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terça-feira, 4 de agosto de 2009

Acordo para evitar a dupla tributação com a Guiné Bissau

Foi publicada através do Decreto do Presidente da República n.º 70/2009, de 30 de Julho e da Resolução da Assembleia da República n.º 52/2009, de 30 de Julho, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento celebrada entre Portugal e a Guiné-Bissau.

Através desta Convenção os dois países estabeleceram um conjunto de medidas que permitem não só eliminar a dupla tributação de rendimentos obtidos num destes Estados por residentes do outro, como também prevenir, detectar e combater praticas fraudulentas que tenham por objectivo a redução ou eliminação da tributação sobre operações entre os residentes dos dois Estados.

A Convenção prevê as seguintes taxas de tributação:
- 10% para os juros;
- 10% para os royalties;
- 10% para os dividendos.

As condições de aplicação destes limites serão definidas, de comum acordo, entre as autoridades competentes dos dois Estados.

A eliminação da dupla tributação será feita através da dedução do valor do imposto retido no Estado onde o rendimento foi obtido, ao imposto devido no Estado de residência, até ao limite do imposto aplicável pelo estado de residência ao mesmo rendimento ou bem.

A Convenção prevê ainda regimes de não discriminação, procedimento amigável e troca de informações.

Esta convenção só entrará em vigor após a publicação do aviso referente à troca dos instrumentos de ratificação, e será aplicada aos rendimentos obtidos em Portugal ou na Guiné Bissau, a partir de 1 de Janeiro do ano seguinte ao da sua entrada em vigor.

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