmente isenta de controlo prévio a substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo acabamento exterior idêntico ao original, promovam a eficiência energética.

Comunicação prévia

Desde Março de 2008 que vigora o novo regime jurídico da urbanização e da edificação, que simplificou diversos procedimentos de controlo prévio e estabeleceu a tramitação electrónica.

As actuais alterações consagram agora a comunicação prévia como uma das espécies de procedimentos de controlo prévio, a par da licença e da autorização de utilização.

As obras de conservação sobre imóveis situados em zona de protecção de imóveis classificados ou integrados em conjunto ou sítios classificados deixam de estar sujeitas ao controlo prévio de licença.

Deixará também de ser exigida a aplicação do procedimento de controlo prévio de licença às operações urbanísticas realizadas em áreas sujeitas a servidão administrativa ou restrição de utilidade pública, passando a poder seguir o regime da comunicação.

No regime da comunicação prévia, o presidente da câmara municipal passa a poder delegar a competência para a rejeição da comunicação prévia nos vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.

Ao nível da autorização de utilização, o efeito da falta de determinação de realização de vistoria passa a ser semelhante ao previsto para a realização da vistoria.

Em matéria de emissão de alvarás, o título da utilização dos imóveis transfere-se automaticamente com a transferência da propriedade dos imóveis. Assim, o titular muda com esta transmissão.

Consultas, pareceres e vistorias

A partir de 28 de Junho de 2011, a consulta de entidades da administração central, directa ou indirecta, do sector empresarial do Estado, bem como de entidades concessionárias que exerçam poderes de autoridade, que se devam pronunciar sobre a operação urbanística em razão da localização, passa a ser efectuada através de uma única entidade coordenadora, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, que emitirá uma decisão global e vinculativa de toda a administração.

O prazo para que estas entidades consultadas se pronunciem será de 20 dias, sem suspensão do procedimento. Quando se trate de obras relativas a imóveis de interesse nacional ou interesse público, ou operações urbanísticas em área integrada na Rede Natura 2000, o prazo será de 40 dias, também sem suspensão do procedimento.

Por outro lado, verifica-se uma responsabilização acrescida dos profissionais envolvidos, na sequência do novo regime da qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos e pela fiscalização e direcção de obra.

Assim, a partir do próximo mês de Junho, está dispensada da consulta, aprovação ou parecer, por entidade interna ou externa aos municípios, dos projectos das especialidades e outros estudos, quando o respectivo projecto seja acompanhado por termo de responsabilidade subscrito por técnico autor de projecto legalmente habilitado.

De igual modo, será dispensada a realização de vistoria pelo município (ou entidade exterior) sobre a conformidade da execução dos projectos das especialidades e outros estudos com o projecto aprovado ou apresentado, quando seja apresentado o termo de responsabilidade do técnico.

Alfândegas e novos procedimentos para operadores económicos

Por intermédio da Circular n.º 29/2010, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, de 29 de Março, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) estabeleceu os procedimentos que os operadores económicos e as Alfândegas devem observar relativamente à circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, tais como álcool ou tabaco, até ao final de 2010.

Estes novos procedimentos, previstos numa circular interna, estão relacionados com a entrada em funcionamento do novo sistema electrónico SIC-EU, o qual estabelece a nível nacional os procedimentos do novo sistema electrónico para a circulação intracomunitária de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (IEC), em regime de suspensão de imposto (EMCS).

Assim, desde agora e até 31 de Dezembro próximo, a circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão de imposto, realiza-se a coberto de dois sistemas, que irão funcionar em paralelo:
- o sistema SIC-EU - vertente nacional do sistema comunitário EMCS;
- o sistema das declarações electrónicas (DAA Webform), que se encontra em funcionamento desde 2004 e que assim permanecerá até final de 2010.

Segundo as instruções da DGAIEC, o novo sistema SIC-EU, com os novos procedimentos e regras que lhe estão associados, deve ser utilizado apenas quando for emitido um e-DA - documento de acompanhamento electrónico - para um destinatário nacional, por parte de um expedidor situado num outro Estado-Membro que proceda a esse tipo de emissão.

Desta forma, o processamento de DAA em suporte papel, utilizando o sistema das declarações electrónicas (DAA Webform), aplica-se nas restantes situações, ou seja:
- na circulação que ocorra integralmente em território nacional, ou seja, quando o expedidor e o destinatário se encontram ambos situados no território nacional;
- na expedição efectuada por um expedidor situado em território nacional, com destino a um destinatário situado noutro Estado-membro;
- na recepção de um movimento proveniente de um expedidor situado noutro Estado-membro, tendo como destinatário um operador estabelecido em território nacional, quando essa expedição for efectuada a coberto de um DAA em suporte papel.

São também previstas as regras e os procedimentos aplicáveis às expedições e recepções efectuadas de e para território nacional, até final de 2010, tendo em conta a criação dos novos estatutos de destinatário registado e destinatário registado temporário.

A DGAIEC recorda ainda que não são permitidas as seguintes operações de circulação:
- expedições efectuadas por depositários autorizados com destino a destinatários registados
temporários situados em território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e
Açores);
- expedições efectuadas por depositários autorizados com destino a destinatários registados
situados em território nacional (excepto quando se trate de expedições efectuadas do
Continente para a Região Autónoma da Madeira ou para a Região Autónoma dos Açores, e
vice-versa ou ainda de expedições efectuadas entre as duas Regiões Autónomas).

Apoios à formação dos empresários

Através da Portaria n.º 183/2010, de 29 de Março, foi criada a iniciativa Formação para Empresários, com o objectivo de melhorar as competências dos empresários de micro, pequenas e médias empresas (PME).

Os empresários cujas empresas empreguem até 100 trabalhadores são os destinatários desta formação paga pelo Programa Operacional Potencial Humano (POPH) ou pelos centros de formação profissional de gestão participada.

As acções desenvolvidas no âmbito desta iniciativa deverão estar concluídas até 30 de Junho de 2011 e o objectivo é a melhoria da sua capacidade de gestão e o aumento da competitividade, modernização e capacidade de inovação das respectivas empresas.

Estes empresários vão ter prioridade no acesso a programas destinados a micro e PME ou a empresários de micro e PME, em termos que ainda vão ser definidos pelo Governo.

Na base desta iniciativa está um protocolo entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Agência Nacional para a Qualificação, as confederações da indústria, comércio e serviços, dos agricultores e do turismo, as associações empresariais e os conselhos das Universidades Portuguesas e dos Institutos Superiores Politécnicos. O protocolo resulta do acordo para a reforma da formação profissional, de 2007.

Acesso à formação

Os beneficiários devem pagar uma inscrição no valor de 250 euros para qualquer dos dois níveis de formação. Este valor é depois reembolsado no caso de formação do nível básico, quando o empresário conclua com aproveitamento. O nível avançado não dá direito a reembolso. Os dois tipos de formação são os seguintes:
- nível base de competências em gestão - destina-se a empresários independentemente do nível de escolaridade, que apresentem necessidades de aquisição de competências de gestão de nível base. As 125 horas previstas são distribuídas por um máximo de oito meses. Inclui uma formação teórico-prática de 75 horas, desenvolvidas em sala e um aconselhamento individual assegurado por um consultor, que decorre na empresa com a duração de 50 horas;
- nível avançado de competências em gestão - dirigida a empresários detentores do nível secundário de educação ou equivalente. A formação é ministrada obrigatoriamente em estabelecimentos de ensino superior com reconhecida competência nos domínios da gestão e tem uma duração máxima total de 125 horas, distribuídas por um período máximo de oito meses. Integra também uma formação teórico-prática de 75 horas e aconselhamento de individual de 50 horas.

Requisitos

As entidades de natureza associativa e/ou empresarial e os centros de formação profissional de gestão participada são os beneficiários dos apoios e quem tem de efectuar os pedidos de financiamento.

A formação de nível avançado apenas pode ser desenvolvida por estabelecimentos de ensino superior, pelo que é necessária a prévia celebração de protocolo com a entidade beneficiária.

Para beneficiar do financiamento público é necessário cumprir as exigências habituais nesta matéria, como seja as regras de constituição e registo, contabilidade, situação regularizada em matéria de impostos e de contribuições para a segurança social, assim como o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE).

As associações e confederações devem ainda encontrarem-se certificadas nos domínios para os quais solicitam apoio financeiro, ou devem recorrer a entidades formadoras certificadas.

Entidades devedoras podem aceder

Destaca-se o facto de estas entidades poderem aceder aos apoios se, mesmo com dívidas à administração fiscal ou à segurança social, tenham já um plano de regularização devidamente aprovado para a regularização da situação.

O mesmo acontece se tiverem de realizar restituições no âmbito dos financiamentos do FSE. Assim, desde que já disponham de um plano de regularização podem candidatar-se aos cursos.

Certificação da formação

Ambos os níveis de formação podem integrar um percurso formativo mais alargado, uma vez que confere aos empresários os necessários créditos ou equivalências para:
- aceder ao nível secundário - os empresários que completem o «nível base de competências em gestão» podem assim obter uma qualificação escolar e/ou profissional através dos centros novas oportunidades, através da sua integração em processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC);
- aceder ao ensino secundário - a formação «competências em gestão - nível avançado» foi objecto de reconhecimento por parte dos estabelecimentos de ensino superior, no quadro do Sistema Europeu de Acumulação e Transferência de Créditos (ECTS), conferindo seis créditos para o prosseguimento de estudos ao nível do ensino superior, no quadro dos estabelecimentos de ensino superior que ministrem a formação.

Um empresário deve sair do aconselhamento individual na empresa com um plano estratégico de desenvolvimento (PED), que o oriente sobre o passo a dar a seguir, nomeadamente integração no processo de RVCC para completar o nível secundário, ou curso superior aconselhado caso tenha frequentado o nível avançado de formação.

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