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terça-feira, 4 de agosto de 2009

Simplificado licenciamento para a pesca

Através do Despacho n.º 16945/2009 (IIª Série DR), de 23 de Julho, os critérios e condições a cumprir para obter o licenciamento da actividade da pesca foram simplificados pelo Governo, por este considerar que muita da informação e prova exigidas já se encontra disponível junto da Administração Pública.

Assim, foram eliminadas algumas exigências de prova impostas aos requerentes, como a entrega de cópias de certos comprovativos, mas as condições e critérios para obter as licenças de pesca mantêm-se.

Desta forma, a partir de agora, deixa de ser necessário apresentar o certificado de lotação, que era exigido para renovar licenças de pesca com auxílio de embarcações. Para licenciar as embarcações nas mesmas artes de pesca do ano anterior, deixa de ser exigida cópia do certificado de lotação.

Na renovação das licenças de apanhadores de animais marinhos e das licenças de pesca com ganchorra de mão, pode também ser dispensada a apresentação de comprovativo do exercício da actividade e valores de venda.

Para isso, é necessário que o armador, o pescador apeado ou o apanhador:
- indique, com a apresentação do pedido de renovação, que estes elementos podem ser comprovados por consulta directa aos valores de venda de pescado existentes na base de dados da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura (DGPA); e
- que o pedido se refira ao período entre 1 de Julho do ano anterior ao da data de apresentação do pedido e 30 de Junho do ano em que é apresentado, ou nos 12 meses anteriores à data de apresentação do pedido de renovação.

Quando a embarcação não apresente vendas em lotas do continente, a comprovação da actividade poderá ser feita mediante consulta directa aos diários de pesca existentes na base de dados da DGPA, devendo apresentar um mínimo de 75 dias de mar no período compreendido entre 1 de Julho do ano anterior ao da data de apresentação do pedido e 30 de Junho do ano em que este é apresentado, ou nos 12 meses anteriores à data de apresentação do pedido de renovação.

Tratando-se de apanhadores de animais marinhos e de pescadores apeados da pesca com ganchorra de mão, a comprovação de actividade pode ainda ser feita mediante a apresentação de cópia da declaração do IRS do requerente relativa ao ano económico anterior àquele em que é apresentado o requerimento, desde que a mesma identifique os rendimentos provenientes da actividade da pesca.

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