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terça-feira, 29 de março de 2011

Fundações: ninguém sabe quantas são

Ninguém sabe ao certo quantas fundações existem em Portugal. Segundo o Tribunal de Contas (TC), as bases de dados das várias entidades que deviam controlar este tipo de instituição, não são fiáveis.

«Não foi possível identificar, com rigor, o universo fundacional actual, em particular o relativo às fundações de direito privado, em virtude de as bases de dados estabelecidas pelas várias entidades com responsabilidades no universo fundacional não serem consistentes, o que põe em causa a sua fiabilidade», refere o TC numa auditoria cujas conclusões foram divulgadas esta terça-feira.

No Ficheiro Central de Pessoas Colectivas foram encontradas 817 fundações inscritas, mas o próprio Instituto dos Registos e Notariados admite que «a antiguidade desta base de dados origina que nela constem entidades indevidamente identificadas ou inscritas, inexistindo em relação às mais antigas documentação de suporte que permita a sua correcção oficiosa».

No que se refere às fundações privadas, é à Presidência do Conselho de Ministros (PCM) que cabe o seu reconhecimento, sendo o poder de decisão do Ministro da Presidência. Na secretaria-geral da PCM estavam registadas 162 fundações privadas.

Depois existem ainda as fundações de fim especial, registadas na Direcção-Geral da Segurança Social, onde estavam mais de 200. O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento contava com mais 19 e a secretaria-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior mais três.

Também na Direcção-geral dos Impostos existiam 40 mil registos, que diziam respeito a fundações e outras associações, não se sabendo ao certo quantas pertenciam a cada uma das duas categorias.

Ou seja, foi impossível apurar o número final, até porque falta articulação entre as várias entidades com vista à constituição e à manutenção actualizada das respectivas bases de dados.

Por isso, o Tribunal de Contas recomenda uma nova legislação, já que a actual é «insuficiente e inadequada».

O relatório agora divulgado recomenda «rever, harmonizar e densificar» a legislação que regula a criação e o funcionamento das fundações, salientando que além dos dois diplomas que definem o regime jurídico das fundações, há «uma multiplicidade» de leis que estabelecem «regimes especiais».

Assim, a entidade presidida por Guilherme d`Oliveira Martins recomenda ao ministro da Presidência que aprove «um novo regime jurídico» para as fundações, tanto privadas como públicas, uma vez que o actual é «manifestamente inadequado para disciplinar» as existentes.

Há também uma recomendação ao Ministério das Finanças para promover legislação que torne claras «as isenções e benefícios fiscais de que as fundações possam beneficiar».

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