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segunda-feira, 27 de julho de 2009

Bairro Alto: novo horário provoca 400 despedimentos

Volume de negócios cai 70%
A mudança da hora de encerramento dos bares do Bairro Alto das 4h para as 2h provocou, desde Outubro de 2008 até Junho deste ano, cerca de 400 despedimentos e uma quebra de 70% no volume de negócios do local, escreve o «Económico».
Os dados foram fornecidos pela Associação de Comerciantes do Bairro Alto que explica que a medida, adoptada pelo presidente da Câmara Municipal de Lisboa, António Costa, veio prejudicar também os próprios moradores já que muitos dos habitantes do Bairro trabalham no local.

A Associação tem agendada para esta segunda-feira uma reunião com António Costa para negociações sobre um possível alargamento dos horários de funcionamento dos bares.

A última proposta da Associação de Comerciantes refere que, durante o Verão, os bares estariam abertos até às 3h todos os dias enquanto que no Inverno encerrariam às 2h, com excepção das sextas e sábados, uma vez que encerrariam apenas às 4h. No entanto, a partir das 2h as pessoas passariam a ficar concentradas no interior dos estabelecimentos.

1 comentário:

  1. Despedimentos crescem mas pagam-se caro


    1.Há efectivamente sinais do empregador que nos indicam que este se prepara para dispensar. Dispensa porque quer, não gosta dos «sapatos» do colaborador e pode dar-se ao luxo de não gostar. A actual Lei do Trabalho permite-o. O que é curioso, pois essa era a crítica sempre apontada a economias do trabalho como a dos Estados – Unidos.

    Afinal basta um papel e um processado interno do Empregador, com um verniz de legalidade – a lei chama-lhe processo disciplinar. O tribunal, esse recebe a queixa do trabalhador, mas o juiz é humano, tem que se actualizar com as constantes «mexidelas» do nosso legislador, feitas à medida dos interesses políticos, tem de sanear articulados longos, e a agenda de julgamentos estoirou, até porque houve supressão de juízos e secções.

    Uma justiça lenta é a consequência. Quem dela aproveita? A Empresa. Mais uma vez esta vence, pois esta é e será sempre, maior que o empregado. Este, agastado com o assédio, aceita sair, não sucumbe ao stress que lhe é destinado, cai.

    Deve o processo disciplinar ser conduzido pela entidade patronal? Não! Apesar do poder disciplinar estar entregue àquela, não significa isso que a empresa deva ser a juiz em causa própria. O nosso legislador limita-se a mexer na lei do trabalho, mas de forma viciada, pois não atenta na necessidade do trabalhador. É a morte contínua do principio de que o trabalhador tem uma posição favorecida no tribunal, por causa da sua inferioridade económica.

    Subsídio de desemprego é a solução económica mais rápida. A Segurança Social esvai-se e a sociedade ressente-se. Chegamos ao Portugal de hoje.

    Mas atentem no seguinte: nos EUA despedia-se pela «cor da gravata», Portugal criticava e critica. Mas não percebe que faz o mesmo, só que, ainda que as «modas» cheguem atrasadas a Portugal, este deverá saber que nos EUA a situação inverteu-se.

    É que as empresas começaram a ser processadas de volta, e obrigadas a pagar grandes indemnizações pelas suas discriminações e despedimentos sem fundamento. Nada a ver com os plafonds que a nossa lei do trabalho fixa.

    Que não se despeça efectivamente sem justa causa. Nós temos a justa causa» consignada na nossa lei. Porém, tenho para mim que é tão só um ornamento de uma lei que se anuncia como protegendo os interesses dos empregados

    2.A crise económica instalou-se e há quem nela tenha encontrado um porto de abrigo. Despede-se, porque se extingue o posto de trabalho. Esta extinção é, não raro, formal, pois as funções materiais passam a enformar o Job description de um outro colaborador. Que as ace...

    in http://portal.apefipt.org/?page_id=99

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