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terça-feira, 18 de agosto de 2009

Novas regras para ginásios, academias e health clubs

De acordo com o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de Junho, a partir de agora, todos os estabelecimentos que prestem serviços de manutenção da condição física têm de cumprir novas regras de licenciamento e segurança, o que inclui ginásios, academias e clubes de saúde (health clubs), entre outros.

O novo regime jurídico das instalações desportivas de uso público vai aplicar-se a todas as instalações existentes, abrangendo piscinas, pavilhões desportivos, salas de polivalentes, pistas para desportos motorizados em terra, campos de golfe, pistas de remo e canoagem, instalações de tiro com armas de fogo ou de tiro com arco, instalações para a prática de desportos equestres e salas apetrechadas exclusivamente para desportos de combate, entre muitas outras.

Por via das novas regras, passa a aplicar-se ao licenciamento e funcionamento deste tipo de instalações o regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE), bem como o regime da acessibilidade aos edifícios.

Os requisitos, condições técnicas e de segurança vão ainda ser determinados pelo Governo para cada tipo de instalação desportiva, e que poderá incluir boas práticas ambientais a cumprir quer na construção, quer na exploração destas instalações.

Vai também ser definido o regime a aplicar aos requisitos de habilitação, deveres e obrigações do director ou responsável da instalação, bem como da entidade responsável pela exploração das instalações desportivas de uso público.

Passam a ser as câmaras a fixar a capacidade máxima de público que cada estabelecimento ou instalação desportiva pode acolher.

Todas as instalações desportivas estão obrigadas a cumprir o novo regime, sob pena de terem de pagar pesadas coimas, desde estabelecimentos que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), até estádios de futebol e centros de estágios.

Para manter as instalações existentes a funcionar, os responsáveis têm até 15 de Agosto de 2011 para emitir a sua declaração prévia, um procedimento que deverá ser feito electronicamente. O comprovativo constituirá título válido para a abertura e funcionamento.

Na falta ou indisponibilização do regulamento de funcionamento das instalações, o responsável poderá sujeitar-se a pagar uma coima entre 100 e 250 euros, se for pessoa singular, ou entre 1.000 e 2.500 euros, se for pessoa colectiva.

O exercício de actividades desportivas sem o licenciamento ou com o desrespeito das condições técnicas e de segurança impostas constitui contra-ordenação muito grave, e acarreta o pagamento de coimas entre 4.500 e 9.000 euros, para pessoas colectivas. As coimas aplicáveis a pessoas singulares situam-se entre 500 e 750 euros.

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