A alteração deverá «promover uma melhor eficácia e rapidez na resolução de problemas laborais, prevendo para isso que se possa recorrer a sistemas de mediação para resolver os conflitos que afectam empregadores e trabalhadores, previamente acordado em resolução
extrajudicial de litígio». Por outro lado, alarga a competência internacional dos tribunais do trabalho às situações de destacamento de trabalhadores em outros países.
Esta modificação, feita com a autorização legislativa da Assembleia da República, permite adequar «normas de processo do trabalho aos princípios orientadores da reforma processual civil».

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