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domingo, 9 de agosto de 2009

Nomeação directa deixa administradores sem processos

Prática contraria disposições publicadas no estatuto do administrador e é ilegal e injusta, queixam-se os profissionais.

Ao contrário do que está previsto no estatuto do administrador de insolvência, aprovado em 2004, a nomeação para os processos não é feita de forma aleatória, nem através de um sistema informático. "São os juízes que nomeiam directamente o administrador, que também pode ser indicado pelos advogados", explica Maria Taveira Pinto, presidente da Associação Portuguesa de Gestores e Liquidatários Judiciais e dos Administradores da Insolvência (APGS).

Sem sistema aleatório, é possível que um gestor esteja citado em 60 processos e outro em nenhum. Uma situação que contraria as disposições do próprio estatuto do administrador de insolvência e que a classe considera ser injusta e irregular.

"[Esta situação] está a gerar uma enorme disparidade de nomeações, que não é nem justa nem legal. Pelo facto de não serem nomeados, muitos administradores não podem encarar esta actividade como profissional", lamenta José Gonçalves, gestor de insolvência de Aveiro.

Contactado, o Ministério da Justiça garantiu ao PÚBLICO que o sistema informático "está em fase de estudo" e será concebido como uma plataforma informática de trabalho para os administradores de insolvência.

Contudo, o ministério tutelado por Alberto Costa sublinha que a competência de nomeação dos gestores de insolvência cabe ao juiz, "tendo em conta as indicações do devedor ou da comissão de credores".

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