Notícias principais - Google Notícias

Loading

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Ministra: novas regras nas indemnizações aproximam-nos de Espanha

A ministra do Trabalho justificou esta segunda-feira a proposta do executivo que reduz os direitos dos trabalhadores em caso de despedimento com a necessidade de aproximar a legislação laboral portuguesa da dos outros países da Europa, nomeadamente Espanha, com quem concorremos mais directamente na captação de actividade económica.

«Analisámos o que se passa nos outros países da Europa e a necessidade de alinhar as nossas práticas com os demais, sobretudo o nosso principal concorrente em atracção de actividade económica», explicou Helena André aos jornalistas, à saída da reunião de concertação social, com os parceiros.

Na sua proposta, o Governo reduz de 30 para 20 dias a indemnização a ser paga por cada ano de trabalho em caso de despedimento, e impõe ainda um tecto de 12 meses para o pagamento dessa compensação. Condições idênticas às que agora vigoram na vizinha Espanha.

Mesmo com as novas regras, assegura, «continuamos a ser os dois países com regime mais generoso da Europa no que diz respeito às compensações por cessação do contrato de trabalho».

Fundo garante que pelo menos uma parte da indemnização devida é paga

Confrontada com a diferença salarial existente entre os dois países, a ministra limitou-se a defender que a proposta deve ser olhada com um todo.

«O objectivo é a criação de emprego e assegurar, com o novo mecanismo de financiamento, as compensações por cessação dos contratos de trabalho», disse. É que além de cortar o valor das indemnizações por despedimento, o Governo impõe também a criação de um fundo, pago pelas empresas, destinado a assegurar o pagamento de uma parte da indemnização, na hora do despedimento. Isto porque, reconhece a ministra, acontece frequentemente que, na hora dos despedimentos, as empresas não pagam o que devem aos trabalhadores.

«Acontece frequentemente as empresas não cumprirem as obrigações que têm para com os trabalhadores na hora de despedir» e este fundo pretende «garantir que os trabalhadores recebem pelo menos uma parte da compensação a que têm direito».

Ou seja: se, por um lado, a nova proposta penaliza os trabalhadores no valor da indemnização a receber, por outro lado, assegura que «pelo menos uma parte» da indemnização a quem têm direito lhes é efectivamente paga.

Ninguém começa a trabalhar de olho na indemnização

Para a ministra, o facto de uma medida garantir uma parte de um direito que os trabalhadores já têm e de a outra reduzir outro direito que os trabalhadores também já têm, não é problemático. Porque, «quando um trabalhador entra no mercado de trabalho, não entra a pensar de quanto será a indemnização se for despedido».

Para a ministra, o fundamental não é o valor da indemnização, mas sim «procurar condições para que trabalhadores e empresas possam competir num mercado trabalho cada vez mais competitivo». É que «não vivemos isolados numa ilha», lembra. «Temos de olhar para os outros países, sobretudo aqueles com quem estamos em concorrência directa».

As novas medidas são «importantes para criar e preservar o emprego», assegura Helena André.

Empresas é que têm obrigação de pagar o fundo

A ministra afastou a possibilidade de qualquer outra entidade, que não as empresas, contribuir para o fundo. «Quem tem obrigação de cumprir as responsabilidades são as empresas. Elas têm de começar também a pensar no cumprimento da obrigação».

O fundo será gerido por uma entidade pública e também por algumas entidades privadas, que serão seleccionadas por concurso público, mas «pertence às empresas, o Estado não quer ter nenhuma interferência nesse fundo».

A ministra recusou-se ainda a admitir os argumentos das empresas contra o fundo. Os patrões dizem não ter liquidez suficiente para pôr dinheiro num fundo, no qual não podem mexer.

As regras desse novo fundo, como o valor que as empresas terão de lá colocar, ainda não está definido. «Terá a ver com a percentagem da compensação que o fundo irá pagar».

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue