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segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Mais de 70 mil ajustes directos e 5400 concursos públicos lançados num ano

No primeiro ano em que esteve em vigor o novo Código dos Contratos Públicos foram publicados 5200 anúncios de aberturas de procedimentos de contratação pública. E ajustes directos, publicados no Portal dos Contratos Públicos, foram mais de 70 mil. Os números foram avançados à Lusa pelo regulador de mercado, o Instituto da Construção e do Imobiliário.

O novo Código dos Contratos Públicos (CCP), que entrou em vigor no final de Julho do ano passado, define as regras para as empreitadas de obras públicas e as aquisições de bens e serviços da administração pública, mas também das empresas de capitais públicos, à excepção das que operem em mercados abertos à concorrência.

Desde a entrada em vigor do código, "foram publicados 4816 anúncios de abertura de procedimentos de contratação pública (incluem concursos públicos, concursos limitados por prévia qualificação, procedimentos de negociação e diálogos concorrenciais)", disse fonte oficial do InCI. "A estes, acrescem ainda 384 anúncios de concursos públicos urgentes", um tipo de concurso criado pelo novo código, que permite a contratação no prazo mínimo de 24 horas, acrescentou a fonte do instituto regulador do sector da construção e do imobiliário.

O novo CCP exige ainda a publicação dos relatórios dos ajustes directos no Portal dos Contratos Públicos (www.base.gov.pt) para que os contratos sejam válidos. "Até à data, estão publicados cerca de 70000 contratos celebrados na sequência de procedimentos de ajuste directo", avançou a fonte oficial do InCI, acrescentando que este número não inclui os ajustes directos abaixo dos 5.000 euros.

Com a entrada em vigor do CCP, o limite para o ajuste directo nas empreitadas de obras públicas passou para 150 mil euros (quando anteriormente era de cinco mil euros sem consulta e de 25 mil euros com consulta a três fornecedores), enquanto o ajuste directo para a aquisição de bens e serviços subiu 15 vezes, de 5 mil euros para 75 mil euros.

O código estabelece que as propostas que apresentem um preço 40 por cento abaixo do preço-base serão excluídas caso não apresentem uma justificação adequada, para além de fixar em cinco por cento o valor limite dos trabalhos a mais nas empreitadas, à excepção de túneis e obras marítimas, para as quais o limite de trabalhos a mais é de 25 por cento.

O novo código introduziu também a obrigatoriedade de realizar através de plataformas electrónicas todos os concursos públicos para a aquisição de bens e serviços. O Governo tinha definido que durante o primeiro ano de vigência do código - até ao final de Julho - ainda era permitido apresentar as propostas em papel, mas no final do mês passado o Executivo decidiu prorrogar o prazo até 31 de Outubro de 2009.

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