Notícias principais - Google Notícias

Loading

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Algumas alterações à actual redacção do Código Contributivo de Segurança Social

O Orçamento de Estado para 2011 prevê a entrada em vigor do Código Contributivo de Segurança Social em Janeiro 2011. A proposta do Orçamento de Estado prevê algumas alterações à actual redacção do Código Contributivo de Segurança Social, como por exemplo, a alteração da taxa de Segurança Social dos trabalhadores independentes de 24,6% para 29,6%, mantendo, em geral inalteradas as regras relativas à base de incidência. A base de incidência corresponderá a um escalão que é determinado por referência ao duodécimo do rendimento relevante (ou seja, 70% do valor total da prestação de serviços) convertido em percentagem do Indexante de Apoios Sociais (IAS -419,22 euros), ficando o trabalhador independente oficiosamente colocado no escalão imediatamente anterior ao escalão que lhe corresponde.

Por outro lado relativamente à taxa devida pelas entidades que contratualizam a prestação de serviços, refere que a nova taxa contributiva só será devida caso 80% ou mais do valor da actividade seja prestada à mesma entidade e exclui ainda algumas situações, por exemplo os casos em que o serviço em causa resultem de imposição legal e só possa ser desempenhado como prestação de serviços (por exemplo, Revisores Oficiais de Contas).

Sem comentários:

Enviar um comentário

Castro Jerónimo - Search Engine

Arquivo do blogue