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quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Contas poupança-habitação sem penalização de juros até 2005

Os titulares de contas poupança-habitação constituídas antes de 2005 deixam a partir de agora de ser penalizados em termos de juros a auferir caso utilizem os seus saldos para finalidades não relacionadas com a habitação, ou mesmo que o tenham feito desde o início do ano.

A publicação da medida em Diário da República vem materializar a decisão do Conselho de Ministros de dia 9 do mês passado, que alarga o período antes em vigor para não penalização de juros, que ia até 1 de Janeiro de 2004.

Os depósitos poupança-habitação deixaram de garantir benefícios fiscais em 2004, e o Governo permitiu que a movimentação de saldos constituídos até essa data fosse feita sem penalização fiscal. No entanto, os bancos continuaram a penalizar os juros respectivos, o que está previsto no regime das contas poupança-habitação quando são utilizadas para outras finalidades.

Por isso o Governo determinou, ainda no ano passado, que isso não pudesse acontecer para os valores constituídos no período anterior a 2004, o que foi agora alargado por mais um ano.

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