1. IRS. Inclusão do NIF dos dependentes na declaração de rendimentos
Passa a ser obrigatório para os sujeitos passivos do IRS identificarem na declaração de rendimentos os dependentes que têm a seu cargo, mediante a identificação do respectivo número de identificação fiscal (NIF) para efeitos de aplicação das deduções à colecta e da aplicação de benefícios fiscais.
2. IRS. Deduções da categoria H (pensionistas)
As pensões de montante anual superior a €22.500 (anteriormente era de €30.240) sofrem uma redução na dedução fiscal prevista para a categoria H no valor de 20% da parte que excede aquele valor.
Prevê ainda uma limitação acrescida à dedução, no âmbito das pensões, das contribuições obrigatórias para os regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde.
3. IRS. Alterações das regras das deduções à colecta
As deduções à colecta dos encargos com equipamentos novos e energias renováveis e com prémios de seguros de saúde são eliminadas do Código do IRS e passam a estar previstas no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
A dedução à colecta com prémios de seguro de vida foi eliminada para a generalidade dos sujeitos passivos, excepto para os sujeitos passivos que desenvolvam profissões de desgaste rápido ou as importâncias pagas a associações de mutualistas para o mesmo efeito.
A realização das deduções só opera se for feita a devida identificação fiscal dos dependentes ou ascendentes a que se reportem e da identificação na factura emitida do sujeito passivo ou do membro do agregado a que se reportem.
As deduções à colecta passam a estar sujeitas a limites em função do rendimento do sujeito passivo, de acordo com o escalão respectivo.
4. Benefícios Fiscais. Limites à dedução
A dedução dos benefícios fiscais constantes do EBF passa a estar sujeita a limites, em função do escalão de rendimento colectável do sujeito passivo
| Escalão Rendimento Colectável | Limite |
|---|---|
| Até € 7.410 | Sem limite |
| Mais de € 7.410 até € 18.375 | 9,447% do r col, com o limite de € 800 |
| Mais de € 18.375 até € 42.259 | 4,354% do r col com o limite de € 900 |
| Mais de € 42.259 até € 61.244 | 2,130% do r col com o limite de € 1.050 |
| Mais de € 61.244 até € 66.045 | 1,715% do r col com o limite de € 1.100 |
5. IVA. Aumento da taxa
Subida da taxa normal do IVA de 21% para 23%, no Continente, e de 15% para 16%, nas Regiões Autónomas. As novas taxas aplicar-se-ão às operações realizadas a partir de 1 de Janeiro de 2011.
6. IVA. Restituição às IPSS
Está prevista a eliminação da possibilidade de restituição do IVA suportado pelas IPSS e pela Santa Casa da Misericórdia na aquisição de determinados bens e serviços, nomeadamente construção de imóveis e aquisição de veículos.
7. Imposto Especial sobre o Consumo (IEC)
Aumento das taxas de imposto sobre as bebidas alcoólicas e sobre o tabaco de 2,2%.
8. Imposto sobre Veículos (ISV)
Aumento das taxas em 2,2% na componente de cilindrada da forma de cálculo do ISV.
9. ISV. Abate de veículos em fim de vida
O incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida, por edução do ISV na aquisição de veículos novos termina em 31 de Dezembro de 2010.
10. Imposto único de Circulação (IUC)
As pessoas colectivas de utilidade pública deixam de ter isenção do IUC.
11. IMT. Valor da isenção no prédio destinado a habitação própria e permanente
Actualização de €90.418 para € 92.407 do valor isento de IMT na aquisição de prédio urbano ou fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente.
12. IMT. Actualização escalões de tributação
Actualização em 2,2% dos escalões de tributação em sede de IMT relativamente à aquisição de prédios destinados exclusivamente a habitação.
13. Imposto de selo (IS)
É devido imposto de selo nos actos, contratos, documentos, títulos, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral do IS, em que não intervenham pessoas colectivas ou pessoas singulares no exercício de actividade de comércio, indústria ou prestação de serviços quando forem apresentados perante quaisquer entidades ou profissionais que autentiquem documentos particulares.
14. Execuções tributárias. Facilitação das regras de venda de bens penhorados
A venda de bens penhorados em execução fiscal passa a ser feita preferencialmente por meio de leilão electrónico e só na impossibilidade deste é que se recorre à venda por propostas em carta fechada, como actualmente. O leilão electrónico decorrerá durante 15 dias, sendo o valor base de licitação o correspondente a 70% do valor do bem, calculado nos termos do CPPT. Saliente-se ainda que o adquirente do bem penhorado passa a poder, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal a entrega do bem.
15. “Imposto sobre reformas douradas”
Cria uma contribuição extraordinária incidente sobre reformas, pensões, subvenções e outras prestações pecuniárias de idêntica natureza, pagas a um único titular, cujo valor seja superior a € 5.000. A taxa será de 10% e incidirá sobre o montante da prestação e reverterá a favor da Segurança Social, se for paga pelo Centro nacional de Pensões e a favor da Caixa Geral de Aposentações, nas restantes situações.

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