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quinta-feira, 10 de março de 2011

Governo isenta PME inovadoras de taxas e emolumentos

O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um Decreto-Lei que pretende reduzir os custos de contexto para as pequenas e médias empresas (PME) inovadoras, no âmbito da iniciativa Taxa Zero para a Inovação.

Esta iniciativa prevê a isenção de taxas e emolumentos para as PME, devidamente certificadas pelo IAPMEI, que, nos últimos três exercícios económicos tenham realizado despesas de investigação e desenvolvimento, mantido ou aumentado o número de trabalhadores no seu quadro de pessoal e aumentado o volume negócio em valor médio igual ou superior a 5%. Esta medida abrange ainda as start ups que invistam em investigação e desenvolvimento.

«Assim, as PME que reúnam estas condições ficarão isentas do pagamento de taxas ou emolumentos que seriam devidos por actos praticados por serviços da Administração Central do Estado, directa e indirecta», pode ler-se no comunicado emitido após a reunião dos governantes.

Os actos que ficam isentos

A isenção abrange actos como: registos comerciais da vida da empresa como, por exemplo, os registos da nomeação de um gerente ou de um administrador da sociedade; registos prediais da vida da empresa como, por exemplo, o registo da compra de um imóvel que seja a sede da empresa; registos da frota automóvel da empresa; registo da marca ou da patente da empresa; taxas envolvidas no licenciamento de uma actividade industrial como a apreciação do pedido de autorização e instalação de uma fábrica; taxas cobradas pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil; taxas cobradas pelos serviços prestados pelo Instituto Português da Qualidade para controlo dos instrumentos de medição como, por exemplo, balanças ou bombas de gasolina; taxas cobradas pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres que envolvam, por exemplo, a autorização para o transporte de mercadorias perigosas.

A verificação das condições para beneficiar desta isenção é feita anualmente e anotada, de forma automática e electrónica, na certidão do registo comercial da sociedade, de acordo com a informação constante na base de dados da Informação Empresarial Simplificada (IES).

«Com a iniciativa Taxa Zero para a Inovação, reduzem-se custos de contexto e encargos administrativos para as PME inovadoras, incentivando o seu crescimento e competitividade, premiando-se aquelas que, no actual contexto de crise económica mundial, apostem na investigação e desenvolvimento, mantenham ou aumentam o número de trabalhadores no seu quadro de pessoal e aumentem o seu volume negócios», explica a Presidência do Conselho de Ministros.

O objectivo é criar «condições para estimular e apoiar uma atitude de inovação e de empreendedorismo na sociedade portuguesa e prossegue-se o esforço de simplificação e de redução de custos de contexto, que oneram as empresas e prejudicam a criação de riqueza e de postos de trabalho».

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