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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Começar um negócio sem licença? Já é possível

O Governo decidiu reduzir a burocracia necessária para se começar uma actividade. Por isso, no Conselho de Ministros desta quinta-feira, aprovou um Decreto-Lei que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas.

No âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», o executivo pretende «reduzir encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações, autenticações, certificações e registos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades».

O novo regime simplificado para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestação de serviços ou de armazenagem, substitui o licenciamento administrativo prévio destes estabelecimentos por uma mera comunicação num balcão único electrónico, que passa a ser suficiente para iniciar a actividade. «A informação é partilhada por todas as autoridades com interesse relevante no seu conhecimento, nomeadamente, para efeitos de fiscalização ou de cadastro», explica a Presidência do Conselho de Ministros em comunicado.

Assim, «consagra-se o princípio do balcão único electrónico, de modo a que seja possível num só ponto cumprir todos os actos e formalidades necessárias para abrir diversos estabelecimentos, incluindo os meios de pagamento electrónico».

Esse balcão (o Balcão do Empreendedor) vai estar disponível em três línguas e será acessível através do Portal da Empresa. Estará igualmente disponível nas Lojas da Empresa e nos municípios que o pretendam disponibilizar, bem como em outros balcões públicos ou privados, em termos a acordar com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

Simultaneamente, simplificam-se ou eliminam-se vários licenciamentos habitualmente conexos com as actividades económicas em causa e concentram-se eventuais obrigações de mera comunicação prévia no mesmo balcão electrónico. «Em causa actos como a instalação de um toldo, de um expositor ou de outro suporte informativo, a colocação de uma floreira ou de um contentor para resíduos, novo mapa de horário de funcionamento e afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial», exemplifica.

O Decreto-Lei elimina, ainda, o regime de licenciamento de exercício de outras actividades económicas, para as quais não se mostra necessário, tais como a venda de bilhetes para espectáculos públicos em estabelecimentos comerciais e o exercício da actividade de realização de leilões em lugares públicos, proporcionado e adequando um regime de controlo prévio

Finalmente, «reforça-se a fiscalização dos estabelecimentos que, com este diploma, passam a poder iniciar a sua actividade, com menos formalidades». Assim, «é ainda reforçada a fiscalização da utilização privativa destes bens dominiais, nomeadamente através do poder concedido aos municípios para remover, destruir ou por qualquer forma inutilizar os elementos que ocupem o domínio público ilicitamente, a expensas do infractor».

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