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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Banco de Portugal terá de pagar salário de sete mil euros ao mediador do Crédito

Os quase sete mil euros de salário mensal que o mediador do Crédito vai receber serão pagos pelo Banco de Portugal (BdP), apesar de esta nova figura criada pelo Governo ter competências que se sobrepõem às da própria instituição liderada por Vítor Constâncio.

Para o cargo de mediador do Crédito foi nomeado João Amaral Tomaz, antigo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do actual Governo. O mediador do Crédito foi criado já este ano por decreto-lei e terá como competência, entre outras, tentar facilitar o acesso por parte dos cidadãos individuais e também das empresas ao crédito bancário. Compete também ao mediador do Crédito servir como uma espécie de provedor dos clientes bancários junto das instituições financeiras. Mas estas são também competências que o actual Governo já entregou ao BdP quando reformou as suas obrigações e lhe deu poderes de supervisão comportamental para que regulasse a relação entre as instituições financeiras e os seus clientes.



Perto de sete mil euros

Agora, depois da publicação da legislação que cria esta nova figura, é possível verificar que a responsabilidade do pagamento do seu salário cabe ao BdP. O decreto-lei que criou este mediador estabelece no seu artigo 13.º que "o Banco de Portugal é responsável por assegurar, a título permanente, o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao exercício de funções do mediador do crédito (...) cabendo -lhe, designadamente, suportar todos os encargos decorrentes desse exercício", ou seja, como confirmou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério das Finanças, "de facto, é o orçamento do Banco de Portugal que suporta os encargos com o mediador do Crédito". Também o BdP confirmou que irá suportar estas despesas. "O Banco de Portugal suportará no seu orçamento, de acordo com a lei, todos os encargos decorrentes do exercício de funções do mediador do crédito e do respectivo conselho."

A despesa em causa, só no caso do mediador do Crédito, será de quase sete mil euros mensais entre salário base e ajudas de custo. Isto porque depois da publicação do decreto-lei que cria o mediador do Crédito, em Junho passado, o Ministério das Finanças, através de um despacho do ministro Fernando Teixeira dos Santos, definiu quais seriam as remunerações do seu anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, agora mediador do Crédito.

Nesse despacho, o ministro relembra que a actividade do mediador "visa a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações do crédito, assumindo importantes responsabilidades no domínio da promoção da literacia financeira em matéria de crédito". Para depois determinar que o seu vencimento mensal é fixado "no montante correspondente a 85 por cento do vencimento do provedor de Justiça". A remuneração do provedor de Justiça, por sua vez, está fixada num valor idêntico à de um ministro. Já os ministros têm o seu salário definido: 65 por cento do salário do Presidente da República, que se situa nos 7630 euros. Assim, o salário do mediador do Crédito será equivalente a 4959 euros. Mas a este valor há ainda a acrescentar outra parcela. "O mediador do crédito tem direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 40 por cento do respectivo vencimento", lê-se no despacho assinado pelo ministro das Finanças. Ou seja, aos quase cinco mil euros de salário mensal acrescem ainda mais 1983 euros de ajudas de custo, o que totaliza uma remuneração de 6942 euros.

Antes de ser designada como mediador do Crédito, o Governo começou por anunciar que esta nova figura se chamaria provedor do Crédito. E este cargo chegou a ter como nome indigitado Alfredo de Sousa, hoje provedor de Justiça.

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